A emissora e administradora do cartão CLOUDWALK FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Rua Eugênio de Medeiros, nº 303, Conj 1501C, 15º e 16º pavimentos, Pinheiros, São Paulo/SP - CEP 05425-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.503.849/0001-00; e como Interveniente Anuente a CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Eugênio de Medeiros, nº 303, Conj 1501C, 15º e 16º pavimentos, Pinheiros, São Paulo/SP - CEP 05425-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.189.547/0001-42, conjuntamente denominadas “INFINITEPAY”, apresentam a você as condições de uso do cartão que você solicitou.
1. DEFINIÇÕES
a) Cartão de Crédito ou Cartão: O Cartão de Crédito é um meio de pagamento usado para pagar por produtos e/ou serviços em estabelecimentos que aceitam esse meio como pagamento. Ele também pode ser usado para outras operações, que serão informadas na sua Fatura.
b) Cartão Virtual: É o seu Cartão de Crédito emitido de forma Virtual (não física), gerada no aplicativo InfinitePay. O cartão virtual tem número, validade e código de segurança próprios, garantindo segurança nas transações.
c) NFC (Near Field Communication): É a tecnologia que permite fazer pagamentos por aproximação com dispositivos compatíveis (incluindo smartphones ou smartwatches). Basta aproximar o dispositivo, ou o cartão da máquina de pagamento para efetuar a compra, sem precisar inserir ou digitar a senha em transações até o limite permitido.
d) Titular do Cartão: é a pessoa responsável pela conta e pelo Cartão de Crédito. É quem solicita o Cartão, utiliza os serviços vinculados a ele e responde por todas as compras, transações e pagamentos realizados, inclusive aquelas feitas com Cartões Adicionais vinculados à conta, caso essa opção seja disponibilizada.
e) Bandeira: é a empresa responsável por operar a rede de pagamentos que permite que o Cartão seja aceito em diversos estabelecimentos no Brasil e no exterior. No caso deste Cartão, a bandeira é a Mastercard, que define regras de funcionamento, segurança e aceitação das transações, garantindo que o Cartão possa ser utilizado em locais credenciados à sua rede.
f) Limite do Cartão: é o valor máximo que você pode gastar com o Cartão de Crédito. Cada compra realizada reduz o Limite disponível, e esse valor é liberado novamente conforme os pagamentos da Fatura são feitos, de acordo com as regras do seu contrato. Esse Limite pode ser aumentado ou reduzido sem prévio aviso pela INFINITEPAY, de acordo com avaliações internas, sempre observadas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis.
g) Transações: São todas as operações realizadas com o Cartão de Crédito, incluindo compras, pagamentos, compensações e devoluções. Todas as Transações são registradas na Fatura e impactam o Limite disponível do Cartão.
h) Fatura: é o demonstrativo mensal que reúne todas as informações como compras, pagamentos, encargos, juros e demais movimentações realizadas com o Cartão de Crédito em um determinado período. Nela constam informações como o Valor Total a pagar, o Valor Mínimo, a Data de Vencimento e o detalhamento das Transações. A Fatura será disponibilizada somente de forma eletrônica no App InfinitePay.
i) Valor Total da Fatura: É o montante completo que você deve pagar referente a utilização do Cartão em cada período de faturamento. Inclui todas as compras, encargos, juros, tarifas e impostos cobrados no mês. Pagar o Valor Total evita a cobrança de juros e demais encargos sobre o saldo restante.
j) Valor Mínimo da Fatura: É o menor valor que pode ser pago até a data de Vencimento para manter a Fatura em dia. Este valor será informado em toda Fatura. Ao pagar apenas o Valor Mínimo, o restante do saldo entra automaticamente no crédito Rotativo e sofre cobrança de juros.
k) Rotativo: É o financiamento/Parcelamento da Fatura ou de saldo devedor, sobre o qual incidem Encargos Financeiros, o Rotativo ocorre quando você não paga o Valor Total da Fatura até o Vencimento e opta por pagar apenas: (i) o Valor Mínimo; (ii) qualquer valor menor que o total devido; ou (iii) não paga a Fatura até o Vencimento. Esses juros incidem sobre o saldo não pago, conforme as taxas informadas na Fatura.
