Entender como funciona o IOF no CDB é fundamental para evitar redução desnecessária no rendimento, especialmente em resgates de curto prazo. Esse imposto segue uma tabela regressiva e incide apenas sobre os ganhos, até zerar após determinado período.

Entender como funciona o IOF no CDB é fundamental para evitar redução desnecessária no rendimento, especialmente em resgates de curto prazo. Esse imposto segue uma tabela regressiva e incide apenas sobre os ganhos, até zerar após determinado período.

IOF CDB: saiba como funciona a alíquota regressiva sobre os rendimentos, veja a tabela diária e descubra como ficar isento ao planejar o resgate do seu CDB.

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Mulher sorridente usando o celular em loja de roupas enquanto pesquisa sobre iof cdb.

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IOF no CDB: entenda a tabela regressiva e quando você fica isento

Entender como funciona o IOF no CDB é fundamental para evitar redução desnecessária no rendimento, especialmente em resgates de curto prazo. Esse imposto segue uma tabela regressiva e incide apenas sobre os ganhos, até zerar após determinado período.

Neste artigo, você vai ver quando o IOF é cobrado, como funciona a tabela de alíquotas e em quais situações é possível ficar isento, ajudando a planejar melhor o prazo do investimento e proteger o lucro líquido.

CDB tem IOF? Entenda a incidência do imposto

Sim, o CDB tem incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas ele só é cobrado se você resgatar o dinheiro em menos de 30 dias após a aplicação.

Essa cobrança segue uma tabela regressiva oficial, conforme as regras da Receita Federal. Isso significa que a alíquota começa alta e diminui a cada dia que o dinheiro fica investido.

A regra dos 30 dias para cobrança

A lógica é simples: quanto mais tempo você deixa o dinheiro render, menos imposto você paga. A contagem começa no dia seguinte à aplicação.

No primeiro dia, a alíquota é máxima. Conforme os dias passam, essa porcentagem cai gradativamente até chegar a zero no 30º dia de investimento.

Para quem busca eficiência tributária, escolher prazos superiores a um mês é a melhor estratégia.

Isso garante que você fique automaticamente isento de IOF. Como o resgate ocorre apenas após o período crítico de 30 dias, a alíquota incidente sobre seus rendimentos será nula.

Por que o imposto incide apenas sobre os rendimentos

Muitos investidores iniciantes confundem a base de cálculo. É importante destacar que o IOF incide exclusivamente sobre o lucro da aplicação, e nunca sobre o valor original que você depositou.

Seu capital principal permanece protegido dessa tributação. O governo cobra a taxa apenas sobre o valor que o dinheiro "cresceu" naquele curto período.

Por exemplo, se você investiu R$ 1.000 e, ao resgatar em poucos dias, teve R$ 10 de rendimento bruto, o imposto será calculado apenas sobre esses R$ 10.

O valor principal de R$ 1.000 continua intacto. Assim, mesmo com a alíquota alta do IOF no curto prazo, você nunca resgatará menos do que aplicou originalmente em um CDB.

Tabela regressiva do IOF no CDB e alíquotas

A cobrança do imposto segue uma dinâmica decrescente para incentivar aplicações de longo prazo. Quanto mais tempo o dinheiro permanece investido, menor será a alíquota incidente sobre os rendimentos no momento do resgate.

Essa estrutura é conhecida no mercado como tabela IOF CDB. Ela inicia com uma taxa elevada de 96% no primeiro dia de aplicação e reduz gradualmente até chegar a zero a partir do trigésimo dia.

Alíquotas diárias de 96% a 0%

Abaixo está a tabela completa utilizada para calcular o imposto sobre os rendimentos em aplicações de renda fixa, conforme a legislação vigente.

Dias Corridos Alíquota IOF Dias Corridos Alíquota IOF
1 dia 96% 16 dias 46%
2 dias 93% 17 dias 43%
3 dias 90% 18 dias 40%
4 dias 86% 19 dias 36%
5 dias 83% 20 dias 33%
6 dias 80% 21 dias 30%
7 dias 76% 22 dias 26%
8 dias 73% 23 dias 23%
9 dias 70% 24 dias 20%
10 dias 66% 25 dias 16%
11 dias 63% 26 dias 13%
12 dias 60% 27 dias 10%
13 dias 56% 28 dias 6%
14 dias 53% 29 dias 3%
15 dias 50% 30 dias 0%

Fonte: Decreto nº 6.306/2007.

Simulação prática de cálculo com resgate antecipado

Para visualizar o impacto da tabela, vamos imaginar um CDB com liquidez diária que renda 100% do CDI. Suponha que o investidor precise resgatar o dinheiro na metade do primeiro mês.

Considere os seguintes dados para o exemplo:

  • Aplicação inicial de R$ 10.000,00
  • Resgate total realizado em 15 dias
  • Rendimento bruto hipotético de R$ 50,00

Com base na tabela regressiva apresentada anteriormente, o cálculo do imposto devido segue estes passos:

  • Alíquota de 50% referente ao 15º dia
  • Valor do IOF descontado de R$ 25,00
  • Rendimento líquido restante de R$ 25,00 antes do IR

O investidor perde metade do lucro apenas com o IOF. Por isso, opções como o CDB InfinitePay, que possui vencimento a partir de 31 dias, garantem isenção total dessa tabela automaticamente.

Como ficar isento de IOF no CDB?

