CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.048119/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CLOUDWALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA Endereço: EUGENIO DE MEDEIROS Número: 303 Complemento: CONJ 1501C Bairro: PINHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05425-000 CNPJ/MF nº: 18.189.547/0001-42 1.2 - Aderentes:Razão Social:MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14171 Complemento: ANDAR 19 E 20 EDIF ROCHAVERA Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000 CNPJ/MF nº:05.577.343/0001-37
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 09/03/2026 a 11/05/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/03/2026 a 06/04/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1. DEFINIÇÕES
Aplicativo InfinitePay : Aplicativo de software disponibilizado pela InfinitePay, acessível por dispositivos móveis (iOS e/ou Android), por meio do qual o usuário pode, conforme aplicável, realizar o cadastro, gerenciamento de conta, aceitação e processamento de pagamentos,visualização de transações, recebimento de valores, acesso a funcionalidades financeiras e utilização de outros serviços e funcionalidades oferecidos pela InfinitePay, conforme descritos nos termos e condições aplicáveis.
Canal Oficial : Aplicativo InfinitePay e site da Promoção Infinitepay.com.br/missao-premiada.
Cliente Elegível : Cliente da InfinitePay que atenda a todos os requisitos previstos neste Regulamento e que esteja apto a participar da Promoção.
Cliente Participante: Cliente Elegível que, após concluir o cadastro de participação e cumprir todas as regras previstas neste Regulamento, efetivamente passe a participar da Promoção.
Contemplado(a) : Cliente Participante que, após a apuração, a validação integral de sua participação, o cumprimento de todas as condiçõesprevistas neste Regulamento e a assinatura do recibo de entrega e quitação do prêmio, tenha sua contemplação definitivamente confirmada,fazendo jus ao prêmio.
InfinitePay : CloudWalk Instituição de Pagamento e Serviços Ltda.
InfiniteTap: funcionalidade integrada ao Aplicativo InfinitePay que permite ao usuário aceitar pagamentos por aproximação (contactless), pormeio de tecnologia NFC, utilizando dispositivo móvel compatível, sem a necessidade de terminal físico (POS), nos termos aplicáveis.Período de Participação: 09/03/2026 a 06/04/2026.
Potencial Contemplado : Cliente Participante identificado como possível ganhador de acordo com a Regra de Apuração prevista neste Regulamento, cuja participação e elegibilidade permanecem sujeitas à validação pelas Promotoras, não lhe sendo assegurado, nessacondição, qualquer direito ao recebimento do prêmio.
Promoção : Distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgadanos Canais Oficiais, a exclusivo critério das Promotoras.
Promotoras : empresa Mandatária e Aderente, quando referidas em conjunto.
SPA : Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
6.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Poderão participar da Promoção pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, portadoras de CPF/MF, e pessoas jurídicas, devidamente inscritas no CNPJ/MF, residentes e domiciliadas em território nacional, que de forma cumulativa: (a) sejam ou que venham a ser e semantenham clientes da InfinitePay, possuindo registro ativo na ferramenta “InfiniteTap”, funcionalidade do Aplicativo InfinitePay, durante oPeríodo de Participação da Promoção; e (b) que realizarem a inscrição voluntária na presente Promoção e que preencherem os demaisrequisitos descritos neste Regulamento.
Não poderão participar da Promoção: (i) membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das Promotoras; (ii) todos os colaboradores diretos e terceiros contratados pela Mandatária, inclusive para divulgação da Promoção; (iii) todos os colaboradores diretos e terceiros contratados pela Aderente; e (iv) todos os empregados e colaboradores das agências de publicidade e promoção, da assessoria jurídica, bem como outras organizações que estejam envolvidas nesta Promoção.
6.3. CADASTRO NA PROMOÇÃO
Para participar da Promoção, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação, manifestar seu cadastro por meio de aceitação viaopt-in e preenchimento de qualquer informação requisitada no Aplicativo InfinitePay, acessando o Aplicativo e clicando no banner da Promoção que será exibido na tela inicial, selecionando a opção “Participe”.
No ato do opt-in, para participar da Promoção, o Cliente Elegível deverá ler, concordar e aceitar integralmente os termos e condições deste Regulamento, bem como o Aviso de Privacidade da InfinitePay, disponível em https://www.infinitepay.io/legal/aviso-de-privacidade. A ausência da adesão aos termos do Regulamento e do Aviso de Privacidade no momento do opt-in inviabilizará a efetivação da participação na Promoção.
A participação na Promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento, inclusive quanto ao recebimento de comunicações relacionadas à Promoção, tais como confirmações de cadastro, informações sobre participação e eventual contemplação.
