São diversas as obrigações que temos com a Receita Federal. Entre as responsabilidades mais latentes em relação à Receita, vale a pena dar ênfase à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF.
A DIRF desponta como uma das declarações mais importantes, mas também uma das que mais geram dúvidas. Se você ainda se pergunta “o que é DIRF e para que serve?”, está no lugar certo.
Neste artigo, nos dedicamos a explicar o que é o DIRF, por quem ela deve ser declarada e como é feito o processo de declaração.
Esta declaração é utilizada pela Receita Federal como elemento fiscalizatório, de acordo com a legislação que está relacionada ao Imposto de Renda. Através do DIRF, a Receita combate a sonegação fiscal que pode ser praticada por pessoas jurídicas ou físicas.
Funcionários que, ao longo do ano anterior, receberam o valor igual ou superior a R$28.559,70, devem ser informados pelo empreendedor após a entrega da declaração. Para estes funcionários, é necessário entregar um relatório que acusa a natureza dos pagamentos e o valor total recebido, além das retenções e deduções que aconteceram no período do ano que antecede a declaração.
Após receber a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de seus funcionários, os dados presentes neste relatório devem ser conciliados com a DIRF, para encontrar possíveis divergências na comparação.
Caso estas divergências sejam encontradas, o contribuinte deverá justificar-se à Receita Federal. Dependendo da fonte do erro, caso este seja da empresa, ela será multada por inconsistências ou omissões na DIRF. Por isso, é importante ficar atento para não se prejudicar perante à Receita Federal.
Existem algumas situações que ilustram a retenção de imposto que deve ser declarado pelo DIRF. São elas:
Os contribuintes devem prestar atenção ao cálculo do imposto de renda e à tabela para conciliar seus valores. Assim, será possível saber se realmente é necessário declarar a DIRF.
Ambas as siglas são frequentemente mencionadas no ambiente contábil, mas têm funções distintas.
Leia mais: O que é DARF: um manual para empreendedores
A DIRF não é uma exclusividade das grandes empresas. Veja quem está obrigado:
De forma resumida, apenas as pessoas jurídicas que possuem declaração de inatividade estão isentas de apresentar a DIRF.
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas e certos tipos de pessoas físicas. Preparar e enviar essa declaração de forma correta é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. A seguir, um guia prático para fazer a DIRF:
Antes de tudo, certifique-se de que você ou sua empresa precisa mesmo enviar a DIRF. Como mencionado anteriormente, empresas que realizam pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte são, em sua maioria, obrigadas a declarar, assim como pessoas físicas em determinadas situações.
A Receita Federal disponibiliza anualmente um programa específico para a geração da DIRF. Você deve baixá-lo no site oficial da Receita Federal, na seção de "Download". Garanta que está baixando a versão correta para o ano-calendário em questão.
Para preencher a DIRF, você precisa de uma série de informações. Estas incluem:
Com o programa aberto e as informações em mãos, comece a preencher:
O próprio programa da DIRF possui uma funcionalidade de validação. Utilize-a para certificar-se de que não há inconsistências ou informações faltantes. O sistema irá alertá-lo caso encontre alguma irregularidade.
Após validar e garantir que está tudo correto, gere o arquivo da declaração.
Utilize o programa "Receitanet" (geralmente já vem junto com o programa da DIRF) para transmitir a declaração para a Receita Federal. Você precisará de um certificado digital válido para esta etapa.
Após a transmissão ser concluída com sucesso, você receberá um recibo eletrônico. Guarde-o com cuidado, pois ele é a sua prova de entrega da DIRF.
A Receita Federal estipula um prazo específico para a entrega da DIRF a cada ano. Certifique-se de cumprir este prazo para evitar multas e complicações.
No site da Receita Federal, você pode acompanhar o processamento da sua DIRF. Caso haja algum erro ou pendência, o sistema informará para que você tome as providências necessárias.
Leia mais: Como fazer seu informe de rendimentos de pessoa jurídica
A tecnologia veio para facilitar, e com a DIRF não é diferente. Se você é cliente InfinitePay, pode obter o extrato DIRF com apenas alguns cliques pelo aplicativo. Veja:
Você também pode compartilhar por email ou whatsapp.
A pontualidade é fundamental ao lidar com a DIRF 2023 prazo. O prazo de entrega geralmente está estipulado para os primeiros meses do ano, mas pode variar. A dica é monitorar o site oficial da Receita Federal ou manter contato com seu contador para evitar atrasos.
Atrasar essa entrega pode resultar em multas. E o valor pode ser bem salgado, especialmente para as empresas que têm um grande volume de transações.
Em relação às multas, é aplicada uma taxa de 2% ao mês ou uma fração de atraso da entrega sobre o valor de imposto de renda informado na declaração, limitado a 20%. As informações podem ser resgatadas na Instrução Normativa SRF de número 197.
No caso de pessoa física, a multa mínima é de R$200,00. Já para pessoa jurídica que optou pelo Simples ou Simples Nacional, o valor é de R$500,00. Em outros casos, essa multa pode diminuir, são eles:
Leia mais: Saiba como otimizar seu negócio e reduzir suas cargas tributárias
Entender a DIRF e sua relevância é fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa ou atividade autônoma. Mesmo parecendo complexa, com as orientações corretas e a ajuda, é possível gerenciar essa obrigação de forma eficiente. Na InfinitePay você obtém com facilidade o documento de seus rendimentos para ajudar na hora de preencher a declaração.
Recomenda-se sempre ter um profissional de contabilidade de confiança ao lado para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. E, claro, manter-se atualizado é essencial. Portanto, reserve um tempo para se informar, pois, no mundo tributário, o conhecimento é, sem dúvida, a melhor ferramenta.
