DIRF 2025: o que é e como fazer?

DIRF 2025: o que é e como fazer?

DIRF: o que é, quais os prazos e penalidade? Saiba como emitir e quais as diferenças entre DIRF e DARF.

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2 MIN DE LEITURA

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SAMYRA MOTA

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Um notebook posicionado numa mesa tendo a logo da DIRF aberta em sua tela para ilustrar o conteúdo dirf o que é
Nesse artigo

São diversas as obrigações que temos com a Receita Federal. 

Entre as responsabilidades mais latentes em relação à Receita, vale a pena dar ênfase à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF.

Se você deseja entender melhor o que é DIRF e para que serve, está no lugar certo. 

Neste artigo, nos dedicamos a explicar o que é o DIRF, por quem ela deve ser declarada, como é feito o processo de declaração e quais as mudanças previstas para os próximos anos.

O que é DIRF?

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação fiscal utilizada pela Receita Federal para fiscalizar o cumprimento da legislação relacionada ao Imposto de Renda. 

Essa declaração é uma ferramenta importante no combate à sonegação fiscal, aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.

Empregadores devem informar à Receita os funcionários que, no ano anterior, receberam valores iguais ou superiores a R$ 28.559,70. 

Após a entrega da DIRF, esses funcionários precisam receber um relatório detalhando:

  • A natureza dos pagamentos realizados;
  • O valor total recebido;
  • As retenções e deduções efetuadas no período correspondente.

Esse relatório é essencial para que os funcionários possam preencher corretamente sua 

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. 

Além disso, as informações fornecidas pela empresa na DIRF devem ser conciliadas com os dados declarados pelos funcionários.

Se houver divergências, o contribuinte será obrigado a justificar as inconsistências à Receita Federal. 

Caso o erro seja atribuído à empresa, ela poderá ser multada por omissões ou inconsistências na DIRF. 

Situações que exigem a DIRF:

  • Valores pagos a pessoas físicas que residem no país (de acordo com a lei, estes valores incluem os isentos e os não tributáveis)
  • Pagamentos, créditos, remessas, entregas e empregos para pessoas que residem no exterior, mesmo quando o imposto não é retido. Os casos de isenção e alíquota zero estão inclusos.
  • Pagamentos voltados para planos de assistência à saúde da empresa
  • Quantia do imposto sobre a renda e/ou pagamentos retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Os contribuintes devem prestar atenção ao cálculo do imposto de renda e à tabela para conciliar seus valores. 

Assim, será possível saber se realmente é necessário declarar a DIRF.

Leia mais: 6 impostos e tributos que todo empreendedor precisa conhecer

Quem tem que declarar DIRF?

A DIRF não é uma exclusividade das grandes empresas. Veja quem está obrigado:

  • Pessoas jurídicas e físicas: Seja uma empresa consolidada ou um profissional autônomo, se houve pagamentos com retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a DIRF é mandatória.
  • Empresas individuais: Mesmo os pequenos empreendedores não escapam dessa obrigação.
  • Instituições financeiras: Bancos, caixas econômicas e demais instituições similares.
  • Entidades diversas: Associações, fundações, organizações sindicais, entre outros.

De forma resumida, apenas as pessoas jurídicas que possuem declaração de inatividade estão isentas de apresentar a DIRF.

Como são calculados os valores da DIRF?

Os valores da DIRF são calculados com base nas seguintes informações:

  • Base de cálculo

A base de cálculo é o valor sobre o qual a retenção é efetuada.

  • Aliquota

A alíquota é a porcentagem retida sobre a base de cálculo.

  • Quantidade de retenções efetuadas

O número de retenções efetuadas durante o ano-base.

Por exemplo, se uma pessoa jurídica efetuar uma retenção de IRPF de R$ 100,00 sobre um valor de base de cálculo de R$ 1.000,00, a alíquota utilizada será de 10%. 

Portanto, o valor da retenção será de 10/100 x 1.000 = R$ 100,00.

Como as taxas afetam o cálculo dos valores que aparecem na DIRF

As taxas afetam o cálculo dos valores que aparecem na DIRF porque elas determinam o valor da retenção que deve ser efetuada.

Por exemplo, se a alíquota de IRPF for de 10%, o valor da retenção será de 10/100 * valor da base de cálculo. Se a alíquota for de 20%, o valor da retenção será de 20/100 * valor da base de cálculo.

