IOF CDB: Tabela Regressiva, Isenção e Como Evitar na Prática

IOF CDB: saiba como funciona a alíquota regressiva sobre os rendimentos, veja a tabela diária e descubra como ficar isento ao planejar o resgate do seu CDB.

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Mulher sorridente usando o celular em loja de roupas enquanto pesquisa sobre iof cdb.

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Resumo do artigo
  • Na InfinitePay, o Rende Mais rende 101% do CDI com liquidez diária; o CDB InfinitePay exige prazo mínimo de 31 dias.
  • A cobrança recai exclusivamente sobre os rendimentos, preservando intacto o valor principal investido.
  • A alíquota segue uma tabela regressiva que inicia em 96% e zera automaticamente no 30º dia.
  • O investidor garante isenção total do IOF ao manter a aplicação por mais de um mês.
  • Mesmo quando o imposto já foi retido na fonte, o CDB pode precisar ser informado na declaração de Imposto de Renda, conforme as regras da Receita e a situação do investidor.

Entender como funciona o IOF no CDB é fundamental para evitar redução desnecessária no rendimento, especialmente em resgates de curto prazo. Esse imposto segue uma tabela regressiva e incide apenas sobre os ganhos, até zerar após determinado período.

IOF no CDB: entenda a tabela regressiva e quando você fica isento

Entender como funciona o IOF no CDB é fundamental para evitar redução desnecessária no rendimento, especialmente em resgates de curto prazo. Esse imposto segue uma tabela regressiva e incide apenas sobre os ganhos, até zerar após determinado período.

Veja quando o IOF é cobrado, como funciona a tabela de alíquotas e em quais situações é possível ficar isento, ajudando a planejar melhor o prazo do investimento e proteger o lucro líquido.

CDB tem IOF? Entenda a incidência do imposto

Sim, o CDB tem incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas ele só é cobrado se você resgatar o dinheiro em menos de 30 dias após a aplicação.

Essa cobrança segue uma tabela regressiva oficial, conforme as regras da Receita Federal. Isso significa que a alíquota começa alta e diminui a cada dia que o dinheiro fica investido.

A regra dos 30 dias para cobrança

A lógica é simples: quanto mais tempo você deixa o dinheiro render, menos imposto você paga. A contagem começa no dia seguinte à aplicação.

No primeiro dia, a alíquota é máxima. Conforme os dias passam, essa porcentagem cai gradativamente até chegar a zero no 30º dia de investimento.

Para quem busca eficiência tributária, escolher prazos superiores a um mês é a melhor estratégia.

Isso garante que você fique automaticamente isento de IOF. Como o resgate ocorre apenas após o período crítico de 30 dias, a alíquota incidente sobre seus rendimentos será nula.

Por que o imposto incide apenas sobre os rendimentos

Muitos investidores iniciantes confundem a base de cálculo. O IOF incide exclusivamente sobre o lucro da aplicação, e nunca sobre o valor original que você depositou.

Seu capital principal permanece protegido dessa tributação. O governo cobra a taxa apenas sobre o valor que o dinheiro "cresceu" naquele curto período.

Por exemplo, se você investiu R$ 1.000 e, ao resgatar em poucos dias, teve R$ 10 de rendimento bruto, o imposto será calculado apenas sobre esses R$ 10.

O valor principal de R$ 1.000 continua intacto. Assim, mesmo com a alíquota alta do IOF no curto prazo, você nunca resgatará menos do que aplicou originalmente em um CDB.

Tabela regressiva do IOF no CDB e alíquotas

A cobrança do imposto segue uma dinâmica decrescente para incentivar aplicações de longo prazo. Quanto mais tempo o dinheiro permanece investido, menor será a alíquota incidente sobre os rendimentos no momento do resgate.

Essa estrutura é conhecida no mercado como tabela IOF CDB. Ela inicia com uma taxa elevada de 96% no primeiro dia de aplicação e reduz gradualmente até chegar a zero a partir do trigésimo dia.

Alíquotas diárias de 96% a 0%

Abaixo está a tabela completa utilizada para calcular o imposto sobre os rendimentos em aplicações de renda fixa, conforme a legislação vigente.

Dias CorridosAlíquota IOFDias CorridosAlíquota IOF
1 dia96%16 dias46%
2 dias93%17 dias43%
3 dias90%18 dias40%
4 dias86%19 dias36%
5 dias83%20 dias33%
6 dias80%21 dias30%
7 dias76%22 dias26%
8 dias73%23 dias23%
9 dias70%24 dias20%
10 dias66%25 dias16%
11 dias63%26 dias13%
12 dias60%27 dias10%
13 dias56%28 dias6%
14 dias53%29 dias3%
15 dias50%30 dias0%

Fonte: Decreto nº 6.306/2007.

