A CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Eugênio de Medeiros, nº 303, Conj 1501C, 15º e 16º pavimentos, Pinheiros, São Paulo/SP - CEP 05425-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.189.547/0001-42, denominada “InfinitePay”, apresenta a você as condições de uso do produto “Soma”.
1. CARTEIRA COMPARTILHADA
1.1. O Soma é um produto da InfinitePay que permite a um Cliente com conta de pagamento ativa criar uma carteira compartilhada, por meio da qual dois ou mais Clientes da InfinitePay podem contribuir e compartilhar valores para finalidades específicas, de forma prática, organizada, proporcional e transparente (“Carteira Compartilhada”).
1.2. Por meio da Carteira Compartilhada, os Clientes poderão, de forma autônoma e voluntária, destinar parte de seu saldo individual para contribuição em ambiente compartilhado, com a finalidade de viabilizar objetivos em comum, como aquisição de produtos ou serviços, pagamento de despesas, organização de eventos ou divisão de custos, conforme definido entre os participantes.
1.3. Cada Cliente poderá contribuir com valores, a seu exclusivo critério, conforme acordado entre os participantes. Os valores adicionados comporão o saldo coletivo do Soma, acessível apenas aos participantes e utilizável para as finalidades por eles definidas.
1.4. A InfinitePay atua somente como provedora da infraestrutura tecnológica e financeira que viabiliza o compartilhamento da Carteira Compartilhada entre os Clientes. As decisões sobre valor das contribuições, sua utilização e a finalidade do saldo são de responsabilidade exclusiva dos Clientes participantes.
2. PROPORCIONALIDADE DO SALDO
2.1. Os Clientes participantes da Carteira Compartilhada reconhecem e concordam que qualquer movimentação em valor inferior ao saldo total do Soma será debitada de forma proporcional à participação de cada um no Soma. A InfinitePay calculará o percentual que cada cliente detém sobre o total da Carteira e efetuará o débito correspondente na conta individual de cada Cliente participante, independentemente de quem tenha realizado a transferência.
2.2. Caso o saldo da Carteira Compartilhada seja integralmente utilizado, será considerado que a totalidade da contribuição de cada Cliente participante foi consumida, com o correspondente débito integral de sua parcela individual. A proporcionalidade prevista nesta cláusula constitui regra automática do Soma, não podendo ser alterada ou personalizada pela InfinitePay, nem cabendo a esta intervir na destinação dos valores movimentados pelos participantes.
3. RESPONSABILIDADES
3.1. Os Clientes participantes do Soma declaram e reconhecem que:
a) são integral e exclusivamente responsáveis pela definição dos valores de contribuição, bem como pela criação, definição de regras, gestão, utilização e movimentação da Carteira Compartilhada, incluindo a periodicidade e os critérios de contribuição entre os participantes;
b) são responsáveis por todas as movimentações realizadas na Carteira Compartilhada, incluindo transferências, pagamentos e demais utilizações, ainda que efetuadas sem o conhecimento ou concordância individual dos demais participantes, assumindo toda a responsabilidade pelas autorizações concedidas entre si;
c) comprometem-se a utilizar a Carteira Compartilhada exclusivamente para finalidades lícitas, em conformidade com a legislação vigente, as regras da InfinitePay e as normas civis, consumeristas, fiscais, penais e regulatórias aplicáveis;
d) garantem que os recursos depositados na Carteira Compartilhada possuem origem lícita, não sendo provenientes de atividades ilegais, fraudulentas ou que violem normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
e) reconhecem que quaisquer divergências, disputas ou desacordos entre os Clientes participantes quanto às contribuições, utilização ou destinação dos valores adicionados na Carteira Compartilhada deverão ser resolvidos exclusivamente e diretamente entre os próprios Clientes, não cabendo à InfinitePay intervir, mediar ou assumir qualquer responsabilidade por tais questões;
f) cada participante só poderá participar de uma Carteira Compartilhada por vez; e
g) os participantes da Carteira Compartilhada poderão visualizar os valores com os quais contribuírem e as transações realizadas pelos demais integrantes do Soma.
3.2. A InfinitePay atua exclusivamente como provedora da infraestrutura tecnológica e financeira que viabiliza a funcionalidade da Carteira Compartilhada, não sendo responsável, direta ou indiretamente, por quaisquer perdas, danos, prejuízos, custos ou reclamações decorrentes:
a) da criação, definição de regras, gestão, valores adicionados à carteira ou decisões de utilização estabelecidas pelos Clientes;
b) da finalidade específica acordada entre os Clientes participantes, não competindo à InfinitePay verificar, autorizar ou intervir em tal finalidade, desde que observadas as funcionalidades disponibilizadas na plataforma;
c) da legalidade, licitude, origem ou destinação dos recursos, nem pela conformidade das operações com a legislação vigente;
d) de atos, omissões ou descumprimento de obrigações assumidas entre os Clientes participantes; ou
e) de conflitos, disputas, desacordos ou obrigações fiscais, civis, consumeristas ou regulatórias decorrentes da utilização da Carteira Compartilhada.