l) Vencimento: É a data limite para o pagamento da Fatura do Cartão de Crédito. O pagamento até essa data evita a cobrança de juros e encargos por atraso.
m) Contestação ou Chargeback: É o processo pelo qual o Titular do Cartão solicita a análise de uma compra ou transação que não reconhece, considera incorreta ou não autorizada. A solicitação será avaliada conforme as regras da Bandeira, com o auxílio e intermediação da INFINITEPAY, podendo resultar na devolução do valor eventualmente pago, correspondente ao total ou não da transação,ou o cancelamento da cobrança, caso a Contestação seja considerada procedente.
n) Encargos Financeiros: São os valores cobrados em razão do uso do crédito, atraso no pagamento ou financiamento da Fatura, incluindo juros, multas, IOF e demais custos previstos em contrato e na legislação vigente.
o) Taxa de Juros: É o percentual aplicado sobre valores financiados, parcelados ou pagos em atraso. A taxa de juros aplicável será informada na Fatura e poderá variar conforme o tipo de operação realizada.
p) Multa por Atraso: É o valor cobrado quando o pagamento da Fatura não é realizado até a data de Vencimento, conforme os Limites estabelecidos pela legislação vigente.
q) IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): É o imposto federal cobrado sobre operações de crédito, câmbio e outras transações financeiras, conforme alíquotas definidas pela legislação aplicável.
r) Parcelamento da Fatura: É a opção de dividir o Valor Total ou parcial da Fatura em parcelas mensais, com incidência de juros e encargos, conforme condições informadas no momento da contratação do Parcelamento.
s) Data de Fechamento da Fatura: É a data em que todas as compras e transações realizadas com o Cartão durante o período passam a integrar a Fatura daquele mês. Transações feitas após essa data entram na próxima fatura (do mês seguinte).
t) Crédito Disponível: É a parte do Limite do Cartão que ainda pode ser utilizada. Cada compra ou pagamento reduz ou aumenta o Crédito Disponível, conforme o uso e o pagamento da Fatura.
u) Autorização de Transação: É o processo de verificação e aprovação das compras ou pagamentos realizados com o Cartão. A autorização confirma se há Limite suficiente e se a Transação pode ser processada de acordo com critérios da Bandeira.
v) Uso Internacional: É a possibilidade de utilizar o Cartão fora do país (Brasil), em estabelecimentos que aceitem a Bandeira do Cartão. O Uso Internacional pode envolver Conversão de Moeda e encargos adicionais.
w) Conversão de Moeda: É o cálculo feito para transformar valores de Transações realizadas em moeda estrangeira para reais, seguindo a taxa de câmbio aplicada pela Bandeira ou pela INFINITEPAY, bem como o valor dos impostos e/ou encargos incidentes.
x) Senha do Cartão: É um código pessoal e intransferível usado para autorizar compras e pagamentos. Deve ser mantido em sigilo pelo Titular para garantir a segurança do Cartão.
y) Cartão Adicional: É um Cartão vinculado à conta do Titular, que pode ser usado por outra pessoa por ele autorizada. Todas as Transações feitas com Cartões Adicionais são de responsabilidade do Titular. O Cartão Adicional poderá ou não ser disponibilizado pela INFINITEPAY, de acordo com sua exclusiva conveniência.
z) Bloqueio do Cartão: É a suspensão temporária ou definitiva do uso do Cartão, que pode ocorrer por perda, roubo, suspeita de fraude ou solicitação do titular.
aa) Perda, Roubo ou Furto: São situações em que o Cartão é extraviado, subtraído ou usado indevidamente por terceiros. Nessas situações, o Titular deve comunicar imediatamente a INFINITEPAY para evitar prejuízos.
2. SERVIÇOS
2.1. O Serviço disponibilizado através deste Contrato consiste na disponibilização e concessão de crédito através de Cartão pós pago básico, na modalidade pós-paga, que permite a realização de compras de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados, no Brasil e no exterior, conforme o Limite disponível. O Titular terá sua Fatura e mensalmente disponibilizada, na qual constam todas as Transações realizadas, os Encargos aplicáveis e os Valores a pagar.
