O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica oito tributos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ele reúne o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). O regime é destinado a microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedores individuais (MEIs), conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para consultar se uma empresa é optante do Simples Nacional, basta informar o CNPJ no serviço de Consulta Optantes do Portal do Simples Nacional. A consulta é gratuita, pública e não exige login ou certificado digital.
Optante Simples Nacional: o que significa?
Ser optante pelo Simples Nacional significa que uma empresa se enquadra no regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e recolhe os oito tributos acima em uma única guia, a DAS. O regime é exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).
As principais vantagens de ser optante pelo Simples Nacional são:
Unificação do pagamento de impostos
Todas as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais são recolhidas em uma única guia mensal, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em vez de emitir e pagar guias separadas para IRPJ, ICMS, ISS e demais tributos, a empresa paga um valor calculado sobre a receita bruta.
Redução da carga tributária
As alíquotas do Simples Nacional partem de 4% no Anexo I (comércio) e são progressivas conforme o faturamento dos últimos 12 meses. O teto nominal chega a 33% apenas na última faixa dos Anexos III e IV.
Recolhimento unificado, não isenção
Os tributos como ICMS, ISS e IPI não são isentos para as empresas do Simples Nacional. Eles estão embutidos no recolhimento unificado da DAS, ou seja, a empresa paga esses tributos de forma conjunta em vez de emitir guias separadas.
Requisitos para ser optante
Para ser optante pelo Simples Nacional, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:
- Receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões: microempresas (faturamento até R$ 360 mil por ano) e empresas de pequeno porte (entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano) são elegíveis.
- Sem débitos tributários: a empresa não pode ter débitos tributários com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, salvo se estiverem em parcelamento ou discussão administrativa ou judicial.
- Sem impedimentos societários: o sócio ou titular não pode participar de outra empresa com receita bruta superior ao limite do Simples, ter sócio residente no exterior que participe de outra empresa com fins lucrativos, nem ser sócio de empresa que exerça atividade intelectual, regulamentada ou de profissão regulamentada, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
As empresas optantes pelo Simples Nacional são divididas em cinco anexos, de acordo com a atividade econômica exercida. Desde 2018, o antigo Anexo VI foi extinto, restando os Anexos I a V. Cada anexo tem uma alíquota específica que varia conforme a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses.
| Anexo | Atividade principal | Alíquota inicial | Alíquota máxima (faixa 6) |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,00% | 19,00% |
| Anexo II | Indústria | 4,50% | 30,00% |
| Anexo III | Serviços com Fator R maior ou igual a 28% | 6,00% | 33,00% |
| Anexo IV | Serviços de cessão de mão de obra, construção civil, vigilância, limpeza | 4,50% | 33,00% |
| Anexo V | Serviços com Fator R menor que 28% (tecnologia, publicidade, consultoria) | 15,50% | 30,50% |
Para conferir as faixas de receita e parcelas a deduzir de cada anexo, consulte o guia completo da tabela do Simples Nacional.
Quando e como fazer a opção pelo Simples Nacional
A adesão ao Simples Nacional não pode ser feita a qualquer momento. Para empresas já constituídas, a opção só pode ser solicitada no mês de janeiro de cada ano, até o último dia útil. Para empresas recém-abertas, a opção deve ser feita em até 30 dias contados do último deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido mais de 60 dias da data de abertura do CNPJ. A solicitação é feita pelo Portal do Simples Nacional, conforme calendário divulgado pela Receita Federal.
Como fazer a consulta optante Simples Nacional
Para saber se uma empresa é optante do Simples Nacional pelo CNPJ, acesse o serviço de Consulta Optantes no Portal do Simples Nacional. A consulta é gratuita, pública e não exige login ou certificado digital.
Para realizar a consulta, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- No menu lateral, clique em "Simples - Serviços" e depois em "Consulta Optantes".
- Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar, com 14 dígitos.
- Clique em "Consultar".
Após clicar em "Consultar", a Receita Federal apresenta as seguintes informações:
- Situação cadastral atual: indica se a empresa é "optante" ou "não optante" no ano corrente.
- Período de opção: lista os anos em que a empresa esteve no regime, com as datas de início e fim de cada período.
- Agendamentos e eventos futuros: mostra solicitações de opção agendadas para o próximo ano-calendário e eventos como exclusão de ofício ou pedido de exclusão.
O campo "situação especial" aparece quando há processos pendentes, como pedido de opção em análise ou exclusão por débito. Se a consulta retornar "não optante" mas você sabe que a empresa solicitou a opção, verifique se há pendências fiscais que bloquearam o deferimento.
Como emitir o comprovante de opção pelo Simples Nacional
A Receita Federal disponibiliza o comprovante de opção pelo Simples Nacional, um documento em PDF que comprova o enquadramento da empresa no regime. Ele é útil para participar de licitações, abrir conta bancária empresarial e comprovar a condição de optante para clientes e fornecedores.
Para emitir o comprovante:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- No menu "Simples - Serviços", clique em "Opção" e depois em "Comprovante de Opção pelo Simples Nacional".
- Informe o CNPJ da empresa.
- O sistema gera o comprovante em PDF para download ou impressão.
O comprovante pode ser emitido por qualquer pessoa que tenha o CNPJ, sem necessidade de código de acesso ou certificado digital.
Retenção de INSS: por que consultar antes de contratar serviços
Empresas que contratam outras para prestar serviços com cessão de mão de obra ou empreitada precisam consultar a condição de optante do Simples Nacional para saber se devem reter 11% de INSS sobre o valor da nota fiscal. A retenção obrigatória se aplica apenas às empresas optantes enquadradas no Anexo IV, como construção civil, vigilância, limpeza e conservação.
Empresas dos Anexos I, II, III e V geralmente estão dispensadas dessa retenção, pois a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) já está embutida na DAS. No Anexo IV, a CPP não integra a DAS e deve ser recolhida separadamente, por isso a retenção de 11% se aplica para garantir a arrecadação previdenciária.
A base legal é o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, que define a retenção sobre serviços terceirizados. Consultar o enquadramento do contratado antes de pagar a nota fiscal evita retenção indevida e passivo fiscal com o INSS.
Erros comuns na consulta optante Simples Nacional
Alguns erros frequentes atrapalham a leitura correta do resultado da consulta:
- CNPJ baixado ou inativo: se o CNPJ foi baixado na Receita, a consulta pode retornar "não optante" mesmo que a empresa tenha sido optante no passado. Verifique a situação cadastral do CNPJ antes de concluir.
- Interpretar "períodos anteriores" como situação atual: a consulta lista o histórico de opções por ano. Confira sempre a linha do ano corrente, que indica a situação vigente.
- Instabilidade do sistema em janeiro: no período de opção, o portal pode apresentar lentidão ou indisponibilidade. Se a consulta não carregar, tente novamente em horário alternativo.
- Agendamento confundido com opção confirmada: o campo "agendamentos" mostra pedidos que ainda serão processados no próximo ano-calendário, não a situação atual. Confirme o status em "situação cadastral".
Se a consulta apresentar erro de sistema recorrente, entre em contato com a Receita Federal pelo número 146 ou pelos canais de atendimento da Receita.









