Atualizado em agosto de 2026.
O ISS, ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é o tributo brasileiro que incide sobre a prestação de serviços. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e foi regulamentado pela Lei Complementar 116/2003, que define a lista de serviços tributados e os limites de alíquota.
Para que serve o ISS?
O ISS é um instrumento de arrecadação municipal. O dinheiro financia serviços públicos como educação, saúde, segurança e infraestrutura. Quanto maior a arrecadação da cidade, maior a capacidade de investimento nessas áreas.
Quem deve pagar o ISS?
Toda empresa e todo profissional autônomo que presta serviços no território brasileiro pagam o ISS. A lista de atividades tributadas está no Anexo da Lei Complementar 116/2003 e inclui serviços de saúde, engenharia, contabilidade, informática, consultoria e transporte municipal, entre centenas de outros.
Profissionais inscritos como Microempreendedor Individual (MEI) pagam o ISS embutido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia única do Simples Nacional. Empresas de outros regimes tributários recolhem o ISS diretamente ao município.
Qual é a alíquota do ISS?
A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o art. 8º da Lei Complementar 116/2003. O piso de 2% foi fixado pelo art. 8º-A, incluído pela Lei Complementar 157/2016, que proibiu os municípios de oferecer alíquotas menores para atrair empresas. Essa prática era conhecida como guerra fiscal.
Cada município define a alíquota específica dentro dessa faixa, de acordo com a atividade exercida.
Como calcular o ISS
O cálculo do ISS multiplica o valor do serviço pela alíquota aplicável. Um serviço de R$ 1.000,00 com alíquota de 5% gera R$ 50,00 de ISS. Com alíquota de 2%, o mesmo serviço gera R$ 20,00 de ISS.
Como recolher o ISS
O recolhimento do ISS é mensal na regra geral. Alguns municípios permitem periodicidade diferente para regimes especiais, mas a mensalidade é a prática majoritária.
O caminho padrão para recolher o ISS:
- Emita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no portal da prefeitura. Desde 2023, o MEI usa o Portal Nacional da NFS-e, em gov.br/nfse.
- O sistema da prefeitura gera a guia de recolhimento, geralmente o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
- Pague a guia pelo portal da prefeitura, por internet banking ou em bancos conveniados até o vencimento.
Se você é MEI, não precisa emitir guia separada: o ISS já vem embutido no DAS mensal. Veja como emitir nota fiscal MEI pelo Portal Nacional.
Quem paga o ISS, a empresa ou o cliente?
O ISS é sempre devido por quem presta o serviço, mas a lei municipal pode transferir a responsabilidade do pagamento para o tomador. Quando há retenção na fonte, o cliente desconta o valor do ISS do pagamento e repassa diretamente ao município. Quando não há retenção, o prestador emite a NFS-e com o valor do ISS e recolhe.
Qual é o município competente para recolher o ISS?
O art. 3º da Lei Complementar 116/2003 define o local de recolhimento. Na regra geral, o ISS é devido ao município onde o serviço é prestado, e não ao município do estabelecimento do prestador. Há exceções para construção civil, transporte, locação de bens e outros casos específicos listados na lei.
ISS no Simples Nacional e ISS fixo
Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS junto com os demais tributos federais e estaduais em uma guia única, conforme os Anexos III, IV e V da Lei Complementar 123/2006.
O MEI paga o ISS em valor fixo, independente do faturamento. Em 2026, o ISS do MEI prestador de serviços custa R$ 5,00 por mês, embutido no DAS. Saiba mais no guia do MEI.
Diferença entre ISS e ICMS
O ISS incide sobre serviços e é recolhido pelos municípios. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre comércio de produtos e alguns serviços de comunicação e transporte, e é recolhido pelos estados.
Quem vende produtos paga ICMS. Quem presta serviços paga ISS. Quem faz os dois, como uma loja que também instala o que vende, pode pagar os dois impostos sobre operações diferentes.
Como emitir nota fiscal de serviço
A NFS-e é o documento que registra a prestação de serviços para fins de ISS. A emissão varia por município: cada prefeitura tem seu portal, e o MEI usa o Portal Nacional da NFS-e. O passo a passo de emissão está no guia de como fazer uma nota fiscal.
Conclusão
O ISS é o tributo municipal sobre prestação de serviços. A alíquota fica entre 2% e 5%, definida pela prefeitura dentro dos limites da Lei Complementar 116/2003 e da Lei Complementar 157/2016. O recolhimento é mensal, via NFS-e e guia municipal, ou embutido no DAS para MEIs e empresas do Simples Nacional.








