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- Alíquota padrão de 15%: o IRPJ incide sobre o lucro de toda empresa com CNPJ ativo no Brasil, com adicional de 10% quando o lucro ultrapassa R$ 20 mil/mês (ou R$ 60 mil/trimestre).
- Base de cálculo varia por regime: no Lucro Presumido, aplica-se um percentual fixo sobre a receita bruta (8% a 32% conforme a atividade); no Lucro Real, parte do lucro contábil ajustado; no Simples Nacional, o IRPJ já vem embutido no DAS.
- Novidade 2026 — majoração de presunção: empresas com receita acima de R$ 5 milhões/ano passam a ter percentuais de presunção aumentados em 10% sobre a faixa excedente, conforme a LC 224/2025.
- Prazos e declaração: a apuração é trimestral (Lucro Presumido e Arbitrado) ou trimestral/anual (Lucro Real), e a ECF deve ser entregue até 31/07/2026 pelo SPED.
- Multas por atraso: o não recolhimento gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros Selic, podendo resultar em inscrição em dívida ativa e perda da Certidão Negativa de Débitos.
O IRPJ incide sobre o lucro de toda empresa com CNPJ ativo no Brasil, com alíquota padrão de 15% e adicional de 10% quando o lucro ultrapassa R$ 20 mil por mês.
A legislação da Receita Federal define regras específicas para cada regime tributário. A seguir, você confere como calcular, declarar e evitar multas no imposto de renda pessoa jurídica em 2026.
O que é IRPJ e para que serve o imposto de renda pessoa jurídica
O IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) é um tributo federal que incide sobre o lucro de empresas com CNPJ ativo no Brasil.
Toda pessoa jurídica domiciliada no país precisa apurar e recolher esse imposto. A Receita Federal classifica o IRPJ como uma das principais fontes de arrecadação do governo federal.
O valor arrecadado financia serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura. Na prática, o imposto de renda pessoa jurídica afeta diretamente o fluxo de caixa da sua empresa.
A base legal está na Constituição Federal (artigo 153, inciso III) e no Decreto nº 9.580/2018, conhecido como Regulamento do Imposto de Renda.
Pontos-chave sobre o IRPJ:
- Incide sobre o lucro apurado por qualquer empresa com CNPJ ativo
- Representa uma das maiores fontes de receita tributária federal
- A forma de apuração varia conforme o regime tributário escolhido pela empresa
Quem deve pagar o IRPJ
Toda pessoa jurídica com CNPJ ativo no Brasil deve recolher o IRPJ, segundo a Receita Federal.
A forma de pagamento muda conforme o regime tributário. No Simples Nacional, por exemplo, o IRPJ já vem embutido na guia DAS.
Empresas obrigadas a declarar
| Tipo de empresa | Obrigado ao IRPJ? |
|---|---|
| MEI (faturamento até R$ 81 mil/ano) | Não separadamente. O IRPJ está incluído no DAS fixo mensal |
| Simples Nacional (ME e EPP) | Sim, embutido no DAS conforme o anexo de enquadramento |
| Lucro Presumido | Sim, com apuração trimestral sobre a base presumida |
| Lucro Real | Sim, obrigatório para faturamento acima de R$ 78 milhões/ano |
| Lucro Arbitrado | Sim, aplicado pela Receita quando há irregularidades na escrituração |
| Sociedades Anônimas e filiais estrangeiras | Sim, independentemente do porte |
Na prática, o MEI não paga IRPJ separadamente. Em 2026, a contribuição mensal fixa varia de R$ 82,05 a R$ 200,52, conforme a atividade exercida.
Quem é isento do IRPJ
Algumas entidades ficam de fora da cobrança. Estão isentas do IRPJ, conforme o Portal Tributário:
- Instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas sem fins lucrativos
- Associações civis que prestam serviços para os quais foram criadas, sem gerar lucro
- Cooperativas, incluindo as organizações estaduais previstas na Lei nº 5.764/71
Para manter a isenção, essas entidades precisam aplicar todos os recursos em seus objetivos sociais e manter escrituração contábil completa.
Alíquotas do IRPJ por regime tributário
A alíquota padrão do IRPJ é 15% sobre o lucro apurado, independentemente do regime tributário, segundo a página de orientação tributária da Receita Federal.