2.2. O Cartão disponibilizado pela INFINITEPAY não permite a realização de saques em dinheiro nem a contratação de empréstimos pessoais. Qualquer tentativa de utilização do Cartão para essas finalidades não será autorizada. O Titular reconhece e concorda que o Cartão se destina exclusivamente à realização de compras e pagamentos dentro das funcionalidades disponibilizadas, não podendo ser utilizado para obtenção de crédito em espécie, operações de financiamento tampouco autofinanciamento.
2.3. O Cartão só pode ser utilizado para a realização de transações válidas, como compras de produtos ou pagamento de serviços. É expressamente proibido utilizá-lo para obter valores em dinheiro ou crédito, seja por meio de saque, empréstimo ou qualquer outra forma de autofinanciamento. O descumprimento desta regra poderá resultar no bloqueio ou cancelamento imediato do Cartão, sem prejuízo da cobrança de quaisquer valores, encargos ou tarifas devidos.
3. ANÁLISE E LIMITE DE CRÉDITO
3.1. A concessão do Cartão de Crédito e a definição do Limite disponível estão sujeitas à análise de crédito realizada pela INFINITEPAY. A aprovação do Cartão ou do Limite não é garantida. A INFINITEPAY pode aprovar, negar ou ajustar a concessão de acordo com os critérios internos de avaliação de crédito, observando sempre as determinações legais e regulatórias aplicáveis.
3.2. O Titular autoriza expressamente a INFINITEPAY a realizar consultas a órgãos de proteção ao crédito, incluindo o SCR (Sistema de Controle de Crédito do Banco Central), e a obter informações de instituições financeiras, sempre em conformidade com a legislação aplicável.
3.2.1. O Titular autoriza a INFINITEPAY, a qualquer tempo, para fins da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e demais leis e regulamentos aplicáveis, a: (i) compartilhar informações cadastrais e relativas às suas operações com outras empresas e pessoas que contribuem para a análise cadastral, de crédito, o processamento e a cobrança das obrigações pactuadas neste Contrato; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito ("SCR"), informações sobre o valor de suas dívidas a vencer e vencidas; (iii) consultar suas informações no SCR, em cadastros positivos e negativos de crédito, inclusive, para análise da capacidade de crédito; (iv) fornecer às autoridades governamentais competentes as informações solicitadas; (v) verificar os dados constantes no cadastro e fornecer ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, à Comissão de Valores Mobiliários, à Receita Federal e aos gestores de cadastros positivos e negativos informações relativas aos seus dados cadastrais, saldos e movimentações financeiras; (vi) fornecer todas as informações necessárias para o registro deste Contrato e/ou de suas garantias em cartórios, câmaras de custódia ou centrais de registro, bem como levar a registro este Contrato em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a CETIP S/A – Mercados Organizados.
3.3. A INFINITEPAY poderá realizar avaliações periódicas do crédito e do comportamento financeiro do Titular do Cartão. Com base nessas análises, a INFINITEPAY poderá, a qualquer momento, alterar o Limite do Cartão, suspender o uso ou solicitar a regularização de pendências, sempre em conformidade com a legislação aplicável. No caso de aumento do Limite, este poderá ser disponibilizado, mas somente será efetivado mediante aceite expresso do Titular. A redução do limite acontecerá a qualquer momento a critério da INFINITEPAY, sem necessidade de qualquer aviso, em especial quando decorrente de deterioração do perfil de risco, identificada por análise interna da INFINITEPAY, observadas as obrigações legais e regulatórias.
3.4. O Titular declara estar ciente de que tais análises são parte integrante da gestão do crédito e autoriza o uso das informações obtidas para fins de manutenção, revisão e ajuste do Limite ou das condições do Cartão.
