Microempresa: o que é, como abrir e vantagens

Microempresa: a opção ideal para quem quer empreender com facilidade e aproveitar benefícios fiscais e governamentais

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Micro empresa: o que é, como abrir e vantagens

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A microempresa, ou ME, é a empresa que fatura até R$ 360 mil por ano e pode ser aberta 100% online. Se o seu negócio cresceu e passou dos R$ 81 mil anuais permitidos ao Microempreendedor Individual, o MEI, a ME é o próximo degrau: mesma abertura simples, mais espaço para crescer e contratar.

Os pequenos negócios sustentam a economia brasileira: são 97% das empresas do país e respondem por 26,5% do Produto Interno Bruto, o PIB, que é a soma de toda a riqueza produzida no Brasil em um ano, segundo levantamento do Sebrae divulgado em março de 2025. A microempresa é uma pequena unidade de negócio que geralmente possui um número reduzido de funcionários e faturamento limitado, mas é classificada por lei: são aquelas que têm um faturamento anual de até R$ 360.000,00. Elas desempenham um papel crucial na economia, contribuindo para a geração de empregos e o crescimento do mercado.

O que é uma microempresa?

Uma microempresa é a empresa com receita bruta de até R$ 360 mil por ano-calendário, segundo o art. 3º da Lei Complementar 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O porte é definido pelo faturamento, e não pela natureza jurídica: um empresário individual ou uma sociedade limitada são microempresas enquanto faturarem dentro do teto.

As microempresas podem ser classificadas em três tipos de natureza jurídica:

Natureza jurídicaFaturamentoSóciosObservação
MEIAté R$ 81 mil por anoSem sóciosPode contratar 1 empregado que receba até 1 salário mínimo ou o piso da categoria
Empresário IndividualAté R$ 360 mil por ano para ser MESem sóciosO titular responde com o patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa
Sociedade Limitada (LTDA)Até R$ 360 mil por ano para ser MEUm ou mais sóciosA responsabilidade de cada sócio fica limitada ao capital investido

Fonte: Lei Complementar 123/2006 (Planalto) e Portal do Empreendedor.

Microempreendedor Individual (MEI)

É a modalidade mais simples de microempresa, voltada para negócios individuais. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e contratar até 1 empregado, que receba até 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Se o seu faturamento já está perto do teto, vale conferir as regras do limite de faturamento do MEI antes de migrar para ME.

Empresário Individual

É a modalidade mais tradicional, voltada para negócios individuais. Para ser microempresa, o empresário individual também respeita o teto de R$ 360 mil por ano: ultrapassar esse limite reenquadra o negócio como empresa de pequeno porte no ano seguinte.

Sociedade Limitada (LTDA)

É a modalidade mais complexa, voltada para negócios com sócios. A sociedade limitada também respeita o limite de R$ 360 mil por ano para se manter como microempresa; acima disso, passa a empresa de pequeno porte.

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ME, EPP ou MEI: qual a diferença?

A ME fatura até R$ 360 mil por ano. Acima disso, até R$ 4,8 milhões, a empresa passa a ser Empresa de Pequeno Porte (EPP). O MEI é um regime especial dentro da ME, para quem trabalha sozinho e fatura até R$ 81 mil. Os três limites saem do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.

Fatura menos de R$ 81 mil por ano e não tem sócios? MEI. Entre R$ 81 mil e R$ 360 mil? ME. Acima de R$ 360 mil? EPP, até o teto de R$ 4,8 milhões.

Por que abrir uma microempresa?

As microempresas desempenham um papel significativo na economia por várias razões:

Geração de empregos

Ao abrir uma microempresa, você está contribuindo para a criação de empregos locais, o que é fundamental para o desenvolvimento da comunidade.

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Inovação

Microempresas muitas vezes têm a capacidade de inovar e se adaptar rapidamente às mudanças do mercado, impulsionando a concorrência saudável.

Diversificação econômica

Microempresas ajudam a diversificar a economia, reduzindo a dependência de grandes corporações.

Vantagens de abrir uma microempresa

As microempresas têm uma série de vantagens em relação às empresas de maior porte. Algumas dessas vantagens são:

  • Facilidade de abertura e manutenção: a abertura de uma microempresa é um processo simples e rápido. Além disso, as microempresas têm obrigações tributárias e trabalhistas simplificadas.
  • Foco local: Microempresas podem se concentrar em atender às necessidades específicas da comunidade local.
  • Benefícios fiscais: As microempresas podem optar por regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional, que oferecem alíquotas de impostos mais baixas.
  • Incentivos governamentais: o governo federal oferece uma série de incentivos às microempresas, como linhas de crédito e programas de capacitação.

