Se você é microempreendedor individual e busca entender como emitir nota fiscal avulsa MEI, este guia é para você.
Aqui, vamos explicar de forma clara o que é esse tipo de nota, quando ela deve ser usada, quais são seus benefícios e o passo a passo para emiti-la de forma correta — tudo com base na legislação vigente e nas orientações das Secretarias da Fazenda estaduais e municipais.
Como emitir nota fiscal avulsa MEI?
O procedimento pode variar conforme o estado ou município, mas o passo a passo geral segue os seguintes passos:
- Acesse o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado: Cada estado possui seu próprio sistema de emissão. Em Minas Gerais, por exemplo, o processo é feito via SIARE. Já no Rio Grande do Sul, utiliza-se o portal da Receita Estadual.
- Solicite o acesso como MEI: O cadastro normalmente exige o CNPJ, CPF e uma senha ou certificado digital — esse último, obrigatório em alguns estados para operações acima de determinado valor.
- Preencha os dados da nota: Inclua informações como dados do cliente (CPF ou CNPJ, endereço), descrição dos produtos ou serviços, valores e códigos fiscais (como NCM ou CFOP, se aplicável).
- Valide e envie a nota: Revise atentamente todas as informações antes da transmissão. Após enviada, você poderá gerar o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e baixar o XML para armazenar ou enviar ao cliente.
Esse processo pode ser feito tanto para notas fiscais eletrônicas (NFA-e) quanto para modelos impressos, dependendo das regras locais.
⚠️ Atenção: Em alguns estados, como São Paulo, a nota fiscal avulsa tradicional deixou de existir. Desde setembro de 2023, o MEI deve emitir notas de serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e ou aplicativo NFS-e Mobile, conforme o novo padrão federal.
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Como cancelar uma nota fiscal avulsa MEI?
Erros podem acontecer na hora de emitir uma nota fiscal avulsa — seja no valor, descrição ou dados do cliente.
Felizmente, o cancelamento é possível na maioria dos casos, desde que respeitadas as regras de cada estado ou município. Veja o processo geral:
- Acesse o portal de emissão utilizado: Vá até a plataforma da Secretaria da Fazenda do estado ou município onde a nota foi emitida.
- Encontre a nota a ser cancelada: Faça login com seus dados (CNPJ e senha ou protocolo da nota) e localize a nota na área de “Notas Emitidas” ou similar.
- Solicite o cancelamento: Clique na opção “Cancelar”, informe o motivo e confirme.
Prazos e condições:
O prazo para cancelamento de uma nota fiscal avulsa MEI costuma ser de até 24 horas após a emissão, embora esse período possa variar conforme o estado — no Rio Grande do Sul, por exemplo, o prazo é de até 7 dias.
Para que o cancelamento seja aceito, é necessário cumprir alguns requisitos, como o fato de que a mercadoria ainda não pode ter sido enviada ou o serviço não pode ter sido prestado.
Além disso, em determinados sistemas, caso o destinatário já tenha reconhecido a nota, o cancelamento pode não ser mais permitido.
Caso a solicitação seja feita após o prazo ou a nota já tenha sido validada, pode ser exigida uma justificativa formal, e há situações em que multas podem ser aplicadas, conforme a legislação de cada prefeitura ou estado.
💡 Dica: Sempre verifique as regras do seu estado antes de emitir ou cancelar, para evitar retrabalho e complicações fiscais.
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Como consultar uma nota fiscal avulsa?
Consultar uma nota fiscal avulsa MEI é uma forma importante de verificar o status da emissão, garantir que os dados estejam corretos e manter o controle fiscal do negócio.
A consulta pode ser feita tanto pelo emissor quanto pelo cliente, seguindo estes passos:

- Acesse o portal da Secretaria da Fazenda do estado ou município: Busque pela opção de “Consulta de NFA-e” ou equivalente. Muitos estados, como Paraná e Rio de Janeiro, oferecem áreas específicas para isso.
