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- DARF é a guia para recolher tributos federais, como IRPF, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
- Quem é MEI ou do Simples Nacional paga o DAS mensal, não o DARF.
- O código de receita identifica o tributo na guia: um dígito errado direciona o pagamento errado.
- Vencimentos variam por tributo: carnê-leão no último dia útil, PIS e COFINS no dia 25.
- Atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic; recalcule no Sicalc.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, é a guia que você usa para recolher tributos federais, como Imposto de Renda e contribuições sobre o faturamento da empresa. Se você vende com maquininha de cartão, é provável que alguns dos tributos do seu negócio cheguem em forma de DARF, e preencher a guia errada atrasa o pagamento e gera multa. As regras, prazos e a tabela do Imposto de Renda deste guia estão vigentes em setembro de 2026.
O que é o DARF?
O DARF é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais: um documento utilizado para o recolhimento de tributos federais no Brasil, como imposto de renda, ganhos de capital e contribuições previdenciárias. A emissão pode ser feita pelo serviço Emitir DARF para pagamento de tributos federais, do portal Gov.br.
A guia é a forma de encaminhar o dinheiro à Receita Federal, não um imposto em si. O que você paga é o tributo; o DARF é o documento que identifica qual tributo, de qual contribuinte, de qual período e por qual código de receita.
Quem quita uma obrigação fiscal pela guia recebe um comprovante de pagamento. Esse comprovante, e não o DARF emitido, é a prova de que a obrigação foi paga, útil em qualquer cobrança indevida futura.
Quem precisa emitir DARF?
Emitir DARF é obrigação de quem deve tributos federais fora do Simples Nacional. Na prática, a guia aparece na rotina de:
- Autônomos e pessoas físicas que recolhem carnê-leão mensal ou imposto sobre ganho de capital;
- Empresas em regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, que pagam IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em guias próprias;
- Empreendedores que sofrem retenção de tributos na fonte e precisam complementar o recolhimento;
- Qualquer contribuinte que venda bens com lucro, como imóveis, e precise recolher o imposto sobre a diferença.
MEI (Microempreendedor Individual) tem regra própria: o microempreendedor recolhe o valor mensal pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), guia única que já reúne INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS e ICMS. O MEI só emite DARF em situações específicas, como imposto sobre ganho de capital na venda de bens do negócio.
Tipos de DARF
Existem diversos tipos de DARF, cada um destinado a um tributo específico. O que muda de um para o outro é o código de receita, o número de quatro dígitos que identifica o tributo na guia. Preencher o código errado direciona o pagamento para outro tributo e a Receita computa o débito como não pago.
| Tributo | Código de receita | Periodicidade |
|---|---|---|
| IRPF carnê-leão | 0190 | Mensal |
| IRPJ Lucro Presumido | 2089 | Trimestral |
| CSLL Lucro Presumido | 2372 | Trimestral |
| PIS/Pasep faturamento | 8109 | Mensal |
| COFINS faturamento | 2172 | Mensal |
| IRRF ganhos de capital | 4600 | Mensal (mês seguinte ao da venda) |
Fonte: tabela de códigos de receita da Receita Federal.
DARF comum, DARF avulso e DARF numerado
Além do tipo de tributo, existem três formatos de guia, e confundi-los atrasa o pagamento:
- DARF comum: a guia preenchida manualmente, com os dados do contribuinte, código de receita e valor. Serve para pagamentos avulsos, como o carnê-leão;
- DARF numerado: a guia com número de referência, emitida por sistemas da Receita como o Sicalc ou a DCTFWeb. Ela já vem com o valor calculado e é a usada para parcelamentos e débitos declarados;
- DAS do Simples Nacional: a guia que unifica os tributos de empresas do Simples, substituindo o DARF para quem é optante do regime. O pagamento é mensal, até o dia 20.
Se você já declarou o débito em uma obrigação acessória, como a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), o sistema gera o DARF numerado automaticamente. Para impostos sem declaração prévia, como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre ganhos de capital, o preenchimento é manual.
Qual é o valor do DARF?
O valor do DARF é calculado com base na alíquota do tributo e no valor da base de cálculo, definidas para cada tipo de tributo. Para a maioria dos tributos com alíquota linear, o cálculo é direto: base de cálculo multiplicada pela alíquota.
A alíquota de 15% sobre ganho de capital é um exemplo. Uma pessoa que vende um bem com lucro tributável de R$ 10.000,00 recolhe R$ 1.500,00 de imposto: R$ 10.000,00 x 15%, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, conforme as regras de apuração de imposto sobre ganhos de capital da Receita Federal. Para ganhos maiores, existem alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.
Como é feito o cálculo no Imposto de Renda?
No Imposto de Renda da pessoa física, o cálculo não é uma multiplicação direta, porque a tabela é progressiva: alíquota e parcela a deduzir mudam conforme a faixa de renda. O cálculo correto é:
base de cálculo x alíquota da faixa, menos a parcela a deduzir da faixa.
A tabela mensal vigente em 2026, publicada pela Receita Federal, é:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Tabela de Incidência Mensal 2026, da Receita Federal.
Um exemplo numérico mostra a diferença para a multiplicação direta. Com base de cálculo de R$ 10.000,00, a faixa é a de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73. O imposto é R$ 10.000,00 x 27,5% menos R$ 908,73, ou seja, R$ 1.841,27. Se fosse multiplicação direta, seriam R$ 2.750,00, um pagamento de R$ 908,73 acima do devido.
DARF e recebimentos via maquininha
O DARF aparece na rotina de quem vende com maquininha de cartão porque os tributos federais incidem sobre o faturamento, independentemente da forma de recebimento. Vender no cartão não cria imposto novo: o que muda é a necessidade de recolher os tributos do seu regime em guias próprias.
