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- No IR 2026, sobre os rendimentos de 2025, ficou dispensado pelo critério de renda quem recebeu até R$ 35.584 de rendimentos tributáveis, sem se enquadrar nos outros critérios.
- Aposentados com doenças graves, beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez podem estar isentos.
- Quem possui apenas rendimentos isentos, como doações e heranças, também pode ser dispensado da declaração.
- Mesmo isentos, contribuintes devem declarar caso possuam bens acima de R$ 800.000,00 ou tenham vendido mais de R$ 40 mil em ações no ano.
- O prazo do IR 2026 terminou em 29 de maio de 2026. Quem era obrigado e não entregou pode enviar em atraso, com multa mínima de R$ 165,74.
- A solicitação de isenção para aposentados com doenças graves exige laudo médico e pode ser feita via INSS ou Receita Federal.
- Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz o de quem recebe até R$ 7.350.
Todos os anos, milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda, mas nem todos são obrigados a prestar contas à Receita Federal.
A isenção de Imposto de Renda é concedida a determinados grupos de contribuintes que se enquadram em critérios específicos.
Se você quer entender se está isento do Imposto de Renda em 2026, como funciona esse processo e quais são os requisitos para a isenção, continue a leitura.
Vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema e ajudá-lo a evitar problemas com a fiscalização.
O que significa estar isento da declaração do Imposto de Renda?
Ser isento da declaração do Imposto de Renda significa que o contribuinte não precisa enviar a Declaração de Ajuste Anual para a Receita Federal.
No entanto, a isenção não é universal e depende de fatores como renda anual, tipo de rendimento e posse de bens.
A Receita Federal define anualmente os critérios de obrigatoriedade da declaração e as faixas de isenção.
Entre os principais grupos que podem ser dispensados de declarar estão aqueles que receberam rendimentos abaixo do limite determinado, aposentados com doenças graves e trabalhadores com rendimentos exclusivamente isentos.
Ainda assim, é essencial verificar se há outros fatores que podem obrigar a declaração, mesmo que não haja imposto a ser pago.
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Quem é isento de Imposto de Renda em 2026?
No IR 2026, sobre os rendimentos de 2025, a dispensa de declarar segue critérios específicos.
Estão dispensados da declaração aqueles que:
- Receberam até R$ 35.584 de rendimentos tributáveis em 2025, sem se enquadrar nos outros critérios da Receita Federal. Se você é MEI, a parcela isenta do lucro (8%, 16% ou 32% do faturamento) não entra nessa conta. Para ver o seu caso, use a Calculadora de Imposto de Renda para MEI.
- Possuem apenas rendimentos isentos: aqueles que receberam exclusivamente rendimentos como doações, heranças e dividendos não tributáveis também podem ser isentos.
- Aposentados com doenças graves: pessoas diagnosticadas com enfermidades previstas na legislação, como câncer e doenças cardíacas graves, estão isentas do imposto sobre seus rendimentos de aposentadoria e pensão, mas ainda podem precisar declarar caso tenham outros rendimentos ou bens acima do limite.
- Recebem apenas benefícios previdenciários: cidadãos que possuem apenas auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez também podem estar dispensados.

Esses critérios podem sofrer alterações com o passar dos anos.
Por isso, é sempre importante acompanhar as atualizações divulgadas pela Receita Federal para garantir o cumprimento das regras.
Quem é isento precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
Mesmo estando isento do pagamento do Imposto de Renda, em alguns casos, o contribuinte ainda pode ser obrigado a fazer a declaração.
Algumas situações que exigem o envio do documento são:
- Posse de bens acima do limite: quem possui imóveis, veículos ou outros bens cujo valor total ultrapasse R$ 800.000,00 deve declarar, mesmo que seus rendimentos sejam isentos.
- Rendimentos tributáveis acima do limite de isenção: se houve o recebimento de rendimentos tributáveis que ultrapassaram o teto de isenção anual, a declaração é obrigatória.
- Operações na Bolsa de Valores: quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações no ano ou teve lucro tributável na bolsa.
Caso tenha dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração, é recomendável consultar um contador ou acessar diretamente o site da Receita Federal.
A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, vale desde janeiro de 2026. No salário, o imposto fica zerado até R$ 5.000 por mês e cai de forma gradual até R$ 7.350.