3.3. A InfinitePay poderá adotar medidas a seu exclusivo critério, inclusive bloqueio, suspensão ou encerramento da funcionalidade, caso identifique ou suspeite de uso irregular, ilícito ou em desconformidade com a legislação aplicável ou com seus termos e políticas internas. Da mesma forma, a ocorrência de bloqueio judicial, ordem de autoridade competente ou qualquer outro tipo de restrição sobre o saldo de qualquer dos participantes poderá ensejar o bloqueio, a suspensão ou o encerramento da Carteira Compartilhada em relação a todos os seus integrantes, pela InfinitePay, independentemente de aviso prévio.
3.4. Ao aderir à Carteira Compartilhada, os Clientes declaram estar cientes e de acordo que todos os Clientes participantes podem movimentar a totalidade do saldo disponível, dentro das funcionalidades oferecidas na plataforma. Os Clientes reconhecem que as movimentações são realizadas de forma conjunta e sem distinção entre os integrantes, não havendo hierarquia, bloqueio individual, exigência de autorização prévia ou validação específica pela InfinitePay para as transações realizadas por qualquer participante.
3.4.1. A participação no Soma não enseja a criação de uma nova conta na InfinitePay para nenhum dos participantes, constituindo apenas uma funcionalidade vinculada às contas individuais já existentes dos Clientes participantes.
3.4.2. O Cliente que criar uma Carteira Compartilhada poderá convidar terceiros que ainda não sejam Clientes da InfinitePay para ingressarem na Carteira Compartilhada. Contudo, para a efetiva participação do convidado, será requisito essencial que ele realize o cadastro na InfinitePay, tenha seu cadastro devidamente aprovado e mantenha conta ativa e regular junto à InfinitePay.
4. FUNCIONAMENTO DA CARTEIRA COMPARTILHADA
4.1. As transações realizadas no âmbito do Soma dependerão de acesso individual do Cliente que as iniciar, não sendo necessário acesso e/ou aprovação coletiva, e serão efetuadas em nome do Cliente iniciador da transação, o qual será considerado o responsável perante terceiros pela respectiva operação.
4.2. A InfinitePay poderá realizar os débitos e lançamentos correspondentes nas contas individuais dos Clientes participantes, observada a proporcionalidade de contribuição de cada um, conforme previsto neste instrumento.
4.3. As transações Pix na Carteira Compartilhada estarão sujeitas ao limite individual do Cliente que as realizar, conforme vigente em sua conta no momento da operação. Cada participante poderá transacionar apenas até o seu próprio limite, ainda que haja saldo disponível na Carteira Compartilhada.
4.4. A movimentação de valores via Pix observará as seguintes regras:
a) A transação deverá ser atribuída ao Cliente que a tiver iniciado (Cliente Iniciador), com identificação correta no respectivo comprovante da transação;
b) Somente o Cliente Iniciador da transação poderá contestá-la. Em caso de devolução, o valor será creditado na Carteira Compartilhada. Caso o Soma esteja encerrado no momento da devolução, o valor será restituído ao Cliente Iniciador da transação Pix que deu origem à contestação;
c) é vedada a transferência de valores da Carteira Compartilhada para contas de titularidade de qualquer dos Clientes participantes, ainda que mantidas em outras instituições financeiras.
4.5. Os valores depositados na Carteira Compartilhada não serão remunerados, ou seja, não geram nenhum tipo de rendimento.
4.6. Caso um Cliente participante não tenha efetuado qualquer contribuição, ele ainda assim poderá realizar transferências, pagar contas e realizar compras com base na contribuição dos demais usuários da Carteira Compartilhada.
5. MANDATO
5.1. Ao ingressar na Carteira Compartilhada, os Clientes conferem entre si mandato expresso, automático e recíproco para movimentação e utilização dos valores que compõem o saldo disponível, nos limites das funcionalidades disponibilizadas pela InfinitePay. Os Clientes reconhecem que:
a) a autorização é mútua e recíproca, permitindo que cada Cliente participante realize transações sobre o saldo global da Carteira Compartilhada;
b) nenhum participante poderá vetar ou restringir a movimentação realizada por outros integrantes, sendo a autorização concedida automaticamente no momento do ingresso na Carteira Compartilhada;
c) a autorização permanecerá válida enquanto o Cliente integrar a Carteira Compartilhada, cessando automaticamente em caso de desligamento do participante ou de encerramento da Carteira Compartilhada, nos termos deste Contrato.
6. RESGATE
6.1. Enquanto houver saldo disponível na Carteira Compartilhada, qualquer Cliente participante poderá solicitar o resgate do montante que lhe couber, o qual será apurado proporcionalmente à sua contribuição, considerando as utilizações já realizadas até a data da solicitação.
