DIRF: o que é e como fazer?

DIRF: o que é e como fazer?

Publicado em
19/10/2023
Tempo leitura

minutos

São diversas as obrigações que temos com a Receita Federal. Entre as responsabilidades mais latentes em relação à Receita, vale a pena dar ênfase à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF.

A DIRF desponta como uma das declarações mais importantes, mas também uma das que mais geram dúvidas. Se você ainda se pergunta “o que é DIRF e para que serve?”, está no lugar certo. 

Neste artigo, nos dedicamos a explicar o que é o DIRF, por quem ela deve ser declarada e como é feito o processo de declaração.

DIRF: o que é?

Esta declaração é utilizada pela Receita Federal como elemento fiscalizatório, de acordo com a legislação que está relacionada ao Imposto de Renda. Através do DIRF, a Receita combate a sonegação fiscal que pode ser praticada por pessoas jurídicas ou físicas.

Funcionários que, ao longo do ano anterior, receberam o valor igual ou superior a R$28.559,70, devem ser informados pelo empreendedor após a entrega da declaração. Para estes funcionários, é necessário entregar um relatório que acusa a natureza dos pagamentos e o valor total recebido, além das retenções e deduções que aconteceram no período do ano que antecede a declaração.

Após receber a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de seus funcionários, os dados presentes neste relatório devem ser conciliados com a DIRF, para encontrar possíveis divergências na comparação.

Caso estas divergências sejam encontradas, o contribuinte deverá justificar-se à Receita Federal. Dependendo da fonte do erro, caso este seja da empresa, ela será multada por inconsistências ou omissões na DIRF. Por isso, é importante ficar atento para não se prejudicar perante à Receita Federal.

Existem algumas situações que ilustram a retenção de imposto que deve ser declarado pelo DIRF. São elas:

  •  Valores pagos a pessoas físicas que residem no país (de acordo com a lei, estes valores incluem os isentos e os não tributáveis)

  •  Pagamentos, créditos, remessas, entregas e empregos para pessoas que residem no exterior, mesmo quando o imposto não é retido. Os casos de isenção e alíquota zero estão inclusos.

  •  Pagamentos voltados para planos de assistência à saúde da empresa

  •  Quantia do imposto sobre a renda e/ou pagamentos retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Os contribuintes devem prestar atenção ao cálculo do imposto de renda e à tabela para conciliar seus valores. Assim, será possível saber se realmente é necessário declarar a DIRF.

Qual a diferença entre DIRF e DARF?

Ambas as siglas são frequentemente mencionadas no ambiente contábil, mas têm funções distintas.

  • A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma declaração que as empresas, e em certos casos pessoas físicas, devem apresentar à Receita Federal. Ela contém informações sobre os pagamentos realizados a terceiros, especialmente aqueles em que houve retenção na fonte. Isso inclui salários, serviços prestados por profissionais liberais, alugueis, entre outros.

  • Já o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia de pagamento. Quando uma empresa ou indivíduo precisa recolher algum imposto federal, utiliza-se o DARF. Portanto, a diferença básica é: enquanto a DIRF declara valores e retenções, o DARF efetua pagamentos.

Leia mais: O que é DARF: um manual para empreendedores

Quem tem que declarar DIRF?

A DIRF não é uma exclusividade das grandes empresas. Veja quem está obrigado:

  • Pessoas jurídicas e físicas: Seja uma empresa consolidada ou um profissional autônomo, se houve pagamentos com retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a DIRF é mandatória.
  • Empresas individuais: Mesmo os pequenos empreendedores não escapam dessa obrigação.
  • Instituições financeiras: Bancos, caixas econômicas e demais instituições similares.
  • Entidades diversas: Associações, fundações, organizações sindicais, entre outros.

De forma resumida, apenas as pessoas jurídicas que possuem declaração de inatividade estão isentas de apresentar a DIRF.

Como emitir a DIRF?

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas e certos tipos de pessoas físicas. Preparar e enviar essa declaração de forma correta é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. A seguir, um guia prático para fazer a DIRF:

  1. Conheça quem deve declarar

Antes de tudo, certifique-se de que você ou sua empresa precisa mesmo enviar a DIRF. Como mencionado anteriormente, empresas que realizam pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte são, em sua maioria, obrigadas a declarar, assim como pessoas físicas em determinadas situações.