O Cliente Elegível fica ciente de que, ao concordar e aceitar os termos e condições deste Regulamento, as Promotoras utilizarão seus dados pessoais para fins exclusivos relacionados à Promoção, nos termos da Cláusula 6.7. abaixo. Esses dados serão utilizados para realização de cadastro, análise das participações, fornecimento de atendimento ao cliente, prestação de contas à SPA, compartilhamento com as empresas contratadas e responsáveis pela execução da Promoção e divulgação do nome dos contemplados. Além disso, os participantes poderão receber informativos sobre sua participação e/ou contemplação via Aplicativo InfinitePay, e-mail, SMS e/ou WhatsApp.
Concluídas todas as etapas de opt-in, o Cliente Participante receberá uma mensagem automática de confirmação de sua inscrição e participação através do e-mail cadastrado junto à InfinitePay.
Para que a participação do Cliente Elegível seja efetivada na Promoção, é de sua responsabilidade verificar e/ou atualizar seus dados pessoais e de contato. Somente o aceite que tenha sido confirmado por e-mail será considerado válido.
As Promotoras não se responsabilizam por dados incorretos, incompletos, desatualizados ou que impossibilitem a identificação do participante ou entrega do prêmio.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou das Promotoras, haja interrupção no momento de aceite via opt-in de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o opt-in, desde que este seja realizado durante o Período de Participação da Promoção.
A participação nessa Promoção é gratuita, não sendo cobrada nenhuma taxa para participar.
6.4. MECÂNICA DA PROMOÇÃO
Durante o Período de Participação, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em transações válidas e efetivamente processadas com cartões Mastercard, nas funções crédito ou débito, realizadas por meio de um dispositivo móvel na funcionalidade InfiniteTap do Aplicativo InfinitePay, o Cliente Participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios desta Promoção.
Os valores das transações poderão ser somados, sendo considerados apenas múltiplos inteiros de R$ 50,00 (cinquenta reais) para fins degeração de números da sorte. Eventual saldo restante não utilizado para atribuição de números da sorte ao término do Período de Participação da Promoção perderá sua validade, não podendo ser transferido para outro Cliente Participante.
Serão consideradas apenas as transações autorizadas e processadas válidas, concluídas e não canceladas, estornadas ou contestadas até adata da apuração da Promoção.
Importante : Serão consideradas válidas as transações autorizadas e processadas no Período de Participação dessa Promoção após o devido aceite do presente Regulamento e do Aviso de Privacidade no CPF/MF ou CNPJ/MF do Titular.
6.5. TRANSAÇÕES VÁLIDAS
Serão válidas as vendas recebidas com origem em transações realizadas através de cartão Mastercard na funcionalidade InfiniteTap do Aplicativo InfinitePay (por meio de dispositivo móvel / celular), em Reais (R$) ou em qualquer moeda estrangeira, à vista ou parceladas, com ou sem juros, incluindo, mas não se limitando, a transações feitas por aproximação, com exceção das transações dispostas a seguir, que não serão consideradas para esta Promoção.
Para efeitos únicos e exclusivos desta Promoção, não serão válidas para fins de atribuição de números da sorte as seguintes transações: (i)vendas transmitidas por processo off-line; (ii) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash), encargos contratuais e moratórios, tarifas, anuidades, serviços de seguro, estornos ou ajustes de valores constantes no extrato ou taxa de cash; (iii) vendas sujeitas à validação de informações por parte do consumidor, tais como, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (iv) vendas e autorizações de vendas realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do Período de Participação da Promoção; (v) transações realizadas com cartão que não sejam transações de venda, como, mas não se limitando a, transações de saque, pagamentos de conta e boletos, contratações de seguro, transferências Pix e outras; (vi) vendas canceladas ou estornadas; (vii) vendas realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (viii) vendas processadas por outros meios que não o InfiniteTap do Aplicativo InfinitePay; e (ix) transações no InfiniteTap com cartão Mastercard de mesma titularidade da conta InfinitePay( autopagamento).
As transações de vendas relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o Período de Participação, serão computadas como uma únicatransação no valor integral e será considerada a data efetiva da venda válida por meio do InfiniteTap, e não do débito em fatura, para a atribuição de números da sorte para esta Promoção.
Para conversão do valor das transações realizadas em moeda estrangeira, será considerada a taxa de câmbio aplicada na data da transação.
É de responsabilidade do Cliente Participante verificar se as transações de vendas realizadas por meio da InfinitePay são válidas para fins de atribuição de números da sorte conforme estabelecido neste Regulamento.
