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Nenhum negócio sobrevive ao competitivo mercado empresarial brasileiro por muito tempo sem uma boa gestão. Fazer a conciliação bancária e ter todos os números da sua empresa na ponta do lápis é essencial para sobreviver no Brasil.
Segundo especialistas, inclusive, a falta de gestão profissional é uma das principais ameaças para as PMEs.
Dentre os principais pontos a serem considerados no gerenciamento de uma companhia, é preciso levar em conta todas as questões financeiras e de controle interno que permitem a uma organização atingir o tão desejado equilíbrio orçamentário.
Agora, visando oferecer outro conteúdo relevante para você e seu negócio, lhe forneceremos um passo a passo sobre como fazer conciliações bancárias. Vamos lá?
Antes de começarmos, é importante definir do que se trata a conciliação bancária. Ela é uma ferramenta de extrema importância para a gestão financeira de uma empresa, independentemente de seu tamanho.
Em linhas gerais, a conciliação bancária nada mais é do que a relação entre os controles financeiros internos de um negócio e as movimentações da conta ou das contas de uma empresa. Na prática, nada mais é do que você comparar o seu sistema de gestão, a sua planilha ou o seu caderno com o extrato do seu banco em um determinado período!
Ou seja, é neste momento que o empreendedor compara, de lado a lado, todas as despesas, recebimentos e o saldo disponível da empresa. Assim, é possível conferir se as movimentações realizadas foram de fato efetivadas, e se existem divergências nos resultados apresentados.
Suponha, por exemplo, que você deseja avaliar se as entradas e saídas do negócio estão de acordo com o saldo de seu banco. É através do processo de conciliação bancária que você consegue traçar comparativos entre esses dados e mensurar se está tudo dentro dos conformes na gestão financeira da empresa.
Dessa forma, você garante que o controle da sua empresa está correto e não cai na armadilha de achar que tem uma quantia de dinheiro disponível e quando vai ver no banco... Cadê?
Diversos empreendedores dependem dessa tarefa para evitarem prejuízo, principalmente se recebem por cartões de crédito ou débito e boletos. Nestes casos, os valores arrecadados das vendas ou das prestações de serviço caem na conta bancária da pessoa jurídica. Através da conciliação é possível, então, conferir se o crédito esperado de fato caiu em sua conta, e entender seu capital de giro.
Levando este benefício em consideração, já fica mais do que clara a importância de realizar conciliação bancária dentro de qualquer empresa. Afinal, ter conhecimento do que de fato entrou em sua conta bancária e se você realmente recebeu por suas vendas, é essencial para o desenvolvimento de qualquer empreendimento.
Leia mais: O que é capital de giro
A conciliação bancária é uma ação crucial e corriqueira dentro do dia a dia de qualquer departamento financeiro. Como dissemos, seu principal intuito é o de analisar se há inconsistências ou se todos os dados do controle interno (entradas e saídas de capital) estão batendo.
Especialmente quando tratamos de estabelecimentos que lidam com muitas vendas diárias provenientes de diferentes fontes (cartões de crédito, débito, pagamento a vista, boleto bancário), a conciliação bancária é uma ferramenta indispensável e capaz de prover cenários financeiros diários, semanais, mensais, anuais ou mesmo de um período específico, e que ajuda a validar seu fluxo de caixa.
Dessa forma, você garante que sempre terá capital disponível para realizar as suas operações cotidianas, ou para o cumprimento de obrigações, como faturas de fornecedores, empréstimos, financiamentos bancários etc.
Pensando no curto prazo, a conciliação bancária pode parecer um esforço extra que, para quem não tem tanto tempo disponível, pode ser irrelevante. Porém, realizando este controle durante longos períodos (meses, anos) vai ficar perceptível a quantidade de perdas que podem ser evitadas com esta prática.
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É importante salientar, também, que se o acompanhamento das entradas e saídas possuem valores errados, consequentemente o gestor financeiro vai basear-se em cálculos errados, resultando em estratégias que podem gerar prejuízos futuros para a empresa.
Valores que não condizem com a realidade resultam em falhas no acompanhamento do fluxo de caixa da empresa, e isto pode se tornar um problema grave a médio ou longo prazo, colocando em risco o futuro do empreendimento. Já pensou se chega no dia de um pagamento e não tem dinheiro no banco?
Outra questão a ser pontuada são os prejuízos recorrentes que podem acontecer quando não se acompanha o extrato bancário com frequência. Isso costuma acontecer quando existem taxas cobradas em cima de serviços prestados por bancos e operadoras.
Por exemplo, quando se contrata o serviço de uma adquirente (aquela que provê a maquininha, que possibilita, para o varejista, aceitar cartão em seu estabelecimento), taxas diversas são cobradas para diferentes tipos de transação. Muitas empresas altera essas taxas sem aviso prévio, resultando em um gasto extra para o empreendedor, que muitas vezes não tem conhecimento da cobrança indevida. A conciliação bancária permite um acompanhamento mais efetivo em relação a estes valores que, muitas vezes, são cobrados sem que o empreendedor perceba.
Na InfinitePay, que oferece meios de pagamento para o empreendedor, as taxas são transparentes e sem pegadinhas, justamente para facilitar a vida dos empreendedores. Oferecemos uma calculadora de taxas para nossos clientes saberem quanto vão receber em cada venda.
A conciliação bancária pode ser uma ferramenta atrelada diretamente ao planejamento estratégico da empresa, permitindo uma visão mais detalhada de todas as despesas e lucros do estabelecimento.
O resultado? Uma ferramenta indispensável de controle, capaz de te guiar para planejar e construir o seu negócio de acordo com os objetivos traçados para ele!
Agora que já entendemos a importância e a definição de conciliação bancária, vamos verificar como fazer a conciliação bancária e de que modo ela deve ser implementada na cultura de uma empresa.
Confira o passo a passo:
O primeiro passo para uma conciliação bancária completa e eficaz consiste em registrar, todos os dias, quais foram as movimentações de entrada e saída de suas contas. Neste processo, leve em conta tudo: desde pequenas taxas cobradas pelos bancos, até a entrada de volumes mais substanciais, como aquelas vindas de maquininhas, vendas por celular, Pix, link de pagamento. Exemplos de saídas: pagamentos de fornecedores, contas fixas, recebimentos de clientes, pagamentos de salários, impostos, tarifas bancárias etc.
