IRPJ: Alíquotas, Regimes Tributários e Prazos de Declaração em 2026

IRPJ: veja exemplos numéricos de cálculo para lucro presumido e real, entenda o adicional de 10% e acesse um curso gratuito para declarar sem erros.

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Na imagem há um homem sentado em sua mesa num ambiente empresarial olhando para o seu notebook indicando declarar o imposto de renda pessoa juridica 2024

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O IRPJ incide sobre o lucro de toda empresa com CNPJ ativo no Brasil, com alíquota padrão de 15% e adicional de 10% quando o lucro ultrapassa R$ 20 mil por mês.

A legislação da Receita Federal define regras específicas para cada regime tributário. A seguir, você confere como calcular, declarar e evitar multas no imposto de renda pessoa jurídica em 2026.

O que é IRPJ e para que serve o imposto de renda pessoa jurídica

O IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) é um tributo federal que incide sobre o lucro de empresas com CNPJ ativo no Brasil.

Toda pessoa jurídica domiciliada no país precisa apurar e recolher esse imposto. A Receita Federal classifica o IRPJ como uma das principais fontes de arrecadação do governo federal.

O valor arrecadado financia serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura. Na prática, o imposto de renda pessoa jurídica afeta diretamente o fluxo de caixa da sua empresa.

A base legal está na Constituição Federal (artigo 153, inciso III) e no Decreto nº 9.580/2018, conhecido como Regulamento do Imposto de Renda.

Pontos-chave sobre o IRPJ:

  • Incide sobre o lucro apurado por qualquer empresa com CNPJ ativo
  • Representa uma das maiores fontes de receita tributária federal
  • A forma de apuração varia conforme o regime tributário escolhido pela empresa

Quem deve pagar o IRPJ

Toda pessoa jurídica com CNPJ ativo no Brasil deve recolher o IRPJ, segundo a Receita Federal.

A forma de pagamento muda conforme o regime tributário. No Simples Nacional, por exemplo, o IRPJ já vem embutido na guia DAS.

Empresas obrigadas a declarar

Tipo de empresaObrigado ao IRPJ?
MEI (faturamento até R$ 81 mil/ano)Não separadamente. O IRPJ está incluído no DAS fixo mensal
Simples Nacional (ME e EPP)Sim, embutido no DAS conforme o anexo de enquadramento
Lucro PresumidoSim, com apuração trimestral sobre a base presumida
Lucro RealSim, obrigatório para faturamento acima de R$ 78 milhões/ano
Lucro ArbitradoSim, aplicado pela Receita quando há irregularidades na escrituração
Sociedades Anônimas e filiais estrangeirasSim, independentemente do porte

Na prática, o MEI não paga IRPJ separadamente. Em 2026, a contribuição mensal fixa varia de R$ 82,05 a R$ 200,52, conforme a atividade exercida.

Quem é isento do IRPJ

Algumas entidades ficam de fora da cobrança. Estão isentas do IRPJ, conforme o Portal Tributário:

  • Instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas sem fins lucrativos
  • Associações civis que prestam serviços para os quais foram criadas, sem gerar lucro
  • Cooperativas, incluindo as organizações estaduais previstas na Lei nº 5.764/71

Para manter a isenção, essas entidades precisam aplicar todos os recursos em seus objetivos sociais e manter escrituração contábil completa.

Alíquotas do IRPJ por regime tributário

A alíquota padrão do IRPJ é 15% sobre o lucro apurado, independentemente do regime tributário, segundo a página de orientação tributária da Receita Federal.

O que muda entre os regimes é como a base de cálculo é definida e a periodicidade da apuração.

RegimeBase de cálculoAlíquota IRPJPeriodicidade
Simples NacionalReceita bruta (alíquota progressiva no DAS)0,16% a 6,12%Mensal
Lucro PresumidoPercentual de presunção sobre a receita bruta15%Trimestral
Lucro RealLucro líquido contábil ajustado15%Trimestral ou anual
Lucro ArbitradoLucro arbitrado pela Receita15%Trimestral

IRPJ no Simples Nacional

No Simples Nacional, o IRPJ não aparece como guia separada. Ele já está embutido no DAS, o documento único de arrecadação do regime.

A parcela destinada ao IRPJ varia de 0,16% a 6,12% da receita bruta, conforme o blog da InfinitePay sobre IRPJ. O percentual depende de dois fatores: o anexo de enquadramento (I a V) e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Quanto maior o faturamento, maior a faixa. A apuração é mensal, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.

IRPJ no lucro presumido

No lucro presumido, a Receita Federal presume qual foi o lucro da empresa com base em um percentual fixo da receita bruta. Sobre essa base presumida, aplica a alíquota de 15%.

Os percentuais de presunção variam por atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; 32% para prestação de serviços em geral.

A partir de janeiro de 2026, a LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões (R$ 1.250.000 por trimestre). A IN RFB n.º 2.306/2026 regulamenta essa mudança. Na prática, serviços passam de 32% para 35,2% e comércio de 8% para 8,8% nessa faixa.