O que muda entre os regimes é como a base de cálculo é definida e a periodicidade da apuração.
| Regime | Base de cálculo | Alíquota IRPJ | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Receita bruta (alíquota progressiva no DAS) | 0,16% a 6,12% | Mensal |
| Lucro Presumido | Percentual de presunção sobre a receita bruta | 15% | Trimestral |
| Lucro Real | Lucro líquido contábil ajustado | 15% | Trimestral ou anual |
| Lucro Arbitrado | Lucro arbitrado pela Receita | 15% | Trimestral |
IRPJ no Simples Nacional
No Simples Nacional, o IRPJ não aparece como guia separada. Ele já está embutido no DAS, o documento único de arrecadação do regime.
A parcela destinada ao IRPJ varia de 0,16% a 6,12% da receita bruta, conforme o blog da InfinitePay sobre IRPJ. O percentual depende de dois fatores: o anexo de enquadramento (I a V) e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Quanto maior o faturamento, maior a faixa. A apuração é mensal, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
IRPJ no lucro presumido
No lucro presumido, a Receita Federal presume qual foi o lucro da empresa com base em um percentual fixo da receita bruta. Sobre essa base presumida, aplica a alíquota de 15%.
Os percentuais de presunção variam por atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; 32% para prestação de serviços em geral.
A partir de janeiro de 2026, a LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões (R$ 1.250.000 por trimestre). A IN RFB n.º 2.306/2026 regulamenta essa mudança. Na prática, serviços passam de 32% para 35,2% e comércio de 8% para 8,8% nessa faixa.
A apuração é trimestral, com encerramento em março, junho, setembro e dezembro.
IRPJ no lucro real
No lucro real, a base de cálculo é o lucro líquido contábil da empresa, ajustado por adições e exclusões previstas em lei. A alíquota de 15% incide sobre esse resultado.
A empresa pode optar por apuração trimestral ou anual. Na trimestral, o cálculo encerra nos mesmos meses do lucro presumido. Na anual, a empresa paga mensalmente por estimativa e faz o ajuste no encerramento do ano-calendário, conforme o blog da InfinitePay.
Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano e para instituições financeiras.
IRPJ no lucro arbitrado
O lucro arbitrado é aplicado quando a empresa não mantém escrituração contábil adequada ou quando a Receita Federal constata irregularidades.
A alíquota também é de 15%, mas a base de cálculo é definida pela própria Receita, usando critérios específicos. A apuração é obrigatoriamente trimestral, com encerramento em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.
Na prática, funciona como uma penalidade indireta: sem controle financeiro adequado, a empresa perde o direito de escolher o regime mais vantajoso.
Adicional de IRPJ: quando se aplica e como funciona
O adicional de IRPJ incide à alíquota de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000 por mês, segundo a legislação tributária federal.
Na apuração trimestral, o limite proporcional é de R$ 60.000 no período. Se o lucro apurado ficar abaixo desse valor, o adicional não se aplica.
Essa regra vale para empresas no Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Empresas do Simples Nacional não pagam o adicional, pois seguem tributação unificada.
Veja dois cenários para apuração trimestral:
| Cenário | Lucro apurado | Adicional de IRPJ |
|---|---|---|
| Comércio com base de R$ 50.000 | Abaixo de R$ 60.000 | Não se aplica (R$ 0) |
| Serviços com base de R$ 90.000 | Acima de R$ 60.000 | (R$ 90.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 3.000 |
Tabela de presunção do lucro presumido para IRPJ e CSLL
A tabela de presunção do lucro presumido para IRPJ e CSLL define o percentual da receita bruta que serve como base de cálculo de cada tributo.
Esse percentual varia conforme a atividade econômica da empresa, segundo a Lei nº 9.249/1995 (art. 15).
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% | 12% |
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares e atividades imobiliárias | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral, intermediação e locação de bens | 32% | 32% |
Se a empresa exerce mais de uma atividade, aplica o percentual correspondente sobre a receita de cada uma separadamente.
A partir de 2026, a LC 224/2025 instituiu um acréscimo de 10% nos percentuais sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões (R$ 1.250.000 por trimestre), conforme já detalhado na seção de alíquotas e regulamentado pela IN RFB n.º 2.306/2026.
Na prática, comércio passa de 8% para 8,8% na faixa excedente, e serviços de 32% para 35,2%.
Para o IRPJ, a majoração vale desde 01/01/2026. Para a CSLL, a partir de 01/04/2026 (2º trimestre).
Como calcular o IRPJ na prática
Para calcular o IRPJ, aplique a alíquota de 15% sobre a base de cálculo do trimestre e verifique se incide o adicional de 10%.
