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- Obrigatoriedade: MEI declara IRPF quando rendimentos tributáveis pessoais ultrapassam R$ 35.584 no ano-base 2025 — o CNPJ sozinho não gera obrigação.
- Parcela isenta: 8% para comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços. Quanto maior o percentual, menor o rendimento tributável.
- DASN-SIMEI x IRPF: a declaração anual do MEI cobre o CNPJ; o IRPF cobre o CPF. Uma não substitui a outra.
- MEI + CLT: some o salário CLT ao rendimento tributável do MEI. Se o total passar de R$ 35.584, a declaração é obrigatória.
- Prazo e multas: IRPF de 23/03 a 29/05/2026. Multa mínima de R$ 165,74 por atraso, mesmo sem imposto a pagar.
- Isenção de R$ 5 mil: vale a partir do ano-base 2026, com efeito na declaração de 2027. Na de 2026, as regras anteriores permanecem.
Todo MEI com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 precisa declarar o imposto de renda como pessoa física. Com 13,1 milhões de microempreendedores individuais ativos no país, segundo o Panorama Econômico dos Pequenos Negócios do Sebrae, boa parte desse grupo tem dúvidas sobre obrigatoriedade e cálculo.
Neste guia, você descobre se precisa declarar o IRPF 2026, calcula a parcela isenta da sua atividade e preenche cada campo do programa da Receita Federal sem erros.
Quando o MEI precisa declarar imposto de renda como pessoa física
Ser MEI não obriga automaticamente a declarar o IRPF. A obrigatoriedade depende dos seus rendimentos como pessoa física, não do CNPJ. Se você tem dúvidas sobre como saber se precisa declarar imposto de renda, confira os critérios abaixo.
Segundo as regras do IRPF 2026 publicadas pela Receita Federal, você precisa declarar se se enquadra em pelo menos um destes critérios:
Critérios de obrigatoriedade do IRPF 2026
Confira cada item e marque o que se aplica à sua situação:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 (somando MEI, CLT, aluguéis e outras fontes)
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00
- Possuía bens ou direitos com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025
- Realizou operações em bolsa de valores com vendas acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos tributáveis
- Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00
Marcou pelo menos um item? Você precisa entregar a declaração até 29 de maio de 2026, conforme o calendário oficial da Receita Federal. Consulte também o calendário fiscal MEI para acompanhar todas as datas importantes do ano.
Não marcou nenhum? A declaração do IRPF não é obrigatória para você neste ano.
Para saber rapidamente se seus rendimentos como MEI ultrapassam o limite, use a calculadora de IR para MEI da InfinitePay.
MEI que também é CLT: como funciona
Quem é MEI e trabalha com carteira assinada precisa somar os rendimentos tributáveis das duas fontes. Mesmo que cada uma fique abaixo do limite isoladamente, o total combinado pode tornar a declaração obrigatória.
Veja um exemplo prático:
| Fonte de renda | Valor anual | Tipo de rendimento |
|---|---|---|
| Salário CLT | R$ 30.000,00 | Tributável |
| Lucro tributável do MEI | R$ 10.000,00 | Tributável |
| Total | R$ 40.000,00 |
Nesse caso, o total de R$ 40.000,00 ultrapassa o limite de R$ 35.584,00. A declaração do IRPF 2026 passa a ser obrigatória.
O empregador CLT retém IR na fonte apenas sobre o salário. O DAS mensal do MEI não cobre imposto de renda sobre os rendimentos do negócio.
Na declaração anual, a Receita Federal cruza as duas fontes. Pode surgir imposto a pagar pela combinação dos valores.
Para facilitar esse controle ao longo do ano, a conta PJ da InfinitePay separa suas finanças de pessoa jurídica e pessoa física com Pix ilimitado e sem taxas.
Diferença entre DASN-SIMEI e IRPF para o MEI
A DASN-SIMEI é a declaração da sua empresa. O IRPF é a declaração da sua pessoa física. Entregar uma não dispensa a outra.
Para a Receita Federal, o MEI é empresa e pessoa física ao mesmo tempo. Por isso, pode precisar cumprir as duas obrigações em prazos diferentes.
