Já são mais de 14 milhões de empresas ativas como MEI, microempreendedores individuais, no Brasil segundo os dados do Sebrae! Essa formalização oferece muitos benefícios, mas também algumas obrigações. Uma delas é a preocupação com questões fiscais, como emissão de nota fiscal e dedução de impostos sobre produtos vendidos ou serviços prestados. Mas não se preocupe! A gente tá pronto para te ajudar a entender melhor como funcionam essas questões burocráticas, para você garantir um futuro promissor para sua empresa! Veja só:
De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas ( 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018) , Microempreendedores Individuais estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas, a menos que seu cliente exija.
Mas atenção: quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for uma outra empresa, uma pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
Pode parecer só mais uma dificuldade imposta pelo sistema, mas a nota fiscal assegura à empresa e a seu cliente a troca ou devolução de valores, controle de seus ganhos e declarações anuais junto à receita federal.
A emissão de nota fiscal MEI é hoje a forma mais simples para o empreendedor apresentar segurança e confiança em sua empresa. Então, pensando no futuro e no sucesso da sua empresa, a Nota Fiscal pode ser uma grande aliada!
O único imposto que o MEI tem obrigação de pagar é o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um valor fixo pago mensalmente. Este valor mensal se refere ao INSS e assegura todos os direitos previdenciários a você. E você pensava que MEI não tinha direito à aposentadoria, né? Olha só que boa notícia!
Leia mais: DAS MEI atrasado: como e onde pagar
Outra obrigação é a entrega da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), que é nada mais que a soma dos valores da receita obtida em cada mês pela sua empresa. A declaração deve ser sempre enviada até o dia 31 de maio, referente ao exercício do ano anterior. Sendo assim, MEI não paga nenhum imposto adicional para emissão de Notas Fiscais.
Como falamos ali em cima, emitir nota fiscal é mais um passo no processo de formalização do MEI e lhe dará a oportunidade de crescer. A emissão da nota fiscal tira o empreendedor de uma situação informal e dá a ele a oportunidade de realizar negócios efetivamente expressivos, com empresas e entidades de grande porte (que exigem o documento fiscal para a contratação de serviços ou compra de produtos), comprovações de valores junto a instituições financeiras e facilita o cálculo de DASN SIMEI da sua empresa.
A nota fiscal MEI:
Leia mais: Melhor maquininha de cartão para MEI
Um MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil pode emitir diversos tipos de notas fiscais, dependendo da natureza de sua atividade e da exigência do cliente ou fornecedor. A seguir estão os principais tipos de nota fiscal que um MEI pode emitir:
Basicamente, é preciso solicitar a NF para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e buscar a nota impressa em um órgão responsável. A emissão de uma Nota Fiscal Avulsa depende da autorização da Sefaz. Sempre procure esse órgão para se informar sobre as regras.
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é um documento fiscal digital, usado para registrar a prestação de serviços. No caso do MEI (Microempreendedor Individual), ela se aplica quando este realiza atividades de prestação de serviços. A NFS-e é específica para atividades de serviço. Portanto, MEIs que atuam no comércio ou indústria, por exemplo, não emitem esse tipo de nota.
Ao emitir a NFS-e, o MEI proporciona mais transparência para seus clientes, além de garantir que está atuando de acordo com as exigências fiscais. Isso pode gerar maior confiança entre seus clientes e parceiros.
A partir do dia 1 de setembro de 2023, a emissão da NFS-e será centralizada no sistema nacional, deixando de ser feita pelos sistemas individuais das prefeituras. O MEI poderá emitir a nota de serviço tanto pelo portal oficial quanto pelo aplicativo móvel NFSe Mobile. Para mais detalhes sobre o novo método de cadastro e emissão, consulte o e-book oferecido pelo Sebrae.
Para emitir uma NFS-e, é necessário informar dados como descrição do serviço prestado, valor do serviço, dados do cliente (CNPJ/CPF, endereço), entre outros.
Com as alterações, o MEI está isento de emitir:
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal digital utilizado para documentar operações comerciais de venda presencial ou para entrega em domicílio ao consumidor final, em substituição ao antigo cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e à nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2.
