1. OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE à INFINITEPAY, de forma irrevogável e irretratável, dos direitos creditórios oriundos de transações comerciais efetuadas com cartões de crédito, débito e outros meios de pagamento eletrônico processados pela Adquirente descrita no Quadro Resumo da operação em específico, transações essas autorizadas pela Bandeira descrita no Quadro Resumo da operação em específico (“Cessão”).
2. CONDIÇÕES DA CESSÃO
2.1. O CEDENTE cede à INFINITEPAY os Recebíveis conforme descrito no Quadro Resumo deste Termo. A Cessão ocorrerá mediante a transferência da titularidade/propriedade das Unidades de Recebíveis (“Recebíveis”) decorrentes de transações realizadas pelo CEDENTE, até o valor limite cedido, à INFINITEPAY, conforme condições estabelecidas na Cláusula 3.
2.3. O CEDENTE declara que os Recebíveis cedidos são lícitos, estão livres de quaisquer ônus, gravames ou impedimentos legais, são decorrentes de transações reais e lícitas.
3. PAGAMENTO
3.1. O valor a ser pago pela INFINITEPAY ao CEDENTE pela Cessão dos Recebíveis será o valor descrito no Quadro Resumo da operação em específico (“Valor da Cessão”), que será depositado na conta de pagamento do CEDENTE mantida junto à INFINITEPAY no prazo de 1 dia útil, contados da assinatura deste Termo.
3.2. O CEDENTE desde já autoriza a INFINITEPAY, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar os montantes devidos ou que venham a se tornar devidos a título de principal e acessórios, quaisquer encargos e acréscimos, juros moratórios, tributos despesas pelo CEDENTE, em valores a serem recebidos decorrentes de transações autorizadas por outras Bandeiras, até que o valor total cedido seja quitado.
4. DA RECOMPOSIÇÃO DOS RECEBÍVEIS CEDIDOS
4. 1. Nas situações onde os Recebíveis cedidos, após a celebração deste Termo, venham a ser cancelados, sofram chargeback ou outro tipo de desconto de qualquer natureza, o CEDENTE autoriza expressamente a INFINITEPAY a compensar os valores dos Recebíveis cedidos e não pagos utilizando outros Recebíveis na data mais próxima do respectivo recebível cedido que sofreu débito, independentemente do arranjo de pagamento que tenha autorizado a transação.
4.2. Caso o CEDENTE deixe de realizar novas transações por meio da adquirência e ainda possua valores em aberto decorrentes de cancelamentos e/ou chargebacks, a INFINITEPAY terá o direito de adotar todas as medidas legais cabíveis para a recuperação do montante cedido e não quitado pelo CEDENTE. Para tanto, a INFINITEPAY poderá recorrer à cobrança extrajudicial e/ou judicial, incluindo protesto de título, inscrição em órgãos de restrição de crédito, bem como a adoção de medidas judiciais pertinentes para a recuperação do crédito, sem prejuízo da aplicação de encargos financeiros, juros e penalidades previstas neste Termo.
4.3. Se vier a se tornar impossível a aplicação das regras previstas neste Termo, mesmo que por força de determinação legal, este Termo será considerado cancelado, bem como a operação de Cessão, acarretando na imediata obrigação pelo CEDENTE de recompra das transações cedidas e não liquidadas, pelo mesmo valor pago pela INFINITEPAY.
5. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE
5.1. O CEDENTE responderá pela existência, autenticidade e validade dos Recebíveis cedidos, garantindo que os mesmos estão livres e desimpedidos de quaisquer ônus ou litígios, bem como que eles decorrem de transações líticas e reais, observadas as disposições contidas nos itens 4.1.. e 4.2., as quais o CEDENTE declara-se ciente e de acordo.
5.2. Quando aplicável, assina, o presente Termo, o DEVEDOR SOLIDÁRIO (representante legal), o qual, nessa qualidade, responsabiliza-se solidariamente, com o CEDENTE, pelo cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias por ele assumidas, aceitando, expressamente, os termos e condições deste Termo.
5.2.1. O DEVEDOR SOLIDÁRIO, renuncia expressamente ao benefício de ordem previsto no artigo 827 do Código Civil, bem como a qualquer outro benefício legal ou contratual que possa impedir, retardar ou limitar a exigibilidade imediata de sua obrigação perante a INFINITEPAY. Dessa forma, a INFINITEPAY poderá exigir o cumprimento da obrigação diretamente do CEDENTE e/ou do DEVEDOR SOLIDÁRIO, independentemente da prévia execução de outros bens ou garantias eventualmente disponíveis.