Você deve guardar notas fiscais, recibos, extratos, comprovantes de depósitos, pagamentos e transferências bancárias. Isso servirá como prova para os casos de identificação de valores que não caíram em sua conta. Dessa forma, você estará fazendo o controle interno do caixa da sua empresa, registrando diariamente as entradas e saídas de dinheiro, além do seu saldo bancário.
Uma dica: É muito importante que você registre os lançamentos de acordo com a data de movimentação de caixa deles. Por exemplo:
Esse controle garante que você respeite os prazos de pagamento e evite pagar multas por atraso. Além disso, o acompanhamento detalhado de todas as movimentações de entrada e saída junto ao seu extrato bancário vai permitir que você identifique dados divergentes, na hora da conferência entre os números e as datas.
Em seguida, é preciso validar se os saldos do controle interno (tanto o inicial, quanto o final) conferem com as informações do extrato bancário.A forma mais comum é através da comparação do arquivo do banco, geralmente no formato OFX ou PDF, com o seu sistema interno.
Extrato na mão, controle interno na outra... Ao que devemos ficar atentos para fazer uma boa conciliação bancária?
Com esse checklist você conseguirá fazer uma conciliação bancária eficiente!
Bônus: Se você conseguir agrupar os lançamentos por categorias, você terá uma visão ainda melhor sobre sua empresa.
Dessa forma você conseguirá saber por exemplo, onde está o seu maior custo (É no custo das mercadorias? Nas despesas fixas? Nas despesas com funcionários? Impostos?)
Finalmente, caso tenha sido localizada alguma inconsistência na etapa anterior, é hora de aplicar a devida correção nos dados de modo que todos os lançamentos do controle interno reflitam a realidade das finanças do negócio.
Lembrando que notas fiscais, boletos, extratos e comprovantes devem ser guardados para futuro lançamento contábil.
Caso tenha alguma divergência entre os registros do seu controle interno e banco, procure olhar os documentos originais de cada lançamento. Erros comuns que podem acontecer são erros de digitação na hora da inclusão do dado, duplicidade de venda, multa/desconto por atraso não previsto, entre outros.
Caso você faça vendas por cartão, atente-se ao fato de que podem haver transações que não foram processadas totalmente (mesmo com o comprovante sendo impresso na máquina). Para isso, é importante que você faça a conciliação entre o seu sistema de vendas e o extrato das operadoras.
Além disso, pode haver também atraso no pagamento das suas vendas por parte das operadoras de cartão de crédito. Verifique se isso acontece e entre em contato com a sua operadora para corrigir as pendências.
Caso você faça vendas por cartão, também é necessário realizar o controle das taxas cobradas pelas operadoras. Todas as taxas foram cobradas corretamente Além disso, confira se todas as tarifas bancárias (como TED ou DOC) estão previstas no seu controle interno.
Alguns impostos sob operações, como IOF (Caso você tenha feito alguma operação internacional ou alguma aplicação financeira) também pode gerar diferenças na hora de conferência do saldo.
Leia mais: IOF: O que é e como funciona
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São diversas as obrigações que temos com a Receita Federal – entre as responsabilidades mais latentes em relação à Receita, vale a pena dar ênfase à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF.
Se você deseja entender melhor o que é DIRF e para que serve, está no lugar certo.
Neste artigo, nos dedicamos a explicar o que é o DIRF, por quem ela deve ser declarada, como é feito o processo de declaração e quais as mudanças previstas.
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação fiscal utilizada pela Receita Federal para fiscalizar o cumprimento da legislação relacionada ao Imposto de Renda.
Essa declaração é uma ferramenta importante no combate à sonegação fiscal, aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
Empregadores devem informar à Receita os funcionários que, no ano anterior, receberam valores iguais ou superiores a R$ 28.559,70.
Após a entrega da DIRF, esses funcionários precisam receber um relatório detalhando:
Esse relatório é essencial para que os funcionários possam preencher corretamente sua
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Além disso, as informações fornecidas pela empresa na DIRF devem ser conciliadas com os dados declarados pelos funcionários.
Se houver divergências, o contribuinte será obrigado a justificar as inconsistências à Receita Federal.
Caso o erro seja atribuído à empresa, ela poderá ser multada por omissões ou inconsistências na DIRF.
Os contribuintes devem prestar atenção ao cálculo do imposto de renda e à tabela para conciliar seus valores.
Assim, será possível saber se realmente é necessário declarar a DIRF.
Leia mais: 6 impostos e tributos que todo empreendedor precisa conhecer
Preparar e enviar a DIRF de forma correta é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
A seguir, um guia prático para fazer a DIRF:
Antes de tudo, certifique-se de que você ou sua empresa precisa mesmo enviar a DIRF. Empresas que realizam pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte são, em sua maioria, obrigadas a declarar, assim como pessoas físicas em determinadas situações.
A Receita Federal disponibiliza anualmente um programa específico para a geração da DIRF.
Você deve baixá-lo no site oficial da Receita Federal, na seção de "Download".
Para preencher a DIRF, você precisa de uma série de informações, que incluem:
Com o programa aberto e as informações em mãos, comece a preencher:
O próprio programa da DIRF possui uma funcionalidade de validação.
Utilize-a para certificar-se de que não há inconsistências ou informações faltantes – o sistema irá alertá-lo caso encontre alguma irregularidade.
Após validar e garantir que está tudo correto, gere o arquivo da declaração.
Utilize o programa Receitanet (geralmente já vem com o programa da DIRF) para transmitir a declaração para a Receita Federal.
Você precisará de um certificado digital válido para esta etapa.
Após a transmissão ser concluída com sucesso, você receberá um recibo eletrônico.
Guarde-o com cuidado, pois ele é a sua prova de entrega da DIRF.
A Receita Federal estipula um prazo específico para a entrega da DIRF a cada ano. Certifique-se de cumprir este prazo para evitar multas e complicações.
No site da Receita Federal, você pode acompanhar o processamento da sua DIRF. Caso haja algum erro ou pendência, o sistema informará para que você tome as providências necessárias.