Simulação prática de cálculo com resgate antecipado

Para visualizar o impacto da tabela, considere um CDB com liquidez diária a 100% do CDI. Com CDI a 14,15% ao ano (julho/2026) e juros compostos, R$ 10.000 resgatados no 15º dia rendem cerca de R$ 46,49 brutos. Suponha que o investidor precise resgatar nesse prazo.

Considere os seguintes dados para o exemplo:

  • Aplicação inicial de R$ 10.000,00

  • Resgate total realizado em 15 dias

  • Rendimento bruto de R$ 46,49

Com base na tabela regressiva apresentada anteriormente, o cálculo do imposto devido segue estes passos:

  • Alíquota de 50% referente ao 15º dia

  • Valor do IOF descontado de R$ 23,25

  • Rendimento restante de R$ 23,24 antes do IR

O investidor perde metade do lucro apenas com o IOF. Por isso, opções como o CDB InfinitePay, que possui vencimento a partir de 31 dias, garantem isenção total dessa tabela automaticamente.

Como ficar isento de IOF no CDB?

Não é necessário realizar nenhum procedimento burocrático, basta manter o valor aplicado sem resgates durante esse período inicial. A isenção deste imposto no CDB ocorre automaticamente quando o investimento supera o prazo de um mês.

Estratégias de prazo para evitar a taxa

A maneira mais eficaz de evitar a cobrança é planejar sua liquidez. Para reserva com acesso rápido, o Rende Mais na InfinitePay tem liquidez diária; resgates antes de 30 dias podem ter IOF sobre o rendimento. Para prazos fechados, o CDB InfinitePay tem vencimento a partir de 31 dias.

Ao respeitar o limite de um mês, a alíquota prevista na tabela é reduzida a zero. Dessa forma, a rentabilidade bruta do período torna-se muito mais próxima do valor líquido recebido.

Comparativo com investimentos isentos de IOF

Existem alternativas de renda fixa que não cobram IOF desde o primeiro dia, mas possuem outras características de liquidez e tributação que devem ser analisadas antes da decisão.

InvestimentoIncidência de IOFLiquidez e Imposto de Renda
CDB96% a 0% (primeiros 30 dias)Liquidez pode ser diária. Tem IR regressivo (22,5% a 15%) sobre o lucro.
LCI e LCAIsento (0%)Isento de IR, mas a Resolução CMN nº 5.118 aumentou a carência mínima para 9 a 12 meses.
PoupançaIsento (0%)Liquidez diária e isenção de IR, mas rentabilidade inferior (70% da Selic + TR).

Se você busca rentabilidade superior à poupança sem travas longas, o CDB de liquidez diária continua sendo uma opção técnica eficiente.

Qual é o impacto do IOF no CDB de liquidez diária?

No CDB de liquidez diária, o IOF pode impactar o rendimento caso o resgate ocorra no primeiro mês da aplicação. Nesse período, o imposto segue uma tabela regressiva e incide apenas sobre os rendimentos, reduzindo gradualmente até zerar após o 30º dia.

Embora a liquidez diária permita acesso imediato ao dinheiro, o resgate antecipado pode comprometer o ganho líquido no curto prazo. Por isso, mesmo em CDBs com liquidez, o ideal é manter o investimento aplicado por pelo menos 30 dias para evitar a cobrança do IOF.

Planejamento de prazo: liquidez x rentabilidade líquida

Liquidez e rentabilidade líquida não são a mesma coisa. Liquidez indica a facilidade de resgatar o dinheiro, enquanto a rentabilidade líquida representa o quanto o investidor realmente recebe após impostos.

No curto prazo, especialmente antes de 30 dias, o IOF pode reduzir significativamente o ganho, mesmo em aplicações com liquidez diária.

Por isso, resgatar um CDB antes de completar um mês só faz sentido em situações específicas, como emergências financeiras ou oportunidades excepcionais que justifiquem a perda tributária.

Para maximizar o rendimento, o ideal é planejar o prazo do investimento e manter o capital aplicado até a isenção do IOF, equilibrando acesso ao dinheiro e ganho real.

Sou isento de IR: preciso declarar o CDB?