4.3. O CEDENTE e o DEVEDOR SOLIDÁRIO tem ciência de que o atraso no pagamento de quaisquer valores decorrentes deste Termo sujeitará à negativação do(s) respectivo(s) nome(s) e CPF/CNPJ(s) nos bancos de dados, públicos ou privados, de proteção ao crédito, observada a legislação aplicável. Na hipótese de regularização do débito que originou(aram) a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, o CEDENTE e o DEVEDOR SOLIDÁRIO, devem, de forma clara e inequívoca, indicar à INFINITEPAY que o pagamento é de sua titularidade, para que assim, possa ser procedida a exclusão do registro nos órgãos de proteção ao crédito, ciente de que um novo inadimplemento acarretará em nova negativação.
5. AUTORIZAÇÕES
5.1. O CEDENTE e o DEVEDOR SOLIDÁRIO autorizam a INFINITEPAY, a qualquer tempo, para fins da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e demais leis e regulamentos aplicáveis, a: (i) compartilhar informações cadastrais e relativas às suas operações com outras empresas e pessoas que contribuem para a análise cadastral, de crédito, o processamento e a cobrança das obrigações pactuadas neste Termo; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), informações sobre o valor de suas dívidas a vencer e vencidas; (iii) consultar suas informações no SCR, em cadastros positivos e negativos de crédito, inclusive, para análise da capacidade de crédito; (iv) fornecer às autoridades governamentais competentes as informações solicitadas; (v) verificar os dados constantes no cadastro e fornecer ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, à Comissão de Valores Mobiliários, à Receita Federal e aos gestores de cadastros positivos e negativos informações relativas aos seus dados cadastrais, saldos e movimentações financeiras; (vi) fornecer todas as informações necessárias para o registro deste Termo e/ou de suas garantias em cartórios, câmaras de custódia ou centrais de registro, bem como levar a registro este Termo em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a CETIP S/A – Mercados Organizados e; (vii) fornecer, a eventual cessionário ou endossatário dese Termo, todos os dados e documentos relativos ao cadastro e ao crédito, bem como sobre a estrutura, documentação e fluxo de garantias constituídas, seja através de extratos da conta indicada no preâmbulo e/ou fornecimento de relatórios, reconhecendo que estes procedimentos não constituem infrações às regras que disciplinam o sigilo bancário.
5.2. Considerando as Resoluções 4.734, de 27 de junho de 2019 e 264 de 25 de dezembro de 2022, emitidas pelo Banco Central do Brasil, o CEDENTE autoriza a INFINITEPAY a enviar informações sobre este Termo de Cessão para o sistema de registro de ativos financeiros operado por entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil com a finalidade da operação de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O presente Termo é um título executivo extrajudicial, emitido de forma eletrônica. O CEDENTE declara que emitiu a via única negociável deste Termo, bem como avaliou suas condições e somente após essa análise prosseguiu com a sua formalização, momento em que recebeu uma via eletrônica do Termo firmado, versão final preenchida e não mais negociável.
6.2. O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade até a liquidação total dos Recebíveis cedidos.
6.2. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações oriundos deste Termo sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.
6.3. O presente Termo é emitido em caráter irrevogável e irretratável, e obriga todos os seus signatários e seus eventuais sucessores a qualquer título.
6.4. Caso alguma disposição deste Termo venha a ser considerada ilegal, inexequível ou nula, as demais disposições permanecerão válidas. Qualquer tolerância da INFINITEPAY em relação às obrigações assumidas neste Termo será considerada mera liberalidade, não gerando direitos ao CEDENTE e/ou DEVEDOR SOLIDÁRIO nem podendo ser interpretada como renúncia, novação ou aditamento, podendo o cumprimento das obrigações ser exigido a qualquer tempo.
6.5. Este Termo é contratado pelo CEDENTE através de meios eletrônicos disponibilizados pela INFINITEPAY ou por terceiros por ela contratados (via aplicativos ou sites), que reconhece que este meio de contratação é válido, bem como todas suas etapas e que sua identificação no momento da contratação, composta por seu nome de usuário e senha ou qualquer outro dispositivo de segurança que lhe tenha sido apresentado são provas de sua concordância com este formato de contratação, mesmo que não haja utilização de certificado digital ICP-BRASIL. Qualquer discordância relacionada a esta forma de contratação deverá ser acompanhada de prova, nos termos do artigo 10, parágrafo segundo da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001 e do artigo 225 do Código Civil.
6.6. O CEDENTE renuncia expressamente ao direito de receber uma via eletrônica não negociável do presente Termo, tendo avaliado previamente a via negociável eletrônica, assim como tem ciência dos termos da Lei nº 10.931/2004, especialmente seus artigos 26 e 28.
Este Termo será regido e interpretado conforme a legislação brasileira, sendo eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias dele decorrentes.