Não é necessário realizar nenhum procedimento burocrático, basta manter o valor aplicado sem resgates durante esse período inicial. A isenção deste imposto no CDB ocorre automaticamente quando o investimento supera o prazo de um mês.

Estratégias de prazo para evitar a taxa

A maneira mais eficaz de evitar a cobrança é planejar sua liquidez. Utilize recursos que não serão necessários no curto prazo para aplicações em CDB. Assim, você garante que o dinheiro permaneça investido tempo suficiente para zerar a alíquota.

Ao respeitar o limite de um mês, a alíquota prevista na tabela é reduzida a zero. Dessa forma, a rentabilidade bruta do período torna-se muito mais próxima do valor líquido recebido.

Comparativo com investimentos isentos de IOF

Existem alternativas de renda fixa que não cobram IOF desde o primeiro dia, mas possuem outras características de liquidez e tributação que devem ser analisadas antes da decisão.

Investimento Incidência de IOF Liquidez e Imposto de Renda
CDB 96% a 0% (primeiros 30 dias) Liquidez pode ser diária. Tem IR regressivo (22,5% a 15%) sobre o lucro.
LCI e LCA Isento (0%) Isento de IR, mas a Resolução CMN nº 5.118 aumentou a carência mínima para 9 a 12 meses.
Poupança Isento (0%) Liquidez diária e isenção de IR, mas rentabilidade inferior (70% da Selic + TR).

Se você busca rentabilidade superior à poupança e liquidez imediata sem travas longas, o CDB de liquidez diária continua sendo uma opção técnica eficiente.

Qual é o impacto do IOF no CDB de liquidez diária?

No CDB de liquidez diária, o IOF pode impactar o rendimento caso o resgate ocorra no primeiro mês da aplicação. Nesse período, o imposto segue uma tabela regressiva e incide apenas sobre os rendimentos, reduzindo gradualmente até zerar após o 30º dia.

Embora a liquidez diária permita acesso imediato ao dinheiro, o resgate antecipado pode comprometer o ganho líquido no curto prazo. Por isso, mesmo em CDBs com liquidez, o ideal é manter o investimento aplicado por pelo menos 30 dias para evitar a cobrança do IOF.

Planejamento de prazo: liquidez x rentabilidade líquida

Liquidez e rentabilidade líquida não são a mesma coisa. Liquidez indica a facilidade de resgatar o dinheiro, enquanto a rentabilidade líquida representa o quanto o investidor realmente recebe após impostos.

No curto prazo, especialmente antes de 30 dias, o IOF pode reduzir significativamente o ganho, mesmo em aplicações com liquidez diária.

Por isso, resgatar um CDB antes de completar um mês só faz sentido em situações específicas, como emergências financeiras ou oportunidades excepcionais que justifiquem a perda tributária.

Para maximizar o rendimento, o ideal é planejar o prazo do investimento e manter o capital aplicado até a isenção do IOF, equilibrando acesso ao dinheiro e ganho real.

Sou isento de IR: preciso declarar o CDB?

Mesmo que você seja isento de Imposto de Renda por ter rendimentos anuais abaixo do limite da Receita Federal, as aplicações em CDB devem ser informadas na sua Declaração Anual. Declarar o CDB é fundamental para comprovar a evolução do seu patrimônio e manter sua regularidade fiscal, independentemente de você ser ou não um contribuinte obrigado a pagar o imposto. Se você investiu qualquer valor a partir de R$ 1,00 neste ano, deve reportar o ativo à Receita no ano seguinte.

Como declarar o rendimento do CDB no Imposto de Renda?

Os rendimentos de CDB (Certificado de Depósito Bancário) devem ser declarados no Imposto de Renda, mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte. Esse tipo de investimento é tributado automaticamente no momento do resgate ou vencimento, seguindo a tabela regressiva do IR.

Na declaração, o saldo investido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo de aplicações financeiras, com o valor aplicado em 31/12 do ano-base. Já os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código específico para rendimentos de aplicações financeiras.

É importante declarar apenas o valor líquido do rendimento, já descontado o Imposto de Renda, conforme informado no informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora. Mesmo investimentos resgatados no ano devem constar na declaração.

Declarar corretamente o CDB evita inconsistências com a Receita Federal e garante que sua declaração fique em conformidade com as regras fiscais vigentes.

Quais investimentos são isentos de IR e como eles se comparam ao CDB?

Na renda fixa, opções como LCI, LCA e a Poupança são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.

Contudo, ser isento nem sempre significa ser mais rentável. No cenário de 2026, mesmo com o desconto do IR, o CDB InfinitePay que rende 106% do CDI costuma entregar um retorno líquido superior à poupança e a muitas LCIs de grandes bancos.

Faça seu dinheiro render mais após os 30 dias

Agora que você entende como funciona a tabela regressiva do IOF, o próximo passo é escolher uma aplicação que maximize o rendimento depois do período de isenção.

Quanto maior a taxa de retorno, maior o impacto positivo no lucro líquido ao longo do tempo.

O CDB InfinitePay rende 106% do CDI, conta com proteção do FGC e oferece liquidez diária, sendo uma alternativa eficiente para quem pretende manter o dinheiro aplicado por mais de 1 mês e evitar a cobrança de IOF.

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Perguntas frequentes

CDB

Seu dinheiro rendendo 106% do CDI

106% do CDI: Renda sem IOF

O CDB que rende mais que a poupança, com proteção do FGC e investimento a partir de R$1,00

Aplique a partir de R$1. Com prazo a partir de 31 dias, você garante isenção de IOF e 106% do CDI

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