Guia completo para declaração Imposto de Renda de Pessoa Física 2024: Fique em dia com o fisco

Guia completo para declaração Imposto de Renda de Pessoa Física 2024: Fique em dia com o fisco

Aprenda como declarar o Imposto de Renda, descubra quem precisa declarar e quais documentos são necessários

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SAMYRA MOTA

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na imagem há uma mulher sentada em frente ao computado olhando para a camera indicando preencher declaração imposto de renda pessoa física
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Declarar o Imposto de Renda 2024 pode parecer um desafio para muitas pessoas. Com tantas regras e prazos a cumprir, é fácil ficar confuso. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo a entender tudo o que você precisa saber para estar em dia com suas obrigações fiscais.

Se você é empreendedor e utiliza maquininha de cartão, máquina de cartão no celular, opções de pagamento como Link, boletos e Pix nas transações comerciais, é importante saber que essas operações podem precisar ser declaradas na sua declaração de imposto de renda pessoa física. 

Com a InfinitePay, esse processo é muito fácil e você pode ter todos os comprovantes de pagamentos e recebimentos em mãos acessando sua conta via web e baixando o relatório de todas suas vendas definindo o período.

O prazo para declarar o imposto de renda em 2024 começou em 15 março e terminará dia 31 de maio, portanto, fique atento!

Quem deve declarar imposto de renda?

A declaração do Imposto de Renda 2024 se refere aos rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2023. Os critérios para quem deve declarar o Imposto de Renda são atualizados anualmente pela Receita Federal do Brasil.

Nem todos os brasileiros são obrigados a declarar Imposto de Renda (IR) à Receita Federal. A obrigatoriedade de declarar é determinada pela legislação tributária e varia de acordo com a renda e a situação do contribuinte. De forma geral, devem declarar o IR todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil em 2023, ou teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, também deve declarar.

De acordo com a Receita Federal, você precisa declarar o Imposto de Renda 2024 se:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023

  • Salários, inclusive o 13º salário: Se você recebeu mais de R$ 30.639,90 em salários de um ou mais empregadores, precisa declarar.
  • Outros rendimentos tributáveis: Isso inclui aposentadorias, pensões, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros.

Veja também Salário mínimo 2024: qual o valor, o que muda e mais

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2023

  • Rendimentos isentos: São aqueles que não são tributados pelo Imposto de Renda, como o seguro-desemprego e as bolsas de estudo.
  • Rendimentos não tributáveis: São aqueles que não são tributados pelo Imposto de Renda na fonte, como os rendimentos de caderneta de poupança.
  • Rendimentos tributados na fonte: São aqueles que já tiveram o imposto descontado na fonte, como os dividendos de ações.

Se encaixa em uma das seguintes situações:

  • Vendeu um imóvel: Se você vendeu um imóvel residencial e não comprou outro no prazo de 180 dias, precisa declarar.
  • Teve despesas dedutíveis: Se você teve despesas com saúde, educação, dependentes, entre outras, pode ter direito a deduções no Imposto de Renda.
  • Optou por declarar os bens no exterior: Se você possui bens no exterior, precisa declarar.

Mesmo que não seja obrigado a declarar, pode ser vantajoso fazer a declaração se:

  • Teve imposto a restituir: Se você teve imposto retido na fonte, pode ter direito à restituição.
  • Quer deduzir despesas: Se você teve despesas dedutíveis, pode reduzir o valor do imposto a pagar.

Quais investimentos precisam ser declarados?

Cada tipo de investimento pode ter regras específicas para declaração, incluindo os valores mínimos a partir dos quais são obrigatórios a declaração, assim como a necessidade de detalhar ganhos de capital e rendimentos isentos em diferentes seções da declaração do Imposto de Renda.

  • Caderneta de poupança: 

Apesar dos rendimentos serem isentos de IR, o saldo deve ser declarado.

  • Ações: 

Tanto os dividendos recebidos (isentos de IR) quanto os ganhos de capital (lucros na venda de ações que excedam R$20.000 em um mês) devem ser declarados.

  • Fundos de investimento: 

Incluindo fundos imobiliários, fundos de renda fixa, e fundos de ações. Os rendimentos e os saldos devem ser informados.

