Calendário fiscal: Evite multas e problemas com datas importantes

Calendário fiscal: Evite multas e problemas com datas importantes

Saiba por que é essencial acompanhar o calendário fiscal da Receita Federal. Evite multas, juros e até mesmo prisão por não cumprir suas obrigações tributárias.

|

2 MIN DE LEITURA

|

SAMYRA MOTA

Calendário fiscal: uma mesa com varios papéis um calendário com duas mãos sobre ela
Nesse artigo

O calendário fiscal da Receita Federal é um documento que reúne todas as datas referentes a obrigações tributárias, tanto federais, estaduais, quanto municipais. Essas obrigações podem ser de naturezas diversas, como declarações, pagamentos, parcelamentos, etc. É importante estar atento a essas datas para evitar multas e outras penalidades.

Por que é importante se atentar ao calendário fiscal da Receita Federal?

É importante se atentar ao calendário fiscal da Receita Federal para evitar multas e outras penalidades. O não cumprimento de uma obrigação tributária pode resultar em cobrança de multa, juros e até mesmo prisão.

As multas por atraso no cumprimento de obrigações tributárias podem ser de até 20% do valor do imposto ou contribuição devido. Além disso, são cobrados juros de mora, calculados pela taxa Selic, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.

Leia mais: Taxa selic: O que é e como funciona

Em casos mais graves, o não cumprimento de obrigações tributárias pode resultar em prisão. Isso ocorre quando o contribuinte é condenado pela prática de crime tributário, como sonegação fiscal ou fraude tributária.

Por isso, é importante ficar atento ao calendário fiscal da Receita Federal e cumprir todas as obrigações tributárias dentro dos prazos estabelecidos.

A seguir, listamos alguns dos principais motivos pelos quais é importante se atentar ao calendário fiscal da Receita Federal:

  • Evitar multas e juros: O não cumprimento de uma obrigação tributária pode resultar em cobrança de multa, juros e até mesmo prisão.
  • Preservar a saúde financeira: Os juros e multas podem aumentar significativamente o valor do imposto ou contribuição devido, prejudicando a saúde financeira do contribuinte.
  • Evitar problemas com a Receita Federal: O não cumprimento de obrigações tributárias pode levar a problemas com a Receita Federal, como cobranças, fiscalização e até mesmo prisão.

Como funciona o calendário fiscal da Receita Federal?

O calendário fiscal da Receita Federal é publicado anualmente, no início do ano. Ele é dividido por mês e por tipo de obrigação. Para cada obrigação, é informado o prazo de entrega ou de pagamento.

Algumas dicas para ficar atento ao calendário fiscal da Receita Federal:

  • Salve o calendário fiscal em seu computador ou smartphone para que você possa consultá-lo sempre que necessário.
  • Configure um lembrete em seu calendário para não esquecer das datas importantes.
  • Acompanhe as notícias da Receita Federal para ficar informado sobre possíveis alterações no calendário.

Você também pode se interessar por: 

Entenda as siglas presentes no calendário: 

  • EFD contribuições: Obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas e físicas que recolhem contribuições previdenciárias, PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
  • EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é uma obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas e físicas que realizam retenções de impostos e contribuições na fonte. 
  • DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional é o documento de arrecadação do Simples Nacional.
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional): O PGDAS deve ser pago mensalmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham empregados. O PGDAS é utilizado para recolher o FGTS e a contribuição patronal à Previdência Social.
  • CAGED: Cadastro que registra as admissões, demissões e transferências de empregados. O CAGED é utilizado pelo governo para monitorar o mercado de trabalho e para calcular o seguro-desemprego.
  • DECRED: Declaração de Operações com Cartões de Crédito é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas que realizam vendas com cartão de crédito. 
  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é utilizada para informar a Receita sobre os valores de impostos, contribuições e contribuições devidas ou recolhidas no mês.
  • DCTFWeb: A DCTFWeb é uma versão digital da DCTF. A DCTFWeb deve ser transmitida mensalmente à Receita Federal por meio do Portal do e-CAC.
  • PAES Microempresa: O PAES - Microempresa Diversos é um programa de parcelamento de débitos tributários federais para microempresas.
  • PAES Pequeno Porte: O PAES - Empresa de Pequeno Porte é um programa de parcelamento de débitos tributários federais para empresas de pequeno porte.
  • Declaração de Benefícios Fiscais: A DBF é uma declaração que deve ser apresentada pelas pessoas físicas que usufruem de benefícios fiscais.
  • DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. 
  • E-Social: Sistema que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de trabalhadores celetistas e domésticos.
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição social federal que incide sobre o lucro líquido das empresas.
  • ECD – SPED: Escrituração digital que deve ser transmitida anualmente à Receita Federal. Reúne informações contábeis e fiscais das empresas.
  • DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é uma declaração que deve ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que realizem operações com moeda em espécie no valor superior a R$ 30.000,00 no mês.
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal que incide sobre a produção, importação e comercialização de produtos industrializados.
  • IRPJ: Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. O IRPJ é calculado com base na alíquota de 15% a 34% do lucro.
  • DITR: Extrato Simplificado do Processamento da Declaração é um extrato que informa os dados da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal é uma escrituração digital que deve ser transmitida anualmente à Receita Federal. A ECF reúne informações contábeis e fiscais das empresas.
  • DTTA: Declarar a transferência de titularidade de ações é uma declaração que deve ser apresentada pelas empresas que realizem transferências de titularidade de ações.