A apuração é trimestral, com encerramento em março, junho, setembro e dezembro.

IRPJ no lucro real

No lucro real, a base de cálculo é o lucro líquido contábil da empresa, ajustado por adições e exclusões previstas em lei. A alíquota de 15% incide sobre esse resultado.

A empresa pode optar por apuração trimestral ou anual. Na trimestral, o cálculo encerra nos mesmos meses do lucro presumido. Na anual, a empresa paga mensalmente por estimativa e faz o ajuste no encerramento do ano-calendário, conforme o blog da InfinitePay.

Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano e para instituições financeiras.

IRPJ no lucro arbitrado

O lucro arbitrado é aplicado quando a empresa não mantém escrituração contábil adequada ou quando a Receita Federal constata irregularidades.

A alíquota também é de 15%, mas a base de cálculo é definida pela própria Receita, usando critérios específicos. A apuração é obrigatoriamente trimestral, com encerramento em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.

Na prática, funciona como uma penalidade indireta: sem controle financeiro adequado, a empresa perde o direito de escolher o regime mais vantajoso.

Adicional de IRPJ: quando se aplica e como funciona

O adicional de IRPJ incide à alíquota de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000 por mês, segundo a legislação tributária federal.

Na apuração trimestral, o limite proporcional é de R$ 60.000 no período. Se o lucro apurado ficar abaixo desse valor, o adicional não se aplica.

Essa regra vale para empresas no Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Empresas do Simples Nacional não pagam o adicional, pois seguem tributação unificada.

Veja dois cenários para apuração trimestral:

CenárioLucro apuradoAdicional de IRPJ
Comércio com base de R$ 50.000Abaixo de R$ 60.000Não se aplica (R$ 0)
Serviços com base de R$ 90.000Acima de R$ 60.000(R$ 90.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 3.000

Tabela de presunção do lucro presumido para IRPJ e CSLL

A tabela de presunção do lucro presumido para IRPJ e CSLL define o percentual da receita bruta que serve como base de cálculo de cada tributo.

Esse percentual varia conforme a atividade econômica da empresa, segundo a Lei nº 9.249/1995 (art. 15).

AtividadePresunção IRPJPresunção CSLL
Revenda de combustíveis e gás natural1,6%12%
Comércio e indústria8%12%
Transporte de cargas8%12%
Serviços hospitalares e atividades imobiliárias8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Serviços em geral, intermediação e locação de bens32%32%

Se a empresa exerce mais de uma atividade, aplica o percentual correspondente sobre a receita de cada uma separadamente.

A partir de 2026, a LC 224/2025 instituiu um acréscimo de 10% nos percentuais sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões (R$ 1.250.000 por trimestre), conforme já detalhado na seção de alíquotas e regulamentado pela IN RFB n.º 2.306/2026.

Na prática, comércio passa de 8% para 8,8% na faixa excedente, e serviços de 32% para 35,2%.

Para o IRPJ, a majoração vale desde 01/01/2026. Para a CSLL, a partir de 01/04/2026 (2º trimestre).

Como calcular o IRPJ na prática

Para calcular o IRPJ, aplique a alíquota de 15% sobre a base de cálculo do trimestre e verifique se incide o adicional de 10%.

A base de cálculo muda conforme o regime. No lucro presumido, ela parte de um percentual fixo sobre o faturamento. No lucro real, parte do resultado contábil ajustado.

Acompanhe dois cenários completos abaixo.

Exemplo de cálculo no lucro presumido

Considere uma prestadora de serviços com faturamento trimestral de R$ 200.000.

  1. Aplique o percentual de presunção da atividade sobre a receita bruta: R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000 (base de cálculo do IRPJ)
  2. Calcule o IRPJ padrão com a alíquota de 15%: R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600
  3. Verifique o adicional de 10%: a base (R$ 64.000) excede o limite trimestral de R$ 60.000, então o adicional incide sobre a diferença: (R$ 64.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 400
  4. Some os dois valores para chegar ao IRPJ total do trimestre: R$ 9.600 + R$ 400 = R$ 10.000

O percentual de presunção varia por atividade. Comércio e indústria usam 8%, enquanto a maioria dos serviços profissionais aplica 32%.

Exemplo de cálculo no lucro real

Considere uma empresa comercial com os seguintes números trimestrais:

  • Receita bruta: R$ 500.000
  • Despesas dedutíveis (custos, folha, aluguel): R$ 380.000
  • Multa de trânsito (despesa não dedutível): R$ 800
  1. Apure o resultado contábil: R$ 500.000 − R$ 380.000 = R$ 120.000
  2. Adicione as despesas não dedutíveis à base: R$ 120.000 + R$ 800 = R$ 120.800 (lucro real ajustado)
  3. Calcule o IRPJ padrão: R$ 120.800 × 15% = R$ 18.120
  4. Calcule o adicional sobre o que excede R$ 60.000: (R$ 120.800 − R$ 60.000) × 10% = R$ 6.080
  5. IRPJ total do trimestre: R$ 18.120 + R$ 6.080 = R$ 24.200

No lucro real, a empresa também pode compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores, respeitando o limite de 30% da base de cálculo.