Portanto, é importante estar atento às taxas vigentes para calcular corretamente os valores que devem ser informados na DIRF.

Como emitir a DIRF?

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas e certos tipos de pessoas físicas. 

Preparar e enviar essa declaração de forma correta é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. 

A seguir, um guia prático para fazer a DIRF:

1. Conheça quem deve declarar

Antes de tudo, certifique-se de que você ou sua empresa precisa mesmo enviar a DIRF. 

Como mencionado anteriormente, empresas que realizam pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte são, em sua maioria, obrigadas a declarar, assim como pessoas físicas em determinadas situações.

2. Obtenha o programa gerador

A Receita Federal disponibiliza anualmente um programa específico para a geração da DIRF. 

Você deve baixá-lo no site oficial da Receita Federal, na seção de "Download". Garanta que está baixando a versão correta para o ano-calendário em questão.

3. Reúna as informações necessárias

Para preencher a DIRF, você precisa de uma série de informações. Estas incluem:

  • Dados cadastrais da empresa ou pessoa física declarante;
  • Informações sobre todos os beneficiários que tiveram imposto retido na fonte;
  • Valores pagos, créditos e retenções para cada beneficiário;
  • Dados de plano de saúde coletivo empresarial (se aplicável);
  • Informações sobre pagamentos a residentes no exterior (quando houver).

4. Preencha a declaração

Com o programa aberto e as informações em mãos, comece a preencher:

  • Inicie com os dados do declarante;
  • Em seguida, informe os beneficiários e os rendimentos pagos com retenção;
  • Certifique-se de informar todos os campos obrigatórios e de checar cada informação.

5. Valide as informações

O próprio programa da DIRF possui uma funcionalidade de validação. 

Utilize-a para certificar-se de que não há inconsistências ou informações faltantes. 

O sistema irá alertá-lo caso encontre alguma irregularidade.

6. Gere a declaração

Após validar e garantir que está tudo correto, gere o arquivo da declaração.

7. Transmita a declaração

Utilize o programa "Receitanet" (geralmente já vem com o programa da DIRF) para transmitir a declaração para a Receita Federal. Você precisará de um certificado digital válido para esta etapa.

8. Guarde o recibo

Após a transmissão ser concluída com sucesso, você receberá um recibo eletrônico. Guarde-o com cuidado, pois ele é a sua prova de entrega da DIRF.

9. Fique atento ao prazo

A Receita Federal estipula um prazo específico para a entrega da DIRF a cada ano. Certifique-se de cumprir este prazo para evitar multas e complicações.

10. Acompanhe o processamento

No site da Receita Federal, você pode acompanhar o processamento da sua DIRF. Caso haja algum erro ou pendência, o sistema informará para que você tome as providências necessárias.

Leia mais: Como fazer seu informe de rendimentos de pessoa jurídica

Como pegar sua DIRF pela InfinitePay

A tecnologia veio para facilitar, e com a DIRF não é diferente. Se você é cliente InfinitePay, pode obter o extrato DIRF com apenas alguns cliques pelo aplicativo. Veja:

  1. Acesse o app da InfinitePay
  2. Selecione a opção configuração ⚙️ no menu da parte inferior do app
  3. Selecione a opção “DIRF”
  4. Baixe sua DIRF

Você também pode compartilhar por e-mail ou WhatsApp. 

Quais são os prazos da DIRF? E as multas?

A pontualidade é fundamental ao lidar com a DIRF 2025, para este ano ela deverá ser entregue 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025, por meio do programa gerador da DIRF (PGD DIRF 2025).

Vale dizer que o prazo de entrega está geralmente estipulado para os primeiros meses do ano, mas pode variar. 

A dica é monitorar o site oficial da Receita Federal ou manter contato com seu contador para evitar atrasos.

Atrasar essa entrega pode resultar em multas. 

E o valor pode ser bem salgado, especialmente para as empresas que têm um grande volume de transações.

Em relação às multas, é aplicada uma taxa de 2% ao mês ou uma fração de atraso da entrega sobre o valor de imposto de renda informado na declaração, limitado a 20%. 

As informações podem ser resgatadas na Instrução Normativa SRF de número 197.

