O lucro real tributa o lucro contábil ajustado; o presumido aplica um percentual fixo sobre a receita bruta. Se a margem de lucro da sua empresa é inferior à alíquota de presunção do setor (8% para comércio, 32% para serviços), o lucro real reduz impostos. Acima desse ponto, o presumido é mais econômico.
O que é lucro real?
No regime de lucro real, a base de cálculo é o lucro líquido do período ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, conforme o artigo 258 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018 (Decreto 9.580/2018). O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre esse lucro ajustado, não sobre a receita bruta.
Despesas dedutíveis como salários, aluguel e custos operacionais reduzem a base de cálculo. Em troca, o regime exige escrituração contábil completa e controle rigoroso de receitas e despesas.
O que é lucro presumido?
No lucro presumido, a base de cálculo é uma estimativa fixa aplicada sobre a receita bruta, independentemente do lucro real. O percentual de presunção varia conforme a atividade, conforme o artigo 15 da Lei 9.249/1995:
| Atividade | Presunção |
|---|---|
| Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% |
| Comércio, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, atividade rural | 8% |
| Serviços de transporte (exceto cargas), serviços com receita até R$ 120 mil/ano | 16% |
| Serviços profissionais, intermediação de negócios, serviços em geral | 32% |
Sobre a base presumida, aplicam-se 15% de IRPJ, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60 mil por trimestre, e 9% de CSLL.
Qual a diferença entre lucro real e presumido?
A diferença central está na base de cálculo e nos impostos envolvidos:
| Critério | Lucro real | Lucro presumido |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Lucro contábil ajustado por adições e exclusões | Percentual fixo sobre a receita bruta |
| IRPJ | 15% + adicional de 10% acima de R$ 20 mil/mês | 15% + adicional de 10% acima de R$ 60 mil/trimestre |
| CSLL | 9% sobre o lucro real | 9% sobre a base presumida |
| PIS/COFINS | Não-cumulativo (1,65% e 7,6%, com créditos) | Cumulativo (0,65% e 3%, sem créditos) |
| Compensação de prejuízos | Permitida | Não permitida |
| Complexidade contábil | Alta | Baixa |
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) seguem regimes distintos: no lucro real, são não-cumulativos e permitem abater créditos de insumos; no presumido, são cumulativos, sem direito a créditos.
Qual paga menos imposto: lucro real ou presumido?
Se a margem de lucro da empresa é menor que a alíquota de presunção do setor, o lucro real paga menos IRPJ e CSLL. Se é maior, o presumido é mais econômico. O ponto de equilíbrio é a própria alíquota de presunção.
Para comércio (presunção de 8%), uma empresa com margem de 5% paga menos no lucro real. Com margem de 15%, paga menos no presumido. Veja a simulação com receita trimestral de R$ 1 milhão:
| Cenário | IRPJ + CSLL no presumido | IRPJ + CSLL no real | Melhor |
|---|---|---|---|
| Margem 5% (lucro R$ 50 mil) | R$ 21.200 | R$ 12.000 | Lucro real |
| Margem 8% (lucro R$ 80 mil) | R$ 21.200 | R$ 21.200 | Empate |
| Margem 15% (lucro R$ 150 mil) | R$ 21.200 | R$ 45.000 | Presumido |
PIS e COFINS pesam na decisão: no presumido, somam 3,65% sobre a receita sem créditos; no real, totalizam 9,25%, mas com direito a créditos de insumos.
Para quem é indicado o lucro real?
O lucro real é vantajoso para empresas com margem de lucro inferior à alíquota de presunção do setor, pois permite deduzir despesas reais e compensar prejuízos. Também é obrigatório para empresas que:
- Têm receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, conforme o artigo 14 da Lei 9.718/1998
- Realizam operações internacionais ou têm filiais no exterior
- São instituições financeiras ou seguradoras
- Desenvolvem atividades sujeitas a tributação especial
Para quem é indicado o lucro presumido?
O lucro presumido é indicado para empresas com margem de lucro superior à alíquota de presunção do setor e que não se enquadram na obrigatoriedade do lucro real. A apuração é trimestral, a escrituração contábil é menos complexa e o controle de receitas e despesas não exige o mesmo rigor.
O limite de faturamento para optar pelo presumido é R$ 78 milhões de receita bruta anual. Acima disso, o lucro real é obrigatório.
Qual o limite de faturamento para o lucro presumido?
R$ 78 milhões de receita bruta no ano-calendário anterior, conforme a Lei 9.718/1998. Acima desse limite, a empresa é obrigada ao lucro real. Abaixo, a opção entre os dois regimes é livre e pode ser revista anualmente.
Como mudar de regime tributário?
A opção pelo regime é feita no início de cada ano-calendário, geralmente até o último dia útil de janeiro, e vale para todo o exercício. A mudança produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Para migrar de lucro presumido para real (ou vice-versa), avalie o impacto tributário com os dados do ano anterior e formalize a opção no prazo. A margem de lucro da empresa é o número que define qual regime paga menos.
Lucro real, presumido ou Simples Nacional?
O Simples Nacional é um terceiro regime, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta até R$ 4,8 milhões por ano. Ele unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI, ICMS e ISS em uma única guia, com alíquotas de 4% a 33% conforme a atividade.
Se a empresa fatura até R$ 4,8 milhões, o Simples pode ser mais vantajoso pela simplicidade e pela carga unificada. Acima disso, a escolha entre lucro real e presumido depende da margem de lucro e do setor.
Quais as desvantagens do lucro presumido?
A principal desvantagem é que a base de cálculo não reflete o lucro real. Se a empresa teve prejuízo, ainda assim paga IRPJ e CSLL sobre a receita bruta, pois a presunção é aplicada independentemente do resultado.
Outra desvantagem é a impossibilidade de compensar prejuízos de períodos anteriores. No lucro real, prejuízos podem ser compensados em períodos seguintes, reduzindo a base de cálculo.
PIS e COFINS no presumido seguem o regime cumulativo, sem direito a créditos de insumos, o que pode elevar a carga tributária para empresas com muitos custos dedutíveis.
Simule os dois regimes com os dados reais do seu negócio antes de decidir. Para manter o controle de receitas e despesas que o lucro real exige, organize sua gestão financeira e acompanhe a margem de lucro mês a mês.









