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Finanças

Você sabe como funciona o crédito para o Pix? De acordo com Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, o futuro das transações por meio do Pix inclui a possibilidade de fazer transações por meio do crédito para o Pix

O crédito para o Pix permite realizar pagamentos mesmo sem saldo na conta. 

Teste seus conhecimentos sobre crédito para o Pix

Descubra se você realmente entende como funciona o crédito para o Pix no quiz abaixo e veja quando ele pode ser uma boa alternativa de pagamento.

Vamos mostrar como funciona, comparar taxas dos bancos e discutir as vantagens e desvantagens desta opção.

O que é crédito para o Pix?

O crédito para o Pix é uma modalidade de pagamento que permite ao usuário realizar uma transferência via Pix utilizando o limite do seu cartão de crédito, em vez do saldo disponível na conta-corrente

Qualquer pessoa física ou empresa pode usar o crédito para o Pix – além disso, ele pode ser usado com uma chave Pix, QR code do Pix ou o Pix copia e cola, oferecendo flexibilidade nos meios de pagamento. 

Leia também: Como gerar QR Code Pix para receber pagamentos

Como funciona o Pix com cartão de crédito?

Na prática, o valor transferido aparece como uma compra na fatura do cartão, podendo ser pago à vista ou parcelado, dependendo das condições oferecidas pelo banco de origem.

Portanto, o limite continua sendo o mesmo já liberado para o cartão de crédito da sua conta.

Vale dizer que mesmo que seja uma transação instantânea, o débito só ocorre no momento do pagamento da fatura. 

Além disso, em instituições como a InfinitePay, existe também a possibilidade de parcelar pagamentos no Pix sem ter necessariamente um cartão de crédito. 

Neste caso, a vantagem é que você não precisa “gastar” o limite do seu cartão, já que o limite utilizado é outro, podendo ser aprovado com base no seu perfil e histórico de uso do banco.

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Cuidados ao usar o crédito para o Pix

como usar o crédito para o Pix
  • Cheque as taxas: algumas instituições cobram tarifas e juros sobre a transação.
  • Evite o uso excessivo: como o crédito para o Pix funciona como um empréstimo, pode ser uma alternativa cara se não for bem planejado.
  • Acompanhe sua fatura: certifique-se de que o valor cobrado está correto e planeje o pagamento para evitar inadimplência.

Qual a diferença entre crédito para o Pix e cartão de crédito?

Na prática, a principal diferença é para quem está pagando. 

No crédito para o Pix, você faz uma transferência via Pix usando o limite do seu cartão de crédito — e só paga na próxima fatura. 

Já no cartão de crédito comum, a compra acontece direto na maquininha ou no site, e também vai pra fatura, mas sem envolver o Pix.

Quem recebe o pagamento nem percebe a diferença.

Em ambos os casos, o dinheiro entra na hora — seja com crédito para o Pix ou com o cartão tradicional, se o lojista tiver recebimento imediato.

Outra diferença importante: o crédito para o Pix funciona até para pagar contas, boletos ou enviar dinheiro para alguém que não tem maquininha.

Isso amplia bastante o uso. 

E tem mais: dependendo do banco, dá até para parcelar o valor da transferência, como na InfinitePay.

⚠️ Mas atenção: o crédito para o Pix pode ter juros, taxas e até cobrança de IOF, principalmente se for parcelado. Já o cartão de crédito só cobra juros em compras parceladas com acréscimo ou se você atrasar o pagamento da fatura.

Em resumo:

  • Crédito para o Pix: paga depois, transfere agora, pode parcelar e usar em mais lugares.
  • Cartão de crédito: paga depois, compra direto com o lojista, depende de maquininha.

Os dois usam o limite do seu cartão. O que muda é a forma de uso e os custos envolvidos.

Leia mais: Como funciona um cartão de crédito?

Quando vale a pena parcelar no Pix?

O crédito para o Pix pode ser um ótimo aliado em algumas situações — mas também exige cuidado. 

Ele te dá mais liberdade, principalmente quando o saldo da conta está apertado. 

Ainda assim, tem custo envolvido, então o ideal é saber quando usar com estratégia.

Veja em quais momentos ele pode te ajudar:

  • Você precisa pagar algo, mas está sem saldo na conta. O crédito para o Pix permite fazer a transferência na hora, mesmo sem dinheiro disponível, e pagar só na fatura do cartão. É uma saída útil para emergências ou imprevistos.
  • Quer aproveitar um desconto à vista via Pix. Muitos lojistas oferecem descontos para pagamentos via Pix. Se você não tem saldo, pode usar o crédito para o Pix, garantir o desconto e ainda parcelar depois no cartão.
  • Prefere concentrar tudo na fatura do cartão. Se você já organiza seus gastos mensais pelo cartão, o crédito para o Pix pode ser mais um aliado para manter tudo em um só lugar — com data de pagamento e controle centralizado.
  • Quer acumular pontos ou milhas. Em alguns cartões, transações via crédito para o Pix também geram recompensas. Pode ser uma forma de aproveitar esses benefícios — desde que as taxas não cancelem o ganho.

Leia mais sobre: 

Como usar o crédito para o Pix?

Como usar o crédito para o Pix

Basta acessar o app da InfinitePay e seguir estes passos:

  1. Acesse a Área Pix no menu principal do App, abaixo da seleção "Seu banco"
  2. Clique em Crédito para o Pix, escaneie o QR Code ou copie o código do pagamento
  3. Escolha o parcelamento e o vencimento

A grande vantagem é que na InfinitePay você não precisa ter cartão de crédito para parcelar no Pix

📲 Parcele no Pix com a InfinitePay

Leia mais: 

Quais são as taxas e juros do crédito para o Pix?