A base de cálculo muda conforme o regime. No lucro presumido, ela parte de um percentual fixo sobre o faturamento. No lucro real, parte do resultado contábil ajustado.
Acompanhe dois cenários completos abaixo.
Exemplo de cálculo no lucro presumido
Considere uma prestadora de serviços com faturamento trimestral de R$ 200.000.
- Aplique o percentual de presunção da atividade sobre a receita bruta: R$ 200.000 × 32% = R$ 64.000 (base de cálculo do IRPJ)
- Calcule o IRPJ padrão com a alíquota de 15%: R$ 64.000 × 15% = R$ 9.600
- Verifique o adicional de 10%: a base (R$ 64.000) excede o limite trimestral de R$ 60.000, então o adicional incide sobre a diferença: (R$ 64.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 400
- Some os dois valores para chegar ao IRPJ total do trimestre: R$ 9.600 + R$ 400 = R$ 10.000
O percentual de presunção varia por atividade. Comércio e indústria usam 8%, enquanto a maioria dos serviços profissionais aplica 32%.
Exemplo de cálculo no lucro real
Considere uma empresa comercial com os seguintes números trimestrais:
- Receita bruta: R$ 500.000
- Despesas dedutíveis (custos, folha, aluguel): R$ 380.000
- Multa de trânsito (despesa não dedutível): R$ 800
- Apure o resultado contábil: R$ 500.000 − R$ 380.000 = R$ 120.000
- Adicione as despesas não dedutíveis à base: R$ 120.000 + R$ 800 = R$ 120.800 (lucro real ajustado)
- Calcule o IRPJ padrão: R$ 120.800 × 15% = R$ 18.120
- Calcule o adicional sobre o que excede R$ 60.000: (R$ 120.800 − R$ 60.000) × 10% = R$ 6.080
- IRPJ total do trimestre: R$ 18.120 + R$ 6.080 = R$ 24.200
No lucro real, a empresa também pode compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores, respeitando o limite de 30% da base de cálculo.
A CSLL segue lógica parecida, mas com alíquotas e percentuais de presunção próprios. No lucro presumido, a presunção da CSLL é de 12% para comércio e 32% para serviços.
Valores simulados para fins ilustrativos. Resultados variam conforme atividade e regime.
Como declarar o IRPJ
A declaração do IRPJ depende do regime tributário da empresa. Cada regime possui uma obrigação acessória específica e um sistema próprio da Receita Federal.
Documentação necessária
Antes de acessar qualquer sistema, organize estes documentos:
- Balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do exercício
- Livro caixa com todas as movimentações do período
- Notas fiscais de entrada e saída
- Comprovantes de pagamento de tributos (DARFs e DAS)
- Certificado digital válido (obrigatório para ECF)
A obrigação acessória varia conforme o enquadramento tributário. Confira qual se aplica ao seu caso:
| Regime tributário | Obrigação acessória | Prazo em 2026 | Sistema |
|---|---|---|---|
| Lucro Real | ECF | 31/07/2026 | SPED |
| Lucro Presumido | ECF | 31/07/2026 | SPED |
| Simples Nacional | DEFIS | 31/03/2026 | PGDAS-D |
| MEI | DASN-SIMEI | 31/05/2026 | Portal do Empreendedor |
A ECF substituiu a antiga DIPJ desde 2014 e consolida todas as informações contábeis e fiscais usadas na apuração do IRPJ e da CSLL.
Passo a passo da declaração
- Reúna a documentação financeira do ano-calendário anterior
- Acesse o sistema correspondente ao seu regime (SPED, PGDAS-D ou Portal do Empreendedor)
- Preencha os dados de receita, despesas e apurações do período
- Revise todas as informações e assine com certificado digital
- Transmita a declaração pelo Receitanet e guarde o recibo de entrega
Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real também precisam entregar a ECD antes da ECF, até 30 de junho de 2026.
Se houver imposto devido, emita o DARF pelo Sicalcweb da Receita Federal para efetuar o pagamento.
Prazos de apuração e pagamento do IRPJ
O prazo do IRPJ depende do regime tributário e da periodicidade escolhida pela empresa. O recolhimento ocorre via DARF emitido pelo Sicalcweb da Receita Federal, exceto no Simples Nacional e MEI, que pagam pelo DAS.
Apuração mensal e anual
Empresas do Lucro Real podem optar pela apuração por estimativa mensal. Nesse modelo, o IRPJ é recolhido todo mês com base na receita bruta estimada, com vencimento no último dia útil do mês seguinte.