Quanto a microempresa paga de imposto no Simples Nacional

O Simples Nacional unifica os impostos federais, estaduais e municipais em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cobrada todo mês sobre a receita bruta. A alíquota depende do anexo que corresponde à atividade e da faixa de faturamento dos últimos 12 meses. Para serviços, entra também o Fator R: a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta. Fator R de 28% ou mais coloca a empresa no Anexo III, com alíquotas menores; abaixo disso, no Anexo V, mais caro.

Faixa de receita em 12 mesesAnexo I (comércio)Anexo III (serviços com Fator R ≥ 28%)
Até R$ 180.000,004%6%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30% menos R$ 5.94011,20% menos R$ 9.360
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50% menos R$ 13.86013,50% menos R$ 17.640
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70% menos R$ 22.50016% menos R$ 35.640

Fonte: Lei Complementar 123/2006, Anexos I e III (Planalto).

Em um exemplo prático, uma microempresa de comércio que fatura R$ 300 mil em 12 meses cai na 2ª faixa do Anexo I: aplica 7,30% sobre R$ 300 mil e subtrai R$ 5.940, o que dá R$ 15.960 de DAS no período, cerca de 5,3% da receita, com todos os impostos já dentro da guia única. Para serviços, a comparação com o Lucro Presumido é direta: no Anexo III a alíquota inicial é de 6%, enquanto no Lucro Presumido os tributos federais somam cerca de 11,33% da receita. Nesse regime, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre uma base presumida de 32% do faturamento, e ainda há o PIS, o Programa de Integração Social, de 0,65%, e a COFINS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, de 3%, sobre toda a receita, sem contar o ISS, o imposto municipal sobre serviços, e o INSS patronal.

O Simples Nacional também não trava o crescimento: no Anexo I, a alíquota máxima é de 19% na última faixa, e a empresa pode continuar optando até R$ 4,8 milhões de receita anual. Para conferir as faixas completas de cada anexo, consulte a tabela completa do Simples Nacional.

Como abrir uma microempresa

Para abrir uma microempresa, é necessário seguir os seguintes passos:

Definir o tipo de negócio

O primeiro passo é definir o tipo de negócio que você quer abrir. Isso vai determinar a natureza jurídica da sua empresa e o CNAE, o Código Nacional de Atividade Econômica que identifica a atividade no registro: ele define o anexo do Simples Nacional em que a empresa vai cair e as licenças que a prefeitura vai exigir.

Reunir os documentos necessários

Os documentos necessários para abrir uma microempresa variam de acordo com a natureza jurídica da empresa. No geral, são necessários os seguintes documentos:

  • RG e CPF do titular da empresa ou dos sócios;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do titular da empresa ou dos sócios;
  • Comprovante de residência do titular da empresa ou dos sócios.

Registrar a empresa

Após reunir os documentos necessários, é necessário registrar a empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O registro é feito pela internet, pela Redesim, e a Junta tem o prazo legal de 2 dias úteis para decidir o arquivamento dos atos comuns de abertura (Lei 8.934/1994, art. 42, § 2º). Atos que seguem decisão colegiada, como a constituição de sociedades anônimas, têm prazo de 5 dias úteis.

Obter o CNPJ

Após registrar a empresa, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sai automaticamente do registro na Junta, pela Redesim, a rede nacional que integra os registros federal, estadual e municipal. Você não precisa de um segundo cadastro: a inscrição estadual e municipal é gerada junto quando a atividade é permitida.

Efetuar o registro na prefeitura e no estado

Dependendo da atividade da empresa, é necessário efetuar o registro na prefeitura e no estado. Atividades de baixo risco já podem funcionar assim que o CNPJ sai, sem alvará prévio, conforme a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Atividades regulamentadas, como alimentação e saúde, precisam de licenças específicas da prefeitura.

Quanto custa e quanto tempo leva

O registro na Junta tem preço público definido por cada estado, e o processo inteiro é feito pela internet pela Redesim. Quem abre um MEI não paga nada: a Lei Complementar 123/2006 reduz a zero todos os custos de abertura, registro e alvará do Microempreendedor Individual. Para as demais microempresas, o custo varia por estado e por atividade. Atividades de baixo risco ganham tempo: o registro é deferido automaticamente quando os requisitos são cumpridos (Lei 8.934/1994, art. 42, § 3º), sem esperar análise. Atividades que exigem licenças, como vigilância sanitária e corpo de bombeiros, têm custo e prazo definidos por cada município.

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As microempresas são uma importante opção para quem quer empreender. Elas oferecem uma série de vantagens em relação às empresas de maior porte, como facilidade de abertura e manutenção, benefícios fiscais e incentivos governamentais.

Se você está pensando em abrir uma empresa, a microempresa pode ser uma boa opção para você.

Perguntas frequentes

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