Finanças
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Saiba tudo sobre o PGDAS, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Descubra quem precisa utilizá-lo, como gerar o PGDAS, prazos e penalidades por omissão.
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SAMYRA MOTA
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é uma ferramenta online utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional para calcular os impostos a serem pagos, declarar esses valores à Receita Federal e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O PGDAS-D é um documento obrigatório para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive MEIs. O não envio ou o envio incorreto do PGDAS-D pode gerar multas e outras penalidades.
Leia mais: MEI: vantagens, limitações e obrigações
O PGDAS-D é um programa online que pode ser acessado no site da Receita Federal. O programa é dividido em duas partes:
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar a declaração mensalmente do PGDAS-D, inclusive MEI., mesmo que não tenham gerado receita no mês.
Para gerar um PGDAS, você precisa de um computador com acesso à internet e um dos seguintes itens:
Para obter o código de acesso, você precisa ter um cadastro no Portal e-CAC.
Com o certificado digital, você pode acessar o serviço no site do Simples Nacional. Para obter um certificado digital, você precisa contratar uma Autoridade Certificadora.
Depois de acessar o serviço, você precisa informar os seguintes dados:
Após informar os dados, o programa calculará os valores dos tributos e contribuições a serem pagos. Você poderá visualizar os valores calculados e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
O prazo para envio do PGDAS-D é até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.
O valor a ser pago não é fixo; ele varia mensalmente conforme a receita bruta da empresa e as alíquotas aplicáveis, que são determinadas pela tabela do Simples Nacional.
Vamos supor que uma empresa de serviços tenha uma receita bruta acumulada nos últimos 12 meses que a enquadre na segunda faixa de faturamento, com uma alíquota total de 11,2% (considerando, hipoteticamente, todos os impostos incluídos no Simples Nacional para essa faixa).
Nesse caso, o valor do PGDAS-D a ser pago seria de R$ 3.360.
Não pagar o PGDAS-D, ou atrasar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pode acarretar uma série de consequências negativas para a empresa optante pelo Simples Nacional. As implicações variam desde penalidades financeiras até questões mais sérias relacionadas ao status fiscal da empresa. A omissão pode gerar o seguinte:
Omissão de PGDAS é o não envio ou o envio incorreto do PGDAS-D. A omissão de pode gerar multas e outras penalidades, como:
A multa da omissão de PGDAS é calculada da seguinte forma:
Multa = Valor do imposto devido * 2% * Número de meses de atraso
Por exemplo, se o valor do imposto devido é R$ 1.000,00 e a empresa não enviou o PGDAS-D por 3 meses, a multa será de:
Multa = 1.000 * 2% * 3 = R$ 60,00
Sim, é possível parcelar multas e débitos do PGDAS-D, incluindo os valores principais e multas por atraso na entrega da declaração.
O parcelamento é realizado através do Portal do Simples Nacional ou, em alguns casos, por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Você precisará utilizar um código de acesso ou certificado digital para entrar no sistema.
Entretanto, nem todos os débitos podem ser parcelados a qualquer momento. Existem programas de parcelamento especial que são abertos periodicamente pela Receita Federal, além das opções de parcelamento ordinário disponíveis. É importante verificar as condições específicas e os prazos para adesão.
Regularizar o PGDAS-D e os débitos relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) requer seguir alguns passos importantes. Se você ou sua empresa estão em atraso com o pagamento ou necessitam corrigir informações enviadas via PGDAS-D, aqui está um guia passo a passo sobre como proceder:
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é um documento que deve ser enviado anualmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. A Defis contém informações sobre a empresa, como faturamento, número de empregados e atividades econômicas.
Já o PGDAS-D é um documento que deve ser enviado mensalmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O PGDAS-D calcula os impostos a serem pagos, declara esses valores à Receita Federal e gera o DAS.
Leia mais: Capital social MEI: o que é, para que serve e como definir
É importante que os empresários e contadores estejam atentos aos prazos e às regras para o envio do PGDAS-D.
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