DAS MEI Atrasado: Prazos, Consequências e Passo a Passo para Regularizar

DAS MEI atrasado pode custar sua aposentadoria. Veja simulação de multas e juros por período e compare parcelamento RFB vs PGFN para regularizar.

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Tela do app InfinitePay mostrando o módulo DAS MEI com guias pendentes e opção de pagamento direto

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O DAS MEI atrasado gera multa de 0,33% ao dia desde o primeiro dia de atraso, e após 12 meses sem pagamento você perde benefícios do INSS como aposentadoria e auxílio-doença.

Em 2024, 6,2 milhões de MEIs estavam inadimplentes no Brasil, o equivalente a 40% dos registros ativos, segundo o portal Contábeis. A boa notícia: dá para regularizar pelo PGMEI em minutos e parcelar em até 60 vezes.

O que acontece quando o DAS MEI atrasa

O DAS MEI atrasado gera multa a partir do primeiro dia, e as consequências escalam rápido: de juros sobre a guia até inscrição em dívida ativa no seu CPF.

A tabela abaixo simula o custo real do atraso para um DAS de R$ 82,05 (valor base 2026, conforme a Agência Brasil):

Tempo de atrasoMulta acumuladaJuros estimados (Selic)Consequência principal
1 mêsR$ 8,12 (9,9%)R$ 0,82Guia corrigida, sem impacto grave
6 mesesR$ 16,41 (20%)R$ 6,15Multa no teto, juros acumulando
12 mesesR$ 16,41 (20%)R$ 13,12Perda da qualidade de segurado do INSS
24 mesesR$ 16,41 (20%)R$ 27,88Risco de inscrição em dívida ativa e cancelamento do CNPJ

Valores simulados para fins ilustrativos. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do DAS, conforme a Contabilizei. Os juros seguem a taxa Selic acumulada, hoje em 15% ao ano, mais 1% no mês do pagamento.

Na prática, a inadimplência do MEI passa por três fases distintas:

  • Fase 1 (1 a 12 meses): a Receita Federal aplica multa e juros sobre cada guia vencida. O MEI ainda mantém seus benefícios previdenciários nesse período, mas cada mês sem pagamento não conta como contribuição ao INSS
  • Fase 2 (12 a 24 meses): após 12 meses sem contribuição, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS e deixa de ter direito a auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, segundo o portal Gov.br
  • Fase 3 (acima de 24 meses): os débitos podem ser inscritos em dívida ativa pela PGFN, e o CNPJ pode ser cancelado se não houver pagamento nem entrega da declaração anual por dois anos consecutivos

Multa e juros sobre o DAS MEI atrasado

A multa começa a contar no dia seguinte ao vencimento: 0,33% por dia sobre o valor do DAS. Em 61 dias, atinge o teto de 20%.

Para um DAS de R$ 82,05, isso significa R$ 16,41 de multa fixa a partir do terceiro mês de atraso. Depois, só os juros continuam crescendo.

Os juros acompanham a taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, acrescidos de 1% no mês do pagamento. Com a Selic em 15% ao ano, cada mês de atraso adiciona cerca de R$ 1,02 em juros por guia.

Quem está com DAS MEI atrasado e quer saber o que fazer, o primeiro passo é gerar uma nova guia pelo PGMEI. O sistema calcula multa e juros automaticamente.

Perda de benefícios previdenciários do INSS

O DAS MEI inclui a contribuição ao INSS. Quando você para de pagar, para de contribuir para a previdência.

O INSS concede um período de graça de 12 meses após a última contribuição. Durante esse prazo, você mantém a qualidade de segurado mesmo sem pagar.

Esse período pode chegar a 24 meses se você já tiver mais de 120 contribuições sem interrupção que causasse perda de qualidade. E a 36 meses se, além disso, comprovar situação de desemprego, conforme o INSS.

Após o período de graça, o MEI perde acesso a auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte.

Para recuperar a qualidade de segurado, basta uma contribuição em dia. Porém, recuperar o direito aos benefícios exige cumprir metade das contribuições de carência novamente, segundo o Desmistificando.

Inscrição em dívida ativa da União

Quando o débito permanece em aberto por tempo prolongado, a Receita Federal encaminha a cobrança para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A partir da inscrição em dívida ativa, o CPF do titular pode ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito, segundo a Serasa. Como o MEI não separa pessoa física de pessoa jurídica, a dívida recai diretamente sobre você.