  1. Obtenha o programa gerador

A Receita Federal disponibiliza anualmente um programa específico para a geração da DIRF. Você deve baixá-lo no site oficial da Receita Federal, na seção de "Download". Garanta que está baixando a versão correta para o ano-calendário em questão.

  1. Reúna as informações necessárias

Para preencher a DIRF, você precisa de uma série de informações. Estas incluem:

  • Dados cadastrais da empresa ou pessoa física declarante;
  • Informações sobre todos os beneficiários que tiveram imposto retido na fonte;
  • Valores pagos, créditos e retenções para cada beneficiário;
  • Dados de plano de saúde coletivo empresarial (se aplicável);
  • Informações sobre pagamentos a residentes no exterior (quando houver).
  1.  Preencha a declaração

Com o programa aberto e as informações em mãos, comece a preencher:

  • Inicie com os dados do declarante;
  • Em seguida, informe os beneficiários e os rendimentos pagos com retenção;
  • Certifique-se de informar todos os campos obrigatórios e de checar cada informação.
  1.  Valide as informações

O próprio programa da DIRF possui uma funcionalidade de validação. Utilize-a para certificar-se de que não há inconsistências ou informações faltantes. O sistema irá alertá-lo caso encontre alguma irregularidade.

  1. Gere a declaração

Após validar e garantir que está tudo correto, gere o arquivo da declaração.

  1.  Transmita a declaração

Utilize o programa "Receitanet" (geralmente já vem junto com o programa da DIRF) para transmitir a declaração para a Receita Federal. Você precisará de um certificado digital válido para esta etapa.

  1.  Guarde o recibo

Após a transmissão ser concluída com sucesso, você receberá um recibo eletrônico. Guarde-o com cuidado, pois ele é a sua prova de entrega da DIRF.

  1.  Fique atento ao prazo

A Receita Federal estipula um prazo específico para a entrega da DIRF a cada ano. Certifique-se de cumprir este prazo para evitar multas e complicações.

  1.  Acompanhe o processamento

No site da Receita Federal, você pode acompanhar o processamento da sua DIRF. Caso haja algum erro ou pendência, o sistema informará para que você tome as providências necessárias.

Leia mais: Como fazer seu informe de rendimentos de pessoa jurídica

Como pegar sua DIRF pela InfinitePay

A tecnologia veio para facilitar, e com a DIRF não é diferente. Se você é cliente InfinitePay, pode obter o extrato DIRF com apenas alguns cliques pelo aplicativo. Veja:

  1. Acesse o app da InfinitePay
  2. Selecione a opção configuração ⚙️ no menu da parte inferior do app. 
  3. Selecione a opção “DIRF”.
  4. Baixe sua DIRF. 

Você também pode compartilhar por email ou whatsapp. 

Quais são os prazos da DIRF? E as multas?

A pontualidade é fundamental ao lidar com a DIRF 2023 prazo. O prazo de entrega geralmente está estipulado para os primeiros meses do ano, mas pode variar. A dica é monitorar o site oficial da Receita Federal ou manter contato com seu contador para evitar atrasos.

Atrasar essa entrega pode resultar em multas. E o valor pode ser bem salgado, especialmente para as empresas que têm um grande volume de transações.

Em relação às multas, é aplicada uma taxa de 2% ao mês ou uma fração de atraso da entrega sobre o valor de imposto de renda informado na declaração, limitado a 20%. As informações podem ser resgatadas na Instrução Normativa SRF de número 197.

No caso de pessoa física, a multa mínima é de R$200,00. Já para pessoa jurídica que optou pelo Simples ou Simples Nacional, o valor é de R$500,00. Em outros casos, essa multa pode diminuir, são eles:

  • Pela metade (50%) quando a declaração for entregue após o prazo, mas antes de procedimentos de ofício;
  • 25%, caso a declaração seja apresentada no prazo estipulado em intimação.

Leia mais: Saiba como otimizar seu negócio e reduzir suas cargas tributárias

Entender a DIRF e sua relevância é fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa ou atividade autônoma. Mesmo parecendo complexa, com as orientações corretas e a ajuda, é possível gerenciar essa obrigação de forma eficiente. Na InfinitePay você obtém com facilidade o documento de seus rendimentos para ajudar na hora de preencher a declaração. 

Recomenda-se sempre ter um profissional de contabilidade de confiança ao lado para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. E, claro, manter-se atualizado é essencial. Portanto, reserve um tempo para se informar, pois, no mundo tributário, o conhecimento é, sem dúvida, a melhor ferramenta.