Nota importante: A Receita Federal estabeleceu que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída, a partir do ano-calendário de 2025, pelas escriturações do eSocial e da EFD-Reinf. Portanto, a DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, será a última a ser entregue por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). As informações relativas aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 deverão ser prestadas exclusivamente por meio das escriturações mencionadas.
Leia mais: Como fazer seu informe de rendimentos de pessoa jurídica
Empresas, pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) ou de contribuições sociais precisam estar atentos às regras para evitar multas e complicações fiscais.
A seguir, detalhamos os cenários para quem é obrigado a entregar a Dirf.
Estão obrigados a entregar a DIRF todos aqueles que, no ano-calendário, efetuaram pagamentos ou créditos com retenção do Imposto de Renda, ainda que apenas em um único mês.
Entre os principais casos, destacam-se:
Além disso, a obrigatoriedade também se estende a casos de retenção de contribuições como PIS, Cofins e CSLL, e pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior.
Mesmo quando não houver retenção de IR durante o ano, algumas entidades ainda podem ser obrigadas a apresentar a DIRF.
Isso ocorre nos seguintes casos:
Em resumo, a obrigatoriedade de entrega da DIRF vai além da retenção efetiva do imposto e abrange diversas situações específicas previstas na legislação – por isso, é fundamental analisar cuidadosamente todas as operações realizadas durante o ano para garantir o cumprimento correto dessa obrigação fiscal.
A tecnologia veio para facilitar, e com a DIRF não é diferente.
Se você é cliente InfinitePay, pode obter o extrato DIRF com apenas alguns cliques pelo aplicativo.
Veja:
Você também pode compartilhar por e-mail ou WhatsApp.
Os valores da DIRF são calculados com base nas seguintes informações:
Por exemplo, se uma pessoa jurídica efetuar uma retenção de IRPF de R$ 100,00 sobre um valor de base de cálculo de R$ 1.000,00, a alíquota utilizada será de 10%.
Portanto, o valor da retenção será de 10/100 x 1.000 = R$ 100,00.
O processo de download da DIRF é simples, rápido e pode ser feito online, sem a necessidade de deslocamento.
Veja a seguir as principais formas de obter sua DIRF:

Atenção: o prazo de entrega da DIRF geralmente se encerra até o final de fevereiro do ano seguinte ao ano-base da declaração. Portanto, é fundamental não deixar para a última hora para solicitar ou fazer o download da sua DIRF.
Em 2025, a entrega da DIRF deve ser realizada até as 23h59 do dia 30 de maio de 2025, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025).
É importante ressaltar que o prazo de entrega geralmente está estipulado para os primeiros meses do ano, mas pode variar – portanto, é recomendável monitorar o site oficial da Receita Federal ou manter contato com seu contador para evitar atrasos.
Atrasar a entrega da DIRF pode resultar em multas significativas, especialmente para empresas com grande volume de transações.
As penalidades são aplicadas da seguinte forma:
Além disso, a DIRF pode sofrer penalidades por erros ou omissões, com a multa sendo equivalente a 3% do valor das transações omitidas ou declaradas incorretamente, sem limite de valor.
Leia mais:
Sim, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente substituída a partir do período de apuração de janeiro de 2025.
Essa mudança foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, publicada em 15 de março de 2024, que prorrogou a extinção da DIRF para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
A substituição será realizada por meio da integração dos sistemas eSocial e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), ambos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Essas plataformas têm funções complementares:
Essa integração visa proporcionar uma abordagem mais eficiente e unificada para a administração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, eliminando a necessidade de um período concentrado de declaração no início de cada ano e distribuindo o trabalho ao longo dos meses.
A partir do período de apuração de janeiro de 2025, a obrigatoriedade da DIRF para fatos geradores relacionados a rendimentos do trabalho será substituída pelos eventos periódicos do eSocial, especialmente pelo evento S-1210 (Pagamento de Rendimentos do Trabalho).
Isso significa que:
É importante destacar que a alteração foi formalizada na Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, que adiou a substituição inicialmente prevista para 2024.
Além disso:
A mudança foi estruturada com base na atualização da NDE nº 01/2023 (rev.) - Versão S-1.2, que detalha as informações necessárias para garantir a substituição da DIRF com segurança e consistência.
Desde maio de 2023, alguns campos e eventos remuneratórios no eSocial foram adaptados para incorporar as informações exigidas anteriormente pela DIRF, como retenções de Imposto de Renda.
Por isso, é essencial que empresas, escritórios contábeis e responsáveis fiscais estejam atentos ao novo formato e adequem seus processos e sistemas para garantir o correto cumprimento dessa nova obrigação a partir de 2025.
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) são obrigações acessórias distintas, exigidas pela Receita Federal do Brasil, que possuem objetivos e requisitos específicos para as empresas.
Veja as principais diferenças entre elas:
| Critério | DIRF | EFD-Reinf |
|---|---|---|
| Objetivo | Declara retenções de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). | Declara retenções de IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPRB e outras informações. |
| Período de apuração | Transmitida anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-base. | Transmitida mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência. |
| Forma de transmissão | Por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD-DIRF). | Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). |
| Público-alvo | Pessoas jurídicas e físicas que efetuarem retenções de IRPF. | Pessoas jurídicas e físicas que efetuarem retenções de IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPRB e outras informações. |
| Qual usar para declarar? | Utilizada quando há retenção de IRPF. | Utilizada quando há retenção de IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPRB ou informações diversas. |
Entender a DIRF e sua relevância é fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa ou atividade autônoma.
Mesmo parecendo complexa, com as orientações corretas e a ajuda, é possível gerenciar essa obrigação de forma eficiente.
Na InfinitePay você obtém com facilidade o documento de seus rendimentos para ajudar na hora de preencher a declaração.
Confira o passo a passo:
Além de facilitar o acesso à sua DIRF, a InfinitePay oferece uma conta digital completa e gratuita para empreendedores, com gestão prática de recebíveis, pagamentos e tributos – tudo para que você tenha mais praticidade e segurança na organização financeira do seu negócio.

