Reinf: O que é e quem deve declarar?
figura masculina sentada a mesa com calculadora, notebook e uma caneta na mão realizando a declaração do reinf

Reinf: O que é e quem deve declarar?

Saiba o que é, sua importância dentro do SPED, quem precisa declará-lo. Um guia completo sobre a escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais.

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O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma ferramenta que veio para modernizar e facilitar o relacionamento entre os contribuintes e a administração tributária. Dentro do escopo do SPED, temos o EFD-Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Em meio a tantos termos técnicos e siglas, muitos empresários e profissionais ficam confusos. Por isso, preparamos este conteúdo para desmistificar o Reinf e explicar sua importância.

O que é Reinf?

O EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, responsável pela escrituração das retenções na fonte, seja ela de trabalhadores, seja sobre negociações com terceiros. Ele abrange, por exemplo, os tributos retidos na fonte por órgãos públicos, empresas privadas ou pagamentos a beneficiários no exterior.

Em outras palavras, "Reinf" é tipo um sistema do governo onde as empresas informam quanto pagaram e quanto de imposto foi retido em certos pagamentos, que não estão ligados à folha de salários. É como se fosse um jeito das empresas dizerem ao governo: "Olha, paguei isso e segurei esse tanto de imposto". E o governo, por sua vez, pode olhar essas informações para conferir se tudo está certinho. Não é uma ferramenta para auditar, mas sim para informar. Porém, é claro, o governo pode usar essas informações para checar se tudo tá conforme as regras.

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Por que foi criado?

A criação do Reinf tem como objetivo centralizar as informações e torná-las mais acessíveis para os órgãos fiscais, reduzindo a burocracia, evitando a duplicidade de informações e, principalmente, ampliando o combate à sonegação fiscal.

Quais informações são prestadas pelo Reinf?

Dentre as informações prestadas pelo EFD-Reinf, podemos destacar

  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) incidentes sobre os pagamentos diversos feitos a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos por/repasse para associação desportiva que tenha equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Quem deve declarar o EFD-Reinf

Estão obrigadas a prestar informações pelo Reinf:

  • Empresas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; como bares, restaurantes, entre outros.
  • Entidades promotoras de eventos esportivos realizados em território nacional;
  • Empresas e pessoas físicas que tenham retido algum imposto sobre pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Organizações não governamentais, sem fins lucrativos, que recebem ou repassam recursos por ou para seu associado.

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Qual é o prazo de entrega da EFD-Reinf?

O prazo de entrega da EFD-Reinf 2023 (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) varia de acordo com o tipo e tamanho do contribuinte. 

Cronograma de obrigatoriedade e prazos estabelecidos:

  • Grupos de Empresas:
  • Grupo 1: Entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Lucro Real, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, cuja atividade principal seja de instituição financeira ou equiparada a ela.
  • Grupo 2: Entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Lucro Presumido, exceto as optantes pelo Simples Nacional.
  • Grupo 3: Optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 4: Entidades públicas e outras entidades não listadas nos grupos anteriores.
  • Prazos:
  • Grupos 1 e 2: O prazo de entrega da EFD-Reinf para estas entidades é até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere a escrituração.
  • Grupo 3: A EFD-Reinf para este grupo passou a ser entregue semestralmente, até o dia 30 do mês subsequente ao encerramento do semestre de referência. Ou seja, até 30 de julho (referente ao primeiro semestre) e até 30 de janeiro (referente ao segundo semestre).
  • Grupo 4: A definição do prazo para este grupo depende de instruções específicas.

Lembrando que, caso a data de vencimento recaia em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

No entanto, é importante verificar constantemente as atualizações e normativas publicadas pela Receita Federal, pois mudanças no cronograma e prazos podem ocorrer. Sempre recomendo a consulta ao portal da Receita Federal ou a um contador para garantir que você esteja ciente do prazo atualizado e das últimas obrigatoriedades.