Calendário fiscal: Mês a mês

JANEIRO

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • EFD contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

FEVEREIRO

  • Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED)
  • EFD contribuições
  • e-FinanceiraEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI
  • PAES - Microempresa Diversos
  • PAES - Empresa de Pequeno Porte

MARÇO

  • Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • E-Social
  • EFD contribuições
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

ABRIL

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • EFD contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • EFD ICMS & IPI

MAIO

  • DASN-SIMEI
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
  • ECD – SPED
  • Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)
  • E-Social (grupo 3)
  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

JUNHO

  • E-Social
  • EFD contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

JULHO

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD)
  • EFD contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • DCTFWeb
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • EFD ICMS & IPI

AGOSTO

  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

SETEMBRO

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Extrato Simplificado do Processamento da Declaração (DITR)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  • Declarar a transferência de titularidade de ações (DTTA)
  • E-Social
  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

OUTUBRO

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • E-Social
  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

NOVEMBRO

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • E-Social
  • EFD contribuições
  • DCTFWeb
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PGDAS (empresas optantes pelo Simples Nacional)
  • EFD ICMS & IPI

DEZEMBRO

  • EFD contribuições
  • DCTFWeb anual
  • DCTFWeb mensal
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
  • PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
  • Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • EFD ICMS & IPI

Calendário fiscal: Obrigações Federais

As obrigações federais são as que são administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Algumas das principais obrigações federais são:

Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Sua entrega geralmente é feita no mês de julho. Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica obrigatória.

Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)

A DIPJ deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de julho.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF deve ser entregue mensalmente, até o último dia útil do segundo dia útil subsequente ao mês de apuração.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

A EFD-Reinf deve ser entregue mensalmente, até o último dia útil do segundo dia útil subsequente ao mês de apuração.

Leia mais: Reinf: O que é e quem deve declarar?

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais da Pessoa Jurídica (DEFIS)

A DEFIS deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de julho.

Calendário fiscal: Obrigações Estaduais

As obrigações estaduais são as que são administradas pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Algumas das principais obrigações estaduais são:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do segundo dia útil subsequente ao mês de apuração.

Leia mais: ICMS: o que é e como funciona este importante imposto estadual

Calendário fiscal: Obrigações Municipais

As obrigações municipais são as que são administradas pelas Prefeituras Municipais. Algumas das principais obrigações municipais são:

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): o IPTU deve ser pago anualmente, em até 10 parcelas, geralmente começando a pagar em fevereiro.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): o ISSQN ou ISS deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de apuração.
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Iluminação Pública

Leia mais: O que é ISS?

Outras datas importantes

Além das obrigações tributárias, existem outras datas importantes que devem ser observadas no calendário fiscal. Algumas dessas datas são:

Prazo final para adesão ao Simples Nacional

O prazo para adesão ao Simples Nacional é até o último dia útil do mês de janeiro.

Prazo final para solicitação de parcelamento de dívidas tributárias

O prazo para solicitação de parcelamento de dívidas tributárias é até o último dia útil do mês de dezembro.

Prazo final para apresentação de defesa contra lançamento de ofício

O prazo para apresentação de defesa contra lançamento de ofício é de 30 dias, contados da data da ciência do lançamento.

É importante ficar atento a essas datas para evitar problemas com a Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.

VENDA SEM MAQUININHA

Máquina de cartão grátis no celular

Venda por aproximação sem maquininha, com o recebimento mais rápido e as melhores taxas do Brasil

Cliente InfinitePay gasta menos e lucra mais!

Você está quase lá! Falta 1 mensagem para se tornar cliente InfinitePay e ter tudo o que o seu negócio precisa na palma da sua mão:

  • Menores taxas do Brasil
  • Pagamentos ultra rápidos
  • Controle financeiro completo