No caso da InfinitePay, o crédito para o Pix funciona como uma linha de crédito rápida que você pode usar direto na hora de pagar via Pix. 

Antes de confirmar a transação, você já vê todas as opções de parcelamento disponíveis — com valores, número de parcelas e os custos adicionais incluídos.

As taxas variam de acordo com o seu perfil de crédito, que é analisado automaticamente com base no seu histórico, dados do Open Finance e informações do seu cadastro. Isso significa que os juros e condições de pagamento são personalizados, e você sempre sabe quanto vai pagar no final, sem surpresas.

Vale dizer que essa função está sendo liberada aos poucos, portanto, caso ainda não conste no seu app, não se preocupe logo ela estará disponível.

Como acompanhar as parcelas?

Para acompanhar as parcelas ativas no crédito para o Pix, é bem simples e pode ser feito direto no aplicativo InfinitePay:

  1. Abra o app InfinitePay e vá até a Área Pix.
  2. Acesse o histórico de transações para ver todos os Pix feitos com parcelamento.
  3. Toque na transação desejada e veja:
    • Quantas parcelas ainda faltam
    • O valor de cada parcela
    • Se há juros aplicados

Caso queira ajustar o limite de uso do crédito para o Pix, também é possível fazer isso no app, na mesma seção.

Além disso, em alguns casos é possível antecipar o pagamento das parcelas. Isso pode reduzir os juros totais — ideal se você quiser economizar.

É possível cancelar um crédito para o Pix e receber o dinheiro?

O cancelamento e devolução no Pix com cartão de crédito não são possíveis após a confirmação da transação, pois ela é feita instantaneamente – portanto, é essencial revisar todos os detalhes antes de confirmar a operação para evitar erros. 

Se o recebedor do Pix é conhecido, é possível contatá-lo diretamente para solicitar a devolução do valor; no entanto, caso o recebedor seja desconhecido, a situação se complica.

Em casos onde o recebedor, que pode ser uma das pessoas físicas, não devolve o valor voluntariamente, pode ser necessário contatar o banco para tentar a devolução do dinheiro, mas não há garantia de que o valor será reembolsado. 

Além disso, ao receber um Pix por engano, a pessoa deve devolver o valor voluntariamente, caso contrário, pode ser considerado apropriação indébita.

Portanto, é sempre melhor prevenir do que remediar, revisando cuidadosamente cada transação antes de confirmá-la.

Veja também: 

Otimize o controle das finanças com o crédito para o Pix InfinitePay

Na InfinitePay, o Pix é ilimitado e gratuito para CPF, MEI e CNPJ.

E com o crédito para o Pix da InfinitePay, você revoluciona a forma de fazer pagamentos via Pix, permitindo parcelar suas compras sem precisar de cartão de crédito. 

Com essa solução, você aproveita as vantagens do pagamento à vista, enquanto ganha flexibilidade para pagar de forma parcelada com o saldo da sua conta.

  • Aproveite os descontos do pagamento à vista: mesmo parcelando sua compra, o vendedor recebe o valor integral na hora, garantindo que você consiga melhores condições e preços.
  • Pague a primeira parcela em até 30 dias: não precisa pagar na hora! Você pode começar a pagar sua primeira parcela dentro de até um mês.
  • Mais flexibilidade para pagar: o parcelamento pode ser feito com valores a partir de R$ 1,00, permitindo que você escolha um plano que se encaixe no seu orçamento.
  • Escolha entre pagamento mensal ou semanal: a InfinitePay oferece a liberdade de decidir o intervalo de pagamento das suas parcelas, seja semanalmente ou uma vez por mês.
  • Saldo que rende automaticamente: seu dinheiro na conta InfinitePay não fica parado! Ele continua rendendo, garantindo que você aproveite cada centavo enquanto se organiza para pagar suas parcelas.
  • Use o saldo da conta para pagar as parcelas: não há boletos ou cobranças manuais – o saldo disponível na sua conta InfinitePay é utilizado automaticamente para quitar as parcelas na data de vencimento.
  • Desconto para antecipação de parcelas: se quiser quitar suas parcelas antes do prazo, você pode antecipá-las diretamente pelo aplicativo e ainda economizar com descontos exclusivos.
Finanças

Regras fiscais, regras contábeis, informações prestadas ao governo e análise dos demonstrativos são alguns dos pontos de relevância ao se definir qual melhor regime adotar para uma empresa. 

Atualmente, existem dois principais: o regime de competência e o regime de caixa. Neste artigo, vamos conhecer, com um pouco mais de detalhes o regime de competência com exemplos práticos e fazer um breve comparativo com o regime de caixa para auxiliar o seu entendimento. 

O que são os regimes de uma empresa?

Os regimes são os formatos que determinam o momento em que se deve registrar os acontecimentos de uma empresa: se serão registrados no momento em que ocorrem ou no momento em que são recebidos ou pagos.  

O que é regime de competência?

Regime de competência é o formato que define que o registro contábil deve ocorrer no momento em que a receita ou despesa foi realizada, não aguardando seu vencimento, ou seja, o evento será contabilizado independente se o dinheiro já foi recebido ou gasto. 

Regime de caixa, por sua vez, realiza o registro no momento do seu recebimento, não realizando nenhum registro prévio quando o fato ocorre e sim quando é recebido ou pago, baseando-se sempre no fluxo do caixa.   

Para um melhor entendimento, vamos para a prática: 

Imagine que uma Empresa efetuou a venda de uma mercadoria no mês de julho no valor de R$1.000,00 que será recebida em agosto. 

No regime de competência, o reconhecimento e registro dessa receita de venda ocorrerá em julho, momento em que de fato a venda aconteceu.