6.2. Eventual resgate observará as seguintes regras:
a) o valor apurado nos termos da cláusula 6.1 será creditado na conta individual do Cliente que solicitar o resgate;
b) o resgate não implicará desfazimento, revisão ou invalidação de transações anteriormente realizadas na Carteira Compartilhada;
c) qualquer resgate ficará limitado ao saldo disponível na Carteira Compartilhada no momento da solicitação, cabendo exclusivamente aos participantes ajustarem entre si eventuais diferenças ou valores que entendam devidos;
d) Eventual resgate dependerá de solicitação expressa do Cliente interessado.
6.3. A inexistência de saldo na Carteira Compartilhada não necessariamente implicará no encerramento automático do Soma, que permanecerá ativo até que haja manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da seção 7 deste Contrato.
7. ENCERRAMENTO DA CARTEIRA COMPARTILHADA
7.1. O Soma poderá ser encerrado para todos os participantes nas seguintes hipóteses:
a) Por iniciativa da InfinitePay, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante comunicação aos participantes, hipótese em que eventuais valores disponíveis serão rateados entre os Clientes participantes de forma proporcional às respectivas contribuições; .
b) Mediante solicitação do Cliente que originalmente requereu a criação do Soma, hipótese em que o encerramento produzirá efeitos automaticamente para todos os participantes, independentemente de anuência dos demais, sendo eventual saldo remanescente devolvido de forma proporcional às respectivas contribuições individuais, conforme as regras operacionais da InfinitePay;
c) Na hipótese de bloqueio total ou parcial de valores na conta de qualquer dos Clientes participantes, em razão de débitos ou obrigações perante a InfinitePay, situação em que o Soma poderá ser encerrado por iniciativa da InfinitePay, a seu exclusivo critério, com o rateio proporcional de eventual saldo remanescente entre os participantes.
d) na hipótese de determinação de autoridades competentes, órgãos reguladores ou decisão judicial que imponha bloqueio, restrição de movimentação ou qualquer outra medida sobre a conta ou os valores de ao menos um dos Clientes participantes, podendo, nesse caso, a InfinitePay encerrar a Carteira Compartilhada, com a devolução do saldo eventualmente disponível aos participantes, de forma proporcional às respectivas contribuições;
e) Se qualquer Cliente do Soma descumprir este Contrato ou os demais documentos que regem sua relação com a InfinitePay, a InfinitePay poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a Carteira Compartilhada ou apenas excluí-lo, devolvendo o respectivo saldo à sua conta individual.
7.2. Os Clientes reconhecem que o encerramento do Soma nas hipóteses previstas nesta seção dispensa qualquer autorização adicional dos Clientes e que a InfinitePay atuará em conformidade com as previsões do presente Contrato, sem assumir qualquer responsabilidade por perdas ou prejuízos decorrentes do encerramento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A InfinitePay poderá revisar ou modificar este Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, mediante comunicação prévia aos Clientes por e-mail ou por meio dos canais oficiais da plataforma. Caso o Cliente não concorde com as alterações, poderá: (i) solicitar o encerramento do Soma, se for o Cliente que originalmente o tiver criado; ou (ii) solicitar o resgate dos valores que lhe couberem, nos termos da cláusula 6, se for participante convidado. A continuidade de uso do Soma após a comunicação das alterações será considerada como concordância integral com os novos termos.
8.2. A InfinitePay poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações deste contrato, a terceiros, de acordo com a lei.
8.3. Este Contrato é celebrado através de meios eletrônicos disponibilizados pela InfinitePay (via aplicativo ou site), o Cliente declara que reconhece que este meio de contratação é válido, bem como todas suas etapas e que sua identificação no momento da contratação, composta por seu nome de usuário e senha, por meio de biometria, ou qualquer outro dispositivo de segurança e reconhecimento facial que lhe tenha sido apresentado são provas de sua concordância com este formato de contratação, mesmo que não haja utilização de certificado digital ICP-BRASIL. Qualquer discordância relacionada a esta forma de contratação deverá ser acompanhada de prova, nos termos do artigo 10, parágrafo segundo da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001 e do artigo 225 do Código Civil.
8.4. Fica ajustado que qualquer tolerância por parte da InfinitePay, assim como a não exigência imediata de qualquer direito não constituirá novação, nem modificação dos termos do presente Contrato, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo Cliente.
8.5. Fazem parte integrante e indissociável deste Contrato, para todos os fins legais:
i) Os Termos de Uso da Conta;
ii) o Aviso de Privacidade;
iii) o Contrato de Afiliação, quando aplicável, especialmente para estabelecimentos comerciais e lojistas (pessoas físicas ou jurídicas).
8.6. A adesão a este Contrato implica a ciência e a concordância do Cliente com o seu conteúdo, bem como reforça sua concordância com os documentos listados no item 8.5.
Fica eleito o Foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir todas as dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.