PGDAS: O que é, como gerar, declarar e mais

PGDAS: O que é, como gerar, declarar e mais

Saiba tudo sobre o PGDAS, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Descubra quem precisa utilizá-lo, como gerar o PGDAS, prazos e penalidades por omissão.

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2 MIN DE LEITURA

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SAMYRA MOTA

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pgdas o que é: Mulher sentada em sua loja de roupas mexendo no celular
Nesse artigo

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é uma ferramenta online utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional para calcular os impostos a serem pagos, declarar esses valores à Receita Federal e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O PGDAS-D é um documento obrigatório para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive MEIs. O não envio ou o envio incorreto do PGDAS-D pode gerar multas e outras penalidades.

Leia mais: MEI: vantagens, limitações e obrigações

O que é o PGDAS de uma empresa?

O PGDAS-D é um programa online que pode ser acessado no site da Receita Federal. O programa é dividido em duas partes:

  1. Cálculo: Nessa parte, o usuário deve informar os dados da empresa, como receita bruta, número de empregados e atividades econômicas. O programa irá calcular os valores dos impostos a serem pagos.
  2. Declaração: Nessa parte, o usuário deve informar os valores dos impostos calculados no cálculo. O programa irá gerar o DAS, que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.

Quem deve declarar?

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar a declaração mensalmente do PGDAS-D, inclusive MEI., mesmo que não tenham gerado receita no mês.

Como gerar o PGDAS?

Para gerar um PGDAS, você precisa de um computador com acesso à internet e um dos seguintes itens:

  • Código de acesso
  • Certificado digital

Para obter o código de acesso, você precisa ter um cadastro no Portal e-CAC.

Com o certificado digital, você pode acessar o serviço no site do Simples Nacional. Para obter um certificado digital, você precisa contratar uma Autoridade Certificadora.

Depois de acessar o serviço, você precisa informar os seguintes dados:

  • Número do CNPJ ou CPF da empresa
  • Data de início da apuração
  • Data de fim da apuração
  • Receita bruta
  • Opção pelo regime de reconhecimento da receita bruta (caixa ou competência)

Após informar os dados, o programa calculará os valores dos tributos e contribuições a serem pagos. Você poderá visualizar os valores calculados e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Qual o prazo para envio?

O prazo para envio do PGDAS-D é até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.

Qual o valor do PGDAS?

O valor a ser pago não é fixo; ele varia mensalmente conforme a receita bruta da empresa e as alíquotas aplicáveis, que são determinadas pela tabela do Simples Nacional.

Como Calcular o Valor

  1. Primeiro, é necessário saber o total da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Com base nesse valor, a empresa será classificada em uma das faixas de faturamento previstas na legislação do Simples Nacional.
  2. As alíquotas do Simples Nacional são progressivas e variam conforme a faixa de faturamento e o segmento de atividade. Cada faixa tem uma alíquota inicial, que pode ser aumentada dependendo do tipo de serviço ou produto oferecido pela empresa.
  3. O cálculo é feito aplicando a alíquota correspondente à receita bruta mensal da empresa. O valor resultante é o montante devido em tributos, que será recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Exemplo de Cálculo

Vamos supor que uma empresa de serviços tenha uma receita bruta acumulada nos últimos 12 meses que a enquadre na segunda faixa de faturamento, com uma alíquota total de 11,2% (considerando, hipoteticamente, todos os impostos incluídos no Simples Nacional para essa faixa).

  • Receita Bruta Mensal: R$ 30.000
  • Alíquota Aplicável: 11,2%
  • Cálculo: R$ 30.000 x 11,2% = R$ 3.360

Nesse caso, o valor do PGDAS-D a ser pago seria de R$ 3.360.

O que acontece se não pagar o PGDAS?

Não pagar o PGDAS-D, ou atrasar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pode acarretar uma série de consequências negativas para a empresa optante pelo Simples Nacional. As implicações variam desde penalidades financeiras até questões mais sérias relacionadas ao status fiscal da empresa. A omissão pode gerar o seguinte:

O que significa omissão?