6.6. REGRAS GERAIS
Os números da sorte com os quais o Cliente Participante concorrerá aos prêmios dessa Promoção estarão disponibilizados em até 1 (um) diaantes da data do sorteio em na área logada do Aplicativo InfinitePay. Após a disponibilização dos números da sorte os Clientes Participantes terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para eventuais questionamentos na quantidade de números da sorte.
Cada Cliente Participante poderá receber no máximo 25 (vinte e cinco) números da sorte.
É vedado que um mesmo Cliente Participante seja contemplado mais de uma vez na presente Promoção. Caso o mesmo Cliente Participante seja sorteado duas vezes, este receberá o prêmio para o qual foi primeiramente sorteado e será desclassificado em relação ao segundo prêmio, que deverá ser entregue ao próximo número da sorte válido e sorteado de acordo com este Regulamento.
Ficam os Clientes Participantes cientes, desde já, de que a participação na Promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro Cliente Participante a participação na Promoção, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
Os Clientes Participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento.Tais situações, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento daparticipação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
Todos os Clientes Participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (incluindo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes deque poderão ser desclassificados desta Promoção, bem como responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
Importa esclarecer que o Cliente Participante apenas será considerado como Contemplado após a verificação pelas Promotoras, do cumprimento pelo participante de todas as regras deste Regulamento. Caso elas não tenham sido cumpridas, o Cliente Participante será desclassificado e um novo Potencial Contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.
As Promotoras não serão responsáveis por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação ou recusa do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das Promotoras.
Caso todos os números da sorte disponíveis para essa Promoção sejam distribuídos antes do término do Período de Participação, a Promoção poderá ser encerrada antecipadamente, sendo essa informação divulgada nos canais oficiais, ou as Promotoras poderão incluirnovas séries, mediante pedido de aditamento à SPA.
6.7. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
Para fins do disposto na Lei nº 13.709/2018, a CloudWalk Instituição de Pagamento e Serviços Ltda. atuará na qualidade de Controladora dos dados pessoais tratados no âmbito desta Promoção, sendo responsável pelas decisões referentes às finalidades e aos meios do tratamento.
As Promotoras e demais empresas envolvidas na execução e operacionalização da Promoção, inclusive aquelas contratadas para fins detecnologia, auditoria, contabilidade, assessoria jurídica, gestão da Promoção, comunicação com participantes e entrega de prêmios, atuarão, quando aplicável, na qualidade de Operadoras de dados pessoais, realizando o tratamento de dados em nome da Controladora e de acordo com suas instruções documentadas, observada a legislação aplicável. As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstosem lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma queas Promotoras poderão utilizar os seus dados para as finalidades descritas neste Regulamento.
O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito desta Promoção fundamenta-se, conforme o caso, nas seguintes bases legais previstasna LGPD:
(i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, especialmente para fins de autorização, fiscalização, retenção e prestação de contasperante a SPA;
(ii) execução do contrato da Promoção, da qual o participante é parte, para viabilizar sua participação, apuração e entrega dos prêmios; e
(iii) consentimento do titular, quando aplicável, para finalidades específicas e facultativas, nos termos da legislação vigente.
Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos deconfidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdiçãosobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pelas Promotoras sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento. O exercício dos direitos do titular previstos no artigo 18º da LGPD poderá ser realizado utilizando a aba “Privacidade” (https://www.infinitepay.io/sac/help-center) dentro da Central de Ajuda no site oficial da InfinitePay.
Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a esta Promoção, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
Observadas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas à prestação de contas da Promoção, determinados dados pessoais não poderão ser eliminados antes do prazo legal de retenção, podendo, quando aplicável, ser bloqueados ou anonimizados.
Além disso, as Promotoras permitirão que o consumidor atualize ou corrija os seus dados pessoais cadastrais (exceto CPF/CNPJ) antes da apuração da contemplação, bastando que acesse o app InfinitePay, mediante seu login e senha. Note-se que será permitida a correção e atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as Promotoras têm a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes do referido prazo.
6.8. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
O participante Contemplado concorda em autorizar, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para as Promotoras, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa às Promotoras.
Todas as publicações realizadas, pelas Promotoras, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade às Promotoras em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 10.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 11/05/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/03/2026 00:00 a 06/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Yojiro NÚMERO: 4384 COMPLEMENTO: Sala 713 – 7º andar BAIRRO: Alphaville
MUNICÍPIO: Santana de Parnaíba UF: SP CEP: 06541-038
LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix Systems Tecnologia em Processamento de Informações Ltda.