  • CDB e RDB: 

Os Certificados de Depósito Bancário e os Recibos de Depósito Bancário devem ser declarados tanto em relação aos saldos quanto aos rendimentos.

  • LCI e LCA: 

As Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio são isentas de IR nos rendimentos, mas seus valores aplicados devem ser declarados.

  • Tesouro direto: 

Os títulos públicos adquiridos através do Tesouro Direto devem ser declarados, incluindo tanto os rendimentos quanto os valores investidos.

  • Previdência privada (PGBL e VGBL): 

Os planos de previdência precisam ser declarados de formas distintas. O PGBL é dedutível até o limite de 12% da renda tributável, enquanto o VGBL deve ser declarado como bem.

  • Criptoativos

A partir do ano-base 2019, os contribuintes que realizaram operações com criptoativos devem declarar essas operações, incluindo compra, venda e posse de moedas digitais.

  • Operações de renda variável no exterior: 

Investimentos em ações, fundos e outros ativos financeiros fora do Brasil também precisam ser declarados.

  • Imóveis e outros bens adquiridos como investimento: 

Se você adquiriu imóveis ou outros bens com o objetivo de investimento, estes também devem ser incluídos na declaração.

Leia mais: Entendendo a malha fiscal: O que é e como evitá-la

Como declarar o imposto de renda?

A declaração do imposto de renda, pode ser realizada através do programa disponibilizado pela Receita Federal, o Programa IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Mas também é possível procurar profissionais. Confira abaixo a lista dos principais documentos para a declaração:

  • Comprovantes de rendimentos recebidos ao longo do ano, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, entre outros.
  • Informes de rendimentos financeiros, como extratos de conta-corrente, poupança, investimentos em ações, fundos imobiliários, entre outros.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, doações, pensão alimentícia, entre outros.
  • Documentos que comprovem a propriedade de bens e direitos, como imóveis, veículos, ações, entre outros.
  • Comprovantes de pagamento de impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
  • Recibos de pagamentos e de serviços prestados, como médicos, dentistas, escolas, faculdades, entre outros.
  • Documentos que comprovem mudanças patrimoniais ocorridas durante o ano, como heranças, doações, venda de bens, entre outros.

Passo a passo para baixar o programa do IRPF 2024

O programa oficial para declarar o Imposto de Renda 2024 já está disponível para download no site da Receita Federal. A partir de agora, você pode baixar o programa e começar a preparar sua declaração. Veja como nestes passos: 

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Em seguida, uma mensagem mostra a finalização do processo de instalação do programa:

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Ao abrir o programa baixado você irá se deparar com esta tela inicial. 

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Agora siga estes passos:

  1. Faça login na sua conta gov.br
  2. Clique na opção “Nova” na seção Declaração no canto esquerdo da tela.
  3. Tenha em mãos seus documentos e comprovantes de rendimentos e despesas referentes a 2023.
  4. Preencha a declaração com cuidado e atenção.
  5. Revise sua declaração antes de enviar.
  6. Transmita sua declaração dentro do prazo: 31 de maio de 2024.

Via celular: Como baixar o app Meu Imposto de Renda?

A Receita Federal oferece tanto um aplicativo quanto um portal online para facilitar a escolha do cidadão sobre a forma mais conveniente de preencher a declaração do Imposto de Renda 2024.

O aplicativo é "Meu Imposto de Renda", e já está disponível para download tanto para usuários de dispositivos Android (Google) quanto IOS (Apple). Para baixá-lo, basta realizar a busca pelo nome do aplicativo na Play Store (Android) ou na App Store (IOS).

  1. Baixe o APP “Meu Imposto de Renda”
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2. Faça login na sua conta gov.br

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3. Clique na opção IRPF 2024 e preencha sua declaração 

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No app “Meu Imposto de Renda” também ficam gravadas as declarações anteriores. É importante guardar todos os documentos por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações declaradas a qualquer momento. Além disso, é importante lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com cada caso, por isso é sempre importante buscar orientação com um profissional da área contábil para garantir que nada seja esquecido.

Como declarar Imposto de Renda 2024 pelo portal e-CAC

O portal e-CAC é um sistema online da Receita Federal que permite aos contribuintes realizar diversos serviços, incluindo a Declaração do Imposto de Renda.