O avanço tecnológico e a demanda por soluções práticas e seguras deram origem a uma revolução no mundo dos pagamentos: as carteiras digitais. Também conhecidas como e-wallets, as carteiras digitais surgiram como uma solução moderna para facilitar pagamentos, conveniência e segurança ao consumidor.
Dentre as várias opções disponíveis no mercado, o Apple Pay, a carteira digital da Apple, se destaca como uma das mais populares e confiáveis. Se você já se perguntou “como usar Apple Pay?”, chegou ao lugar certo. Prepare-se para mergulhar no universo das carteiras digitais e descobrir como o Apple Pay pode transformar sua experiência de compra.
Apple Pay é um serviço de pagamento móvel e carteira digital oferecido pela Apple. Ele permite que os usuários façam pagamentos usando dispositivos Apple de forma fácil e segura, tanto em lojas físicas quanto online.
Ao invés de usar cartões de crédito físicos ou dinheiro, o Apple Pay transforma o processo de pagamento em uma experiência mais moderna e conveniente. Todas as informações de pagamento são armazenadas de forma segura no dispositivo e podem ser acessadas rapidamente sempre que você precisar realizar uma compra.
Configurar o Apple Pay é um processo simples e intuitivo. Acompanhe os passos a seguir para começar a aproveitar os benefícios deste serviço:
O Apple Pay utiliza a tecnologia NFC (Comunicação por Campo de Proximidade) para realizar transações em terminais de pagamento compatíveis. A seguir, mostramos como usar essa funcionalidade:
Ao se preparar para pagar em uma loja, procure o símbolo do Apple Pay ou o ícone NFC no terminal de pagamento. Isso indica que o estabelecimento aceita pagamentos via Apple Pay.
No iPhone, autentique-se utilizando o Face ID, Touch ID ou o código de acesso. No Apple Watch, pressione duas vezes o botão lateral.
Mantenha a parte superior do iPhone ou a tela do Apple Watch próximo ao leitor de pagamento até que você veja "Concluído" e uma marca de verificação na tela.
A Apple dá grande ênfase à segurança do usuário. Ao usar o Apple Pay, é necessária uma forma de autenticação para garantir que a pessoa que está realizando a transação seja realmente o proprietário do dispositivo:
O Apple Pay não se limita apenas a lojas físicas – ele também pode ser usado para realizar pagamentos em aplicativos e em sites compatíveis. Veja como:
Usar o Apple Pay para compras online oferece várias vantagens para os consumidores.
Elimina a necessidade de inserir manualmente detalhes do cartão de crédito ou débito, acelerando o processo de finalização da compra.
A Apple utiliza a tecnologia de tokenização para proteger os detalhes do cartão. Isso significa que os detalhes reais do cartão nunca são compartilhados com o vendedor, reduzindo o risco de fraudes.
Com o Apple Pay, não há necessidade de criar contas em diferentes sites ou lembrar de senhas. Isso simplifica a experiência de compra, especialmente para compras rápidas ou impulsivas.
A Apple valoriza a privacidade do usuário. Ao usar o Apple Pay, o vendedor não recebe informações pessoais, como endereço de e-mail ou número de telefone, a menos que você escolha compartilhá-las.
Uma das principais preocupações dos consumidores ao adotar novas tecnologias de pagamento é a segurança. Felizmente, a Apple projetou o Apple Pay com várias camadas de segurança para garantir que as informações dos usuários permaneçam protegidas.
A privacidade é um pilar fundamental da filosofia da Apple, e isso se estende ao Apple Pay. A Apple não armazena detalhes sobre o que você comprou, onde comprou ou quanto pagou. Isso significa que suas transações permanecem privadas entre você, o comerciante e o seu banco.
Os detalhes do cartão, representados pelo token, são armazenados de forma segura no "Elemento Seguro" do dispositivo, um chip especializado que mantém as informações protegidas contra acessos não autorizados.
A Apple não vende suas informações para terceiros e não as compartilha com comerciantes, garantindo que sua privacidade seja mantida ao longo de todo o processo.
Quer saber se o seu cartão de crédito é aceito no Apple Pay? Confira a lista abaixo e veja as instituições disponíveis na carteira digital da Apple.
O cartão virtual da InfinitePay, o InfiniteCard, merece posição de destaque. Se você ainda não conhece, ele é o cartão virtual que devolve parte do dinheiro sempre que é usado.
A cada compra, você recebe de volta 1,5% do valor que gastou. E o melhor de tudo: ele não tem anuidade e você não paga nada pra criar o seu. Saiba todas as informações sobre o InfiniteCard.
O Tap to Pay no iPhone é a tecnologia que possibilita receber pagamentos por aproximação de cartões de crédito ou débito, Apple Pay, Apple Watch e smartphones com outras carteiras digitais diretamente no iPhone e sem a necessidade de maquininhas ou equipamentos adicionais.
Para que você consiga usar o Tap to Pay no iPhone, é necessário que você tenha duas coisas:
NFC, que é a abreviação de Near Field Communication (ou "comunicação a curta distância" em tradução livre), refere-se a uma tecnologia que possibilita a troca de informações entre dispositivos quando estão próximos um do outro. Confira mais sobre o que é NFC neste artigo.
Os modelos de iPhone habilitados para receber pagamentos por aproximação são o iPhone XS e mais novos, rodando a versão mais recente do iOS.
A InfinitePay foi a primeira empresa brasileira a oferecer a possibilidade de receber pagamentos por aproximação no iPhone no Brasil. Para usá-lo, basta baixar na App Store, fazer o rápido cadastro e em menos de 5 minutos é possível começar a vender com seu iPhone.
O Apple Pay e tecnologias "tap to pay" representam o futuro dos pagamentos digitais. Eles simbolizam a transição de métodos tradicionais para soluções rápidas, seguras e convenientes.
As carteiras digitais, como o Apple Pay, oferecem não só uma experiência de compra mais fluída, mas também um nível superior de segurança através de recursos como tokenização e autenticação biométrica.
À medida que a tecnologia avança, é evidente que estamos nos movendo para uma era onde eficiência e conveniência em transações financeiras são priorizadas. Em resumo, o futuro dos pagamentos chegou – e é digital.