A CSLL segue lógica parecida, mas com alíquotas e percentuais de presunção próprios. No lucro presumido, a presunção da CSLL é de 12% para comércio e 32% para serviços.

Valores simulados para fins ilustrativos. Resultados variam conforme atividade e regime.

Como declarar o IRPJ

A declaração do IRPJ depende do regime tributário da empresa. Cada regime possui uma obrigação acessória específica e um sistema próprio da Receita Federal.

Documentação necessária

Antes de acessar qualquer sistema, organize estes documentos:

  1. Balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do exercício
  2. Livro caixa com todas as movimentações do período
  3. Notas fiscais de entrada e saída
  4. Comprovantes de pagamento de tributos (DARFs e DAS)
  5. Certificado digital válido (obrigatório para ECF)

A obrigação acessória varia conforme o enquadramento tributário. Confira qual se aplica ao seu caso:

Regime tributárioObrigação acessóriaPrazo em 2026Sistema
Lucro RealECF31/07/2026SPED
Lucro PresumidoECF31/07/2026SPED
Simples NacionalDEFIS31/03/2026PGDAS-D
MEIDASN-SIMEI31/05/2026Portal do Empreendedor

A ECF substituiu a antiga DIPJ desde 2014 e consolida todas as informações contábeis e fiscais usadas na apuração do IRPJ e da CSLL.

Passo a passo da declaração

  1. Reúna a documentação financeira do ano-calendário anterior
  2. Acesse o sistema correspondente ao seu regime (SPED, PGDAS-D ou Portal do Empreendedor)
  3. Preencha os dados de receita, despesas e apurações do período
  4. Revise todas as informações e assine com certificado digital
  5. Transmita a declaração pelo Receitanet e guarde o recibo de entrega

Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real também precisam entregar a ECD antes da ECF, até 30 de junho de 2026.

Se houver imposto devido, emita o DARF pelo Sicalcweb da Receita Federal para efetuar o pagamento.

Prazos de apuração e pagamento do IRPJ

O prazo do IRPJ depende do regime tributário e da periodicidade escolhida pela empresa. O recolhimento ocorre via DARF emitido pelo Sicalcweb da Receita Federal, exceto no Simples Nacional e MEI, que pagam pelo DAS.

Apuração mensal e anual

Empresas do Lucro Real podem optar pela apuração por estimativa mensal. Nesse modelo, o IRPJ é recolhido todo mês com base na receita bruta estimada, com vencimento no último dia útil do mês seguinte.

Em 31 de dezembro, a empresa faz o ajuste anual para verificar se os valores recolhidos cobriram o imposto efetivamente devido.

Apuração trimestral

Tipo de apuraçãoRegimes aplicáveisPrazo de pagamento
Trimestral obrigatóriaLucro Presumido e Lucro ArbitradoÚltimo dia útil do mês seguinte ao trimestre
Trimestral opcionalLucro RealÚltimo dia útil do mês seguinte ao trimestre
Mensal (DAS)Simples Nacional e MEIDia 20 de cada mês

O pagamento trimestral pode ser parcelado em até 3 quotas iguais e sucessivas. A primeira vence no prazo normal e as demais incluem juros pela taxa Selic acumulada mais 1%.

Multas e penalidades por atraso no IRPJ

Atrasar o IRPJ gera multa de 0,33% por dia sobre o valor devido, até o teto de 20%. Após cerca de 61 dias, a penalidade já atinge o limite máximo.

Além da multa, incidem juros de mora com base na taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento. Na prática, um débito de R$ 10.000 com 90 dias de atraso resulta em R$ 2.000 de multa (20%) mais juros Selic do período.

A situação se agrava quando o débito permanece em aberto. A Receita Federal pode inscrevê-lo em dívida ativa, o que autoriza penhora de bens e bloqueio de contas bancárias. Esse tipo de irregularidade também pode levar a empresa à malha fiscal.

Sem a Certidão Negativa de Débitos, a empresa fica impedida de participar de licitações, obter financiamentos e firmar contratos com órgãos públicos. Acompanhar o calendário fiscal é fundamental para evitar essas situações.

Qual a diferença entre IRPJ e CSLL

IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro da empresa, mas possuem natureza e destino diferentes.

O IRPJ é um imposto federal sem destinação vinculada. A CSLL é uma contribuição social direcionada exclusivamente à seguridade social, conforme a Lei nº 7.689/1988.

AspectoIRPJCSLL
Alíquota padrão15% sobre o lucro9% para a maioria das empresas
Adicional10% sobre lucro acima de R$ 20 mil/mêsNão possui
DestinaçãoLivre para o governo federalSeguridade social (saúde, previdência, assistência)
Presunção (comércio)8% da receita bruta12% da receita bruta

Ambos são apurados no mesmo período e recolhidos por DARFs separados, com códigos de receita distintos.

Instituições financeiras e seguradoras pagam CSLL com alíquota de 15%, não 9%.

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