REGULAMENTO Promoção Comercial"Missão do Milhão"
Dados da Promotora CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF nº 18.189.547/0001-42 Rua Eugênio de Medeiros, nº 303, Conj. 1501C – Pinheiros São Paulo/SP, CEP 05425-070
A empresa CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA. é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, emitidos e administrados pela BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A , inscrita no CNPJ sob o n° 33.010.851/0001-74, cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo SUSEP nº 15414.XXXXX/202X-XX (disponível para consulta e impressão em www.susep.gov.br), e cederá, gratuitamente, aos consumidores que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO 1.1. A promoção terá início no dia 12 de janeiro de 2026 e término no dia 12 de fevereiro de 2026 , e será executada em todo o território nacional.
2. DA ELEGIBILIDADE 2.1. Todos os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, clientes participantes do Programa de Recompensas da InfinitePay que no período de 12.01.2026 a 12.02.2026, estiverem ativos no referido programa, poderão participar desta Promoção, desde que observadas todas as demais condições previstas neste Regulamento.
2.1.1. Fica previamente esclarecido que, o Programa de Recompensas Infinite Pay é aberto à participação, e os pontos conquistados são creditados na forma do seu Regulamento, disponível para consulta no domínio da Realizadora.
2.2. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento , bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a BRADESCO Capitalização S/A , especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização (SUSEP/Receita Federal) pelo prazo legal.
2.3. Os dados colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade e em respeito à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Visando assegurar a sua participação, os interessados elegíveis deverão, no período compreendido entre as 00hs do dia 12 de janeiro de 2026 e término às 23:59hs do dia 12 de fevereiro de 2026 , logar-se no Programa, validar os seus dados cadastrais, aceitar o presente Regulamento.
3.1.1. A qualquer momento, a empresa Promotora, a seu critério, poderá exigir a apresentação de documentos que comprovem os dados pessoais indicados nas informações cadastrais.
3.1.2. A Promotora poderá requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitar, por qualquer razão ou motivo, que exista qualquer irregularidade cadastral.
3.2. Após o cumprimento das condições acima estabelecidas, a cada 100 (cem) Moedas acumuladas no âmbito das Missões do Programa de Recompensas InfinitePay que sejam trocadas, mediante opção registrada na lojinha da InfiniteStore, serão atribuídos 2 (dois) Números da Sorte, com o qual concorrerá aos prêmios aqui ofertados.
3.2.1. Os números da sorte obtidos serão comunicados ao cliente por e-mail, a ser enviado pelos canais oficiais da Infinitepay.
3.2.2. Nesta Promoção, há um limite de 26 (vinte e seis) Números da Sorte a ser atingido, por participante.
3.2.3. Para fins de participação nesta Promoção, serão consideradas apenas as trocas efetivadas após o início do período da Promoção e antes do seu respectivo término; independente do período de obtenção das moedas.
3.2.4. Esta quantidade prevista de moedas (100) poderá ser alterada durante a promoção, mediante prévia comunicação aberta desta alteração.
3.3. Os Números da Sorte serão concedidos à medida em que as trocas forem efetuadas, sempre após a checagem dos critérios de elegibilidade, aceite no regulamento e atendimento das demais condições do regulamento desta Promoção.
3.4. Os participantes poderão acompanhar e conhecer os Números da Sorte com os quais concorrerão, bastando para isso acessar o e-mail a ser enviados pelos canais oficiais da InfinitePay, a partir do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a troca dos pontos do Programa de Recompensa InfinitePay por Números da Sorte.
3.5. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará pelas participações que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
3.6. Não poderão participar da Promoção as pessoas físicas com idade inferior a 18 (dezoito) anos de idade, Pessoas Jurídicas, funcionários da empresa Promotora, diretamente ou via terceirização, da Promosorte, bem como das demais empresas envolvidas diretamente com esta Promoção.
3.7. Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, ele será desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 4.5 deste Regulamento.
4. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS 4.1. Para o sorteio dos prêmios ofertados nesta promoção, serão utilizados 50.000.000 de números, sendo que cada Combinação para Sorteio, denominada neste Regulamento como “Número da Sorte”, é composta de 08 (oito) algarismos, compreendidos entre 00.000.000 e 99.999.999 , que dará ao Participante o direito de participar do sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil no dia 07.03.2026 .
4.1.1. Se, por qualquer motivo, a extração da Loteria Federal não venha a ser realizada na data prevista, será considerada a primeira extração que vier a ser realizada.
4.1.2. A cada condição de troca de moedas, serão atribuídos 2 (dois) números compostos de 8 (oito) algarismos.
4.2. Os “Números da Sorte” desta promoção serão distribuídos, de forma aleatória e equiprovável, de acordo com as participações válidas respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste Regulamento.