Na declaração de 2027, o imposto anual fica zerado para até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis e é reduzido até R$ 88.200. A lei reduz o imposto, mas não muda sozinha quem é obrigado a declarar.
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Como fazer a declaração de IR?
Se você não se enquadra nos critérios de isenção, será necessário declarar o Imposto de Renda.
O processo pode ser feito digitalmente pelo Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), disponível no site da Receita Federal.
1. Baixe o app ou acesse o site da Receita Federal
Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa de declaração de Imposto de Renda, ou use o aplicativo oficial disponível para smartphones.
2. Separe os documentos necessários
Tenha em mãos os informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e instituições financeiras, além de recibos de despesas médicas, educação e outros comprovantes que possam ser utilizados para dedução.
3. Preencha a declaração com atenção
Insira todas as informações solicitadas sobre seus rendimentos, bens e despesas. O próprio sistema da Receita ajuda a identificar possíveis erros antes do envio.
4. Escolha o tipo de tributação
O programa permite optar pelo modelo simplificado ou completo. O ideal é simular as duas opções e verificar qual delas resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.
5. Envie a declaração dentro do prazo
Após preencher e revisar as informações, envie a declaração eletronicamente.
Se houver imposto a pagar, é possível parcelar o valor ou quitar via débito automático.
Fazer a declaração corretamente evita problemas futuros com a fiscalização, como multas e pendências na Receita Federal.

Qual o prazo para declarar Imposto de Renda 2026?
O prazo do IR 2026 terminou em 29 de maio de 2026. Quem era obrigado e não entregou pode enviar em atraso, com multa mínima de R$ 165,74. O prazo de 2027 sai no começo do ano.
A multa pode chegar a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Além disso, atrasos podem gerar complicações fiscais, como restrições no CPF e dificuldades para obter crédito.
Ficar atento ao prazo e se organizar com antecedência evita correrias de última hora e possíveis erros no preenchimento da declaração.
Como solicitar isenção de IR?
Em alguns casos, a isenção do Imposto de Renda não acontece de forma automática.
Isso significa que o contribuinte pode precisar fazer uma solicitação formal para garantir o direito à isenção.
Leia mais:
- Imposto de renda MEI: como fazer e quem precisa declarar em 2025?
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- DIRF 2025: o que é e como fazer?
Quem pode solicitar a isenção?
A solicitação de isenção geralmente é feita por aposentados ou pensionistas que possuem doenças graves, conforme previsto em lei. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico emitido por um órgão oficial, como o INSS ou hospitais públicos.
Veja o passo a passo para solicitá-la:
- Obtenha um laudo médico: O documento deve atestar a condição de saúde que dá direito à isenção.
- Solicite a isenção no INSS ou na Receita Federal: O pedido deve apresentar um laudo médico oficial de um serviço público e fazer o pedido pelo Meu INSS (para aposentados do INSS) ou diretamente na Receita Federal (para servidores públicos e pensionistas de outros regimes).
- Aguarde a análise e aprovação: Após a solicitação, o pedido será avaliado e, caso aprovado, a isenção será concedida.
Se você se encaixa nos critérios para isenção, solicitar esse benefício pode gerar uma economia significativa, reduzindo seus custos anuais com tributos.
Perguntas frequentes
Quem precisa declarar o IRPF 2026?
No IR 2026, sobre os rendimentos de 2025, quem recebeu mais de R$ 35.584 de rendimentos tributáveis ou tinha bens acima de R$ 800.000,00, entre outros critérios da Receita Federal.
Quem tem doença grave está isento da declaração?
Não. Portadores de doenças graves estão isentos de pagar IR sobre aposentadoria e pensão, mas ainda podem ser obrigados a declarar se se enquadrarem em outros critérios.
Qual o novo limite de bens para obrigatoriedade?
O novo limite estabelece a obrigatoriedade de declaração do IR para bens acima de R$ 800.000,00.
O que muda com a isenção de R$ 5 mil?
A Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5 mil por mês desde janeiro de 2026 e reduz o de quem recebe até R$ 7.350. O efeito aparece na declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026. Quem passar do limite de obrigatoriedade continua tendo que declarar.