Para uma empresa no Lucro Presumido, por exemplo, cada mês de vendas gera DARFs de IRPJ e CSLL sobre a presunção de lucro, além de PIS e COFINS sobre o faturamento. No Lucro Real, os mesmos tributos são apurados sobre o lucro efetivo e a receita real. Quem é do Simples Nacional não emite essas guias: todos os tributos entram no DAS mensal.
Em resumo: a maquininha registra a receita, e a receita é a base que gera os tributos. Organizar o comprovante de cada venda, com data e valor, é o que garante que as guias do mês seguinte sejam preenchidas com o valor correto.
Como fazer o DARF?
Para fazer o DARF, acesse o serviço de emissão do Gov.br e preencha os campos obrigatórios, como nome, CPF/CNPJ, código de receita, período de apuração e valor. Um detalhe que trava a emissão: o DARF não aceita tributos com valor inferior a R$ 10,00, conforme o art. 68 da Lei nº 9.430/1996. Nesse caso, acumule o valor e some ao imposto dos meses seguintes até atingir o mínimo de R$ 10,00. Preencha todos os campos corretamente para evitar erro de direcionamento do pagamento.
O passo a passo no portal da Receita Federal:
- Acesse o serviço de emissão de DARF e faça login com sua conta Gov.br;
- Escolha o tributo que deseja pagar. Caso tenha dúvidas sobre qual código usar, verifique o informe de rendimentos ou consulte um contador;
- Preencha as informações solicitadas, como período de apuração e valor;
- Clique em "Calcular" e verifique se todas as informações estão corretas;
- Se estiver tudo certo, clique em "Gerar DARF";
- O documento é gerado em formato PDF e pode ser impresso ou salvo para pagamento online;
- Efetue o pagamento em uma agência bancária ou pela internet, dentro do prazo estabelecido.
Guarde o comprovante de pagamento por pelo menos 5 anos, prazo em que a Receita Federal pode constituir créditos tributários, conforme o art. 173 do Código Tributário Nacional.
Até quando fazer o DARF?
O prazo para pagamento do DARF varia de acordo com o tributo, e cada guia traz o vencimento impresso. A regra geral: quando o dia cai em fim de semana ou feriado, o pagamento antecipa para o dia útil anterior. Para não perder nenhuma data do ano, vale montar um calendário fiscal com todos os prazos do seu regime.
| Tributo | Vencimento |
|---|---|
| IRPF carnê-leão | Último dia útil do mês seguinte |
| IRRF ganhos de capital | Último dia útil do mês seguinte ao da venda |
| IRPJ trimestral | Último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre |
| CSLL trimestral | Último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre |
| PIS e COFINS | Dia 25 do mês seguinte |
| DAS do Simples Nacional | Dia 20 do mês seguinte |
Fonte: Agenda Tributária, da Receita Federal.
O que acontece se não pagar o DARF no prazo?
Se você não pagar o DARF no prazo, incidem multa e juros sobre o valor do tributo. A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto. Os juros são calculados com base na taxa Selic acumulada, a taxa básica de juros da economia brasileira, acrescida de 1% no mês do pagamento, conforme o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Na prática, o encargo cresce rápido. Um DARF de R$ 1.000,00 pago com 30 dias de atraso acumula cerca de 10% de multa (0,33% x 30 dias) mais os juros de um mês, segundo a variação da Selic no período.
Além do custo, a inadimplência bloqueia a emissão de certidões negativas, o que trava licitações, empréstimos e vendas a prazo para outras empresas. Em casos graves e prolongados, o contribuinte pode responder a processo administrativo ou judicial.
Como pagar o DARF atrasado?
Para pagar o DARF atrasado, emita a guia atualizada no Sicalc Web, o sistema oficial da Receita Federal que recalcula multa e juros automaticamente. Você também pode emitir o documento em uma agência bancária, pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo da Receita.
Um exemplo mostra o impacto do atraso. Um DARF de R$ 1.000,00 vencido há 2 meses, com Selic acumulada de 1% no período, é recalculado assim: principal de R$ 1.000,00, multa de R$ 198,00 (0,33% x 60 dias, limitada a 20%) e juros de R$ 20,00 (Selic de 1% no período mais 1% do mês do pagamento). O total a pagar é de R$ 1.218,00. Em vez de calcular manualmente, gere a guia no Sicalc: o sistema aplica os percentuais oficiais vigentes em cada mês.
DARF x DAS x GPS: não confunda as guias
O DARF é a guia de tributos federais em geral, mas não é a única da rotina fiscal. Vale saber diferenciar:
- DARF: tributos federais de pessoas físicas e de empresas fora do Simples Nacional;
- DAS: tributos unificados do Simples Nacional, incluindo o MEI, com vencimento no dia 20;
- GPS (Guia da Previdência Social): contribuições previdenciárias de contribuintes individuais que não são MEI.
Pagar o tributo na guia errada não quita a obrigação. O valor fica depositado na conta errada e você ainda precisa pagar a guia correta, depois pedir restituição ou compensação do valor pago indevidamente.
Para fechar o caixa em dia
O DARF é um documento importante para o pagamento de tributos federais, incluindo aqueles gerados pelas vendas que você recebe via maquininha. Preencha todas as informações corretamente, confira o código de receita antes de gerar a guia e pague dentro do prazo para evitar multa de 0,33% ao dia e juros Selic.
Fique atento aos vencimentos de cada tributo, mantenha o comprovante de pagamento por 5 anos e use o Sicalc Web sempre que precisar recalcular uma guia atrasada. Receber as vendas na hora ajuda a ter caixa disponível na data do vencimento, sem depender do prazo de repasse da adquirente.