Os links de pagamento com recebimento na hora são uma excelente opção para quem busca rapidez nas transações, já que, com eles, os vendedores recebem o valor da venda na hora, ajudando a manter o fluxo de caixa saudável.
Criar um link de pagamento com recebimento imediato é geralmente muito simples: basta inserir os dados da venda e gerar um link único para ser enviado ao comprador.
No entanto, as opções de recebimento e taxas podem variar de uma plataforma para outra.
Por isso, neste artigo, vamos mostrar como gerar um link de pagamento que cai na hora, usando uma plataforma confiável e com um ótimo custo-benefício, facilitando suas vendas online.
Para você que está buscando um link de pagamento que cai na hora em sua conta, a InfinitePay traz a solução perfeita para simplificar suas vendas e gerar mais lucro.
Só quem usa o link de pagamento da InfinitePay tem:
Confira abaixo 3 formas de gerar links de pagamento pela InfinitePay e como receber seus valores na hora.

Tenha a liberdade de vender onde quiser à distância ou pelas redes sociais, aproveitando as menores taxas do Brasil tanto no débito quanto no crédito, à vista ou parcelado.
O modo Nitro é o que permite você receber vendas na hora sem precisar alterar seu plano de recebimentos permanentemente na InfinitePay.
Ele funciona tanto no link de pagamento quanto em vendas pagas pelo cartão e é particularmente útil em momentos que você não pode esperar o prazo do seu plano.
Com ele você escolhe quando quer receber suas vendas: na hora, à noite ou no fim de semana.
É muito fácil aderir: basta abrir o app da InfinitePay e, logo na primeira tela abaixo do banner, ativar a opção “receba em 6 segundos” – você ativa e desativa quando quiser, na hora que desejar.
Assim como os nossos outros planos, o Nitro também tem taxas baixas para você manter a sua margem de lucro alta:
Leia mais:
O processo de gerar um link de pagamento com cartão de crédito é o mesmo do passo acima com a InfinitePay.
Você não precisa definir um método de pagamento antes de enviar a cobrança ao cliente, na InfinitePay o link de pagamento é pago via cartão de crédito.
Ao utilizar o link de pagamento com recebimento na hora da InfinitePay, sempre que uma venda é realizada, o cliente recebe automaticamente notificações sobre o vencimento do link.
Veja como funciona a cobrança recorrente no cartão de crédito.
O Pix é uma revolução no sistema bancário brasileiro, e sua integração com o WhatsApp potencializa essa praticidade:

Leia mais:
Quando se trata de vendas online, oferecer praticidade e segurança ao cliente faz toda a diferença – e o link de pagamento com recebimento na hora da InfinitePay é uma solução eficiente para quem deseja vender de forma simples, rápida e sem burocracia.
Com ele, você não precisa de um site ou maquininhas de cartão – basta gerar um link e compartilhá-lo com seus clientes pelos canais que preferir.
Além disso, a liquidação instantânea do pagamento garante mais previsibilidade para o seu caixa.
Confira as principais vantagens dessa ferramenta e como ela pode impulsionar seu negócio:

Sem a necessidade de um site ou loja virtual, o link de pagamento permite que você realize vendas pela internet, redes sociais, WhatsApp, e-mail, entre outros.
A InfinitePay garante a segurança dos dados dos clientes com sistemas anti-fraude. Transações criptografadas de ponta a ponta.
Ideal para negócios que trabalham com encomendas personalizadas, onde o valor não é fixo e varia conforme o pedido.
Ao enviar o link diretamente para o cliente, você incentiva o pagamento imediato, diminuindo as chances de esquecimento ou atraso.
Seu negócio não está limitado à sua localização física – com o link de pagamento da InfinitePay, você pode vender para qualquer lugar do país ou até mesmo internacionalmente.
O link de pagamento com recebimento na hora da InfinitePay é uma ferramenta versátil que se adapta às necessidades de diferentes negócios, desde pequenos empreendedores até grandes empresas.
Veja como ele simplifica e acelera o processo de venda:
O link de pagamento com recebimento na hora não apenas simplifica seu fluxo de venda, mas também proporciona benefícios tangíveis ao vendedor – é uma ferramenta que, sem dúvida, veio para revolucionar a forma que fazemos negócios.
Comece já a utilizar o link de pagamento com recebimento na hora da InfinitePay em seu negócio!

Para iniciar sua atividade é preciso, primeiramente, emitir o alvará de funcionamento na prefeitura da cidade em que se localiza a sua empresa.
É importante lembrar que todo ano esse alvará deve ser renovado.
A seguir, listamos mais algumas obrigações que fazem parte da rotina do MEI, para que este possa manter seu cadastro ativo.
Um MEI deve obrigatoriamente emitir nota fiscal tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
No caso da prestação de serviço para um consumidor final, a emissão da nota era opcional, mas em abril de 2023 se tornou obrigatório.
Além disso, desde então, a nota fiscal eletrônica foi padronizada nacionalmente e deve ser feita através do portal gov.br/nfse ou pelo app emissor de NFS-e do governo.
Para 2025, mais regras também serão implementadas.
A partir de 1º de abril, será obrigatório que os MEIs incluam o Código de Regime Tributário (CRT): “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual (MEI)” sempre que emitirem uma nota.
É importante lembrar que o MEI deve guardar todas as notas fiscais e recibos emitidos, tanto de compras quanto de vendas, por 5 anos.
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O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a quantia referente aos tributos obrigatórios do MEI.
Esse valor é cobrado a cada mês e permanece fixo até a próxima alteração do salário mínimo. Diante da alteração, o DAS é ajustado e assim permanece até o ano seguinte.
O valor do DAS é acessível: 5% do salário-mínimo vigente para cargos gerais e 12% para transportadores autônomos (ex: caminhoneiros).
A este valor, acrescenta-se R$ 1,00 de ICMS para setores de comércio e indústria, R$ 5,00 de ISS para serviços e R$ 6,00 para Comércio e Serviços combinados (ICMS e ISS).
O DAS vence todo dia 20 e o seu pagamento pode ser feito de algumas formas: a partir do Portal do Empreendedor com o download do guia de pagamento, ou virtualmente e por débito automático.