3.5. O titular do Cartão pode solicitar aumento do Limite a qualquer momento. A solicitação será avaliada pela INFINITEPAY, que poderá aprovar, negar ou definir um Limite diferente do solicitado, de acordo com seus critérios internos de análise de crédito e avaliação de risco. Durante a avaliação, a INFINITEPAY poderá realizar consultas a órgãos de proteção ao crédito, como o SCR (Sistema de Controle de Crédito do Banco Central), bem como a outras fontes de informação financeira, sempre em conformidade com a legislação aplicável.
3.6. O Titular reconhece e concorda que a aprovação ou não do aumento de Limite não gera direito automático de concessão e que a INFINITEPAY poderá disponibilizar o aumento de Limite em futuras análises periódicas, conforme seu comportamento financeiro e obrigações legais e regulatórias.
4. DESBLOQUEIO DO CARTÃO E USO
4.1. Após a aprovação do seu Cartão, você poderá gerar o Cartão Virtual pelo aplicativo InfinitePay para fazer compras de forma presencial utilizando a funcionalidade NFC ou efetuar compras na modalidade virtual.
4.1.1. O Titular deve criar uma Senha pessoal e intransferível para utilizar o cartão de crédito, a senha é de uso exclusivo do Titular e não deve ser compartilhada com terceiros, incluindo familiares, amigos ou funcionários de estabelecimentos. O Titular é responsável por todas as Transações realizadas com a Senha, mesmo que feitas por terceiros que a conheçam. Em caso de suspeita de uso indevido ou vazamento da Senha, o titular deve comunicar imediatamente a INFINITEPAY para que o cartão seja bloqueado ou medidas de segurança adicionais sejam aplicadas.
4.2. O Cartão de Crédito disponibilizado pela INFINITEPAY não possui versão física. Todas as transações devem ser realizadas utilizando o Cartão Virtual gerado no aplicativo ou por meios de pagamento por aproximação (NFC), quando disponíveis. O Titular reconhece que, por não existir cartão físico, não será enviado nenhum plástico e que todas as funcionalidades do Cartão estarão acessíveis exclusivamente de forma digital.
5. DO PAGAMENTO DA FATURA
5.1. A Fatura é o demonstrativo mensal disponibilizado pela INFINITEPAY, que reúne todas as informações sobre o seu Cartão, incluindo os Limites de crédito, as Transações realizadas, a Data de Vencimento, os juros, o IOF, as tarifas e demais encargos devidos, as formas de pagamento da Fatura, o Valor Total a pagar, o Valor Mínimo obrigatório para não ficar em atraso, além de avisos importantes e outras informações relevantes.
5.2. Você terá a sua Fatura mensalmente disponibilizada no App da InfinitePay e também poderá solicitar o envio da Fatura por e-mail. É sua obrigação acessar o App para realizar o pagamento, bem como manter seu e-mail atualizado, caso solicite o envio dela por este meio, e adotar medidas de segurança no ambiente digital a fim de proteger suas informações.
5.3. O não pagamento da Fatura na Data de Vencimento gera a incidência de encargos financeiros, incluindo juros e multa por atraso. Além disso, a falta de pagamento pode impactar a classificação de crédito do titular junto a órgãos de proteção ao crédito e em sistemas de análise de crédito, podendo também levar à suspensão do uso do cartão até a regularização da dívida.
5.3.1. O não pagamento de qualquer Fatura pelo Titular até a Data de Vencimento, além da incidência dos Encargos previstos neste Contrato, autorizará a INFINITEPAY, independentemente de aviso prévio adicional, a inserir os dados do Titular nos cadastros de proteção ao crédito, para fins de negativação, nos termos e em observância à legislação aplicável, permanecendo o registro ativo até a efetiva regularização do débito.
5.4. É possível optar pelo pagamento do Valor Mínimo da Fatura, que corresponde ao montante mínimo necessário para manter a Fatura em dia e evitar atraso formal. No entanto, o pagamento apenas do Valor Mínimo implica que o saldo restante da Fatura será automaticamente financiado pelo crédito rotativo, incidindo juros sobre o saldo não pago, conforme a taxa informada na Fatura. Dessa forma, o Titular permanecerá sujeito à cobrança de encargos adicionais até a quitação integral do saldo devedor.