A Nota Fiscal de Importação é fundamental para quem lida com produtos oriundos do exterior. Ela serve como base para a Receita Federal arrecadar os impostos correspondentes e monitorar a entrada de itens estrangeiros no Brasil.
Essencialmente, essa nota fiscal possibilita a regularização da mercadoria adquirida fora do país, permitindo que ela integre o inventário das empresas de maneira legítima. A omissão na emissão da Nota Fiscal de Importação pode levar à retenção dos produtos e até à imposição de sanções mais rigorosas ao empreendedor
Caso o MEI esteja autorizado a realizar operações de importação, ao receber os produtos importados, ele deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, detalhando as informações sobre os produtos, valores, impostos pagos na alfândega, entre outras informações relevantes.
A geração desse documento é realizada através do mesmo sistema usado pelo empresário para emitir as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), e esse processo é necessário para liberar a mercadoria do ponto de despacho aduaneiro.
a. Acesso ao Portal Nacional do MEI:
b. Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe-MEI):
c. Envio e Armazenamento:
Os valores de faturamento são anuais, atualmente MEI pode faturar até 81 mil reais por ano. Quando seus valores são maiores, o desenquadramento acontece e você pode escolher outras modalidades de empresa.
Leia mais: O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite? Entenda como evitar e resolver pendências
Quando seus ganhos passam por sua conta jurídica, esses valores são analisados pelo Banco Central e sua rentabilidade fica visível para o Estado. Quando seu faturamento passa do limite anual,o desenquadrado do SIMEI é feito sem sua solicitação espontânea. O empreendedor deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal em seu município e fazer as atualizações necessárias.
Essa atualização é a mudança de MEI para outro formato de pessoa jurídica, como Sociedade Ltda, Sociedade Anônima (S.A.), Sociedade Individual — EIRELI ou Empresário Individual.
Para ajudá-lo a otimizar seu tempo, escrevemos outros artigos que podem fazer a diferença para você e sua empresa. Assim você pode descobrir qual as vantagens de ter uma empresa e qual modelo está adequado ao seu estabelecimento.
Leia mais:Empréstimo para MEI: Como conseguir e quais as melhores opções?
Já são mais de 14 milhões de empresas ativas como MEI, microempreendedores individuais, no Brasil segundo os dados do Sebrae! Essa formalização oferece muitos benefícios, mas também algumas obrigações. Uma delas é a preocupação com questões fiscais, como emissão de nota fiscal e dedução de impostos sobre produtos vendidos ou serviços prestados. Mas não se preocupe! A gente tá pronto para te ajudar a entender melhor como funcionam essas questões burocráticas, para você garantir um futuro promissor para sua empresa! Veja só:
De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas ( 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018) , Microempreendedores Individuais estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas, a menos que seu cliente exija.
Mas atenção: quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for uma outra empresa, uma pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
Pode parecer só mais uma dificuldade imposta pelo sistema, mas a nota fiscal assegura à empresa e a seu cliente a troca ou devolução de valores, controle de seus ganhos e declarações anuais junto à receita federal.
A emissão de nota fiscal MEI é hoje a forma mais simples para o empreendedor apresentar segurança e confiança em sua empresa. Então, pensando no futuro e no sucesso da sua empresa, a Nota Fiscal pode ser uma grande aliada!
O único imposto que o MEI tem obrigação de pagar é o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um valor fixo pago mensalmente. Este valor mensal se refere ao INSS e assegura todos os direitos previdenciários a você. E você pensava que MEI não tinha direito à aposentadoria, né? Olha só que boa notícia!
Leia mais: DAS MEI atrasado: como e onde pagar
Outra obrigação é a entrega da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), que é nada mais que a soma dos valores da receita obtida em cada mês pela sua empresa. A declaração deve ser sempre enviada até o dia 31 de maio, referente ao exercício do ano anterior. Sendo assim, MEI não paga nenhum imposto adicional para emissão de Notas Fiscais.
Como falamos ali em cima, emitir nota fiscal é mais um passo no processo de formalização do MEI e lhe dará a oportunidade de crescer. A emissão da nota fiscal tira o empreendedor de uma situação informal e dá a ele a oportunidade de realizar negócios efetivamente expressivos, com empresas e entidades de grande porte (que exigem o documento fiscal para a contratação de serviços ou compra de produtos), comprovações de valores junto a instituições financeiras e facilita o cálculo de DASN SIMEI da sua empresa.