A tabela abaixo resume o que muda entre cada declaração de imposto de renda MEI:
| DASN-SIMEI | IRPF | |
|---|---|---|
| O que é | Declaração anual de faturamento do MEI como empresa | Declaração de rendimentos da pessoa física |
| Quem declara | Todo MEI, mesmo com faturamento zero | Apenas quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade |
| Prazo 2026 | Até 31 de maio de 2026 | De 23 de março a 29 de maio de 2026 |
| Onde fazer | Portal do Simples Nacional (PGMEI), com CNPJ e código de acesso | Programa da Receita Federal, app Meu Imposto de Renda ou e-CAC |
| O que informar | Receita bruta do ano anterior, separada entre comércio e serviços | Rendimentos tributáveis e isentos, bens, direitos e dívidas |
O DAS mensal (R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026) cobre INSS, ICMS e ISS — mas não cobre imposto de renda.
Quem entrega a DASN-SIMEI em dia mas ignora o IRPF pode receber multa mínima de R$ 165,74 e ter o CPF irregular.
Como calcular a parcela isenta e a tributável do MEI
O rendimento tributável do MEI segue uma fórmula específica: receita bruta menos despesas comprovadas, menos a parcela isenta por tipo de atividade. Lembre-se de que o limite de faturamento MEI em 2026 continua em R$ 81.000 — ultrapassá-lo exige desenquadramento.
Essa parcela isenta funciona como o “lucro presumido” do MEI. A Receita Federal define percentuais fixos conforme a natureza do negócio.
Percentuais de isenção por tipo de atividade
| Tipo de atividade | Percentual isento | Exemplos |
|---|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% | Lojista, artesão, caminhoneiro |
| Transporte de passageiros | 16% | Motorista de van escolar, taxista |
| Prestação de serviços | 32% | Cabeleireiro, eletricista, designer freelancer |
Na prática, quanto maior o percentual, maior a parcela isenta e menor o rendimento tributável.
Se você não sabe qual percentual se aplica ao seu caso, consulte o CNAE registrado no seu CNPJ.
Exemplo de cálculo para prestador de serviços
Considere um MEI prestador de serviços que faturou R$ 80.000 em 2025, com R$ 10.000 em despesas comprovadas no CNPJ (aluguel, insumos, energia elétrica).
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta anual | — | R$ 80.000 |
| Parcela isenta (32%) | R$ 80.000 × 32% | R$ 25.600 |
| Lucro líquido | R$ 80.000 − R$ 10.000 | R$ 70.000 |
| Rendimento tributável | R$ 70.000 − R$ 25.600 | R$ 44.400 |
O rendimento tributável de R$ 44.400 ultrapassa o limite de R$ 35.584 para o IRPF 2026. Esse MEI precisa declarar.
Sem despesas comprovadas, o cálculo fica ainda mais desfavorável: R$ 80.000 − R$ 25.600 = R$ 54.400 tributáveis.
Guardar notas fiscais de todas as despesas do CNPJ reduz diretamente o valor tributável.
Exemplo de cálculo para comércio
Agora, um MEI do comércio que faturou R$ 75.000 em 2025, com R$ 30.000 em despesas comprovadas (mercadorias, aluguel, manutenção).
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta anual | — | R$ 75.000 |
| Parcela isenta (8%) | R$ 75.000 × 8% | R$ 6.000 |
| Lucro líquido | R$ 75.000 − R$ 30.000 | R$ 45.000 |
| Rendimento tributável | R$ 45.000 − R$ 6.000 | R$ 39.000 |
Com R$ 39.000 de rendimento tributável, esse MEI também ultrapassa o limite de R$ 35.584 e precisa declarar o IRPF.
O percentual de isenção no comércio (8%) é menor que o de serviços (32%). Por isso, MEIs do comércio atingem o limite de obrigatoriedade com mais facilidade.
Para calcular automaticamente sua parcela isenta e saber se precisa declarar, use a calculadora de IR para MEI da InfinitePay. A ferramenta aplica os percentuais corretos por atividade e entrega o resultado em segundos.
Quando o MEI precisa declarar por faturamento e atividade
O valor a partir do qual o MEI paga imposto de renda depende do tipo de atividade e do faturamento anual. A tabela abaixo simula cenários com despesas estimadas em 35% do faturamento.