5.4.1. O Valor Mínimo é informado na fatura e deve ser pago até a data de vencimento. Esse valor é formado pela soma de: um percentual do total dos lançamentos em aberto (informado na sua Fatura), incluindo eventual saldo em crédito rotativo da Fatura anterior; juros remuneratórios da modalidade rotativo; valores de parcelamentos, com juros e principal; saldos em atraso; juros moratórios de 1%; tributos aplicáveis; e multa de 2%, quando houver.
5.5. O Crédito Rotativo é a modalidade de financiamento disponibilizada automaticamente quando o Titular do Cartão não realiza o pagamento integral da Fatura até a Data de Vencimento. Nesta modalidade, será financiado o saldo remanescente, ou seja, a diferença entre o valor Total da Fatura e o valor efetivamente pago, incluindo o saldo de transações do mês e eventuais saldos rotativados de Faturas anteriores.
5.5.1. Nos casos em que houver a utilização do Crédito Rotativo ou o pagamento parcial da Fatura, serão cobrados juros remuneratórios, tarifas e demais encargos aplicáveis ao tipo de financiamento estabelecido, assim como o IOF conforme a legislação vigente.
5.5.2. O crédito rotativo segue a forma padrão determinada pela INFINITEPAY e poderá ser alterado, limitado ou interrompido de acordo com análise periódica de crédito, observadas as normas legais e regulatórias.
5.5.3. O Titular, neste ato, declara estar ciente e concordar expressamente que, o saldo devedor mantido no crédito Rotativo poderá permanecer nessa modalidade pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme disposto na Lei nº 14.690/2023. Caso o Titular não quite integralmente o referido saldo devedor até o Vencimento da Fatura subsequente, concorda expressamente que a INFINITEPAY poderá, a seu exclusivo critério, efetuar o parcelamento do saldo remanescente, em condições que observem a regulamentação aplicável, incluindo taxa de juros, encargos e número de parcelas informados previamente ou disponibilizados nos canais oficiais de atendimento. O Titular declara, ainda, que tem ciência e concorda que o parcelamento automático substituirá o financiamento pelo crédito Rotativo, passando o débito a ser cobrado de forma parcelada nas Faturas subsequentes, nos termos da legislação e das normas do Banco Central do Brasil.
5.5.4. Na hipótese de parcelamento de débito, o atraso ou inadimplemento, total ou parcial, de qualquer das parcelas na respectiva data de vencimento implicará no vencimento antecipado automático das demais parcelas vincendas, independentemente de aviso ou notificação prévia, tornando-se o saldo devedor total imediatamente exigível, acrescido dos encargos contratuais e legais aplicáveis até a data do efetivo pagamento.
5.6. O Valor que você pagar, em caso de pagamento parcial da Fatura, será usado, na seguinte ordem: primeiro, para quitar eventuais encargos por atraso; depois, para pagar parcelas de operações de crédito já contratadas; em seguida, para reduzir o Crédito Rotativo vigente naquele mês; e, por fim, para abater novas transações e compras lançadas na fatura.
5.7. Em caso de nenhum pagamento, pagamento parcial ou atraso no pagamento do Valor Mínimo da Fatura, o cartão e os cartões adicionais podem ser bloqueados ou cancelados. Nesses casos, o saldo devedor total, incluindo Transações em processamento, estarão sujeito à cobrança de juros remuneratórios, IOF, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, calculados sobre o valor vencido e capitalizados mensalmente.
5.8. O Titular declara estar ciente de que o pagamento de valor inferior ao Valor Mínimo da Fatura implicará exclusivamente no abatimento do montante pago sobre o Valor Total da Fatura, não descaracterizando o inadimplemento da obrigação nem impedindo o Vencimento da Fatura na data originalmente estipulada. Nessa hipótese, o valor remanescente não pago será considerado em atraso, podendo ser automaticamente Financiado na modalidade de crédito Rotativo, nos termos do Contrato e da legislação vigente, inclusive quanto à incidência de juros, encargos e demais acréscimos legais.