Mesmo que você seja isento de Imposto de Renda por ter rendimentos anuais abaixo do limite da Receita Federal, as aplicações em CDB devem ser informadas na sua Declaração Anual. Declarar o CDB é fundamental para comprovar a evolução do seu patrimônio e manter sua regularidade fiscal, independentemente de você ser ou não um contribuinte obrigado a pagar o imposto. Se você investiu qualquer valor a partir de R$ 1,00 neste ano, deve reportar o ativo à Receita no ano seguinte.

Como declarar o rendimento do CDB no Imposto de Renda?

Os rendimentos de CDB (Certificado de Depósito Bancário) devem ser declarados no Imposto de Renda, mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte. Esse tipo de investimento é tributado automaticamente no momento do resgate ou vencimento, seguindo a tabela regressiva do IR.

Na declaração, o saldo investido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo de aplicações financeiras, com o valor aplicado em 31/12 do ano-base. Já os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código específico para rendimentos de aplicações financeiras.

É importante declarar apenas o valor líquido do rendimento, já descontado o Imposto de Renda, conforme informado no informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora. Mesmo investimentos resgatados no ano devem constar na declaração.

Declarar corretamente o CDB evita inconsistências com a Receita Federal e garante que sua declaração fique em conformidade com as regras fiscais vigentes.

Quais investimentos são isentos de IR e como eles se comparam ao CDB?

Na renda fixa, opções como LCI, LCA e a Poupança são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.

Contudo, ser isento nem sempre significa ser mais rentável. Em 2026, mesmo com o desconto do IR, o CDB InfinitePay que rende até 111,11% do CDI a partir de 1 ano, 106% do CDI a partir de 90 dias, 102% do CDI em até 89 dias costuma entregar um retorno líquido superior à poupança e a muitas LCIs de grandes bancos.

Faça seu dinheiro render mais após os 30 dias

Agora que você entende como funciona a tabela regressiva do IOF, o próximo passo é escolher uma aplicação que maximize o rendimento depois do período de isenção.

Quanto maior a taxa de retorno, maior o impacto positivo no lucro líquido ao longo do tempo.

O CDB InfinitePay rende 102% do CDI em até 89 dias, 106% do CDI a partir de 90 dias e 111,11% do CDI em 1 ou 2 anos (de 360 a 720 dias), conta com proteção do FGC e resgate no vencimento, sendo uma alternativa eficiente para quem pretende manter o dinheiro aplicado por mais de 1 mês e evitar a cobrança de IOF.

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Perguntas frequentes

CDB tem IOF?

Sim. O IOF no CDB só é cobrado se o resgate acontecer em menos de 30 dias após a aplicação. A partir do 30º dia, a alíquota zera automaticamente.

O IOF no CDB incide sobre o valor total investido?

Não. O IOF incide apenas sobre o rendimento da aplicação, nunca sobre o valor principal investido. Se não houver lucro no período, não há IOF a pagar.

Como calcular o IOF do CDB?

Para calcular o IOF, primeiro veja quantos dias corridos o dinheiro ficou aplicado. Depois, aplique a alíquota correspondente da tabela regressiva sobre o rendimento bruto. Exemplo: se o lucro foi R$ 46,49 e o resgate ocorreu no 15º dia, a alíquota é 50%, então o IOF será R$ 23,25.

Qual a diferença entre IOF e Imposto de Renda no CDB?

O IOF só existe nos primeiros 30 dias e incide sobre o rendimento em resgates de curtíssimo prazo. Já o Imposto de Renda incide no resgate ou vencimento mesmo após 30 dias, com alíquota regressiva de 22,5% a 15%.

Quanto tempo preciso esperar para ficar isento de IOF no CDB?

Você precisa manter o dinheiro aplicado por pelo menos 30 dias corridos. A partir do 30º dia, o IOF zera e deixa de afetar o rendimento.

Vale a pena resgatar um CDB antes de 30 dias?

Na maioria dos casos, não. O IOF reduz fortemente o lucro no curto prazo, especialmente nos primeiros dias da aplicação. Só costuma fazer sentido em caso de emergência ou necessidade real de liquidez.

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1
Abra o app da InfinitePay e clique em "InfiniteTap" (Android) ou em "Tap to Pay no iPhone"(iOS)
2
Digite o valor da venda ou selecione o produto que será vendido e sua quantidade. Você pode adicionar mais de um produto.
3
Clique em "Cobrar" e peça para seu cliente aproximar a forma como deseja pagar: cartão, celular ou smartwatch
4
Se a compra tiver um valor maior que R$ 200, ele deverá digitar a senha. Pronto! A venda é realizada em segundos.
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