Já são quase 10 milhões de empresas ativas como MEI, microempreendedores individuais, no Brasil! Essa formalização oferece muitos benefícios, mas também algumas obrigações. Uma delas é a preocupação com questões fiscais, como emissão de nota fiscal e dedução de impostos sobre produtos vendidos ou serviços prestados. Mas não se preocupe! A gente tá pronto para te ajudar a entender melhor como funcionam essas questões burocráticas, para você garantir um futuro promissor para sua empresa! Veja só:
O único imposto que o MEI tem obrigação de pagar é o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um valor fixo pago mensalmente. Este valor mensal se refere ao INSS e assegura todos os direitos previdenciários a você. E você pensava que MEI não tinha direito à aposentadoria, né? Olha só que boa notícia!
Outra obrigação é a entrega da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), que é nada mais que a soma dos valores da receita obtida em cada mês pela sua empresa. A declaração deve ser sempre enviada até o dia 31 de maio, referente ao exercício do ano anterior. Sendo assim, MEI não paga nenhum imposto adicional para emissão de Notas Fiscais.
De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas ( 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018) , Microempreendedores Individuais estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas, a menos que seu cliente exija.
Mas atenção: quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for uma outra empresa, uma pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
Pode parecer só mais uma dificuldade imposta pelo sistema, mas a nota fiscal assegura à empresa e a seu cliente a troca ou devolução de valores, controle de seus ganhos e declarações anuais junto à receita federal.
A emissão de Nota Fiscal é hoje a forma mais simples para o empreendedor apresentar segurança e confiança em sua empresa. Então, pensando no futuro e no sucesso da sua empresa, a Nota Fiscal pode ser uma grande aliada!
Como falamos ali em cima, emitir nota fiscal é mais um passo do processo de formalização do MEI e lhe dará a oportunidade de crescer. A emissão da nota fiscal tira o empreendedor de uma situação informal e dá a ele a oportunidade de realizar negócios efetivamente expressivos, com empresas e entidades de grande porte (que exigem o documento fiscal para a contratação de serviços ou compra de produtos), comprovações de valores junto a instituições financeiras e facilita o cálculo de DASN SIMEI da sua empresa.
As principais formas do MEI emitir nota fiscal são:
Basicamente, é preciso solicitar a NF para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e buscar a nota impressa em um órgão responsável. A emissão de uma Nota Fiscal Avulsa depende da autorização da Sefaz. Sempre procure esse órgão para se informar sobre as regras.
Este formato é sem custo e muito prático, por esse caminho o MEI pode tirar sua nota na hora, pela internet. Porém, cada estado oferece um sistema diferente. Verifique no site do seu estado como proceder.
Nesta categoria o MEI terá em mãos um bloco de NFs que poderão ser emitidas manualmente. O MEI deve dirigir-se à Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a autorização de impressão da nota fiscal — AIDF.
Após conseguir a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
Os valores de faturamento são anuais, atualmente MEI pode faturar até 81 mil reais por ano. Quando seus valores são maiores, o desenquadramento acontece e você pode escolher outras modalidades de empresa.
Quando seus ganhos passam por sua conta jurídica, esses valores são analisados pelo Banco Central e sua rentabilidade fica visível para o Estado. Quando seu faturamento passa do limite anual,o desenquadrado do SIMEI é feito sem sua solicitação espontânea. O empreendedor deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal em seu município e fazer as atualizações necessárias.
Essa atualização é a mudança de MEI para outro formato de pessoa jurídica, como Sociedade Ltda, Sociedade Anônima (S.A.), Sociedade Individual — EIRELI ou Empresário Individual.
Para ajudá-lo a otimizar seu tempo, escrevemos outros artigos que podem fazer a diferença para você e sua empresa. Assim você pode descobrir qual as vantagens de ter uma empresa e qual modelo está adequada ao seu estabelecimento.
Conte para a gente outras dúvidas que você tem sobre a vida de MEI!