Para declarar o Imposto de Renda 2024 pelo e-CAC, você precisa:

Passo a passo para declarar pelo e-CAC

  1. Acesse o portal e-CAC 
  2. Faça login com seu CPF e senha.
  3. No menu principal, clique em "Meu Imposto de Renda" e depois em "Preencher Declaração Online".
  4. Selecione o ano "2023" e clique em "Iniciar".
  5. Siga as instruções na tela para preencher a declaração.
  6. Importe a DSPJ gerada pelo programa gerador da DSPJ.
  7. Revise sua declaração antes de enviar.
  8. Transmita sua declaração dentro do prazo: 31 de maio de 2024.

Dicas para declarar pelo e-CAC:

  • Tenha em mãos seus documentos e comprovantes de rendimentos e despesas.
  • Leia as instruções com atenção.
  • Tire suas dúvidas antes de enviar sua declaração.
  • Revise sua declaração antes de enviar.

Lembrando que é preciso declarar todos os valores de suas vendas, como rendimentos recebidos e pagos, seguindo as orientações da Receita Federal. Dessa forma, você evita problemas futuros com o fisco e mantém a sua empresa em dia com as obrigações fiscais. Caso tenha alguma dúvida, consulte um profissional da área de contabilidade ou a própria Receita Federal.

Como declarar lucro da minha empresa no IRPF?

Para declarar os valores recebidos na empresa da qual você é dono no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente aos rendimentos do ano-calendário de 2023, é importante seguir alguns passos e estar atento às regras da Receita Federal. Aqui vai um guia simplificado:

Tipo de empresa e forma de tributação

Primeiramente, é essencial saber o tipo de sua empresa (MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e a forma de tributação, pois isso afeta como você deve declarar seus rendimentos.

  • MEI (Microempreendedor Individual): Caso seja MEI, você deverá declarar o lucro distribuído que exceder a isenção prevista na legislação.
  • Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: Para esses tipos de empresa, o processo envolve declarar os proventos recebidos, seja como pró-labore, dividendos ou lucros.

Pró-labore

O pró-labore é a remuneração dos sócios pelo trabalho na empresa. Deve ser declarado como rendimento tributável:

  • Informe de rendimentos: A empresa deve fornecer um informe de rendimentos, detalhando o valor total do pró-labore e o imposto de renda retido na fonte, se houver.

Dividendos

Os dividendos representam a parcela do lucro distribuída aos sócios. No Brasil, os dividendos distribuídos por uma empresa a seus sócios ou acionistas são isentos de imposto de renda para o beneficiário, desde que a empresa tenha apurado o lucro de acordo com a legislação e recolhido os impostos devidos:

  • Rendimentos isentos e não tributáveis: Declare os valores recebidos como dividendos nesta seção da declaração, informando a fonte pagadora.

Lucros retirados

Se você retirou lucros além dos dividendos regulares, esses valores também devem ser declarados, respeitando as mesmas condições de isenção para os dividendos.

Como declarar o que recebi como MEI?

Para declarar os rendimentos recebidos como Microempreendedor Individual (MEI) no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é importante seguir alguns passos específicos. 

O MEI não paga Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro, mas o empresário, enquanto pessoa física, pode precisar declarar os rendimentos recebidos da sua atividade de MEI, dependendo da situação. 

Quando preciso declarar como MEI?

A necessidade de se declarar como pessoa física depende de algumas condições. O MEI precisa declarar o IRPF se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, pró-labore do MEI, outros negócios) acima do limite de isenção do ano. Para o ano-calendário de 2023, o limite foi de R$ 30.639,90.
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda, conforme art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre o MEI

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Na sua declaração de IRPF, os rendimentos do MEI serão tratados da seguinte forma:

  • Rendimentos isentos e não tributáveis: Declare o lucro isento calculado (conforme a porcentagem aplicável sobre o faturamento) na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no campo "Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular".
  • Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular: Se você retirou mais dinheiro do MEI do que o lucro isento calculado, esse excedente deve ser declarado como rendimento tributável.