Esqueceu de pagar o DAS? Confira o que fazer para pagar DAS MEI atrasado.
É recomendável que até o dia 20 de cada mês, o MEI preencha o documento chamado "Relatório Mensal das Receitas", que reúne as receitas brutas do mês anterior, as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, assim como as notas fiscais emitidas pela prestação de serviços.
Esse processo auxilia o controle do fluxo de caixa do MEI e facilita o preenchimento da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, sem que seja necessário buscar todos os documentos apenas em cima da hora e, por isso, deixar passar algumas informações que resultem em possíveis perdas.
Anualmente, o MEI precisa entregar um documento chamado Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, que mostra o montante recebido pelo microempreendedor no último ano de exercício de suas atividades.
O controle de fluxo de caixa é essencial para que, nesse momento, você tenha controle de todas as entradas e saídas do seu negócio e não deixe nada de fora.
Para os que entregam o documento em dia (entre o mês de janeiro até o último dia de maio), não existe custo.
Porém, para casos de atraso é possível que o MEI receba uma multa de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, em cima do montante dos tributos que são indicados no documento.
Caso o MEI não envie esse documento, ele fica impossibilitado de gerar o DAS e, consequentemente, permanece sem seus tributos em dia. Isso pode gerar o cancelamento do MEI, pelas obrigações financeiras que ficaram em aberto.
Lembramos que além dessa declaração, o MEI ainda precisa realizar a declaração do seu imposto de renda, caso se encaixe nos requisitos previstos pela lei.
Como comentamos anteriormente, o MEI pode contratar apenas um funcionário.
Neste caso, o empregador deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social e a Guia do FGTS.
Estes documentos protegem o MEI de reclamações trabalhistas e assegura os direitos do funcionário.
Para estes casos, indicamos a presença de um contador, pois pode ser um pouco complexo para quem está começando.
Estes documentos devem ser encaminhados ao Sistema de Conectividade da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.
O MEI precisa depositar mensalmente o FGTS — que constitui 8% do salário — e o recolhimento de 3% da remuneração do funcionário à Previdência Social.
Além disso, o funcionário contratado pelo MEI está sendo regido pelo regime da CLT, então aí entram algumas outras obrigações como assinar a carteira de trabalho, pagar o 13º salário, vale-transporte, férias e, em caso de demissão, envio de aviso prévio.
Não devemos esquecer que o MEI também precisa realizar todos os processos exigidos pelo eSocial.
O MEI oferece uma série de vantagens que facilitam a formalização e o crescimento de pequenos negócios no Brasil.
Com um processo simples, custos reduzidos e acesso a benefícios importantes, o MEI é uma excelente opção para quem deseja empreender de maneira formal e segura.
Confira algumas vantagens de ser MEI:

A formalização como microempreendedor individual (MEI) é um processo simples e rápido, realizado inteiramente pela internet.
Basta acessar o Portal do Empreendedor, preencher os dados necessários e, em poucos minutos, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) estará disponível gratuitamente.
Isso facilita a entrada de muitos trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores no mercado de trabalho formal, permitindo-lhes emitir notas fiscais e firmar contratos com maior credibilidade.
Uma das principais vantagens do MEI é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) a um custo significativamente mais baixo.
O DAS é a guia de pagamento mensal que engloba todos os tributos devidos pelo MEI, como Imposto sobre a Renda, PIS, Cofins, IPI e contribuição para a Seguridade Social.
O valor do DAS é fixo e atualizado anualmente, variando conforme o decreto anual.
Em 2025 o salário mínimo sofreu um reajuste e passou a ser R$ 1.518,00. Como o valor mensal do MEI é calculado em porcentagem sobre o salário mínimo, a taxa foi reajustada e passa a ser:
Além disso, para contribuintes de ISS e ICMS, há uma taxa em reais a ser cobrada, sendo elas:
Esses valores são atualizados anualmente e cobrem todos os impostos federais, estaduais e municipais, o que torna a carga tributária do MEI consideravelmente acessível.
Veja também: Guia completo sobre o que é DAS MEI
O microempreendedor individual contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, com isso, garante acesso a diversos benefícios previdenciários, tais como:
Esses benefícios proporcionam uma rede de segurança para o microempreendedor e sua família, oferecendo suporte financeiro em momentos de necessidade.
A formalização como MEI permite a emissão de notas fiscais de forma simplificada, o que é essencial para a realização de negócios com outras empresas e para a participação em licitações públicas.
A emissão de notas fiscais pode ser feita através de um sistema municipal ou estadual, dependendo da localidade, e é um fator crucial para a profissionalização e crescimento do negócio.
Como uma empresa formalizada, o MEI tem acesso facilitado a diversas linhas de crédito e financiamentos de instituições que oferecem serviços financeiros.
Muitos bancos possuem programas específicos para microempreendedores, com condições diferenciadas e taxas de juros mais baixas, permitindo que o MEI invista em seu negócio, compre equipamentos ou amplie suas operações.
Veja também: Melhor maquininha de cartão para MEI
O MEI pode contratar um funcionário, simplificando a relação trabalhista.
O microempreendedor paga encargos trabalhistas reduzidos, além de proporcionar ao empregado acesso aos benefícios do INSS.
Essa possibilidade permite que o MEI expanda suas atividades e aumente sua capacidade de produção ou atendimento.
O MEI é isento de alguns impostos federais, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins, IPI e CSLL, o que reduz significativamente a carga tributária e facilita a administração financeira do negócio.
Veja também: Guia completo da Tabela do Simples Nacional com cálculos
Embora o regime do microempreendedor individual ofereça diversas vantagens e seja uma excelente opção para formalizar pequenos negócios no Brasil, ele também apresenta algumas desvantagens.
É importante que os empreendedores conheçam essas limitações para tomar decisões informadas sobre a melhor forma de estruturar e expandir seus negócios.
Confira:

O microempreendedor individual possui um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00.
Esse valor, se dividido pelos 12 meses do ano, equivale a um faturamento médio de R$ 6.750,00 por mês.
Existe uma tolerância de 20% desse faturamento, ou seja, se você atingir R$97,2 mil anual, ainda pode continuar sendo MEI, mas será enquadrado em outro regime tributário e fará parte de outra categoria no ano seguinte.