Como saber se minha empresa precisa entregar EFD-Reinf

A obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) depende da natureza das atividades realizadas pela empresa e de sua classificação tributária. Vamos entender os critérios para saber se sua empresa precisa entregar a EFD-Reinf:

Natureza das Operações: Independentemente da classificação tributária da sua empresa, se ela realizar operações que envolvam retenção de impostos (exceto ISS e ICMS) ou outras operações relacionadas no layout da EFD-Reinf, haverá a necessidade de entrega da escrituração. Isso inclui, por exemplo, retenção na fonte de pagamentos diversos feitos a pessoas jurídicas, retenção previdenciária sobre notas fiscais, entre outras.

Classificação Tributária:

  • Lucro Real: Empresas enquadradas nesse regime, que sejam grandes contribuintes e estejam classificadas no grupo 1 do eSocial, são obrigadas a entregar a EFD-Reinf.
  • Lucro Presumido e Lucro Arbitrado: As empresas nesse regime, que não sejam optantes pelo Simples Nacional, também têm a obrigatoriedade da entrega.
  • Simples Nacional: Empresas enquadradas no Simples Nacional são obrigadas a entregar a EFD-Reinf quando estiverem envolvidas em operações que constem na EFD-Reinf, como a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, por exemplo.
  • Entidades sem fins lucrativos: Estão igualmente obrigadas a entregar, especialmente se realizarem operações que resultem em retenções.

Atividades Específicas: Existem algumas atividades específicas que tornam a empresa obrigada a entregar a EFD-Reinf:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Entidades promotoras de eventos esportivos;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Empresas e pessoas físicas que realizaram retenção de impostos sobre pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas.

O que fazer?

Avaliação Interna: É essencial que a empresa faça uma avaliação interna, preferencialmente com o auxílio de um contador ou equipe contábil, sobre suas atividades e operações para identificar se há obrigações relacionadas à EFD-Reinf.

Consulte um Contador: Este profissional é o mais indicado para avaliar a necessidade de entrega da EFD-Reinf com base nas atividades e operações realizadas pela empresa.

Fique atento às atualizações: A legislação tributária brasileira é frequentemente atualizada. Assim, mesmo que sua empresa não esteja obrigada agora, essa situação pode mudar. Mantenha-se atualizado e sempre em contato com seu contador.

Em suma, a obrigatoriedade está ligada tanto à classificação tributária da empresa quanto às atividades que ela realiza. A EFD-Reinf é apenas uma das diversas obrigações acessórias exigidas pelo sistema tributário brasileiro, por isso, é fundamental manter a regularidade e a conformidade com todas as exigências fiscais.

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A importância do Reinf

A implementação do Reinf representa uma grande evolução no cenário fiscal brasileiro. Ao proporcionar uma maior transparência nas operações, ele não apenas facilita o trabalho dos profissionais da área contábil, mas também contribui para a redução da sonegação e evasão fiscal.

É fundamental que as empresas estejam atentas às suas obrigações e prazos relacionados ao Reinf, evitando possíveis penalidades. Recomenda-se, ainda, o uso de sistemas de gestão integrada e a capacitação constante da equipe responsável por essa escrituração.

O Reinf é mais uma ferramenta que busca a modernização e a transparência nas relações fiscais, trazendo benefícios tanto para o governo quanto para os contribuintes. Seu entendimento e correta aplicação são essenciais para uma gestão fiscal eficiente e alinhada às exigências legais atuais.

Como a InfinitePay disponibiliza o Reinf para os clientes

Visando sempre aprimorar a experiência de seus clientes, a InfinitePay tem o compromisso de enviar, automaticamente, o REINF no início de cada mês. Esta é uma das formas que a empresa demonstra sua atenção e cuidado com a conformidade fiscal de seus clientes. E as novidades não param por aí: em breve, esta funcionalidade será ainda mais acessível, estando disponível diretamente no aplicativo e também na conta web, garantindo assim mais praticidade e agilidade para todos.

Como baixar Reinf pela conta digital InfinitePay:

Nossos clientes têm acesso direto ao arquivo do Reinf na conta digital da InfinitePay. Em apenas 4 passos você tem sua Reinf na mão. Veja:

  1. Acesse a Conta Premium.
  2. Vá para “Configurações”.
  3. Selecione a aba “Relatório EFD-Reinf”.
  4. Clique em “Baixar relatório mensal” para obter o documento em formato PDF

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