Qual a importância do Regime de Competência?

Com objetivo de padronização, organização e previsibilidade o regime de competência permite que a empresa gere relatórios e demonstrativos com maior clareza auxiliando na tomada de decisão com base no momento em que os fatos ocorreram. 

Desta forma, é mais fácil compreender e planejar as despesas que estão por vir e receitas que irão compor o caixa, contribuindo para uma melhor análise e planejamento para uma saúde financeira mais sustentável no médio e longo prazo da organização. 

Voltamos a aplicação, na prática, para entender melhor: 

Uma empresa realizou uma venda no mês de dezembro e o recebimento ocorrerá somente no ano seguinte, nos meses de janeiro e fevereiro. Realizando o registro pelo regime de competência, a empresa consegue analisar como foi seu desemprenho naquele ano. 

Para além da análise de quando esse dinheiro vai entrar no caixa, é possível permitir que os gestores avaliem a performance real daquela empresa em determinado período. Resultando em uma melhor avaliação de dados para a tomada de decisão.  

Quem deve optar pelo regime de competência? 

Existem empresas que não podem determinar qual será o regime adotado, pois o de competência é obrigatório. Porém, existem casos em que essa questão é opcional, podendo definir se o escolhido será o de caixa ou competência. 

  • Lucro Real: deverá ser considerado, obrigatoriamente, o regime de competência;
  • Lucro Presumido: Conforme o artigo 13, § 2° da Lei n° 9.718/98, o regime a ser adotado poderá ser o de competência ou o regime de caixa;
  • Simples Nacional: Conforme o artigo 16 da Resolução CSGN nº 140/2018, o regime a ser adotado poderá a competência ou o regime de caixa.

Entendo quais são os tipos de empresa que podem escolher o regime a ser adotado, o de competência é mais recomendado para empresas que desejam uma visão mais precisa dos seus acontecimentos através dos demonstrativos contábeis. Permitindo uma visão mais completa e precisa da questão econômica e financeira da organização. 

Leia mais: 

Diferença entre regime de competência e regime de caixa

O regime de competência possui como princípio a padronização que vai identificar a performance econômica da empresa ao longo do tempo, fornecendo uma visão mais precisa do desempenho no curto, médio e longo prazo. Isso facilita a tomada de decisão e a comparação entre os períodos. 

Já o regime de caixa, concentra-se a importância do momento presente da empresa, pois seus registros refletem diretamente na disponibilidade do dinheiro naquele instante. Isso permite uma simplificação na contabilização e análise real da disponibilidade financeira do caixa da empresa naquela determinada ocasião. 

A tabela abaixo destaca as principais diferenças entre regime de competência e regime de caixa, proporcionando uma compreensão clara de como cada um impacta a contabilidade e a gestão financeira da empresa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
CaracterísticaRegime de CaixaRegime de Competência
Momento do RegistroQuando o dinheiro é efetivamente recebido ou pago.Quando a receita ou despesa é incorrida, independentemente do pagamento.
FocoMovimento real de dinheiro.Direitos e obrigações adquiridos no período.
UtilizaçãoControle de fluxo de caixa, pequenas empresas.Relatórios financeiros, análise de desempenho econômico.
ComplexidadeMais simples e fácil de implementar.Mais complexo, requer reconhecimento de receitas e despesas quando ocorrem.
Exemplo de ReceitaVenda registrada quando o pagamento é recebido.Venda registrada no momento da transação, mesmo que o pagamento seja posterior.
Exemplo de DespesaDespesa registrada quando o pagamento é efetuado.Despesa registrada quando o bem ou serviço é consumido, mesmo que o pagamento seja posterior.
Visão FinanceiraVisão limitada às transações de caixa efetivas.Visão mais completa e precisa da situação financeira e do desempenho econômico.
LegislaçãoPode ser usado por pequenas empresas ou para controle interno.Geralmente exigido para empresas maiores e para relatórios financeiros formais.
Exemplo de AplicaçãoDespesa de aluguel registrada no mês em que é paga.Despesa de aluguel registrada no mês em que é incorrida, mesmo que paga posteriormente.
 

Qual a melhor opção de regime para uma empresa escolher?

Trazendo um pouco mais para a realidade das empresas brasileiras, normalmente o regime de competência é mais utilizado pelas empresas maiores ou que desejam uma visão mais ampla do negócio e o regime de caixa pelas empresas de menor porte devido à simplicidade na gestão do caixa. 

O recomendado é que a empresa analise qual a sua necessidade específica em relação à gestão financeira, análise de relatórios contábeis e conformidade regulatória, pois, como vimos, em alguns casos o regime de competência será obrigatório. 

De uma maneira geral e pensando em uma melhor gestão, muitas empresas optam por realizar relatórios com os dois regimes, sendo inclusive o ponto mais indicado por especialistas. Desta forma, a empresa estará munida de toda informação necessária para uma gestão financeira e análise de desempenho real tanto aos acontecimentos quanto ao caixa atual do negócio. 

Este artigo tem como intuito orientar sobre informações básicas dos regimes de caixa e de competência, mas o indicado sempre é analisar cada situação com seu contador que dará a orientação completa baseada nas especificidades da sua empresa.

Pagamentos

Quem criou o Pix?

O Pix foi criado pelo Banco Central do Brasil.

Idealizado em 2018 e lançado em 2020, esse sistema foi desenvolvido visando modernizar o mercado financeiro brasileiro, oferecendo uma alternativa mais rápida e eficiente aos meios de pagamento tradicionais no país, como TED e DOC.

Veja também: O fim das transações por DOC: como isso impacta os pequenos negócios?