Para empreendedores que têm potencial de crescimento rápido ou que esperam um volume de negócios superior a esse valor, o limite pode ser um obstáculo significativo.
Em novembro de 2024 sobre uma possível alteração desse testo para R$ 130.000,00. No entanto, ainda não há confirmações para essa alteração em 2025.
Nem todas as atividades econômicas podem ser enquadradas no MEI.
Existem restrições específicas sobre quais profissões e negócios podem ser formalizados nessa categoria.
Você pode conferir todas elas no site do governo.
A partir de janeiro de 2025, a lista será atualizada e algumas profissões que antes podiam ser MEI não poderão mais. Dentre elas:
Isso limita a aplicação do regime e pode ser uma barreira para alguns empreendedores.
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O MEI permite a contratação de apenas um funcionário, e essa limitação pode ser um problema para empreendedores que precisam de uma equipe maior para operar seu negócio.
Além disso, deve-se arcar com os encargos trabalhistas desse funcionário, o que pode se tornar um custo significativo dependendo da remuneração e dos benefícios oferecidos.
No regime do MEI, não há separação entre o patrimônio pessoal do empreendedor e o patrimônio da empresa.
Isso significa que, em caso de dívidas ou obrigações não cumpridas, os bens pessoais do empreendedor podem ser utilizados para quitar as pendências.
Essa característica aumenta o risco pessoal do empreendedor.
Embora o MEI tenha menos obrigações burocráticas do que outros regimes, ainda há a necessidade de manter a regularização constante.
Isso inclui o pagamento mensal do DAS, a realização da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e a emissão de notas fiscais.
A falha em cumprir essas obrigações pode resultar em multas e perda dos benefícios.
O regime de microempreendedor individual é uma categoria de empresa criada pelo governo brasileiro com o intuito de formalizar os pequenos negócios e trabalhadores autônomos, oferecendo diversas vantagens que podem ser muito benéficas para quem deseja empreender de forma legalizada.
Leia mais: Como abrir um MEI?
Entretanto, nem todas as atividades econômicas são permitidas no MEI: existem profissões específicas que podem ser enquadradas nessa categoria.
Confira algumas dessas profissões, divididas em diferentes setores.
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Você sabe a diferença entre fatura e nota fiscal? Essa é uma dúvida comum, e muitos empreendedores até podem achar se tratar de um mesmo documento com funções semelhantes. No entanto, elas têm diferenças importantes que é bem interessante saber.
Em resumo, podemos dizer que a nota fiscal está relacionada ao recolhimento de impostos, enquanto a fatura não tem esse tipo de validade tributária e está mais relacionada à cobrança de um produto vendido ou serviço prestado. O ponto em comum, é que a nota fiscal e a fatura são documentos relativos a uma transação comercial entre empresas (B2B), ou entre empresa e pessoa física (B2C).
Os dois documentos possuem diferentes objetivos, mas ao mesmo tempo são complementares. Por isso, é preciso entender suas particularidades, questões jurídicas e administrativas, e claro, entender como emitir cada um deles.
Neste artigo, explanamos a diferença entre nota fiscal e fatura, as questões legais relativas a esses documentos e como fazer uma boa gestão financeira.
A fatura é um documento que detalha uma transação comercial, tanto de venda de produtos quanto de prestação de serviços, mas que não está vinculada ao recolhimento de impostos. O principal objetivo de uma fatura é relacionar todas as informações que deram origem a um compromisso comercial.
A fatura é um pagamento que ainda será efetivado. Por exemplo, todos os meses recebemos nossas contas de luz, telefone, internet, entre outras, para efetuar o pagamento, certo? Esses são alguns exemplos de fatura. Considerando que a fatura descreve todos os detalhes da transação, muitas empresas utilizam esse documento como auxiliar no seu processo de gestão financeira.
Quando um negócio realiza a emissão da fatura, é preciso gerar também uma nota fiscal para cada um desses documentos. Afinal, conforme dito anteriormente, a fatura não tem relação com questões tributárias. No entanto, não é raro encontrar empresas que não fazem a emissão de faturas e utilizam a própria nota fiscal para cumprir o papel desse documento. Nesse caso, costuma-se enviar uma forma de pagamento (por exemplo, Pix ou link de pagamento) com a NF-e.
As faturas mais usadas pelas empresas são:
Diferente da fatura, a nota fiscal é um documento que tem como objetivo registrar uma transação comercial, seja ela de venda de produtos, seja de prestação de serviços, entre empresas ou entre empresa e pessoa física. O documento também é a responsável por garantir o recolhimento correto dos impostos. Por conta disso, não emitir nota fiscal é crime, enquadrado como sonegação fiscal e passível de multa e até pena de detenção.
Tempos atrás, a nota fiscal era preenchida no papel pela parte vendedora e entregue à parte compradora do negócio. Porém, a partir de 2008, começou o processo de implementação da versão eletrônica no Brasil. Assim, surgiu a nota fiscal eletrônica (NF-e), versão digital deste documento fiscal que pode ser emitida, enviada ao cliente e armazenada em ambiente virtual.
A fatura tem grande importância na gestão financeira de uma empresa, ajudando a organizar os processos, inclusive o fluxo de caixa. Porém, ela não é um documento legalmente obrigatório, ao contrário da nota fiscal. Em outras palavras, a fatura pode ser substituída pela nota fiscal, porém, o contrário não pode acontecer.
A nota fiscal é um documento obrigatório para todas as empresas que realizam vendas ou prestam serviços. Até o momento, só estão isentos dessa obrigatoriedade os Microempreendedores Individuais (MEIs), que realizam transações comerciais com pessoas físicas. Todos os negócios que comercializam produtos e/ou serviços são obrigados a emitir nota fiscal.
Os quatro principais tipos de nota fiscal eletrônica que podem ser emitidas atualmente são:
Veja também: Como fazer uma nota fiscal?
A NF-e, Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias, é utilizada exclusivamente para registro de uma transação comercial de produtos físicos. Esse tipo de nota fiscal tem relação direta sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a sua emissão é feita junto às Secretarias Estaduais de Fazenda.