No caso de pessoa física, a multa mínima é de R$ 200,00. Já para pessoa jurídica que optou pelo Simples ou Simples Nacional, o valor é de R$ 500,00. 

Em outros casos, essa multa pode diminuir, são eles:

  • Pela metade (50%) quando a declaração for entregue após o prazo, mas antes de procedimentos de ofício;
  • 25%, caso a declaração seja apresentada no prazo estipulado em intimação.

Leia mais: 

Substituição da DIRF em 2025

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela combinação do eSocial com a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). 

Essas ferramentas fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e têm funções complementares.

A EFD-Reinf é responsável pela coleta de dados sobre rendimentos pagos e as respectivas retenções do Imposto de Renda, além de contribuições sociais, exceto as vinculadas a relações de trabalho, que são administradas pelo eSocial.

Portanto, esse sistema integrado permite uma abordagem mais eficiente e unificada para a administração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Substituição da DIRF pelo eSocial 

A DIRF será substituída pelo eSocial, o que elimina a necessidade de um período concentrado de declaração no início de cada ano e distribui o trabalho ao longo dos meses.

Isso significa que, os eventos que ocorrerem a partir de 2025 serão exclusivamente declarados pelo eSocial e EFD-Reinf.

Essa transição tem sido preparada desde o lançamento do eSocial Simplificado, com um avanço significativo marcado pela publicação da Instrução Normativa nº 2096 pela Receita Federal, que definiu a data final para a obrigatoriedade da DIRF conforme a conhecemos.

Originalmente, a substituição se iniciaria em 1º de janeiro de 2024 e, as informações declaradas em 2025 referente à 2024 já seriam através do eSocial. 

Contudo, a substituição foi postergada para 2025 através da nova Instrução Normativa (IN) 2.181/2024

Com isso, a declaração feita em 2026, referente a 2025, será feita através do eSocial.

É crucial destacar que a Minuta da Nota de Documentação Evolutiva 01/2021 foi atualizada para a NDE nº 01/2023 (rev.) - Versão S-1.2

Esta versão estabelece os princípios para a substituição e já está em vigor. 

As mudanças que impactam os eventos remuneratórios ligados ao Imposto de Renda foram implementadas na DCTFWeb a partir de maio de 2023, e as informações complementares do Imposto de Renda pertinentes estão detalhadas na Versão S-1.2 do eSocial.

Qual a diferença entre DIRF e EFD-Reinf?

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) são obrigações acessórias distintas, exigidas pela Receita Federal do Brasil, que possuem objetivos e requisitos específicos para as empresas. 

Veja as principais diferenças entre elas:

Objetivo 

A DIRF declara retenções de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), enquanto a EFD-Reinf declara retenções de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e outras informações.

Período de apuração

A DIRF é transmitida anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-base. A EFD-Reinf é transmitida mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.

Forma de transmissão 

A DIRF é transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração de Imposto Retido na Fonte (PGD-DIRF). A EFD-Reinf é transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Público-alvo

A DIRF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e físicas que efetuarem retenções de IRPF. A EFD-Reinf é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que efetuarem retenções de IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPRB e outras informações.

Qual usar para declarar: DIRF ou EFD-Reinf?

Se a retenção foi de IRPF, a declaração a ser utilizada é a DIRF. Se a retenção foi de IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPRB ou outras informações, a declaração a ser utilizada é a EFD-Reinf. Ou seja, a resposta depende do tipo de retenção que a pessoa jurídica ou física efetuou. 

Acesse a sua DIRF pela InfinitePay

Entender a DIRF e sua relevância é fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa ou atividade autônoma. 

Mesmo parecendo complexa, com as orientações corretas e a ajuda, é possível gerenciar essa obrigação de forma eficiente. 

Na InfinitePay você obtém com facilidade o documento de seus rendimentos para ajudar na hora de preencher a declaração. 

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o app da InfinitePay
  2. Selecione ⚙️ no menu da parte inferior do app
  3. Toque na opção “DIRF”
  4. Baixe sua DIRF ou envie por e-mail e WhatsApp

Recomenda-se sempre ter um profissional de contabilidade de confiança ao lado para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. 

E, claro, manter-se atualizado é essencial. 

Portanto, reserve um tempo para se informar, pois, no mundo tributário, o conhecimento é, sem dúvida, a melhor ferramenta.

Perguntas frequentes

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