Ideação e implementação

O conceito começou a ganhar forma em 2018, quando o Banco Central iniciou estudos para criar uma tecnologia de pagamento instantâneo. 

A criação do Pix foi um processo colaborativo que envolveu diversas instituições financeiras e especialistas em tecnologia. 

Após várias fases de testes e desenvolvimento, o sistema foi oficialmente lançado em novembro de 2020 e, desde então, ele revoluciona como os brasileiros realizam transferências.

Por que foi criado

O Pix foi criado para atender à necessidade de um sistema de pagamentos mais ágil e eficiente no Brasil. 

Com a crescente digitalização da economia e o aumento do uso de smartphones, havia uma demanda por um sistema que fosse rápido, seguro e disponível a qualquer hora. 

Além disso, outro objetivo do novo sistema era promover a inclusão financeira, oferecendo uma ferramenta acessível a toda a população.

Como funciona o Pix?

O Pix funciona de maneira simples e rápida: é necessário ter uma conta em uma instituição financeira participante e cadastrar uma chave Pix, que pode ser o número de telefone celular, e-mail, CPF/CNPJ ou uma chave aleatória. 

Com ele, é possível realizar transferências e pagamentos instantâneos a qualquer hora do dia, inclusive finais de semana e feriados. 

As transações são concluídas em questão de segundos, oferecendo praticidade e rapidez aos usuários.

Pix é seguro?

O sistema financeiro criado pelo Banco Central utiliza tecnologias avançadas de criptografia e autenticação para garantir a proteção das transações. 

De acordo com o Banco Central, todos os participantes do Pix têm que emitir certificados de segurança para conseguir transacionar na Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) — uma rede totalmente apartada da internet e na qual cursam as transações do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 

Além disso, todas as informações das transações e os dados pessoais vinculados às chaves Pix são armazenados de maneira criptografada em sistemas internos do Banco Central, que os monitora continuamente para identificar e responder rapidamente a qualquer ameaça.

Vantagens

O Pix oferece diversas vantagens:

Instituições financeiras

1. Inovação e competitividade

Com a introdução do Pix, é possível oferecer serviços de pagamento instantâneo, aumentando a competitividade no mercado financeiro. 

A agilidade dessa tecnologia atrai novos clientes e fideliza os atuais, que buscam soluções rápidas e eficientes.

2. Redução de custos

O Pix reduz significativamente os custos associados às operações bancárias tradicionais, que requerem processamento manual e infraestrutura mais complexa. 

Com transações automatizadas e instantâneas, as instituições podem otimizar recursos e melhorar a eficiência operacional.

3. Maior segurança

Essa tecnologia de pagamento instantâneo é altamente seguro, utilizando tecnologia de criptografia e autenticação. 

Isso reduz os riscos de fraudes e melhora a confiança dos clientes nos serviços oferecidos.

4. Inclusão financeira

O Pix facilita a inclusão financeira, permitindo que mais pessoas tenham acesso a serviços bancários de forma simples e gratuita. 

Isso amplia a base de clientes potenciais para bancos e demais instituições.

Pessoas físicas

1. Transações instantâneas

Uma das maiores vantagens do Pix é a possibilidade de realizar transações e pagamentos instantâneos, 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados. 

Isso proporciona maior flexibilidade e conveniência para os usuários.

2. Gratuidade

O Pix é gratuito para esse público ao realizar transações entre contas de diferentes instituições.

Isso elimina custos que antes eram associados a outras formas de transferência, como TED e DOC.

3. Facilidade de uso

O processo de cadastro e utilização do Pix é simples e rápido. 

Os usuários podem cadastrar chaves, como número do celular, e-mail ou CPF, facilitando a realização de transações sem a necessidade de informar dados bancários complexos.

4. Acessibilidade

O Pix é acessível a todos, mesmo àqueles que não possuem conta bancária tradicional. 

Com o aumento da digitalização e o uso de smartphones, mais pessoas podem se beneficiar dos serviços financeiros oferecidos pelo pagamento instantâneo.

Para pessoas jurídicas

1. Melhoria no fluxo de caixa

Com o Pix, as empresas recebem pagamentos de forma instantânea, melhorando o fluxo de caixa e a gestão financeira. 

Isso é especialmente útil para pequenas e médias empresas que dependem de um fluxo constante de receitas.

2. Redução de custos operacionais

O uso do Pix elimina ou reduz significativamente os custos com tarifas bancárias associadas a outras formas de transação, como boletos e TED. 

Isso permite uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros da empresa.

3. Facilidade nas transações comerciais

O pagamento instantâneo simplifica as transações comerciais, permitindo pagamentos rápidos e seguros para fornecedores, funcionários e clientes. 

Isso agiliza processos e melhora a eficiência operacional da empresa.

Veja também: Como gerar QR Code Pix para receber pagamentos

4. Maior satisfação dos clientes

Empresas que oferecem o Pix aumentam a satisfação dos clientes, que valorizam a rapidez e a conveniência dessa tecnologia. 

Isso pode levar a uma fidelização maior e a um aumento nas vendas.

Pix é gratuito?

O Pix é gratuito para pessoas físicas que realizam transferências e pagamentos entre contas de diferentes instituições.

No entanto, algumas delas podem cobrar tarifas para transações específicas ou para pessoas jurídicas (CNPJ).

É importante verificar as condições de cada instituição para entender as possíveis cobranças.

Veja também: Como funciona o Pix para empresas?

Pix grátis e ilimitado na InfinitePay

A InfinitePay oferece Pix grátis para CNPJ, MEI e CPF, com isenção total de taxas de transação e sem limite de operações mensais.