Tabela de imposto de renda MEI por atividade e faturamento
| Faturamento anual | Comércio (8%) | Serviços (32%) | Transporte de passageiros (16%) |
|---|---|---|---|
| R$ 30.000 | Tributável: R$ 17.100. Não declara | Tributável: R$ 9.900. Não declara | Tributável: R$ 14.700. Não declara |
| R$ 50.000 | Tributável: R$ 28.500. Não declara | Tributável: R$ 16.500. Não declara | Tributável: R$ 24.500. Não declara |
| R$ 65.000 | Tributável: R$ 37.050. Declara | Tributável: R$ 21.450. Não declara | Tributável: R$ 31.850. Não declara |
| R$ 75.000 | Tributável: R$ 42.750. Declara | Tributável: R$ 24.750. Não declara | Tributável: R$ 36.750. Declara |
| R$ 81.000 | Tributável: R$ 46.170. Declara | Tributável: R$ 26.730. Não declara | Tributável: R$ 39.690. Declara |
Valores simulados para fins ilustrativos, considerando despesas de 35% do faturamento. Resultados variam conforme despesas reais comprovadas.
A fórmula aplicada em cada célula: rendimento tributável = (faturamento x 0,65) - (faturamento x percentual de isenção). Obrigatoriedade: tributável acima de R$ 35.584.
Note que um MEI de serviços pode faturar o teto de R$ 81.000 e ainda não atingir o limite. Já no comércio, a obrigatoriedade começa em faturamentos mais baixos.
Como declarar imposto de renda MEI passo a passo
A declaração do IRPF 2026 pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo app Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC com login gov.br nível prata ou ouro.
O prazo vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Documentos necessários para a declaração
Separe tudo antes de abrir o programa para evitar interrupções:
- Relatório Mensal de Receitas Brutas de cada mês do ano anterior
- Notas fiscais de compras e despesas do CNPJ
- Extratos bancários da conta PF e da conta PJ
- Informes de rendimentos de outras fontes (empregador CLT, bancos, corretoras)
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência)
- Recibo da DASN-SIMEI já entregue
- CNPJ e razão social do seu MEI
Onde preencher a parcela isenta e a tributável no programa do IRPF
Com os documentos em mãos, siga estas etapas no programa:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código 13, referente a rendimento de titular de empresa optante pelo Simples Nacional. Informe o CNPJ do seu MEI como fonte pagadora e o valor da parcela isenta.
- Vá até “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Informe novamente o CNPJ do seu MEI e lance o valor do rendimento tributável calculado.
- Na ficha “Bens e Direitos”, grupo 03 (Participações Societárias), registre sua participação no MEI com o CNPJ e o capital investido.
- Confira se a declaração pré-preenchida importou dados corretamente. Em 2026, a Receita Federal ampliou o cruzamento de informações, incluindo recibos médicos do Receita Saúde. Revise cada campo antes de enviar.
O que acontece se o MEI não declarar o imposto de renda
Multas e consequências para o CPF
A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar, segundo a Receita Federal via CNN Brasil.
Se houver imposto devido, a multa sobe para 1% ao mês sobre o valor, limitada a 20%, mais juros pela Selic. MEIs com DAS atrasado também acumulam pendências que dificultam a regularização.
O CPF fica com status “pendente de regularização”. Isso bloqueia financiamentos, abertura de contas, emissão de passaporte e matrícula em universidades. Saiba como regularizar o MEI caso sua situação esteja pendente.
Quem tiver restituição a receber também perde: o valor fica retido até a situação ser resolvida.
Como enviar a declaração em atraso
Envie a declaração pelo mesmo programa da Receita (PGD, app ou e-CAC). O sistema gera automaticamente um DARF com a multa, que deve ser pago em até 30 dias.
Após o processamento, o CPF volta ao normal. Você pode regularizar declarações de até 5 anos anteriores pelo mesmo caminho, conforme orienta o Tax Group.
Erros comuns do MEI ao declarar imposto de renda e como evitar
Omissão de rendimentos respondeu por 30,8% das retenções em malha fina, segundo a Receita Federal em 2026. Veja os erros mais frequentes e como corrigi-los.