4.3. Para efeito da apuração do prêmio indicado no item 5.1, será considerado vencedor o participante portador do Número da Sorte que coincidir com o número obtido de acordo com a combinação de sorteio, com base no resultado da extração da Loteria Federal indicada no item 4.1, na forma adiante descrita.
4.4. O número composto de 6 (seis) algarismos será obtido pelos algarismos da dezena simples do 1° (primeiro) prêmio e sucedidos da unidade simples do primeiro 1° (primeiro), 2° (segundo), 3° (terceiro), 4° (quarto) e 5° (quinto) prêmio lidos em sentido vertical de cima para baixo.
4.4.1. Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
Combinação do Resultado da Extração: 25. 510.198
4.5. Caso o Número da Sorte base apurado na forma do item 4.4.1 acima não esteja vinculado a um participante desta Promoção ou esteja vinculado a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o Número da Sorte imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
5. DA PREMIAÇÃO 5.1. Ao contemplado identificado na forma do item 4.4.1 será ofertado o prêmio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
5.2. O valor da premiação já é líquido de impostos (imposto de renda à alíquota de 25%), os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais e na legislação.
5.3. Não será permitida qualquer alteração da premiação, salvo a sugestão de uso estabelecida no regulamento.
6. DA ENTREGA DO PRÊMIO 6.1. A Sociedade de Capitalização, BRADESCO Capitalização S/A , efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, que será contatado pelos meios informados no ato do seu cadastro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da entrega da documentação completa e informações necessárias ao pagamento da premiação, devendo o ganhador entregar:
• Cópia do CPF e carteira de identidade válidos; • Cópia do comprovante de domicílio atualizado, emitido pelo menos há 90 dias da apresentação (conta de concessionária de serviço público); • Termo de recebimento e quitação do valor do prêmio assinado, conforme modelo a ser apresentado na ocasião pela Promotora, bem como informar sua renda, profissão, PEP e dados bancários de titularidade do contemplado.
6.1.1. Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações ou documentos na forma e cumprimento dos normativos da SUSEP, em especial a Circular SUSEP nº 612/2020.
6.1.2. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado. E caso não possua conta de sua titularidade o pagamento será feito por cheque nominal no prazo de 15 dias após a apresentação de todas as informações necessárias.
6.1.3. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor. O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito .
6.2. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao contemplado e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização.
6.3. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação do alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.
6.4. Os prêmios serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitido aos contemplados trocar os prêmios.
6.5. O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio que contemplou o cliente PARTICIPANTE da PROMOÇÃO COMERCIAL . Caso não seja reclamado, o PARTICIPANTE contemplado será desclassificado, e o prêmio será revertido à PROMOTORA DA PROMOÇÃO .
7. DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 7.1. A Promoção poderá ser divulgada por meio de rádio, TV, Internet, banners, no site do programa e por qualquer outro meio a critério da Promotora.
7.2. O nome dos contemplados será divulgado, indicado pelas iniciais do nome e sobrenome em respeito à LGPD, no site do programa.
7.3. Os contemplados poderão consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da Promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.
7.3.1. O contemplado concorda desde já em participar de gravações com uso de sua imagem e/ou voz para os fins descritos acima, sem o recebimento de qualquer quantia, gravações estas que poderão ser divulgadas em qualquer tipo de mídia, pelo prazo de 1 (um) ano, para a ampla divulgação da Promoção e conquista do prêmio.
7.3.2. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
7.4. O regulamento completo desta Promoção será divulgado no site do programa de relacionamento.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora através dos canais de atendimento da Promotora, quais sejam Chat no site/App InfinitePay ou e-mail atendimento@infinitepay.io.
8.2. O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora e a Sociedade de Capitalização não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou na eventual aceitação do prêmio.
8.3. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta promoção.
8.4. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os ganhadores dos prêmios de sorteio.
8.5. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
8.6. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 8484 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br .
TERMO DE CESSÃO TOTAL DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO A empresa Promotora A empresa CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. , inscrita no CNPJ/MF nº 18.189.547/0001-42 , é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela BRADESCO Capitalização S/A , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.010.851/0001-74, aprovados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados conforme Processo SUSEP nº 15414.633810/2022-76 , que lhe proporciona o direito de participação e de contemplação no sorteio definido para esta promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a empresa Promotora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente e total, aos contemplados, os seus direitos de sorteio sobre o Título de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de encerramento da Promoção. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será disponibilizado para a Promotora.