Você pode usar o Pix quando e quanto quiser, gerando QR code pela maquininha ou pelo celular (você também pode compartilhar pelo WhatsApp e vender à distância), e recebendo o dinheiro na sua conta em segundos.

Ao proporcionar uma solução acessível e livre de taxas, o Pix na InfinitePay permite que empreendedores direcionem seus recursos para o crescimento de seus negócios, potencializando o alcance de suas metas financeiras e impulsionando o sucesso da sua empresa.

Finanças

Administrar uma empresa no Brasil pode ser uma tarefa complexa, especialmente quando se trata de cumprir as obrigações fiscais. O Simples Nacional surge como uma solução eficiente para simplificar a vida dos micro e pequenos empresários, oferecendo um regime tributário unificado e facilitado.

Criado para reduzir a burocracia e os custos envolvidos na gestão fiscal, o Simples Nacional consolidou o recolhimento de diversos impostos em uma única guia, permitindo que os empreendedores foquem no crescimento e desenvolvimento de seus negócios.

Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o Simples Nacional, quem pode optar por este regime, as tabelas e alíquotas aplicáveis, e como calcular os tributos devidos.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado com objetivo de simplificar e facilitar a parte fiscal e as burocracias de uma empresa em relação aos demais regimes. Para isso, unificou-se o recolhimento de 8 impostos [IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)] em uma única guia. 

Além dessa unificação de impostos em uma única guia, a legislação do Simples Nacional instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo um conjunto de tratamentos diferenciados não somente na esfera fiscal e tributária, mas também em demais segmentos empresariais como trabalhista, jurídico, empresarial, entre outros. 

Quem pode optar pelo Simples Nacional? 

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, empresas que possuem a Receita Bruta acumulada no ano anterior de até R$ 4,8 milhões e que possuam atividades permitidas nas tabelas e anexos deste Regime Especial Unificado. 

Tabelas Simples Nacional 

Apesar de ser um Regime Unificado e com objetivo de simplificar a esfera fiscal das empresas optantes, o Simples Nacional possui regras, alíquotas e partilhas que são todas separadas por tabelas. 

São cinco tabelas existentes elencadas por anexos com objetivo de enquadrar e segregar determinados tipos de serviços e segmentos. Dentro de cada anexo, existem faixas de faturamento e suas respectivas alíquotas. 

Portanto, todo empreendedor deverá consultar em que tabela a atividade do estabelecimento (CNAE) estará classificada para que o cálculo do Simples Nacional seja realizado. 

As alíquotas do Simples Nacional são separadas por faixas conforme o Faturamento referente aos últimos 12 meses da empresa. Elas foram estipuladas com base em um princípio chamado princípio da progressividade, ou seja, o valor das alíquotas vai variando conforme a progressividade do faturamento da empresa, sendo proporcional sempre ao rendimento dos últimos 12 meses. 

Anexo I – Comércio 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
FaixaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00
 

Anexo II – Indústria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
FaixaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00
 

Anexo III - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
FaixaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
 

Anexo IV - Receitas decorrentes da prestação de serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
FaixaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00
 

Anexo V – Receitas decorrentes da prestação de serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
FaixaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00
 

Obs: Existem particularidades em relação às atividades contidas neste anexo.

Cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional 

O primeiro passo é a identificação da faixa na qual a empresa está enquadrada. Esse cálculo é feito baseado na Receita Bruta (valor total das vendas ou prestações de serviço, descontados cancelamentos, devoluções e descontos incondicionais concedidos) dos últimos doze meses.

Essa informação, em conjunto com a atividade, serve para análise nas tabelas anteriores a fim de identificar a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir.

Após essa identificação, parte-se para o cálculo da alíquota efetiva, ou seja, o percentual que de fato você pagará de imposto. Para isso, aplica-se a seguinte fórmula:

Vamos para um exemplo prático: 

Empresa do segmento de comércio com Receita Bruta acumulada nos doze meses anteriores de R$ 250.000,00. Dito isso, identificamos que a empresa é comércio e está presente no Anexo I e o faturamento de R$ 250.000,00 em sua segunda faixa, trazendo uma alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00.

Após identificada sua classificação em relação ao anexo e respectiva faixa, vamos para o cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional:

Obs.: para transformar em percentual, basta multiplicar por 100

Descobrimos, assim, a alíquota efetiva do Simples Nacional para este exemplo de 4,924%.

Qual valor do Simples Nacional devido neste exemplo?

Simulando que a empresa faturou este mês R$ 20.000,00, assim, o valor do Simples Nacional devido é de:

Em casos de início de atividade, as empresas não vão conseguir identificar a Receita Bruta acumulada dos últimos doze meses, pelo fato da empresa estar sendo iniciada. Nestes casos, a Receita Bruta deverá ser calculada proporcionalmente em função do número de meses em que a empresa está em atividade.

Vale a pena optar pelo Simples Nacional?

Simplificar e unificar a gestão tributária de uma empresa pode proporcionar diversos benefícios no cotidiano do empreendedor e para a saúde organizacional e financeira da empresa. Entretanto, é sempre importante realizar um planejamento tributário para de fato entender qual o melhor cenário para a sua empresa comparando com os demais regimes existentes.

Por isso, o indicado sempre é analisar cada situação com seu contador que dará a orientação completa baseada nas especificidades da sua empresa.

