Pagamentos
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SAMYRA MOTA
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e divulgada pela InfoMoney mostrou que as compras feitas com cartões de crédito, débito e pré-pagos cresceram 10,1% em 2023 – foram mais de 115 milhões de pagamentos por dia somente no Brasil.
A tendência é que o número aumente: os pagamentos feitos por cartões são rápidos, seguros e versáteis. É possível realizar compras no cartão de forma presencial, online, com maquininhas de cartão, aplicativos para passar cartão no celular, links de pagamento e muito mais.
A conveniência de pagamento para os clientes, entretanto, pode gerar taxas extras para os lojistas – principalmente em casos de vendas parceladas.
A taxa MDR, sigla em inglês para Merchant Discount Rate) ou conhecida como “Taxa de Desconto do Lojista”, trata-se de uma taxa percentual, é cobrada pela processadora de cartão sobre os lojistas em cada transação realizada na máquina de cartão, seja ela de débito ou crédito. Por conta disso, muitos empreendedores se perguntam: "Posso cobrar a taxa do cartão do cliente?".
Neste artigo, vamos responder esta pergunta e mostrar o que a lei brasileira diz sobre essa prática e como ela pode ser aplicada de maneira justa e transparente no seu negócio.
Leia também: Maquininha com a menor taxa: o que você precisa saber?
Sim, é permitido cobrar taxa do cartão do cliente. A prática é, inclusive, resguardada pela lei brasileira – mas, para fazer a cobrança adicional, é importante que o empreendedor informe ao cliente sobre o valor extra da transação.
De acordo com a legislação brasileira, na Medida Provisória 764/2016, os comerciantes têm o direito de repassar a taxa do cartão para o cliente, desde que essa prática seja claramente informada antes da finalização da compra.
A transparência é fundamental e o cliente deve ser conscientizado sobre essa cobrança adicional no momento da transação.
Sim, é possível repassar a taxa da maquininha para o cliente. Essa prática, conhecida como "sobretaxa", deve ser claramente comunicada e justificada, assegurando que o cliente esteja ciente e concorde com a cobrança antes de efetuar o pagamento.
Assim como nas transações tradicionais com maquininha, a taxa do sistema Tap to Pay também pode ser repassada ao cliente. Contudo, é essencial garantir a transparência e o consentimento do cliente, explicando que a conveniência do método e a possibilidade de pagamento parcelado pode acarretar uma taxa adicional.
Além das taxas de transação convencionais, o comerciante pode repassar custos de operações parceladas, taxas de administração de cartão e outras despesas relacionadas ao processamento de pagamentos.
No entanto, todas essas cobranças devem ser previamente informadas ao cliente, assegurando uma política de transparência e consentimento mútuo.
Ao considerar o repasse de taxas para o cliente, é crucial manter uma comunicação clara e honesta, garantindo que os consumidores estejam cientes e concordem com essas condições antes de proceder com as transações.
A obrigação do cliente em pagar a taxa de cartão de crédito depende de como o comerciante estabelece sua política de preços e comunica essas condições aos consumidores.
De forma geral, os clientes não são obrigados a arcar com as taxas do cartão de crédito, a menos que essa condição seja parte explícita da política de preços do estabelecimento e que tenham sido claramente informados sobre isso antes da realização da compra.
No Brasil, a legislação permite que comerciantes repassem a taxa do cartão ao consumidor, desde que o cliente seja informado antes de finalizar o pagamento. Assim, a cobrança de taxas adicionais pode ser aplicada, mas não é uma obrigação do cliente, sendo mais uma opção comercial que o empreendedor pode ou não adotar.
Cobrar a taxa do cartão do cliente de forma legal e transparente requer uma comunicação clara e o cumprimento das normativas comerciais e fiscais. Aqui estão os passos para implementar essa prática em seu negócio de maneira correta:
Pela calculadora de taxas, é possível simular as taxas de parcelamento em todas as soluções de venda da InfinitePay: maquininha, InfiniteTap e link de pagamento.
A calculadora de taxas também está disponível na maquininha e no App da InfinitePay. Além disso, se optar por repassar a taxa para o cliente, basta fazer um clique: ative a opção de repasse de taxas e você receberá o valor integral da venda.
Sim, oferecer descontos para pagamentos à vista é permitido e pode ser uma estratégia comercial eficaz.
Esse tipo de incentivo financeiro encoraja os clientes a optar pelo pagamento imediato, que significa liquidez imediata e redução nas taxas associadas às transações por cartão, melhorando o fluxo de caixa.
O Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil, é conhecido por sua eficiência e custo zero para pessoas físicas em operações comuns. No entanto, para empresas e empreendedores, alguns bancos podem cobrar taxas para realizar transações por Pix, especialmente em operações comerciais ou de maior volume.
Leia mais: Pix direto na maquininha tem taxa?
Essas taxas variam de acordo com a política de cada instituição financeira e geralmente são aplicadas para pagamentos recebidos via Pix em contas empresariais.
Entretanto, a InfinitePay se destaca por oferecer Pix grátis em todas as transações: é possível gerar QR Code direto pela maquininha ou pelo celular e também é possível compartilhar para pagamentos feitos à distância – sempre com taxa zero.
Optar pelo Pix da InfinitePay é uma escolha interessante para lojistas que querem dar desconto à vista. O cliente pode fazer o pagamento de forma rápida escaneando o QR Code pela maquininha e o dinheiro cai na conta em instantes. Além disso, o comprovante de pagamento é impresso quando a transação é concluída.
Não ter maquininha também não é um impeditivo para não usar o Pix grátis da InfinitePay: em caso de vendas presenciais, o cliente pode escanear o QR Code pela tela do celular. Em caso de vendas à distância, é possível compartilhar o link para pagamento no Pix pelo WhatsApp.
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