Por também estar relacionada à circulação de mercadorias, é preciso que com a NF-e também seja emitido o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), documento que deve estar junto ao produto durante o seu trânsito.
Com função semelhante à da NF-e, ou seja, registrar uma transação comercial, a NFC-e, Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, é uma alternativa eletrônica aos cupons fiscais. Utilizada em transações no varejo e no comércio, a NFC-e é o modelo entregue quando realizamos uma compra no supermercado, farmácia, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais.
Como o próprio nome sugere, a NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, deve ser emitida sempre que há uma prestação de serviço, seja entre empresas, seja entre empresa e pessoa física.
A NFS-e está vinculada à prefeitura onde o CNPJ da empresa prestadora está registrado. No que diz respeito aos impostos, esse tipo de nota fiscal visa o recolhimento do ISS, Imposto sobre Serviços Prestados, de competência municipal.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), é um documento fiscal relacionado à prestação de serviço de transporte de cargas (transportadoras). Ele substitui eletronicamente seis modelos de documentos que antes eram emitidos em papel, entre eles, Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo sete, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas modelo oito, entre outros.
Esse tipo de nota fiscal eletrônica deve ser emitido para todos os modais de transporte, ou seja, rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário, dutoviário e multimodal.
Quando o assunto é nota fiscal eletrônica, alguns empreendedores têm muitas dúvidas e não sabem por onde começar. Este é um cenário muito comum, tendo em vista que existem inúmeras particularidades e regulamentações, e você pode se confundir facilmente.
Entretanto, é necessário ter atenção. Isso não pode ser desculpa para não emitir nota fiscal, não pagar impostos em dia ou não manter o negócio legalizado, já que você pode ser fiscalizado e sofrer sérias consequências, como o pagamento de multas.
Antes de tomar qualquer atitude em seu empreendimento, você precisa entender quais são as suas obrigações fiscais. Todos os empreendedores devem emitir notas fiscais de suas vendas, entretanto, existe apenas uma exceção.
Quem opta por ser Microempreendedor Individual (MEI), que é um tipo de regime tributário, não precisa gerar o documento quando vende para pessoa física. Contudo, caso o consumidor exija, você será obrigado a emitir.
Para a grande maioria das empresas, a emissão da nota fiscal é um passo obrigatório para a realização das vendas de produtos e serviços.
Entretanto, no caso das lojas virtuais que estão iniciando suas jornadas no e-commerce e tem como público-alvo o mercado B2C (ou seja, pessoas físicas), uma ótima opção é buscar o regime tributário do MEI.
Além de ser um regime muito mais simplificado, o MEI oferece excelentes benefícios, como:
Lei mais: Passo a passo de como abrir um MEI sem dúvidas
O mais indicado para a sua empresa é fazer a emissão das notas fiscais automaticamente, para diminuir a demanda de mão de obra e mitigar possíveis erros manuais. Dessa forma, você tem a certeza que nenhuma deixará de ser gerada, garantindo que o seu negócio fique em dia com o Fisco.
Ainda que a NF-e seja emitida digitalmente, ou seja, por meio de um software, muitos empreendedores ainda geram nota por nota. Além de trabalhoso e demorado, as chances de gerar alguma NF-e errada aumenta bastante.
Já quando se emite esse documento de forma automática, essas e outras questões relacionadas à falha e esquecimento são minimizadas, quando não totalmente eliminadas. Isso acontece porque é possível vincular o seu sistema de emissão de NF-e ao de pagamentos da sua empresa. Assim, sempre que um recebimento é confirmado, o processo de emissão da nota se inicia automaticamente.
Além de facilitar a sua rotina e aumentar a produtividade, realizar essa tarefa desse modo permite o envio desse documento fiscal de maneira mais rápida ao cliente, bem como a entrega do produto ou serviço.
Pensando na realidade de um empreendimento que precisa emitir uma nota fiscal para a venda de um produto ou serviço, há algumas etapas importantes que devem ser seguidas.
Antes de tudo, é importante que você saiba qual nota fiscal precisará emitir em seu negócio. No caso da venda de produto físico, em caso de obrigatoriedade, sua loja precisará emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Já se você oferece serviços em seu negócio, a nota que deverá ser emitida é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Como também foi possível observar, as notas fiscais contam com uma série de questões burocráticas que precisam ser avaliadas. As Notas Fiscais de Serviço, por exemplo, são administradas municipalmente. Já as Notas Fiscais de Produto Eletrônicas são responsabilidade das Secretarias da Fazenda Estadual (SEFAZ).
É fundamental verificar esses pontos com o contador, pois toda a questão dos cadastros tributários precisa ser efetivada para que você possa emitir uma nota fiscal, evitando maiores transtornos com a Receita Federal.
O Certificado Digital é um documento de identificação eletrônica com um sistema de criptografia que garante a legitimidade e autenticidade de todos os tipos de arquivos. Existem alguns modelos de certificados. Os mais utilizados são o Certificado Digital e-CPF, voltado para pessoa física, e o Certificado Digital e-CNPJ, utilizado por empresas.
Note que, para toda empresa que precisa emitir obrigatoriamente uma nota fiscal, é necessário obter o certificado digital, segundo a SEFAZ. É importante salientar que a emissão de um Certificado Digital deve ser realizada por uma Autoridade Certificadora (AC), habilitada pela Receita Federal, como:
Para obter um Certificado Digital, por sua vez, o e-commerce precisará informar, dentre outros documentos:
Você também precisará definir qual software de emissão irá utilizar para gerar suas notas. Há diversas opções no mercado que atendem diferentes necessidades de negócio. Algumas prefeituras oferecem sistemas gratuitos de emissão de nota fiscal.
Por fim, após concluir todas as etapas (fiscais e técnicas), basta emitir a Nota Fiscal, seguindo as orientações do software escolhido.
Para vender bastante, você precisa oferecer alguns meios pagamento aos seus cliente, e a InfinitePay tem todas! Se você tem loja física, uma maquininha de cartão ou o InfiniteTap, que transforma o celular em maquininha sem nenhum custo. Se você vende online, consegue gerar links de pagamento e cobranças via Pix gratuitas.