Seu negócio

Tipos de nota fiscal

No Brasil, há um tipo de nota fiscal para cada tamanho e segmento de negócio. Dentre as mais comuns, destacamos 3:

  • Nota fiscal eletrônica (NF-e): é utilizada principalmente para a venda de produtos, substituindo a nota fiscal em papel e oferecendo mais segurança e eficiência na transmissão de informações fiscais. 
  • Nota fiscal de serviços (NFS-e): é específica para a prestação de serviços, simplificando o processo de emissão e controle de serviços prestados por parte de empresas e autoridades fiscais. 
  • Nota fiscal avulsa (NFA-e): é destinada a pequenos produtores rurais e também a autônomos que não possuem inscrição estadual, permitindo a emissão de notas fiscais de forma avulsa e facilitada.

Nota fiscal eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela autorização de uso concedida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).  

A NF-e substitui a tradicional nota fiscal em papel, promovendo a integração e padronização das informações fiscais entre os contribuintes e o Fisco (órgão de fiscalização tributária).

Veja também: Fatura e Nota Fiscal: quais as diferenças e quando emitir cada uma

Para que serve?

A NF-e permite documentar a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, garantindo a regularidade fiscal das operações. 

Ela facilita a fiscalização, reduz fraudes e sonegações e promove a transparência nas transações comerciais.

Quem deve emitir?

Empresas que comercializam produtos, independentemente do porte, são obrigadas a emitir NF-e — isso inclui indústrias, comerciantes atacadistas e varejistas.

Quanto custa para emitir?

O custo total para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode variar significativamente, dependendo das necessidades específicas da empresa e das soluções escolhidas.

Confira os principais custos envolvidos: 

1. Certificado digital

Para emitir NF-e, é necessário ter um certificado digital que garante a autenticidade e a validade jurídica da nota fiscal. 

O custo do certificado digital pode variar de acordo com o tipo e a validade:

  • Certificado A1: armazenado no computador, válido por 1 ano, geralmente custa entre R$ 150,00 e R$ 250,00.
  • Certificado A3: armazenado em cartão ou token, válido por até 3 anos, com preços variando entre R$ 300,00 e R$ 500,00.

2. Software de emissão

Embora existam emissores de NF-e gratuitos disponibilizados por algumas Secretarias da Fazenda estaduais, muitas empresas optam por usar softwares pagos que oferecem funcionalidades adicionais e melhor integração com seus sistemas de gestão. 

Os custos de softwares pagos podem variar bastante:

  • Planos básicos: podem custar a partir de R$ 50,00 por mês.
  • Planos avançados: com mais funcionalidades, os custos podem chegar a R$ 200,00 ou mais por mês.

Passo a passo de como emitir uma nota fiscal eletrônica

1. Obtenha um certificado digital: acesse o site de uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), como o Serasa, por exemplo, para adquirir um dos certificados digitais citados acima (A1 ou A3). 

2. Credencie-se no portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado: acesse o site e solicite o credenciamento para emissão de NF-e. No portal da SEFAZ de São Paulo, por exemplo, você deve fazer login utilizando seu certificado digital A1 ou A3.

3. Escolha um software de emissão: utilize um software emissor de NF-e, que pode ser gratuito ou pago. Alguns exemplos de softwares são os da SEBRAE e SEFAZ-SP.

4. Preencha os dados da nota: insira as informações do emitente, destinatário, produtos, impostos e demais dados exigidos.

5. Assine digitalmente: utilize o certificado digital para assinar a nota.

6. Envie para a SEFAZ: Preencha sua NF no software de sua escolha e ele enviará o arquivo .xml da sua nota fiscal para os servidores da SEFAZ, que verificará os dados e te retornará com a autorização do uso da NF-e.

7. Envie a NF para o cliente: após a autorização, a nota fiscal estará pronta para ser enviada ao destinatário.

Nota fiscal de serviços (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital que registra a prestação de serviços. 

Ela é utilizada principalmente por empresas que fornecem algum tipo de serviço ao invés de produtos.

Para que serve?

A NFS-e serve para documentar a prestação de serviços, facilitando a fiscalização e o recolhimento de impostos municipais, como o ISS (Imposto sobre Serviços).

Quem deve emitir?

Microempreendedores (MEI) e empresas de médio e grande porte que prestam serviços, como consultorias, oficinas, academias, clínicas, entre outras, devem emitir NFS-e.

Veja também: Nota Fiscal MEI: guia completo e atualizado de como emitir no novo padrão nacional 

Quanto custa para emitir?

A emissão da NFS-e geralmente não tem custo direto, mas pode envolver gastos com software de gestão e a obtenção de um certificado digital, se necessário.

Passo a passo de como emitir uma nota fiscal de serviços

1. Cadastre-se no portal da prefeitura: acesse o site da prefeitura do seu município e faça o cadastro para emissão de NFS-e.

2. Obtenha um certificado digital: se necessário, adquira um certificado digital.

3. Acesse o sistema de emissão: utilize o sistema disponibilizado pela prefeitura para emitir a NFS-e.

4. Preencha os dados da nota: insira as informações do prestador, tomador, descrição do serviço, valor e impostos.

5. Assine e envie a nota: assine digitalmente, se exigido, e transmita a nota para a prefeitura.

6. Envie ao cliente: após a validação, envie a NFS-e ao cliente.

Nota fiscal avulsa (NFA-e)

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é uma alternativa para contribuintes eventuais ou pequenos negócios que não possuem um sistema próprio para emitir notas fiscais.

Para que serve?

A NFA-e serve para documentar a venda de mercadorias ou prestação de serviços por contribuintes que não possuem um sistema de emissão próprio, facilitando a conformidade fiscal.

Quem deve emitir?

Microempreendedores individuais (MEI), autônomos e pequenos comerciantes que realizam poucas operações mensais podem emitir a NFA-e.

Quanto custa para emitir?

A emissão da NFA-e geralmente é gratuita, mas pode haver custos associados ao uso de certificado digital, se necessário.