Em 31 de dezembro, a empresa faz o ajuste anual para verificar se os valores recolhidos cobriram o imposto efetivamente devido.
Apuração trimestral
| Tipo de apuração | Regimes aplicáveis | Prazo de pagamento |
|---|---|---|
| Trimestral obrigatória | Lucro Presumido e Lucro Arbitrado | Último dia útil do mês seguinte ao trimestre |
| Trimestral opcional | Lucro Real | Último dia útil do mês seguinte ao trimestre |
| Mensal (DAS) | Simples Nacional e MEI | Dia 20 de cada mês |
O pagamento trimestral pode ser parcelado em até 3 quotas iguais e sucessivas. A primeira vence no prazo normal e as demais incluem juros pela taxa Selic acumulada mais 1%.
Multas e penalidades por atraso no IRPJ
Atrasar o IRPJ gera multa de 0,33% por dia sobre o valor devido, até o teto de 20%. Após cerca de 61 dias, a penalidade já atinge o limite máximo.
Além da multa, incidem juros de mora com base na taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento. Na prática, um débito de R$ 10.000 com 90 dias de atraso resulta em R$ 2.000 de multa (20%) mais juros Selic do período.
A situação se agrava quando o débito permanece em aberto. A Receita Federal pode inscrevê-lo em dívida ativa, o que autoriza penhora de bens e bloqueio de contas bancárias. Esse tipo de irregularidade também pode levar a empresa à malha fiscal.
Sem a Certidão Negativa de Débitos, a empresa fica impedida de participar de licitações, obter financiamentos e firmar contratos com órgãos públicos. Acompanhar o calendário fiscal é fundamental para evitar essas situações.
Qual a diferença entre IRPJ e CSLL
IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro da empresa, mas possuem natureza e destino diferentes.
O IRPJ é um imposto federal sem destinação vinculada. A CSLL é uma contribuição social direcionada exclusivamente à seguridade social, conforme a Lei nº 7.689/1988.
| Aspecto | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Alíquota padrão | 15% sobre o lucro | 9% para a maioria das empresas |
| Adicional | 10% sobre lucro acima de R$ 20 mil/mês | Não possui |
| Destinação | Livre para o governo federal | Seguridade social (saúde, previdência, assistência) |
| Presunção (comércio) | 8% da receita bruta | 12% da receita bruta |
Ambos são apurados no mesmo período e recolhidos por DARFs separados, com códigos de receita distintos.
Instituições financeiras e seguradoras pagam CSLL com alíquota de 15%, não 9%.
Declare o IR da sua empresa sem risco de multa
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Perguntas frequentes
Como calcular IRPJ e CSLL no lucro presumido?
Multiplique a receita bruta trimestral pelo percentual de presunção da atividade. Aplique 15% para IRPJ e 9% para CSLL sobre o resultado.
Se a base do IRPJ ultrapassar R$ 60.000 no trimestre, adicione 10% sobre o excedente. A CSLL não possui esse adicional.
O que muda na declaração em 2026?
Empresas com receita acima de R$ 5 milhões/ano passam a ter percentuais de presunção majorados em 10% desde janeiro de 2026.
O prazo da ECF segue em 31 de julho. A ECD deve ser entregue até 30 de junho, obrigatoriamente antes.
MEI precisa pagar imposto de renda pessoa jurídica?
O IRPJ MEI já está incluído na contribuição mensal fixa (DAS). Não existe guia separada nem cálculo de alíquota avulsa.
O empreendedor individual recolhe IRPJ, ICMS ou ISS em um único boleto, conforme a atividade exercida.
O que pode ser deduzido do imposto?
No lucro real, deduzem-se custos operacionais, folha de pagamento, encargos sociais e despesas essenciais à atividade da empresa.
Gastos pessoais dos sócios, multas por infrações e doações sem comprovação não são dedutíveis.
É possível obter restituição?
Sim. Quando o IRPJ pago por estimativa mensal supera o valor do ajuste anual, a empresa pode restituir ou compensar o crédito.
A compensação ocorre via PER/DCOMP, sistema da Receita Federal. O prazo é de 5 anos após o pagamento indevido. Veja também as diferenças entre IRPF e IRPJ para entender as particularidades de cada modalidade.
Quanto paga o IRPJ?
A alíquota padrão é de 15% sobre o lucro apurado em qualquer regime. No Simples Nacional, a parcela do IRPJ varia de 0,16% a 6,12%.
Lucro acima de R$ 20.000 mensais gera adicional de 10% sobre o valor excedente.