- Lançar o faturamento bruto como rendimento pessoal. A Receita permite descontar a parcela isenta (8%, 16% ou 32%) antes de definir o valor tributável. Sem esse desconto, você paga imposto sobre um valor maior do que o devido
- Aplicar o percentual de isenção errado para a atividade. Quem presta serviços usa 32%, mas quem vende produtos usa 8%. Trocar esses valores gera inconsistência e pode levar à malha fina
- Esquecer outras fontes de renda além do MEI. Salário CLT, aluguel e rendimentos de investimentos precisam constar na declaração. Entenda como saber se precisa declarar imposto de renda considerando todas as fontes
- Misturar despesas do negócio com deduções pessoais. Aluguel do ponto comercial, materiais e insumos são custos da empresa. Lançá-los como despesas pessoais dedutíveis no IRPF levanta alerta no sistema da Receita. Manter uma conta PJ separada ajuda a evitar essa confusão
O que muda no imposto de renda do MEI com a Reforma da Renda
A Lei nº 15.270/2025 criou a isenção de IR para rendimentos de até R$ 5.000 por mês a partir de janeiro de 2026. A medida beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros.
O que muda: quem retira pró-labore de até R$ 5.000 mensais do MEI fica isento de IR sobre esse valor. Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 têm desconto progressivo. O efeito vale na declaração de 2027 (ano-base 2026), não na de 2026.
O que NÃO muda: os percentuais de presunção do lucro isento (8%, 16% e 32%) continuam iguais. A guia mensal do DAS e a DASN-SIMEI não sofrem alteração. Na declaração de 2026, referente ao ano-base 2025, as regras permanecem as mesmas dos anos anteriores.
Leia mais:
Declare o IR do seu MEI sem risco de malha fina
Aplicar o percentual de isenção errado é o caminho mais rápido pra malha fina.
Na masterclass gratuita do Infinite Academy, a contadora Laís Narciso preenche a declaração de um MEI do zero, ficha por ficha. Assista agora e declare com segurança.
Perguntas frequentes
Quanto o MEI paga de imposto de renda?
Depende do rendimento tributável após descontar a parcela isenta e despesas do CNPJ. Esse valor entra na tabela progressiva do IRPF, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. O valor do DAS MEI, pago mensalmente, não se confunde com o imposto de renda.
MEI pode ser dependente no imposto de renda?
Sim, desde que atenda aos requisitos legais (cônjuge, filho até 21 anos ou até 24 se universitário). Todos os rendimentos do MEI devem constar na declaração de quem o incluiu.
Qual o prazo de entrega da declaração do imposto de renda do MEI?
O IRPF 2026 deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026. A DASN-SIMEI tem prazo separado: até 31 de maio.
MEI é obrigado a declarar imposto de renda mesmo sem faturamento?
Como pessoa física, não. Sem rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 nem outro critério de obrigatoriedade, o MEI está dispensado do IRPF.
A DASN-SIMEI, porém, é obrigatória mesmo com faturamento zero.
Como fazer imposto de renda MEI?
Aplique o percentual de isenção da sua atividade sobre a receita bruta. Subtraia despesas comprovadas e a parcela isenta para obter o rendimento tributável.
Lance os valores no programa da Receita, separando isentos (código 13) e tributáveis.
Onde declarar imposto de renda MEI?
Pelo programa PGD da Receita Federal, pelo app Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC com login gov.br.
A DASN-SIMEI é feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (PGMEI).
MEI tem direito à restituição do imposto de renda?
Sim. Se o total de impostos recolhidos ao longo do ano for maior que o valor devido no ajuste anual, a Receita devolve a diferença.
Isso acontece quando há retenções na fonte de outras rendas, como salário CLT.
Como declarar imposto de renda MEI atrasado?
Baixe o programa IRPF do ano correspondente no site da Receita Federal e preencha normalmente. Ao transmitir, o sistema gera uma DARF de multa automaticamente.
O valor mínimo da multa é R$ 165,74. Pague o quanto antes para evitar juros acumulados. Saiba como emitir o DARF do imposto de renda para quitar a guia corretamente.
Quem tem MEI precisa declarar imposto de renda pessoa física todo ano?
Não necessariamente. A obrigatoriedade depende dos rendimentos como pessoa física, não do CNPJ em si.
Se seus rendimentos tributáveis ficarem abaixo de R$ 35.584 e você não se enquadrar em nenhum outro critério, não precisa declarar.
O que já está incluído no DAS mensal do MEI?
O DAS cobre INSS (5% do salário mínimo), ICMS (R$ 1,00 para comércio) e ISS (R$ 5,00 para serviços). O total varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026.
Esse pagamento mantém o CNPJ regular, mas não substitui a declaração de imposto de renda pessoa física.