Passo a passo de como emitir nota fiscal avulsa

1. Acesse o portal da SEFAZ: entre no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

2. Cadastre-se ou faça login: se ainda não estiver cadastrado, registre-se como usuário.

3. Solicite a emissão da NFA-e: preencha o formulário com os dados do emitente, destinatário, mercadorias ou serviços e impostos.

4. Assine digitalmente: se exigido, utilize o certificado digital para assinar a nota.

5. Envie e receba a autorização: transmita a NFA-e e aguarde a autorização.

6. Envie a nota ao cliente: após a autorização, encaminhe a nota fiscal ao cliente.

Importância da emissão de nota fiscal 

A emissão de notas fiscais é uma obrigação tributária fundamental para empresas e prestadores de serviços e um passo essencial para a formalização das atividades comerciais, garantindo a legalidade e a transparência das transações. 

As notas fiscais:

  • Documentam transações: garantem a legalidade e transparência das transações comerciais.
  • Evitam fraudes: ajudam a combater a sonegação fiscal e outras práticas ilegais.
  • Facilitam a fiscalização: permitem que as autoridades fiscais acompanhem e fiscalizem as atividades comerciais de forma mais eficiente.
  • Asseguram direitos: protegem os direitos do consumidor, oferecendo garantias sobre os produtos e serviços adquiridos.

Multas e penalidades

A não emissão de notas fiscais pode resultar em multas severas e outras penalidades, que variam conforme a legislação de cada estado e município. As empresas podem enfrentar:

  • Multas financeiras: valores expressivos que podem comprometer a saúde financeira do negócio.
  • Perda de credibilidade: a reputação da empresa pode ser prejudicada, afetando a confiança dos clientes e parceiros.
  • Ações legais: em casos extremos, a empresa pode ser processada, resultando em sanções legais adicionais.

Otimize seu negócio com a Gestão de Cobrança da InfinitePay

A InfinitePay oferece uma ferramenta de Gestão de Cobrança para auxiliar comerciantes no gerenciamento do dia a dia dos seus negócios. 

A ferramenta permite a automatização da gestão de cobrança para evitar inadimplência, cobrando clientes de maneira automática e oferecendo Pix e cartão como meios de pagamento.

Confira alguns dos benefícios:

  • Lista de contatos: basta cadastrar o nome e o celular do seu cliente para que a cobrança seja enviada.
  • Flexibilidade de pagamento: o cliente escolhe se quer pagar por Pix ou crédito em até 12x.
  • Cobrança automática: o cliente receberá notificações sobre a cobrança por WhatsApp e e-mail.
  • Cobrança recorrente: você escolhe a frequência: única, semanal ou o intervalo que você preferir.

Além disso, também é possível controlar as pendências de cada cliente, criar um perfil para cada um deles sem cobranças adicionais e baixar relatórios para fazer o controle das vendas.

Assim como a emissão de notas fiscais é essencial para a conformidade tributária e a transparência das operações, a gestão eficiente das cobranças é crucial para a saúde financeira do negócio.

Finanças

O universo empreendedor é recheado de desafios e um dos maiores é a parte fiscal, principalmente quando o empreendedor se vê na posição de escolha sobre qual regime tributário aderir. 

Com este propósito desbravaremos um pouco deste mundo fiscal e empreendedor focados no esclarecimento do Lucro Presumido, um regime tributário simplificado e muito utilizado pelas empresas brasileiras. 

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário que, como o próprio nome já indica, baseia-se na presunção do lucro. Essa presunção é baseada em percentuais pré-determinados conforme a atividade da empresa e tem por objetivo definir a forma de apurar, principalmente, dois impostos: Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Leia também: Lucro real e lucro presumido: qual é o melhor para o seu negócio?

Minha empresa pode optar pelo Lucro Presumido?

Antes de avaliarmos se o Lucro Presumido é o melhor regime tributário para sua empresa, é necessário consultar se ela pode ser optante por esse regime. Basicamente podem optar pelo Lucro Presumido empresas que não estejam obrigadas ao Lucro Real, ou seja, só podem aderir: 

  • Empresas com faturamento menor que R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) no ano anterior;
  • Empresas que não são do segmento bancário;
  • Empresas que não tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.

Feita a verificação dessas três principais regras, entenderemos quais são os impostos e como funcionam os métodos de apuração pelo Lucro Presumido.

Quais são os impostos a pagar quando se opta pelo Lucro Presumido?

Os impostos a serem pagos ao optar pelo Lucro Presumido são separados por âmbitos. No âmbito federal, de maneira geral temos o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, no estadual temos o ICMS e no municipal temos o ISS. Veremos cada um deles de uma forma um pouco mais detalhada.

IRPJ e CSLL (federais)

Nestes dois impostos estão as principais diferenças de cálculo em relação as demais modalidades de regimes tributários. 

O primeiro ponto é em relação ao período de apuração: em regra, a apuração ocorre de maneira trimestral e é neste momento em que a base presumida de lucro da empresa é utilizada. 

A base de cálculo de ambos impostos, é determinada ao finalizar o período (trimestre) com base em percentuais pré-determinados conforme a atividade da empresa, podendo deduzir devolução, vendas canceladas e desconto incondicionais concedidos. 