A InfinitePay nasceu para oferecer a melhor, mais tecnológica e mais justa solução de pagamentos ao empreendedor. Na Guerra das Maquininhas, nós decidimos ficar do seu lado e, por isso, criamos conteúdos como esse para facilitar o crescimento do seu negócio! Conte sempre com a InfinitePay.
Já são quase 10 milhões de empresas ativas como MEI, microempreendedores individuais, no Brasil! Essa formalização oferece muitos benefícios, mas também algumas obrigações. Uma delas é a preocupação com questões fiscais, como emissão de nota fiscal e dedução de impostos sobre produtos vendidos ou serviços prestados. Mas não se preocupe! A gente tá pronto para te ajudar a entender melhor como funcionam essas questões burocráticas, para você garantir um futuro promissor para sua empresa! Veja só:
O único imposto que o MEI tem obrigação de pagar é o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um valor fixo pago mensalmente. Este valor mensal se refere ao INSS e assegura todos os direitos previdenciários a você. E você pensava que MEI não tinha direito à aposentadoria, né? Olha só que boa notícia!
Outra obrigação é a entrega da DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), que é nada mais que a soma dos valores da receita obtida em cada mês pela sua empresa. A declaração deve ser sempre enviada até o dia 31 de maio, referente ao exercício do ano anterior. Sendo assim, MEI não paga nenhum imposto adicional para emissão de Notas Fiscais.
De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas ( 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018) , Microempreendedores Individuais estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas, a menos que seu cliente exija.
Mas atenção: quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for uma outra empresa, uma pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
Pode parecer só mais uma dificuldade imposta pelo sistema, mas a nota fiscal assegura à empresa e a seu cliente a troca ou devolução de valores, controle de seus ganhos e declarações anuais junto à receita federal.
A emissão de Nota Fiscal é hoje a forma mais simples para o empreendedor apresentar segurança e confiança em sua empresa. Então, pensando no futuro e no sucesso da sua empresa, a Nota Fiscal pode ser uma grande aliada!
Como falamos ali em cima, emitir nota fiscal é mais um passo do processo de formalização do MEI e lhe dará a oportunidade de crescer. A emissão da nota fiscal tira o empreendedor de uma situação informal e dá a ele a oportunidade de realizar negócios efetivamente expressivos, com empresas e entidades de grande porte (que exigem o documento fiscal para a contratação de serviços ou compra de produtos), comprovações de valores junto a instituições financeiras e facilita o cálculo de DASN SIMEI da sua empresa.
As principais formas do MEI emitir nota fiscal são:
Basicamente, é preciso solicitar a NF para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e buscar a nota impressa em um órgão responsável. A emissão de uma Nota Fiscal Avulsa depende da autorização da Sefaz. Sempre procure esse órgão para se informar sobre as regras.
Este formato é sem custo e muito prático, por esse caminho o MEI pode tirar sua nota na hora, pela internet. Porém, cada estado oferece um sistema diferente. Verifique no site do seu estado como proceder.
Nesta categoria o MEI terá em mãos um bloco de NFs que poderão ser emitidas manualmente. O MEI deve dirigir-se à Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a autorização de impressão da nota fiscal — AIDF.
Após conseguir a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
Os valores de faturamento são anuais, atualmente MEI pode faturar até 81 mil reais por ano. Quando seus valores são maiores, o desenquadramento acontece e você pode escolher outras modalidades de empresa.
Quando seus ganhos passam por sua conta jurídica, esses valores são analisados pelo Banco Central e sua rentabilidade fica visível para o Estado. Quando seu faturamento passa do limite anual,o desenquadrado do SIMEI é feito sem sua solicitação espontânea. O empreendedor deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal em seu município e fazer as atualizações necessárias.
Essa atualização é a mudança de MEI para outro formato de pessoa jurídica, como Sociedade Ltda, Sociedade Anônima (S.A.), Sociedade Individual — EIRELI ou Empresário Individual.
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