São diversas as obrigações que temos com a Receita Federal. Entre as responsabilidades mais latentes em relação à Receita, vale a pena dar ênfase à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF.

A DIRF desponta como uma das declarações mais importantes, mas também uma das que mais geram dúvidas. Se você ainda se pergunta “o que é DIRF e para que serve?”, está no lugar certo. 

Neste artigo, nos dedicamos a explicar o que é o DIRF, por quem ela deve ser declarada e como é feito o processo de declaração.

DIRF: o que é?

Esta declaração é utilizada pela Receita Federal como elemento fiscalizatório, de acordo com a legislação que está relacionada ao Imposto de Renda. Através do DIRF, a Receita combate a sonegação fiscal que pode ser praticada por pessoas jurídicas ou físicas.

Funcionários que, ao longo do ano anterior, receberam o valor igual ou superior a R$28.559,70, devem ser informados pelo empreendedor após a entrega da declaração. Para estes funcionários, é necessário entregar um relatório que acusa a natureza dos pagamentos e o valor total recebido, além das retenções e deduções que aconteceram no período do ano que antecede a declaração.

Após receber a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de seus funcionários, os dados presentes neste relatório devem ser conciliados com a DIRF, para encontrar possíveis divergências na comparação.

Caso estas divergências sejam encontradas, o contribuinte deverá justificar-se à Receita Federal. Dependendo da fonte do erro, caso este seja da empresa, ela será multada por inconsistências ou omissões na DIRF. Por isso, é importante ficar atento para não se prejudicar perante à Receita Federal.

Existem algumas situações que ilustram a retenção de imposto que deve ser declarado pelo DIRF. São elas:

  •  Valores pagos a pessoas físicas que residem no país (de acordo com a lei, estes valores incluem os isentos e os não tributáveis)

  •  Pagamentos, créditos, remessas, entregas e empregos para pessoas que residem no exterior, mesmo quando o imposto não é retido. Os casos de isenção e alíquota zero estão inclusos.

  •  Pagamentos voltados para planos de assistência à saúde da empresa

  •  Quantia do imposto sobre a renda e/ou pagamentos retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Os contribuintes devem prestar atenção ao cálculo do imposto de renda e à tabela para conciliar seus valores. Assim, será possível saber se realmente é necessário declarar a DIRF.

Qual a diferença entre DIRF e DARF?

Ambas as siglas são frequentemente mencionadas no ambiente contábil, mas têm funções distintas.

  • A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma declaração que as empresas, e em certos casos pessoas físicas, devem apresentar à Receita Federal. Ela contém informações sobre os pagamentos realizados a terceiros, especialmente aqueles em que houve retenção na fonte. Isso inclui salários, serviços prestados por profissionais liberais, alugueis, entre outros.

  • Já o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia de pagamento. Quando uma empresa ou indivíduo precisa recolher algum imposto federal, utiliza-se o DARF. Portanto, a diferença básica é: enquanto a DIRF declara valores e retenções, o DARF efetua pagamentos.

Leia mais: O que é DARF: um manual para empreendedores

Quem tem que declarar DIRF?

A DIRF não é uma exclusividade das grandes empresas. Veja quem está obrigado:

  • Pessoas jurídicas e físicas: Seja uma empresa consolidada ou um profissional autônomo, se houve pagamentos com retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a DIRF é mandatória.
  • Empresas individuais: Mesmo os pequenos empreendedores não escapam dessa obrigação.
  • Instituições financeiras: Bancos, caixas econômicas e demais instituições similares.
  • Entidades diversas: Associações, fundações, organizações sindicais, entre outros.

De forma resumida, apenas as pessoas jurídicas que possuem declaração de inatividade estão isentas de apresentar a DIRF.

Como emitir a DIRF?

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas e certos tipos de pessoas físicas. Preparar e enviar essa declaração de forma correta é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. A seguir, um guia prático para fazer a DIRF:

  1. Conheça quem deve declarar

Antes de tudo, certifique-se de que você ou sua empresa precisa mesmo enviar a DIRF. Como mencionado anteriormente, empresas que realizam pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte são, em sua maioria, obrigadas a declarar, assim como pessoas físicas em determinadas situações.

  1. Obtenha o programa gerador

A Receita Federal disponibiliza anualmente um programa específico para a geração da DIRF. Você deve baixá-lo no site oficial da Receita Federal, na seção de "Download". Garanta que está baixando a versão correta para o ano-calendário em questão.