Declaração anual simplificada para o MEI (DASN-SIMEI)

Lembre-se de que, além do IRPF, como MEI, você também deve entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é a declaração do faturamento anual da sua empresa.

  • Recibos e comprovantes

Guarde todos os recibos e comprovantes de suas despesas e receitas. Embora não sejam enviados à Receita Federal no momento da declaração, eles podem ser necessários em caso de uma eventual fiscalização.

A isenção do IRPF aplica-se somente ao lucro que se enquadra nos percentuais mencionados, isento de imposto. Qualquer valor retirado da empresa além desses limites de isenção pode ser considerado rendimento tributável.

Se você teve outras fontes de renda além do MEI, como salário de emprego formal, aluguéis ou outros negócios, esses valores também devem ser incluídos na declaração de IRPF nas respectivas fichas de rendimentos.

A declaração de imposto de renda pode ser complexa, dependendo da sua situação fiscal individual. Se necessário, considere buscar a ajuda de um contador profissional para garantir que você esteja cumprindo corretamente com suas obrigações fiscais.

Leia mais: 

Diferença entre Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e Pessoa Jurídica

A declaração de imposto de renda é um processo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem realizar anualmente, reportando seus rendimentos ao governo. Apesar de compartilharem o mesmo objetivo geral — o de informar rendimentos e pagar ou restituir impostos —, as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de Pessoa Jurídica (IRPJ) possuem diferenças significativas quanto à forma, ao conteúdo e aos objetivos. Aqui estão as principais diferenças entre elas:

Quem deve declarar

  • IRPF: Destina-se a pessoas físicas, ou seja, indivíduos. Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de um determinado limite durante o ano-calendário, além de outros critérios específicos como recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um certo valor, posse de bens acima de um determinado valor, entre outros.
  • IRPJ: É a declaração destinada a pessoas jurídicas, ou seja, empresas. Todas as empresas registradas no Brasil, com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional (que seguem um regime unificado de tributação), devem declarar o IRPJ, independentemente do valor de seus rendimentos.

Periodicidade e prazos

  • IRPF: A declaração é anual e deve ser entregue entre o início de março e o final de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se referem os rendimentos.
  • IRPJ: O prazo para entrega da declaração do IRPJ 2024 é até o dia 31 de julho e deve ser feita por meio do programa gerador de declarações (PGD) da Receita Federal.

Formulários e programas utilizados

  • IRPF: Utiliza-se o programa da Receita Federal chamado "Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF" ou o sistema "Meu Imposto de Renda", acessível via aplicativo para dispositivos móveis ou portal e-CAC.
  • IRPJ: As empresas devem usar o programa "Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica" para elaborar e entregar sua declaração. Empresas sujeitas ao regime de tributação pelo lucro real, lucro presumido ou arbitrado têm formulários específicos.

Informações declaradas

  • IRPF: Os contribuintes devem informar todos os seus rendimentos (salários, aluguéis, investimentos etc.), bem como possíveis deduções (despesas médicas, educação, dependentes etc.), bens e direitos.
  • IRPJ: As empresas precisam reportar seus lucros ou prejuízos, todas as receitas obtidas e despesas realizadas, além de impostos e contribuições sociais. Informações sobre o patrimônio da empresa também são requeridas.

Objetivos e consequências

  • IRPF: Visa apurar o imposto devido com base nos rendimentos do indivíduo, considerando possíveis isenções e deduções. O resultado pode ser a restituição de impostos pagos a mais ou a necessidade de pagamento de imposto devido.
  • IRPJ: O objetivo é calcular o imposto devido pela empresa sobre seus lucros. O regime de tributação escolhido (lucro real, presumido ou arbitrado) influencia diretamente o cálculo do imposto.

Regimes de tributação

  • IRPF: Não há "regimes de tributação" para pessoas físicas, mas existem diferentes tipos de rendimentos (tributáveis, isentos, exclusivamente na fonte) e diversas faixas de alíquotas progressivas.
  • IRPJ: As empresas podem optar por diferentes regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado) que influenciam como o imposto será calculado.

Essas diferenças refletem a complexidade e a especificidade das obrigações fiscais de pessoas físicas e jurídicas no Brasil, cada uma com suas regras, prazos e procedimentos.

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