5.8.1. O Titular reconhece, ainda, que o pagamento inferior ao Valor Mínimo da Fatura não impede a adoção de medidas de cobrança pela INFINITEPAY, inclusive, quando cabível, a inclusão do nome do Titular nos cadastros de proteção ao crédito, a adoção de procedimentos de cobrança administrativa ou judicial, bem como demais medidas permitidas em lei.
5.8.2. O pagamento realizado em Valor inferior ao Mínimo indicado na fatura caracterizará inadimplemento contratual, implicando a imediata constituição em mora do Titular, independentemente de aviso ou notificação prévia. Nessa hipótese, a INFINITEPAY a seu exclusivo critério poderá promover o imediato bloqueio do Cartão, principal e eventuais dependentes, bem como fica estabelecido que sobre o saldo devedor incidirão os encargos de mora e demais encargos financeiros aplicáveis ao crédito rotativo, incluindo juros remuneratórios, juros moratórios, multa e demais encargos permitidos, observados os limites, condições e metodologia de cálculo previstos na Resolução nº 4.882/2020 do Conselho Monetário Nacional, bem como na regulamentação vigente aplicável às operações de cartão de crédito. A permanência do saldo em atraso poderá ensejar, ainda, a adoção das medidas de cobrança previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
6. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO E COMPENSAÇÃO DE VALORES
6.1. Quando disponível e se você optar por essa modalidade, será possível autorizar o débito automático do Valor Total da Fatura. Nessa hipótese, o valor será debitado automaticamente na Data de Vencimento, diretamente da conta de pagamento de titularidade do Titular do Cartão mantida junto à INFINITEPAY.
6.1.1. Caso o Titular opte pelo débito automático da Fatura e na Data de Vencimento não haja saldo suficiente em sua conta, o débito poderá ser realizado de acordo com as seguintes hipóteses:
a) Se o saldo em conta for inferior ao Valor Mínimo da Fatura: nenhum débito será efetuado e acarretará no vencimento da Fatura com a consequente aplicação dos encargos e penalidades previstos neste Contrato;
b) Se o saldo em conta for igual ou superior ao Valor Mínimo da Fatura, mas inferior ao Valor Total da Fatura: será feito o débito automático do valor parcial da Fatura, no valor total disponível na conta. A diferença entre o Valor Total da Fatura e o valor pago será financiada no crédito rotativo, com a aplicação dos encargos e penalidades previstos neste Contrato.
c) Se houver saldo igual ou superior ao Valor Total da Fatura: ocorrerá o pagamento integral da Fatura.
6.1.2. O Titular do Cartão é o único e exclusivo responsável por conferir se há saldo suficiente e disponibilizar os valores necessários na conta para o pagamento da Fatura, seja total ou mínimo, caso ele opte pelo débito automático. A INFINITEPAY não se responsabiliza por quaisquer consequências decorrentes da ausência de saldo suficiente, incluindo a cobrança de encargos por atraso, bloqueio do Cartão ou quaisquer outros efeitos relacionados ao não pagamento ou ao pagamento parcial da Fatura.
6.2. Em caso de atraso no pagamento da Fatura, o Titular do Cartão autoriza a INFINITEPAY a utilizar, para quitar total ou parcialmente o valor devido, qualquer saldo disponível em conta de sua titularidade mantida na INFINITEPAY, bem como investimentos vinculados à conta, inclusive por meio de resgate antecipado, e eventuais valores a receber no futuro referente a recebíveis. O Titular autoriza expressamente que esses valores sejam compensados para pagamento total ou parcial da fatura, nos termos da legislação aplicável, em especial os artigos 368 a 380 do Código Civil.
6.3. O Titular de forma inequívoca, nos termos do art. 3º da Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, autoriza expressa, prévia e irrevogavelmente a INFINITEPAY, diretamente ou por intermédio da instituição depositária ou destinatária, a realizar débitos em Conta(s) de pagamento pré-paga(s) de sua titularidade mantida junto À INFINITEPAY, com finalidade específica de liquidação das obrigações assumidas com a contratação do serviço de Cartão de Crédito, incluindo valor principal, juros, encargos, penalidades e demais valores devidos.