São diversas as obrigações que temos com a Receita Federal. Entre as responsabilidades mais latentes em relação à Receita, vale a pena dar ênfase à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF.
A DIRF desponta como uma das declarações mais importantes, mas também uma das que mais geram dúvidas. Se você ainda se pergunta “o que é DIRF e para que serve?”, está no lugar certo.
Neste artigo, nos dedicamos a explicar o que é o DIRF, por quem ela deve ser declarada e como é feito o processo de declaração.
Esta declaração é utilizada pela Receita Federal como elemento fiscalizatório, de acordo com a legislação que está relacionada ao Imposto de Renda. Através do DIRF, a Receita combate a sonegação fiscal que pode ser praticada por pessoas jurídicas ou físicas.
Funcionários que, ao longo do ano anterior, receberam o valor igual ou superior a R$28.559,70, devem ser informados pelo empreendedor após a entrega da declaração. Para estes funcionários, é necessário entregar um relatório que acusa a natureza dos pagamentos e o valor total recebido, além das retenções e deduções que aconteceram no período do ano que antecede a declaração.
Após receber a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de seus funcionários, os dados presentes neste relatório devem ser conciliados com a DIRF, para encontrar possíveis divergências na comparação.
Caso estas divergências sejam encontradas, o contribuinte deverá justificar-se à Receita Federal. Dependendo da fonte do erro, caso este seja da empresa, ela será multada por inconsistências ou omissões na DIRF. Por isso, é importante ficar atento para não se prejudicar perante à Receita Federal.
Existem algumas situações que ilustram a retenção de imposto que deve ser declarado pelo DIRF. São elas:
Os contribuintes devem prestar atenção ao cálculo do imposto de renda e à tabela para conciliar seus valores. Assim, será possível saber se realmente é necessário declarar a DIRF.
Ambas as siglas são frequentemente mencionadas no ambiente contábil, mas têm funções distintas.
Leia mais: O que é DARF: um manual para empreendedores
A DIRF não é uma exclusividade das grandes empresas. Veja quem está obrigado:
De forma resumida, apenas as pessoas jurídicas que possuem declaração de inatividade estão isentas de apresentar a DIRF.
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas e certos tipos de pessoas físicas. Preparar e enviar essa declaração de forma correta é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. A seguir, um guia prático para fazer a DIRF:
Antes de tudo, certifique-se de que você ou sua empresa precisa mesmo enviar a DIRF. Como mencionado anteriormente, empresas que realizam pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte são, em sua maioria, obrigadas a declarar, assim como pessoas físicas em determinadas situações.
A Receita Federal disponibiliza anualmente um programa específico para a geração da DIRF. Você deve baixá-lo no site oficial da Receita Federal, na seção de "Download". Garanta que está baixando a versão correta para o ano-calendário em questão.
Para preencher a DIRF, você precisa de uma série de informações. Estas incluem:
Com o programa aberto e as informações em mãos, comece a preencher:
O próprio programa da DIRF possui uma funcionalidade de validação. Utilize-a para certificar-se de que não há inconsistências ou informações faltantes. O sistema irá alertá-lo caso encontre alguma irregularidade.
Após validar e garantir que está tudo correto, gere o arquivo da declaração.
Utilize o programa "Receitanet" (geralmente já vem junto com o programa da DIRF) para transmitir a declaração para a Receita Federal. Você precisará de um certificado digital válido para esta etapa.
Após a transmissão ser concluída com sucesso, você receberá um recibo eletrônico. Guarde-o com cuidado, pois ele é a sua prova de entrega da DIRF.
A Receita Federal estipula um prazo específico para a entrega da DIRF a cada ano. Certifique-se de cumprir este prazo para evitar multas e complicações.
No site da Receita Federal, você pode acompanhar o processamento da sua DIRF. Caso haja algum erro ou pendência, o sistema informará para que você tome as providências necessárias.
Leia mais: Como fazer seu informe de rendimentos de pessoa jurídica
A tecnologia veio para facilitar, e com a DIRF não é diferente. Se você é cliente InfinitePay, pode obter o extrato DIRF com apenas alguns cliques pelo aplicativo. Veja:
Você também pode compartilhar por email ou whatsapp.
A pontualidade é fundamental ao lidar com a DIRF 2023 prazo. O prazo de entrega geralmente está estipulado para os primeiros meses do ano, mas pode variar. A dica é monitorar o site oficial da Receita Federal ou manter contato com seu contador para evitar atrasos.
Atrasar essa entrega pode resultar em multas. E o valor pode ser bem salgado, especialmente para as empresas que têm um grande volume de transações.
Em relação às multas, é aplicada uma taxa de 2% ao mês ou uma fração de atraso da entrega sobre o valor de imposto de renda informado na declaração, limitado a 20%. As informações podem ser resgatadas na Instrução Normativa SRF de número 197.
No caso de pessoa física, a multa mínima é de R$200,00. Já para pessoa jurídica que optou pelo Simples ou Simples Nacional, o valor é de R$500,00. Em outros casos, essa multa pode diminuir, são eles:
Leia mais: Saiba como otimizar seu negócio e reduzir suas cargas tributárias
Entender a DIRF e sua relevância é fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa ou atividade autônoma. Mesmo parecendo complexa, com as orientações corretas e a ajuda, é possível gerenciar essa obrigação de forma eficiente. Na InfinitePay você obtém com facilidade o documento de seus rendimentos para ajudar na hora de preencher a declaração.
Recomenda-se sempre ter um profissional de contabilidade de confiança ao lado para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. E, claro, manter-se atualizado é essencial. Portanto, reserve um tempo para se informar, pois, no mundo tributário, o conhecimento é, sem dúvida, a melhor ferramenta.