Isso dificulta acesso a financiamentos, empréstimos e até abertura de conta em alguns bancos.

Se a situação se prolongar por dois anos sem nenhum pagamento de DAS e sem entrega da DASN-SIMEI, o CNPJ pode ser cancelado. Antes do cancelamento definitivo, o CNPJ fica suspenso por 30 dias, conforme o SEBRAE.

Mesmo após o cancelamento, as dívidas pendentes continuam. Elas são transferidas para o CPF e podem ser cobradas por até 5 anos.

Para evitar chegar a esse ponto, a forma mais prática é manter o pagamento em dia direto pelo celular. No app da InfinitePay, MEIs conseguem consultar todas as guias DAS pendentes, ver os detalhes e o PDF de cada uma e pagar na hora, sem precisar acessar o PGMEI ou gerar boleto manualmente.

Como emitir a guia do DAS MEI atrasado

A guia DAS vencida perde a validade. Para regularizar o pagamento do DAS MEI atrasado, gere um novo boleto com multa e juros já recalculados pelo sistema.

O processo leva menos de cinco minutos pelo portal PGMEI:

  1. Acesse o site gov.br/mei e clique em "Já sou MEI"
  2. Selecione "Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos" para entrar no PGMEI
  3. Informe seu CNPJ e selecione o ano-calendário com pendências
  4. Marque os meses atrasados na coluna "Período de apuração" e clique em "Apurar/Gerar DAS"

O sistema calcula automaticamente a correção. Basta baixar o boleto e efetuar o pagamento.

Se a dívida já estiver inscrita em Dívida Ativa, a guia deve ser emitida pelo portal Regularize da PGFN, e não pelo PGMEI.

Para conhecer todas as opções de pagamento da guia, consulte nosso guia completo sobre como pagar o DAS MEI.

Dica: Se você usa a InfinitePay, não precisa seguir esse passo a passo. O app consulta suas guias DAS automaticamente, incluindo as atrasadas com juros já recalculados, e permite o pagamento direto pelo fluxo de boletos.

Como parcelar DAS MEI atrasado

Sim, é possível parcelar o DAS MEI atrasado em até 60 vezes pela Receita Federal, com parcela mínima de R$ 50.

Se o débito já foi inscrito em dívida ativa, o parcelamento passa para a PGFN. Nesse caso, a transação tributária do Edital PGDAU 11/2025 permite até 133 parcelas, com descontos de até 70%.

Cada caminho tem regras próprias. A tabela abaixo compara os dois:

CritérioParcelamento RFBTransação PGFN (Edital PGDAU 11/2025)
Quem pode aderirMEI com débitos declarados na DASN-SIMEI, ainda não inscritos em dívida ativaMEI com débitos já inscritos em dívida ativa da União
ParcelasAté 60 vezesAté 133 vezes (60 para débitos previdenciários)
Parcela mínimaR$ 50,00Entrada de 6% do valor da dívida, parcelável em até 6 prestações
DescontosNão háAté 70% do valor total (até 100% sobre juros, multas e encargos)
Juros sobre parcelasTaxa Selic acumulada + 1% no mês do pagamentoDefinidos conforme capacidade de pagamento
Cancelamento3 parcelas não pagas (consecutivas ou não)Inadimplência conforme regras do edital
Onde solicitarPortal do Simples Nacional ou e-CACPortal REGULARIZE

Parcelamento pela Receita Federal (até 60 vezes)

O parcelamento ordinário do MEI aceita apenas débitos que você já declarou na DASN-SIMEI e que ainda não foram para a dívida ativa.

Desde agosto de 2025, a Receita Federal permite escolher a quantidade de parcelas no momento da solicitação. Antes, o sistema definia automaticamente o número máximo.

O pedido só vale após o pagamento da primeira parcela dentro do prazo. Se não pagar, o sistema cancela e libera nova solicitação.

Atenção: o MEI só pode solicitar 1 parcelamento por ano-calendário. Se o parcelamento for rescindido por inadimplência, você precisa esperar o próximo ano para pedir outro.

As parcelas são atualizadas mensalmente pela taxa Selic + 1%. Na prática, quanto mais longo o parcelamento, maior o custo total.

