DIRF: O Que É e Como Fica Após a Extinção em 2025

DIRF: o que é, quem declarava e o que mudou após a extinção em 2025. Veja a diferença entre DIRF e DIRPF e como ficam suas obrigações em 2026.

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Um notebook posicionado numa mesa tendo a logo da DIRF aberta em sua tela para ilustrar o conteúdo dirf o que é

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Entender o que é a DIRF deixou de ser sobre como preencher a declaração. Desde janeiro de 2025, ela não existe mais para novos fatos geradores.

Quem pesquisava sobre a DIRF em 2024 ainda precisava entregá-la. Em 2025, a última foi enviada. Agora, em 2026, as retenções seguem exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

O que é DIRF e para que serve?

DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. A Receita Federal exigia essa declaração das fontes pagadoras para fiscalizar a arrecadação de tributos.

Fonte pagadora é quem efetua o pagamento e retém o imposto. Pode ser uma empresa que paga salários ou um prestador que contrata outro profissional.

A finalidade da DIRF era cruzar informações entre quem pagou e quem recebeu. Com esse cruzamento, a Receita Federal identificava divergências entre os valores declarados por cada parte.

O envio acontecia uma vez por ano, até o último dia útil de fevereiro. A transmissão era feita pelo programa PGD DIRF, com envio via sistema ReceitaNet da Receita Federal.

O que a DIRF informava

A declaração reunia dados financeiros sobre pagamentos e retenções realizados ao longo do ano-calendário. Veja os principais itens que a DIRF comunicava à Receita Federal:

  • Rendimentos tributáveis pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, como salários, aluguéis e honorários
  • Valores de Imposto de Renda retido na fonte sobre esses pagamentos
  • Contribuições sociais retidas, como CSLL, PIS e COFINS, conforme detalhado pela Contabilizei em seu guia sobre a DIRF
  • Pagamentos e remessas realizados a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior

Cada um desses itens permitia à Receita Federal verificar se os contribuintes declararam corretamente seus rendimentos na declaração de pessoa física.

Quem emitia a DIRF

A responsabilidade era sempre da fonte pagadora. Ou seja, a pessoa física ou jurídica que efetuou pagamentos sujeitos à retenção de imposto na fonte.

Isso inclui empresas com funcionários registrados, órgãos públicos e qualquer pessoa jurídica que tenha retido IR, CSLL, PIS ou COFINS sobre pagamentos a terceiros.

Para empreendedores, entender o que significa DIRF na contabilidade é fundamental. Essa declaração impactava diretamente a rotina fiscal de quem realizava pagamentos com retenção, independentemente do porte do negócio.

O fim da DIRF: o que mudou com a extinção

A DIRF deixou de existir para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. A Receita Federal oficializou a extinção da declaração em comunicado de julho de 2025.

A IN RFB nº 2.181/2024 formalizou a substituição. Agora, as informações sobre retenções de IR e contribuições seguem via eSocial e EFD-Reinf, de forma mensal.

Para quem quer entender o que muda em 2026: a resposta curta é que não existe mais DIRF a entregar. O envio agora acontece mês a mês, dentro dos sistemas do SPED.

eSocial e EFD-Reinf: os substitutos da DIRF

Cada sistema absorveu uma parte das obrigações que a DIRF concentrava em uma única declaração anual.

O eSocial cobre os dados trabalhistas: pagamentos de rendimentos do trabalho (evento S-1210) e tributos de processos trabalhistas (evento S-2501).

Já a EFD-Reinf cobre pagamentos a terceiros pela série de eventos R-4000: pagamentos a pessoa física (R-4010), a pessoa jurídica (R-4020) e autorretenções (R-4080).

AspectoDIRF (antes)eSocial + EFD-Reinf (agora)
Frequência de envioAnual (até fevereiro)Mensal
Sistema utilizadoPGD DIRF + ReceitaNeteSocial e EFD-Reinf (SPED)
Tipo de dadosTodos os rendimentos e retenções em um único arquivoTrabalhistas no eSocial, pagamentos a terceiros na EFD-Reinf
Correção de errosRetificação anualPainel de críticas mensal no Demonstrativo Consolidado do IRRF

O modelo mensal elimina a duplicidade de informações e distribui o trabalho de compliance ao longo do ano.

Timeline da transição: de 2024 a 2026

A mudança não aconteceu de uma vez. A Receita Federal prorrogou o prazo original após entidades relatarem dificuldades técnicas de adaptação.