  1. Reúna as informações necessárias

Para preencher a DIRF, você precisa de uma série de informações. Estas incluem:

  • Dados cadastrais da empresa ou pessoa física declarante;
  • Informações sobre todos os beneficiários que tiveram imposto retido na fonte;
  • Valores pagos, créditos e retenções para cada beneficiário;
  • Dados de plano de saúde coletivo empresarial (se aplicável);
  • Informações sobre pagamentos a residentes no exterior (quando houver).
  1.  Preencha a declaração

Com o programa aberto e as informações em mãos, comece a preencher:

  • Inicie com os dados do declarante;
  • Em seguida, informe os beneficiários e os rendimentos pagos com retenção;
  • Certifique-se de informar todos os campos obrigatórios e de checar cada informação.
  1.  Valide as informações

O próprio programa da DIRF possui uma funcionalidade de validação. Utilize-a para certificar-se de que não há inconsistências ou informações faltantes. O sistema irá alertá-lo caso encontre alguma irregularidade.

  1. Gere a declaração

Após validar e garantir que está tudo correto, gere o arquivo da declaração.

  1.  Transmita a declaração

Utilize o programa "Receitanet" (geralmente já vem junto com o programa da DIRF) para transmitir a declaração para a Receita Federal. Você precisará de um certificado digital válido para esta etapa.

  1.  Guarde o recibo

Após a transmissão ser concluída com sucesso, você receberá um recibo eletrônico. Guarde-o com cuidado, pois ele é a sua prova de entrega da DIRF.

  1.  Fique atento ao prazo

A Receita Federal estipula um prazo específico para a entrega da DIRF a cada ano. Certifique-se de cumprir este prazo para evitar multas e complicações.

  1.  Acompanhe o processamento

No site da Receita Federal, você pode acompanhar o processamento da sua DIRF. Caso haja algum erro ou pendência, o sistema informará para que você tome as providências necessárias.

Leia mais: Como fazer seu informe de rendimentos de pessoa jurídica

Como pegar sua DIRF pela InfinitePay

A tecnologia veio para facilitar, e com a DIRF não é diferente. Se você é cliente InfinitePay, pode obter o extrato DIRF com apenas alguns cliques pelo aplicativo. Veja:

  1. Acesse o app da InfinitePay
  2. Selecione a opção configuração ⚙️ no menu da parte inferior do app. 
  3. Selecione a opção “DIRF”.
  4. Baixe sua DIRF. 

Você também pode compartilhar por email ou whatsapp. 

Quais são os prazos da DIRF? E as multas?

A pontualidade é fundamental ao lidar com a DIRF 2023 prazo. O prazo de entrega geralmente está estipulado para os primeiros meses do ano, mas pode variar. A dica é monitorar o site oficial da Receita Federal ou manter contato com seu contador para evitar atrasos.

Atrasar essa entrega pode resultar em multas. E o valor pode ser bem salgado, especialmente para as empresas que têm um grande volume de transações.

Em relação às multas, é aplicada uma taxa de 2% ao mês ou uma fração de atraso da entrega sobre o valor de imposto de renda informado na declaração, limitado a 20%. As informações podem ser resgatadas na Instrução Normativa SRF de número 197.

No caso de pessoa física, a multa mínima é de R$200,00. Já para pessoa jurídica que optou pelo Simples ou Simples Nacional, o valor é de R$500,00. Em outros casos, essa multa pode diminuir, são eles:

  • Pela metade (50%) quando a declaração for entregue após o prazo, mas antes de procedimentos de ofício;
  • 25%, caso a declaração seja apresentada no prazo estipulado em intimação.

Leia mais: Saiba como otimizar seu negócio e reduzir suas cargas tributárias

Entender a DIRF e sua relevância é fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa ou atividade autônoma. Mesmo parecendo complexa, com as orientações corretas e a ajuda, é possível gerenciar essa obrigação de forma eficiente. Na InfinitePay você obtém com facilidade o documento de seus rendimentos para ajudar na hora de preencher a declaração. 

Recomenda-se sempre ter um profissional de contabilidade de confiança ao lado para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. E, claro, manter-se atualizado é essencial. Portanto, reserve um tempo para se informar, pois, no mundo tributário, o conhecimento é, sem dúvida, a melhor ferramenta.

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