Omissão de PGDAS é o não envio ou o envio incorreto do PGDAS-D. A omissão de pode gerar multas e outras penalidades, como:

  • Multa de 2% ao mês, com limite de 20%, sobre o valor do imposto devido.
  • Multa de R$ 50,00 por documento não entregue.
  • Suspensão da inscrição da empresa no Simples Nacional.

Como calcular a multa da PGDAS?

A multa da omissão de PGDAS é calculada da seguinte forma:

Multa = Valor do imposto devido * 2% * Número de meses de atraso

Por exemplo, se o valor do imposto devido é R$ 1.000,00 e a empresa não enviou o PGDAS-D por 3 meses, a multa será de:

Multa = 1.000 * 2% * 3 = R$ 60,00

É possível parcelar a multa?

Sim, é possível parcelar multas e débitos do PGDAS-D, incluindo os valores principais e multas por atraso na entrega da declaração.

O parcelamento é realizado através do Portal do Simples Nacional ou, em alguns casos, por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Você precisará utilizar um código de acesso ou certificado digital para entrar no sistema.

Entretanto, nem todos os débitos podem ser parcelados a qualquer momento. Existem programas de parcelamento especial que são abertos periodicamente pela Receita Federal, além das opções de parcelamento ordinário disponíveis. É importante verificar as condições específicas e os prazos para adesão.

Como regularizar o PGDAS?

Regularizar o PGDAS-D e os débitos relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) requer seguir alguns passos importantes. Se você ou sua empresa estão em atraso com o pagamento ou necessitam corrigir informações enviadas via PGDAS-D, aqui está um guia passo a passo sobre como proceder:

1. Acesso ao Sistema do Simples Nacional

  • Acesse o sistema do Simples Nacional no site da Receita Federal. Você precisará de um código de acesso ou um certificado digital para entrar no sistema.

2. Verificação de Débitos

  • Na área restrita, verifique os débitos pendentes. O sistema permite visualizar todos os valores devidos, incluindo multas e juros por atraso.

3. Geração de DAS para Pagamento

  • Para débitos ainda não vencidos, gere o DAS diretamente pelo PGDAS-D. Para débitos vencidos, utilize a opção de DAS Avulso ou acesse o aplicativo "DAS para MEI" (no caso de microempreendedores individuais), disponível no portal do Simples Nacional.
  • O sistema calcula automaticamente os juros e as multas devidas pelo atraso no pagamento.

4. Pagamento do DAS

  • O DAS pode ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até a data de vencimento. Para pagamentos após o vencimento, verifique se o banco aceita o pagamento em atraso ou se é necessário atualizar o DAS para gerar uma nova data de vencimento.

5. Regularização de Informações no PGDAS-D

  • Caso haja necessidade de corrigir informações enviadas incorretamente via PGDAS-D, acesse o sistema e faça as retificações necessárias. Observe que a retificação pode resultar em alterações no valor do DAS.
  • A retificação de declarações pode ser feita em qualquer tempo, mas pode sujeitar a empresa a multas se resultar em aumento do imposto devido.

6. Parcelamento de Débitos

  • Se não for possível o pagamento à vista, verifique a possibilidade de parcelamento dos débitos. A Receita Federal periodicamente oferece programas de parcelamento para débitos do Simples Nacional.
  • A solicitação geralmente é feita pelo Portal do Simples Nacional, seguindo as instruções específicas para o parcelamento de débitos.

Qual a diferença entre Defis e PGDAS?

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é um documento que deve ser enviado anualmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. A Defis contém informações sobre a empresa, como faturamento, número de empregados e atividades econômicas.

Já o PGDAS-D é um documento que deve ser enviado mensalmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O PGDAS-D calcula os impostos a serem pagos, declara esses valores à Receita Federal e gera o DAS.

Leia mais: Capital social MEI: o que é, para que serve e como definir

É importante que os empresários e contadores estejam atentos aos prazos e às regras para o envio do PGDAS-D.

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