PRÊMIOS
10 - PREMIAÇÃO TOTAL: 11 - FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 9 números, sendo que os 4 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1.234/12.345 = 1.234(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidadede séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada aquantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores einferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamenteinferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Todos os Clientes Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados aqueles que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de números da sorte e quaisquer pendências que os bloqueiem na data da apuração, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Serão igualmente desclassificados Clientes Participantes que cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e/ou às Promotoras; bem como àqueles clientes da Mandatária que tiverem qualquer suspensão e/ou bloqueio de sua conta InfinitePay e/ou de suas transações durante o Período de Participação, bem como clientes da Mandatária inadimplentes na Data da Apuração, conforme os Termos de Uso InfinitePay https://www.infinitepay.io/legal/termos-de-uso .
Caso as Promotoras não consigam entrar em contato com o Potencial Contemplado pelos meios informados no momento do cadastro e/ou não haja nenhum retorno após um prazo de 5 (cinco) dias úteis do primeiro efetivo contato, o Potencial Contemplado será desclassificado e um novo Potencial Contemplado será selecionado. Entende-se por contato efetivo o envio de e-mail, e/ou WhatsApp, e/ou a ligação realizada por telefone, atendida ou não pelo Potencial Contemplado. É de responsabilidade do Cliente Participante manter seus dados atualizados junto às Promotoras.
Ainda, caso o Cliente Participante selecionado a receber o prêmio se recuse a recebê-lo ou a enviar o recibo de entrega e/ou carta compromisso assinados e os documentos solicitados pela Promotora, após um prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência inequívoca de sua condição de Potencial Contemplado selecionado, comprovada pelo efetivo retorno ao contato realizado pelas Promotoras, o Cliente Participante será desclassificado e um novo Potencial Contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.
O cancelamento da transação com a qual o Cliente Participante participou na Promoção acarretará sua invalidade quando este fato for constatado na apuração dos Potenciais Contemplados.
As Promotoras se comprometem com o respeito a todas as pessoas e têm tolerância zero a práticas de violação aos direitos humanos, ódio, assédio e discriminação, bem como descumprimento da lei, ética e boas práticas, notadamente, a prática de fraude, ilegalidades ou crime de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e/ou outras práticas ilícitas. Se as Promotoras tiverem ciência, de qualquer forma (pelo seu canal de ouvidoria, pelas redes sociais, pela imprensa ou quaisquer outros meios), que um Cliente Participante seja suspeito de alguma das condutas indicadas acima, dentro ou fora do objeto desta Promoção, este poderá ser excluído da Promoção, a critério exclusivo das Promotoras, e não terá direito a premiação alguma.
Regra de Apuração: A identificação dos Potenciais Contemplados em cada apuração será realizada estritamente conforme a Regra de Apuração dos Contemplados e respectiva Regra de Aproximação previstas no item 11 deste Regulamento, observando-se integralmente o padrão estabelecido pela Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA.
Caso o número da sorte correspondente ao primeiro elemento sorteável apurado não tenha sido distribuído ou o respectivo participante não atenda aos critérios de participação no momento da validação inicial, aplicar-se-á a Regra de Aproximação prevista no item 11, repetindo-se o procedimento até que seja identificado número da sorte válido e apto à contemplação.
Uma vez definido o primeiro número da sorte válido, os demais Potenciais Contemplados serão determinados, de forma sequencial, pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores, nos termos da Regra de Apuração dos Contemplados, formando-se, assim, a lista preliminar de contemplados da respectiva apuração.
Regra de Suplência: Somente após a definição da lista preliminar de contemplados, caso algum participante venha a ser desclassificado posteriormente por ausência de retorno, não apresentação de documentos, descumprimento das regras ou outro motivo previsto neste Regulamento, será identificado novo número da sorte elegível, observando-se, primeiramente, os elementos sorteáveis imediatamente superiores ao último número da sorte considerado na lista preliminar, dentro da mesma série, ou, na falta destes, os elementos sorteáveis imediatamente inferiores, ainda dentro da mesma série.
Esgotados os “Elementos sorteáveis” distribuídos na série em questão, a busca deverá prosseguir nas séries imediatamente superiores. Na hipótese de esgotamento das séries superiores, passar-se-á à análise das séries imediatamente inferiores. Em qualquer caso, a identificação observará rigorosamente a ordem sequencial numérica dos elementos sorteáveis, primeiramente os imediatamente superiores e, na ausência destes, os inferiores, dentro de cada série, vedada a contemplação em duplicidade na mesma apuração.