- Informe os dados da nota: Será solicitado o número da nota, CPF ou CNPJ do emissor, data de emissão, valor ou código de barras — conforme o sistema local.
- Visualize o documento: Após preencher os dados, será possível visualizar a nota, verificar o status da emissão e, em alguns casos, baixar o PDF ou XML.
Para notas de serviço (NFS-e):
Se a nota foi emitida via Portal Nacional da NFS-e, o MEI deve acessar o sistema com login Gov.br, selecionar a opção de consulta e preencher os dados da nota.
O procedimento é semelhante ao das secretarias estaduais, mas unificado para serviços prestados.
Consulta por terceiros:
Clientes e empresas também podem consultar notas avulsas, desde que tenham os dados da nota, como número, valor ou chave de acesso. Isso facilita a validação da operação e reforça a transparência nas transações comerciais.
O que é a nota fiscal avulsa para MEIs?
A nota fiscal avulsa para MEIs (também chamada de NFA ou NFA-e) é um documento fiscal emitido de forma esporádica, ideal para microempreendedores que não emitem notas com frequência ou não possuem sistema próprio de emissão.
Ela serve para regularizar transações comerciais pontuais, especialmente aquelas feitas com empresas (pessoas jurídicas), onde a emissão de nota fiscal é obrigatória por lei.
Ao contrário da nota fiscal eletrônica convencional (NF-e), que exige credenciamento e um sistema de emissão contínuo, a NFA pode ser emitida sob demanda diretamente nos portais das Secretarias da Fazenda ou prefeituras — com validade legal e aceitação nacional.
Além disso, esse tipo de nota é uma solução prática para formalizar vendas eventuais, dar mais credibilidade ao negócio e evitar problemas com o Fisco.
Quais as vantagens de emiti-la?
Emitir a nota fiscal avulsa MEI traz uma série de benefícios, especialmente para quem ainda está começando no mundo dos negócios ou realiza vendas ocasionais, como:
- Simplicidade no processo: A emissão é digital e pode ser feita direto no site da Secretaria da Fazenda, sem necessidade de softwares ou certificados em muitas regiões.
- Redução de custos: Como não exige estrutura tecnológica ou credenciamento complexo, a NFA evita gastos com plataformas de emissão.
- Regularização das operações: Garantir que suas vendas estejam documentadas evita multas e problemas fiscais, protegendo o negócio.
- Credibilidade com os clientes: A emissão de nota fiscal transmite confiança, ajudando a conquistar e manter clientes — especialmente empresas e órgãos públicos.
- Facilidade para MEIs com baixa demanda: Ideal para quem emite poucas notas e precisa de uma solução eventual, sem comprometer a legalidade das operações.

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Quando emitir uma nota fiscal avulsa?
A emissão da nota fiscal avulsa MEI é obrigatória em situações específicas e facultativa em outras, dependendo do tipo de cliente e da operação realizada.
Veja quando é necessário emiti-la:
- Venda ou serviço para outra empresa (pessoa jurídica): O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para empresas, independentemente do porte da compradora. Essa exigência vale para produtos e serviços.
- Vendas para pessoa física mediante solicitação: Embora o MEI não precise emitir nota fiscal em vendas para o consumidor final (pessoa física), a emissão se torna obrigatória se o cliente solicitar o documento — conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
- Vendas à distância (internet, telefone ou catálogo): Em transações não presenciais, mesmo com pessoas físicas, é recomendado emitir a nota fiscal para acompanhar o envio do produto, garantindo segurança e rastreabilidade.
- Operações eventuais: A nota fiscal avulsa é ideal para MEIs que não emitem notas com frequência, pois dispensa a adesão a sistemas mais robustos e pode ser usada em situações pontuais sem comprometer a legalidade.
Regularizar essas transações evita penalidades fiscais e transmite profissionalismo ao cliente, seja ele uma empresa ou consumidor final.
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