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- Extinta desde 2025: a DIRF deixou de existir para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. A última entrega foi em fevereiro de 2025 (ano-calendário 2024).
- Substituída pelo eSocial e EFD-Reinf: as retenções de IR e contribuições agora são informadas mensalmente por esses dois sistemas do SPED.
- Quem declarava: toda fonte pagadora que reteve IR, CSLL, PIS ou COFINS — empresas, MEIs com funcionários e órgãos públicos.
- DIRF x DIRPF: a DIRF era da empresa (fonte pagadora), a DIRPF é da pessoa física. A extinção da DIRF não afeta sua declaração pessoal.
- Pendências anteriores: DIRFs de anos passados ainda podem ser retificadas pelo e-CAC. A multa por atraso vai de R$ 200 a 20% do imposto informado.
Entender o que é a DIRF deixou de ser sobre como preencher a declaração. Desde janeiro de 2025, ela não existe mais para novos fatos geradores.
Quem pesquisava sobre a DIRF em 2024 ainda precisava entregá-la. Em 2025, a última foi enviada. Agora, em 2026, as retenções seguem exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
O que é DIRF e para que serve?
DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. A Receita Federal exigia essa declaração das fontes pagadoras para fiscalizar a arrecadação de tributos.
Fonte pagadora é quem efetua o pagamento e retém o imposto. Pode ser uma empresa que paga salários ou um prestador que contrata outro profissional.
A finalidade da DIRF era cruzar informações entre quem pagou e quem recebeu. Com esse cruzamento, a Receita Federal identificava divergências entre os valores declarados por cada parte.
O envio acontecia uma vez por ano, até o último dia útil de fevereiro. A transmissão era feita pelo programa PGD DIRF, com envio via sistema ReceitaNet da Receita Federal.
O que a DIRF informava
A declaração reunia dados financeiros sobre pagamentos e retenções realizados ao longo do ano-calendário. Veja os principais itens que a DIRF comunicava à Receita Federal:
- Rendimentos tributáveis pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, como salários, aluguéis e honorários
- Valores de Imposto de Renda retido na fonte sobre esses pagamentos
- Contribuições sociais retidas, como CSLL, PIS e COFINS, conforme detalhado pela Contabilizei em seu guia sobre a DIRF
- Pagamentos e remessas realizados a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior
Cada um desses itens permitia à Receita Federal verificar se os contribuintes declararam corretamente seus rendimentos na declaração de pessoa física.
Quem emitia a DIRF
A responsabilidade era sempre da fonte pagadora. Ou seja, a pessoa física ou jurídica que efetuou pagamentos sujeitos à retenção de imposto na fonte.
Isso inclui empresas com funcionários registrados, órgãos públicos e qualquer pessoa jurídica que tenha retido IR, CSLL, PIS ou COFINS sobre pagamentos a terceiros.
Para empreendedores, entender o que significa DIRF na contabilidade é fundamental. Essa declaração impactava diretamente a rotina fiscal de quem realizava pagamentos com retenção, independentemente do porte do negócio.
O fim da DIRF: o que mudou com a extinção
A DIRF deixou de existir para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. A Receita Federal oficializou a extinção da declaração em comunicado de julho de 2025.
A IN RFB nº 2.181/2024 formalizou a substituição. Agora, as informações sobre retenções de IR e contribuições seguem via eSocial e EFD-Reinf, de forma mensal.
Para quem quer entender o que muda em 2026: a resposta curta é que não existe mais DIRF a entregar. O envio agora acontece mês a mês, dentro dos sistemas do SPED.
- Agenda Tributária 2025: Confira Prazos e Obrigações
- Calendário Fiscal: Evite Multas e Problemas com Datas Importantes
eSocial e EFD-Reinf: os substitutos da DIRF
Cada sistema absorveu uma parte das obrigações que a DIRF concentrava em uma única declaração anual.
O eSocial cobre os dados trabalhistas: pagamentos de rendimentos do trabalho (evento S-1210) e tributos de processos trabalhistas (evento S-2501).
Já a EFD-Reinf cobre pagamentos a terceiros pela série de eventos R-4000: pagamentos a pessoa física (R-4010), a pessoa jurídica (R-4020) e autorretenções (R-4080).
| Aspecto | DIRF (antes) | eSocial + EFD-Reinf (agora) |
|---|---|---|
| Frequência de envio | Anual (até fevereiro) | Mensal |
| Sistema utilizado | PGD DIRF + ReceitaNet | eSocial e EFD-Reinf (SPED) |
| Tipo de dados | Todos os rendimentos e retenções em um único arquivo | Trabalhistas no eSocial, pagamentos a terceiros na EFD-Reinf |
| Correção de erros | Retificação anual | Painel de críticas mensal no Demonstrativo Consolidado do IRRF |
O modelo mensal elimina a duplicidade de informações e distribui o trabalho de compliance ao longo do ano.
Timeline da transição: de 2024 a 2026
A mudança não aconteceu de uma vez. A Receita Federal prorrogou o prazo original após entidades relatarem dificuldades técnicas de adaptação.
Veja os marcos principais:
- Em março de 2024, a IN RFB nº 2.181 prorrogou a extinção da DIRF para fatos geradores a partir de janeiro/2025
- Em fevereiro de 2025, as empresas entregaram a última DIRF (ano-calendário 2024), com prazo final no dia 28
- A partir de 2026, a DIRF deixa de existir. As empresas transmitem os dados de retenções exclusivamente via eSocial e EFD-Reinf, mês a mês
Se sua empresa já envia eSocial e EFD-Reinf mensalmente, a transição não exige nenhuma ação adicional. O fluxo atual já substitui a antiga declaração anual.