Veja os marcos principais:

  1. Em março de 2024, a IN RFB nº 2.181 prorrogou a extinção da DIRF para fatos geradores a partir de janeiro/2025
  2. Em fevereiro de 2025, as empresas entregaram a última DIRF (ano-calendário 2024), com prazo final no dia 28
  3. A partir de 2026, a DIRF deixa de existir. As empresas transmitem os dados de retenções exclusivamente via eSocial e EFD-Reinf, mês a mês

Se sua empresa já envia eSocial e EFD-Reinf mensalmente, a transição não exige nenhuma ação adicional. O fluxo atual já substitui a antiga declaração anual.

Quem era obrigado a entregar a DIRF?

Toda pessoa física ou jurídica que pagou rendimentos com retenção de IR, PIS, COFINS ou CSLL precisava entregar a DIRF à Receita Federal, mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês.

A obrigatoriedade abrangia diferentes perfis de contribuinte:

  • Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real que retiveram impostos sobre pagamentos a funcionários ou prestadores de serviço
  • MEI que pagou salários a empregados com retenção de IR na fonte (MEI que reteve apenas via administradoras de cartão ficava dispensado, segundo a LegisWeb)
  • Pessoas físicas que efetuaram pagamentos com retenção de imposto de renda
  • Órgãos da administração pública federal, autarquias e empresas públicas
  • Empresas e pessoas físicas que realizaram remessas de valores ao exterior, mesmo sem retenção

Quem não efetuou nenhum pagamento sujeito à retenção na fonte estava dispensado.

Com a extinção da DIRF em 2025, a obrigação não desapareceu. As mesmas empresas agora informam retenções mensalmente via eSocial e EFD-Reinf.

Como declarar as informações da DIRF hoje

Com o fim da DIRF, o envio de retenções passou a ser mensal. Veja o que fazer na prática:

  1. Envie os dados trabalhistas (salários, FGTS, INSS) pelo eSocial todo mês
  2. Informe pagamentos a outras empresas e retenções de tributos pela EFD-Reinf, também mensalmente
  3. Confira se os eventos de retenção estão corretos antes do fechamento de cada competência
  4. Regularize DIRFs de anos anteriores pendentes pelo portal e-CAC da Receita Federal, se necessário

O preenchimento correto do eSocial e da EFD-Reinf garante que seus colaboradores recebam a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, segundo a Receita Federal.

Para manter o controle das obrigações fiscais do seu negócio, uma planilha de fluxo de caixa ajuda a organizar entradas e saídas com clareza.

Prazo de envio do Informe de Rendimentos

O Informe de Rendimentos continua obrigatório mesmo sem a DIRF. Toda fonte pagadora precisa disponibilizá-lo até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, conforme orienta o Tax Group.

Em 2026, o prazo foi 27 de fevereiro.

O que acontece se não enviar corretamente

Quem ainda possui DIRFs anteriores pendentes está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor do imposto de renda informado, limitada a 20% do total, de acordo com a Qive.

Valores mínimos da multa: - R$ 200,00 para pessoa física, empresa inativa ou optante do Simples Nacional - R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas

A multa pode ser reduzida em 50% se você enviar a declaração antes de qualquer auditoria da Receita, ou em 25% se entregar dentro do prazo fixado em intimação.

Já o Informe de Rendimentos entregue com atraso ou dados incorretos gera multa de R$ 41,43 por documento irregular, segundo o Tax Group.

DIRF e DIRPF: qual a diferença?

A DIRF era uma declaração da empresa; a DIRPF é a declaração da pessoa física. Apesar das siglas parecidas, cada uma cumpre um papel distinto no sistema tributário.

A Receita Federal usava os dados da DIRF para cruzar informações com as declarações individuais e identificar inconsistências.

AspectoDIRFDIRPF
SiglaDeclaração do Imposto de Renda Retido na FonteDeclaração do Imposto de Renda Pessoa Física
Quem declaraFonte pagadora (empresa ou PJ)Contribuinte pessoa física
FinalidadeInformar retenções de IR e contribuições sobre pagamentosApurar rendimentos, deduções e ajuste anual do IR
FrequênciaAnual (entrega em fevereiro)Anual (entrega entre março e maio)
Situação em 2026Extinta desde jan/2025, substituída por eSocial e EFD-ReinfVigente e obrigatória

O desconto simplificado na DIRF corresponde a R$ 528,00 mensais, equivalente a 25% do limite de isenção. Ele substitui as deduções legais quando mais vantajoso para o contribuinte.

Já o MDR (Merchant Discount Rate) aparecia na DIRF porque o IRRF incidia sobre a receita líquida da processadora de cartões, correspondendo a 1,5% desse valor.

A DIRF acabou, mas o IR da sua PJ não

As retenções migraram pro eSocial e EFD-Reinf. A declaração de imposto de renda da pessoa física que tem empresa continua com regras próprias.

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