7. COMUNICAÇÕES
7.1. A INFINITEPAY poderá enviar comunicações sobre este Contrato, bem como ofertas de produtos e serviços, por diversos canais, incluindo e-mail, SMS, MMS ou notificações em dispositivos móveis (push). Por isso, é sua responsabilidade manter seus dados de contato sempre atualizados, como e-mail e número de celular.
7.2. As mensagens e notificações serão recebidas desde que seu dispositivo esteja ligado, com cobertura de sua operadora ou conectado à internet, e habilitado para receber esses avisos. A INFINITEPAY não se responsabiliza por atrasos, falhas ou indisponibilidade de rede, internet ou serviços das operadoras que possam impedir a entrega das informações.
8. RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Este Contrato tem prazo indeterminado e pode ser encerrado a qualquer momento, pela INFINITEPAY, mediante aviso prévio, ou por você. O cancelamento do cartão também resultará no cancelamento automático de quaisquer Cartões Adicionais, caso seja disponibilizado.
8.2. O Cartão poderá ser bloqueado ou cancelado imediatamente nas seguintes situações:
a) atraso ou falta de pagamento da Fatura;
b) morte do Titular,
c) interdição ou insolvência do Titular;
d) irregularidades ou restrições cadastrais do Titular ou de crédito;
e) ordem judicial;
f) uso indevido do Cartão;
g) não utilização do Cartão por 6 meses consecutivos;
h) caso o Titular ou usuário de Cartão Adicional seja identificado como Contraparte Restrita*, conforme listas de sanções internacionais ou nacionais.
*“Contraparte Restrita” inclui pessoas, organizações ou embarcações sujeitas a sanções emitidas por autoridades como OFAC (EUA), União Europeia, Reino Unido, Conselho de Segurança da ONU ou pelo Brasil, assim como qualquer entidade vinculada a governos ou territórios sancionados, como Irã, Coreia do Norte, Síria e Crimeia.
8.3. O Contrato poderá ser bloqueado ou cancelado imediatamente pela INFINITEPAY caso o Titular:
a) viole qualquer disposição deste Contrato;
b) descumpra os Termos de Uso da conta;
c) descumpra o Contrato de Afiliação, quando aplicável; ou
d) seja identificada suspeita de fraude ou uso indevido do Cartão ou dos demais serviços disponibilizados pela INFINITEPAY .
8.3.1. O cancelamento do Cartão, nas hipóteses previstas no item 8.3, poderá ocorrer de forma imediata e sem aviso prévio, tendo em vista a necessidade de prevenir riscos, mitigar prejuízos e preservar a segurança das operações, especialmente nos casos de violação contratual, descumprimento dos termos aplicáveis ou suspeita de fraude. Nessas situações, o Titular permanece integralmente responsável pelo pagamento de todos os valores devidos, incluindo encargos, tarifas e demais obrigações contratuais existentes até a data do cancelamento.
9. MANDATO
9.1. O Titular autoriza e nomeia a INFINITEPAY como sua procuradora, com poderes especiais, para:
a) Negociar e obter crédito junto a instituições financeiras autorizadas a operar, incluindo a assinatura de contratos de financiamento;
b) Abrir contas para movimentar os valores financiados, definir prazos, juros e encargos da dívida, bem como repactuar taxas de juros;
c) Emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou substabelecer, total ou parcialmente, os poderes aqui outorgados.
d) o Titular também autoriza e nomeia a INFINITEPAY como sua procuradora, com poderes especiais, para:
i) Contratar financiamento e/ou parcelamento referente ao seu saldo devedor formalizando em seu nome os documentos necessários para a obtenção/formalização do financiamento e/ou parcelamento;
ii) Constituir-se fiadora, avalista ou principal garantidora de financiamento e/ou parcelamento e dos juros incidentes;
iii) Liquidar o valor do débito perante a outra instituição financeira em caso de inadimplência;
iv) Cobrar o Titular diretamente;
v) Ceder seu crédito relacionado a esses financiamentos e/ou parcelamentos e negociá-lo no mercado, inclusive como garantia.
vi) Operacionalizar e autorizar em nome do Titular eventual compensação de valores ou débito em conta, junto a Interveniente Anuente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Contrato pode ser revisado ou modificado pela INFINITEPAY a qualquer momento, total ou parcialmente. Quaisquer alterações serão comunicadas com por e-mail ou mensagem na fatura. Se você não concordar com as mudanças, deve solicitar a Rescisão do Contrato. O uso continuado do cartão após a comunicação significa que você aceita as alterações.