Quem era obrigado a entregar a DIRF?
Toda pessoa física ou jurídica que pagou rendimentos com retenção de IR, PIS, COFINS ou CSLL precisava entregar a DIRF à Receita Federal, mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês.
A obrigatoriedade abrangia diferentes perfis de contribuinte:
- Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real que retiveram impostos sobre pagamentos a funcionários ou prestadores de serviço
- MEI que pagou salários a empregados com retenção de IR na fonte (MEI que reteve apenas via administradoras de cartão ficava dispensado, segundo a LegisWeb)
- Pessoas físicas que efetuaram pagamentos com retenção de imposto de renda
- Órgãos da administração pública federal, autarquias e empresas públicas
- Empresas e pessoas físicas que realizaram remessas de valores ao exterior, mesmo sem retenção
Quem não efetuou nenhum pagamento sujeito à retenção na fonte estava dispensado.
Com a extinção da DIRF em 2025, a obrigação não desapareceu. As mesmas empresas agora informam retenções mensalmente via eSocial e EFD-Reinf.
Como declarar as informações da DIRF hoje
Com o fim da DIRF, o envio de retenções passou a ser mensal. Veja o que fazer na prática:
- Envie os dados trabalhistas (salários, FGTS, INSS) pelo eSocial todo mês
- Informe pagamentos a outras empresas e retenções de tributos pela EFD-Reinf, também mensalmente
- Confira se os eventos de retenção estão corretos antes do fechamento de cada competência
- Regularize DIRFs de anos anteriores pendentes pelo portal e-CAC da Receita Federal, se necessário
O preenchimento correto do eSocial e da EFD-Reinf garante que seus colaboradores recebam a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, segundo a Receita Federal.
Para manter o controle das obrigações fiscais do seu negócio, uma planilha de fluxo de caixa ajuda a organizar entradas e saídas com clareza.
Prazo de envio do Informe de Rendimentos
O Informe de Rendimentos continua obrigatório mesmo sem a DIRF. Toda fonte pagadora precisa disponibilizá-lo até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, conforme orienta o Tax Group.
Em 2026, o prazo foi 27 de fevereiro.
O que acontece se não enviar corretamente
Quem ainda possui DIRFs anteriores pendentes está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor do imposto de renda informado, limitada a 20% do total, de acordo com a Qive.
Valores mínimos da multa: - R$ 200,00 para pessoa física, empresa inativa ou optante do Simples Nacional - R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas
A multa pode ser reduzida em 50% se você enviar a declaração antes de qualquer auditoria da Receita, ou em 25% se entregar dentro do prazo fixado em intimação.
Já o Informe de Rendimentos entregue com atraso ou dados incorretos gera multa de R$ 41,43 por documento irregular, segundo o Tax Group.
DIRF e DIRPF: qual a diferença?
A DIRF era uma declaração da empresa; a DIRPF é a declaração da pessoa física. Apesar das siglas parecidas, cada uma cumpre um papel distinto no sistema tributário.
A Receita Federal usava os dados da DIRF para cruzar informações com as declarações individuais e identificar inconsistências.
| Aspecto | DIRF | DIRPF |
|---|---|---|
| Sigla | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física |
| Quem declara | Fonte pagadora (empresa ou PJ) | Contribuinte pessoa física |
| Finalidade | Informar retenções de IR e contribuições sobre pagamentos | Apurar rendimentos, deduções e ajuste anual do IR |
| Frequência | Anual (entrega em fevereiro) | Anual (entrega entre março e maio) |
| Situação em 2026 | Extinta desde jan/2025, substituída por eSocial e EFD-Reinf | Vigente e obrigatória |
O desconto simplificado na DIRF corresponde a R$ 528,00 mensais, equivalente a 25% do limite de isenção. Ele substitui as deduções legais quando mais vantajoso para o contribuinte.
Já o MDR (Merchant Discount Rate) aparecia na DIRF porque o IRRF incidia sobre a receita líquida da processadora de cartões, correspondendo a 1,5% desse valor.
- O Que É Informe de Rendimentos? Veja Como Obter
- Imposto de Renda MEI: Quem Precisa Declarar e Como Fazer
- Calculadora de IR para MEI: Descubra se Você Precisa Declarar
A DIRF acabou, mas o IR da sua PJ não
As retenções migraram pro eSocial e EFD-Reinf. A declaração de imposto de renda da pessoa física que tem empresa continua com regras próprias.
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Perguntas frequentes
O que é DIRF e quem deve declarar?
A DIRF era a obrigação anual de toda fonte pagadora que reteve tributos sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas.
Desde 2025, essa responsabilidade migrou para o eSocial e a EFD-Reinf, com periodicidade mensal.
O que significa DIRF na contabilidade?
Na rotina contábil, a DIRF funcionava como instrumento de conciliação entre tributos retidos pela empresa e rendimentos declarados pelo beneficiário.
O que é desconto simplificado na DIRF?
Dedução fixa aplicada sobre os rendimentos do beneficiário quando supera as deduções legais individuais.
A fonte pagadora registrava esse desconto para calcular a base tributável correta antes de aplicar a alíquota de retenção.
A DIRF ainda existe em 2026?
Não. Empresas que retêm tributos transmitem essas informações exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, em periodicidade mensal.
Quem estava dispensado de entregar a DIRF?
Pessoas físicas e jurídicas que não efetuaram nenhum pagamento sujeito à retenção de imposto na fonte durante o ano-calendário.
O que é MDR na DIRF?
MDR é a taxa cobrada por processadoras de cartão sobre cada transação. O IRRF incidia sobre a receita líquida das operadoras.