Parcelamento pela PGFN para MEI em dívida ativa

Quando o débito do DAS MEI é inscrito em dívida ativa, a negociação sai da Receita Federal e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O Edital PGDAU 11/2025 abriu a transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa. O prazo de adesão foi prorrogado até 29 de maio de 2026.

A entrada corresponde a 6% do valor da dívida, parcelável em até 6 prestações. O restante pode ser dividido em até 133 parcelas, conforme a GBrasil Contabilidade.

Para débitos previdenciários (contribuição INSS do DAS), o limite cai para 60 parcelas por determinação constitucional.

Na modalidade de pequeno valor (débitos até 60 salários mínimos), o desconto pode chegar a 50%, com parcelamento em até 55 vezes.

Toda a adesão é feita pelo portal REGULARIZE da PGFN. Você precisa de conta Gov.br nível Prata ou Ouro para acessar.

DAS MEI atrasado conta para aposentadoria?

Depende de quando você paga. O DAS em atraso pode contar para carência e tempo de contribuição ou apenas para tempo, conforme sua situação com o INSS.

A diferença entre esses dois conceitos define se o pagamento retroativo vai ou não aproximar você da aposentadoria.

Carência é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício. Tempo de contribuição é o total de meses pagos ao INSS.

Para a aposentadoria programada do MEI, a carência exigida é de 180 meses para mulheres e 240 meses para homens, além da idade mínima de 62 e 65 anos, respectivamente.

Pagou dentro do período de graça

Se você pagou o DAS atrasado enquanto ainda mantinha a qualidade de segurado, o pagamento conta tanto para carência quanto para tempo de contribuição.

O período de graça é de 12 meses após a última contribuição em dia. Pode chegar a 24 meses se você tiver mais de 120 contribuições contínuas.

Em situação de desemprego involuntário comprovado, o prazo se estende para até 36 meses, conforme o artigo 15 da Lei 8.213/91.

Na prática: se seu último DAS pago foi em janeiro de 2025 e você quitou os atrasados em outubro de 2025, todos esses meses contam normalmente.

Pagou após perder a qualidade de segurado

Aqui a situação muda. Se você deixou passar o período de graça e perdeu a qualidade de segurado, o pagamento retroativo conta apenas para tempo de contribuição.

Segundo o IEPREV, esses meses pagos em atraso não entram no cálculo de carência.

Como o MEI só tem direito à aposentadoria por idade (que exige carência), pagar retroativamente sem qualidade de segurado pode não adiantar para esse benefício.

Após a Reforma da Previdência de 2019, essa regra ficou ainda mais rígida. A Portaria DIRBEN 1.382/2021 reforçou que contribuições em atraso para períodos posteriores a novembro de 2019 não computam para carência quando a qualidade foi perdida.

Como recuperar a qualidade de segurado

A boa notícia: é possível reconquistar a qualidade de segurado. Para isso, você precisa voltar a pagar o DAS em dia.

Após realizar metade das contribuições exigidas para a carência do benefício pretendido, a qualidade é restabelecida. Essa é a regra do artigo 27-A da Lei 8.213/91.

Para a aposentadoria por idade, que exige 180 meses de carência (mulheres), isso significa 90 contribuições em dia. Para homens (240 meses), são 120 contribuições.

Uma alternativa para quem quer acelerar o processo: complementar a contribuição de 5% com mais 15%, totalizando 20% do salário mínimo. Isso abre o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que tem regras diferentes de carência.

Como evitar o atraso do DAS MEI

O DAS MEI vence todo dia 20, mesmo que você não tenha faturado no mês. Criar uma rotina de pagamento evita multas e protege seus benefícios previdenciários.

Pague seu DAS MEI atrasado direto pelo app InfinitePay

Regularizar o DAS envolve emitir guias, calcular multas e acompanhar prazos. Quanto mais tempo em atraso, maiores os juros e o risco de perder benefícios do INSS.

Pelo app da InfinitePay, você consulta as guias DAS em aberto, confere valores atualizados com juros e multa e paga sem sair do app. É o mesmo fluxo de pagamento de boletos, só que com as guias DAS do seu CNPJ já carregadas automaticamente.

A conta é gratuita, sem mensalidade, com Pix ilimitado a taxa zero e agendamento de boletos para você não perder o vencimento do dia 20 de novo.

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