10.2. A INFINITEPAY poderá compartilhar seus dados pessoais com empresas do grupo, fornecedores, parceiros, Bandeiras de cartão e parceiros comerciais, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normas aplicáveis. Os dados poderão ser usados para: prevenção de fraudes, análise de risco de crédito, segurança das operações, melhoria de produtos e serviços, oferta de produtos relevantes ao seu perfil e cumprimento de obrigações legais e em conformidade com a Aviso de Privacidade da INFINITEPAY, que é parte integrante e indissociável deste Contrato.
10.3.O Titular, na qualidade de devedor das obrigações assumidas no presente Contrato, cede e dá em alienação fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, à INFINITEPAY, todos os seus direitos creditórios e recebíveis oriundos de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), atuais e futuros, como garantia do fiel e integral adimplemento de todos os débitos, principais e acessórios, decorrentes deste Contrato.
10.3.1. Para os fins do disposto nas Resoluções do Banco Central do Brasil nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e nº 264, de 25 de novembro de 2022, bem como de suas eventuais alterações, substituições ou normas supervenientes que venham a sucedê-las, o Titular autoriza expressamente a INFINITEPAY a enviar, registrar e manter informações relativas a esta relação contratual, inclusive sobre a presente garantia fiduciária, junto a sistema de registro de ativos financeiros operado por entidade registradora devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil.
10.3.2. A alienação fiduciária ora constituída tem por finalidade assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Titular , inclusive mediante operação de desconto, retenção, compensação ou liquidação de recebíveis provenientes de arranjos de pagamento, na forma da legislação aplicável, do presente Contrato e das normas do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
10.4. Ao aderir a este Contrato, você se compromete a: não usar o limite de crédito para finalidades ilegais ou prejudiciais ao meio ambiente; pagar todos os tributos relacionados a este Contrato; e manter seus dados cadastrais e econômicos atualizados.
10.5. A INFINITEPAY poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações deste contrato, incluindo garantias, a terceiros, de acordo com a lei.
10.6. Este Contrato é celebrado pelo Titular através de meios eletrônicos disponibilizados pela INFINITEPAY (via aplicativo ou site), o Titular declara que reconhece que este meio de contratação é válido, bem como todas suas etapas e que sua identificação no momento da contratação, composta por seu nome de usuário e senha, por meio de biometria, ou qualquer outro dispositivo de segurança e reconhecimento facial que lhe tenha sido apresentado são provas de sua concordância com este formato de contratação, mesmo que não haja utilização de certificado digital ICP-BRASIL. Qualquer discordância relacionada a esta forma de contratação deverá ser acompanhada de prova, nos termos do artigo 10, parágrafo segundo da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001 e do artigo 225 do Código Civil.
10.7. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte da INFINITEPAY, assim como a não exigência imediata de qualquer direito não constituirá novação, nem modificação dos termos do presente Contrato, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Titular.
10.8. Fazem parte integrante e indissociável deste Contrato, para todos os fins legais:
i) Os Termos de Uso da Conta;
ii) o Aviso de Privacidade;
iii) o Contrato de Afiliação, quando aplicável, especialmente para estabelecimentos comerciais e lojistas (pessoas físicas ou jurídicas).
A adesão a este contrato implica a ciência e a concordância do Titular com o conteúdo desses documentos.
10.9. O Titular reconhece que os valores da Fatura são uma dívida líquida, certa e exigível. O Contrato, em conjunto com a Fatura, podem ser usados como título executivo extrajudicial para cobrança judicial, conforme o artigo 784, III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalece mesmo após o encerramento do Contrato.
Fica eleito o Foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir todas as dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.