A substituição será realizada exclusivamente para o prêmio correspondente ao participante desclassificado, observando-se rigorosamente a ordem cronológica das desclassificações e a ordem sequencial numérica dos números da sorte dentro de cada série, sem qualquer impacto sobre os demais prêmios e contemplados da mesma apuração.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que haverá a desclassificação e exclusão imediata do Cliente Participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da Promoção, os nomes ou iniciais dos Contemplados e respectivos números da sorte serão divulgados no Aplicativo InfinitePay e hotsite da Promoção, bem como por e-mail em até 30 (trinta) dias após a data da apuração. Essas informações ficarão disponíveis no hotsite da Promoção por 30 (trinta) dias após a divulgação.
A critério exclusivo da Promotora, poderá ser divulgada uma lista preliminar dos participantes selecionados para o recebimento da premiação, antes da validação definitiva de suas participações. Essa divulgação tem por objetivo facilitar o primeiro contato com os selecionados e reforçar a credibilidade da Promoção, considerando o contexto de desconfiança dos consumidores em razão do elevado número de fraudes e golpes atualmente praticados.
Os Contemplados serão comunicados do resultado da Promoção pelo envio de banner in-app no Aplicativo InfinitePay, e-mail, por contato telefônico, celular e/ou WhatsApp de acordo com os dados cadastrados junto às Promotoras, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto às Promotoras.
Caso seja necessário para os fins da entrega do prêmio, as Promotoras poderão utilizar contatos disponibilizados publicamente pelo contemplado.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue ao Contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, após a validação do cumprimento de todas as condições previstas neste Regulamento e a formalização do aceite do prêmio.
Para que o Potencial Contemplado seja confirmado como Contemplado e faça jus ao recebimento do prêmio, deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência inequívoca de sua condição de Potencial Contemplado selecionado, comprovada pelo efetivo retorno ao contato realizado pelas Promotoras, apresentar cópia do RG e CPF ou CNH, bem como, no caso de pessoa jurídica, apresentar a cópia do RG e CPF ou CNH do representante legal responsável pelo cadastro no Aplicativo InfinitePay, além dos documentos societários ou de representação que venham a ser solicitados pela Promotora, a fim de comprovar os poderes de representação do CNPJ contemplado.
Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos e informações, ou, caso sejam apresentados documentos inválidos, incompletos ou inconsistentes, o Potencial Contemplado será desclassificado e será selecionado um novo Potencial Contemplado de acordo com a Regra de Suplência indicada no item “Critérios de Desclassificação”.
A condição de Contemplado somente será adquirida após a validação final da documentação e a assinatura do recibo de entrega e quitação do prêmio, momento em que se considerará formalizado o aceite do prêmio e encerrada a fase de verificação de elegibilidade.
No ato da comunicação e/ou recebimento do prêmio, o Potencial Contemplado ou o representante legal da pessoa jurídica Contemplada, conforme o caso, deverá assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio. Ainda, o Possível Contemplado com o certificado de barra de ouro deverá fornecer comprovante de residência válido, como condição para a conclusão do processo de validação e elegibilidade. Estes documentos, em conjunto com a cópia do RG e CPF e demais documentos apresentados, constituirão prova de entrega do prêmio, e serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da Promoção.
Poderá ser solicitado ao Potencial Contemplado qualquer documento ou informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar a entrega do prêmio, conforme necessário e a exclusivo critério das Promotoras.
Na hipótese de o Contemplado não poder receber o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o Contemplado constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com poderes específicos para o fim que se destina. O representante legal deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar e entregar uma cópia do RG e CPF seu e do Contemplado, juntamente com o recibo de entrega do prêmio e/ou a carta compromisso.
Na hipótese de o Contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil.
Na eventualidade de o Contemplado vir a falecer após a validação de sua condição de contemplado, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do Contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A responsabilidade das Promotoras perante o Contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e assinatura do recibo pelo Contemplado.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
O Cliente Participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a quaisquer terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
As Promotoras não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle das Promotoras, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site ou qualquer meio de comunicação da Promoção; Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet; Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los; Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal; Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pelas Promotoras estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, WhatsApp e outros canais oficiais, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Cliente Participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa no site infinitepay.com.br/missao-premiada para consulta de todos interessados, de forma que as Promotoras solicitam dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.
Os Clientes Participantes estão cientes de que as Promotoras encaminharão à SPA/MF a Lista de Participantes, contendo CPF, nome do participante e números da sorte distribuídos, após o término do Períodos de Participação e antes da extração da Loteria Federal.
A qualquer momento durante o Período da Participação os Clientes Participantes poderão entrar em contato pelos canais oficiais da Mandatária (https://www.infinitepay.io/blog/como-entrar-em-contato-com-a-infinitepay ) para esclarecimento de dúvidas.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras.
A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.