A nota fiscal MEI:
Leia mais: Melhor maquininha de cartão para MEI
Um MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil pode emitir diversos tipos de notas fiscais, dependendo da natureza de sua atividade e da exigência do cliente ou fornecedor. A seguir estão os principais tipos de nota fiscal que um MEI pode emitir:
Basicamente, é preciso solicitar a NF para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e buscar a nota impressa em um órgão responsável. A emissão de uma Nota Fiscal Avulsa depende da autorização da Sefaz. Sempre procure esse órgão para se informar sobre as regras.
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é um documento fiscal digital, usado para registrar a prestação de serviços. No caso do MEI (Microempreendedor Individual), ela se aplica quando este realiza atividades de prestação de serviços. A NFS-e é específica para atividades de serviço. Portanto, MEIs que atuam no comércio ou indústria, por exemplo, não emitem esse tipo de nota.
Ao emitir a NFS-e, o MEI proporciona mais transparência para seus clientes, além de garantir que está atuando de acordo com as exigências fiscais. Isso pode gerar maior confiança entre seus clientes e parceiros.
A partir do dia 1 de setembro de 2023, a emissão da NFS-e será centralizada no sistema nacional, deixando de ser feita pelos sistemas individuais das prefeituras. O MEI poderá emitir a nota de serviço tanto pelo portal oficial quanto pelo aplicativo móvel NFSe Mobile. Para mais detalhes sobre o novo método de cadastro e emissão, consulte o e-book oferecido pelo Sebrae.
Para emitir uma NFS-e, é necessário informar dados como descrição do serviço prestado, valor do serviço, dados do cliente (CNPJ/CPF, endereço), entre outros.
Com as alterações, o MEI está isento de emitir:
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal digital utilizado para documentar operações comerciais de venda presencial ou para entrega em domicílio ao consumidor final, em substituição ao antigo cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e à nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2.
A Nota Fiscal de Importação é fundamental para quem lida com produtos oriundos do exterior. Ela serve como base para a Receita Federal arrecadar os impostos correspondentes e monitorar a entrada de itens estrangeiros no Brasil.
Essencialmente, essa nota fiscal possibilita a regularização da mercadoria adquirida fora do país, permitindo que ela integre o inventário das empresas de maneira legítima. A omissão na emissão da Nota Fiscal de Importação pode levar à retenção dos produtos e até à imposição de sanções mais rigorosas ao empreendedor
Caso o MEI esteja autorizado a realizar operações de importação, ao receber os produtos importados, ele deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, detalhando as informações sobre os produtos, valores, impostos pagos na alfândega, entre outras informações relevantes.
A geração desse documento é realizada através do mesmo sistema usado pelo empresário para emitir as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), e esse processo é necessário para liberar a mercadoria do ponto de despacho aduaneiro.
a. Acesso ao Portal Nacional do MEI:
b. Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe-MEI):
c. Envio e Armazenamento:
Os valores de faturamento são anuais, atualmente MEI pode faturar até 81 mil reais por ano. Quando seus valores são maiores, o desenquadramento acontece e você pode escolher outras modalidades de empresa.
Leia mais: O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite? Entenda como evitar e resolver pendências
Quando seus ganhos passam por sua conta jurídica, esses valores são analisados pelo Banco Central e sua rentabilidade fica visível para o Estado. Quando seu faturamento passa do limite anual,o desenquadrado do SIMEI é feito sem sua solicitação espontânea. O empreendedor deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal em seu município e fazer as atualizações necessárias.
Essa atualização é a mudança de MEI para outro formato de pessoa jurídica, como Sociedade Ltda, Sociedade Anônima (S.A.), Sociedade Individual — EIRELI ou Empresário Individual.
Para ajudá-lo a otimizar seu tempo, escrevemos outros artigos que podem fazer a diferença para você e sua empresa. Assim você pode descobrir qual as vantagens de ter uma empresa e qual modelo está adequado ao seu estabelecimento.
Leia mais:Empréstimo para MEI: Como conseguir e quais as melhores opções?