Os percentuais de presunção a serem aplicados sobre a receita bruta são:

Tabela Lucro Presumido

 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
AtividadesLucro presumido
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.1,60%
Venda de mercadorias e produtos (exceto revenda de combustível para consumo).8%
Atividade Rural.8%
Industrialização.8%
Prestação de serviços de transporte de carga.8%
Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).8%
Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.8%
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.8%
Serviços de transporte (exceto o de cargas).16%
Atividades desenvolvidas por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.16%
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.32%
Intermediação de negócios.32%
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.32%
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.32%
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais.32%
Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte.32%
Prestação de serviço não mencionada anteriormente.32%
 

Após identificar a sua atividade geradora de Receita segundo a tabela, a empresa deverá calcular o seu Lucro Presumido da seguinte forma: 

Exemplo: Empresa prestadora de serviços é 32%. Considerando um trimestre com R$ 60.000,00 de faturamento já deduzidas as devoluções, cancelamentos e descontos e somados as receitas oriundas de atividades não operacionais temos:

R$ 19.200,00 é o Lucro Presumido dessa empresa, sendo assim, esse valor é a base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL.

Para apuração do imposto devido de IRPJ, será aplicada alíquota de 15% sobre essa base de cálculo. Já para apurar o imposto devido da CSLL, será aplicada alíquota de 9% sobre essa mesma base.
Exemplo:

Existem situações em que o cálculo possui regras adicionais conforme a Receita Bruta auferida no período. 

PIS e COFINS (federais)

O cálculo desses impostos é realizado com base em uma alíquota reduzida, sendo de 0,65% e 3,00%, respectivamente, sobre o faturamento e, em contrapartida, não possuem direito a crédito dos valores de PIS e COFINS referente às suas compras.

Exemplo: 

Vale ressaltar que podem ocorrer situações em que a alíquota seja diferenciada devido a legislações especificas de determinados produtos, ou até mesmo que sejam zeradas, quando existir legislação que conceda tal benefício. 

ISS (municipal)

O cálculo de ISS de uma empresa optante pelo Lucro Presumido é devido apenas para as empresas que são prestadoras de serviço. Empresas de outras atividades não possuem a incidência desse imposto. 

Sua forma de apuração é realizada com base no faturamento da empresa e uma alíquota que pode variar de 2% a 5% conforme a legislação de cada município.

Exemplo: 

Leia mais sobre o que é ISS

ICMS (estadual) e IPI (federal)

O ICMS é devido para empresas que em suas operações trabalham com circulação de mercadorias e suas alíquotas são definidas segundo a legislação de cada estado. Já o IPI é devido para empresas que industrializam ou são equiparadas a indústria e sua alíquota é definida pela união de acordo com cada produto. 

Leia mais: ICMS: o que é e como funciona este importante imposto estadual

No cálculo de ambos, a empresa pode abater créditos, desses mesmos impostos, gerados a partir de suas compras.

Nos impostos apresentados anteriormente utilizamos como exemplo para cálculo uma empresa prestadora de serviço. No entanto, essa atividade não é contribuinte de ICMS, nem IPI. Por isso, para fins de exemplificação, usaremos a forma de calcular para as empresas que são contribuintes destes impostos. 

Exemplo ICMS:

Considerando uma alíquota de 18% de ICMS, faturamento mensal R$ 20.000,00 e crédito de ICMS devido nas compras de R$ 2.000,00.

Exemplo IPI:

Considerando uma alíquota de 4% de IPI, faturamento mensal R$ 20.000,00 e crédito de IPI devido nas compras de R$ 300,00.

Concluímos aqui a análise dos sete principais impostos para maioria das empresas. Existem atividades que possuem impostos diferentes e não podemos esquecer de destacar que existem os com base na folha de pagamento como INSS e FGTS, por exemplo. 

Lucro presumido ou Simples Nacional: Qual a melhor opção?

Entendidas as regras necessárias para adesão ao regime de Lucro Presumido e entendida, também, a forma de calcular os principais impostos nesse regime, vamos agora às principais vantagens e desvantagens que devem ser analisadas para decidir entre Simples Nacional e Lucro Presumido.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, ou seja, o recolhimento dos impostos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP) ocorrem em uma única guia com o percentual de imposto sendo definido conforme as Tabelas e Anexos existentes que podem variar de 4% a 33% de imposto a depender da sua atividade e faturamento anual da empresa. 

Leia mais: Como optar pelo Simples Nacional? 

Da mesma forma que o Lucro Presumido possui restrição a sua opção, o Simples Nacional não é diferente. Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, empresas que possuem a Receita Bruta acumulada no ano anterior de até R$ 4,8 milhões e que possuam atividades permitidas nas tabelas e anexos deste Regime Especial Unificado. 

Entendendo que sua empresa se enquadra nas regras dos dois regimes tributários, vamos às principais vantagens e desvantagens que devem ser analisadas para decidir entre Simples Nacional e Lucro Presumido.

SIMPLES NACIONAL: Quais as vantagens?

Principais vantagens

  • Unificação das apurações dos impostos com base em uma alíquota reduzida
  • Menos obrigações acessórias a cumprir

Principais desvantagens

  • Não permite crédito de nenhum dos impostos

Muitas variáveis devem ser consideradas e nenhuma decisão precisa ser definitiva para aquela empresa, visto que a cada ano você pode e deve realizar o planejamento tributário e definir qual o regime faz mais sentido naquele momento.

Este artigo tem como intuito orientar sobre informações básicas do Lucro Presumido, mas o indicado sempre é analisar cada situação com seu contador que dará a orientação completa baseada nas especificidades da sua empresa.

LUCRO PRESUMIDO: Vantagens e desvantagens

Principais vantagens

  • Empresas com lucro superior ao definido pela presunção, continuarão pagando o IRPJ e CSLL com base na presunção;
  • Alíquota reduzida de PIS e COFINS;

Desvantagens

  • Empresa com lucro inferior ao definido pela presunção ou prejuízo, continuará pagando o IRPJ e CSLL com base na presunção;
  • Não pode usufruir de crédito de PIS e COFINS oriundos das compras;
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