Ninguém gosta de lidar com burocracia. Por isso, quando chega a época de declarar o Imposto de Renda, muita gente deixa tudo para a última hora. Mas fica esperto: isso pode trazer problemas sérios, tanto para pessoas físicas quanto para as empresas.
No caso da sua empresa, um dos documentos mais importantes é o Informe de Rendimentos da Pessoa Jurídica. Mas você sabe o que ele é e para que serve? Este artigo vai ajudar você a entender melhor a importância desse documento. Bora lá?
O Informe de Rendimentos da Pessoa Jurídica é um documento que demonstra todos os rendimentos pagos pela sua empresa relativos a serviços contratados ao longo de um determinado ano. É uma prestação de contas com a qual a Receita Federal cruza a sua movimentação financeira com as das pessoas e empresas cujos serviços você contratou.
Esse informe de rendimentos é usado pelos seus prestadores de serviços e colaboradores em suas declarações de Imposto de Renda, e emiti-lo é uma obrigação da sua empresa. Segundo a Receita, essa entrega precisa acontecer até o último dia útil de fevereiro. Você pode enviá-lo por email, mas se a pessoa pedir a versão em papel, você precisa fazê-lo.
O informe é produzido a partir de um modelo onde estarão:
Outras informações complementares também podem constar, como:
As especificações do documento estão descritas no Artigo 2º da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira, nº 1.215, de 2011. No entanto, você pode sempre buscar a ajuda de um contador para criar os seus Informes de Rendimentos da Pessoa Jurídica.
Você pode ter bastante dor de cabeça caso não entregue o informe, ou então se houver divergências entre o seu informe e a declaração dos seus prestadores de serviço. Você corre o risco de cair na malha fina, ou até mesmo de ser acusado de sonegação.
Assim, se você não entregar o informe, a Receita Federal pode chamar alguém que tenha prestado serviços a você para apurar se o documento foi entregue ou não. O Fisco pode aceitar notas fiscais, extratos de banco e lançamentos contábeis como comprovação dos seus pagamentos, caso haja algum problema com os seus Informes de Rendimentos.
Para evitar problemas mais sérios, preste muita atenção nas informações dos informes! Inclua cada centavo dos pagamentos efetuados, e na dúvida, recorra a um contador.
Se você tem uma Micro-Empresa Individual (MEI), você não precisa fazer um Informe de Rendimentos da Pessoa Jurídica. O faturamento do último ano fiscal vai constar da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), entregue sempre no dia 31 de maio. E lembre-se: se a sua MEI teve rendimentos inferiores a R$ 40 mil no ano-base, nem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física!
Ninguém gosta de lidar com burocracia. Por isso, quando chega a época de declarar o Imposto de Renda, muita gente deixa tudo para a última hora. Mas fica esperto: isso pode trazer problemas sérios, tanto para pessoas físicas quanto para as empresas.
No caso da sua empresa, um dos documentos mais importantes é o Informe de Rendimentos da Pessoa Jurídica. Mas você sabe o que ele é e para que serve? Este artigo vai ajudar você a entender melhor a importância desse documento. Bora lá?
O Informe de Rendimentos da Pessoa Jurídica é um documento que demonstra todos os rendimentos pagos pela sua empresa relativos a serviços contratados ao longo de um determinado ano. É uma prestação de contas com a qual a Receita Federal cruza a sua movimentação financeira com as das pessoas e empresas cujos serviços você contratou.
Esse informe de rendimentos é usado pelos seus prestadores de serviços e colaboradores em suas declarações de Imposto de Renda, e emiti-lo é uma obrigação da sua empresa. Segundo a Receita, essa entrega precisa acontecer até o último dia útil de fevereiro. Você pode enviá-lo por email, mas se a pessoa pedir a versão em papel, você precisa fazê-lo.
O informe é produzido a partir de um modelo onde estarão:
Outras informações complementares também podem constar, como:
As especificações do documento estão descritas no Artigo 2º da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira, nº 1.215, de 2011. No entanto, você pode sempre buscar a ajuda de um contador para criar os seus Informes de Rendimentos da Pessoa Jurídica.
Você pode ter bastante dor de cabeça caso não entregue o informe, ou então se houver divergências entre o seu informe e a declaração dos seus prestadores de serviço. Você corre o risco de cair na malha fina, ou até mesmo de ser acusado de sonegação.
Assim, se você não entregar o informe, a Receita Federal pode chamar alguém que tenha prestado serviços a você para apurar se o documento foi entregue ou não. O Fisco pode aceitar notas fiscais, extratos de banco e lançamentos contábeis como comprovação dos seus pagamentos, caso haja algum problema com os seus Informes de Rendimentos.
Para evitar problemas mais sérios, preste muita atenção nas informações dos informes! Inclua cada centavo dos pagamentos efetuados, e na dúvida, recorra a um contador.
Se você tem uma Micro-Empresa Individual (MEI), você não precisa fazer um Informe de Rendimentos da Pessoa Jurídica. O faturamento do último ano fiscal vai constar da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), entregue sempre no dia 31 de maio. E lembre-se: se a sua MEI teve rendimentos inferiores a R$ 40 mil no ano-base, nem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física!