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- O DAS MEI atrasado gera multa de 0,33% ao dia (teto de 20%) e juros pela Selic acumulada. Para um DAS de R$ 82,05, a multa máxima é de R$ 16,41 em cerca de 61 dias.
- Após 12 meses sem pagamento, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS e o acesso a auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade.
- A regularização é feita pelo PGMEI em menos de 5 minutos: basta gerar nova guia com multa e juros já calculados e pagar via Pix, boleto ou débito automático.
- O parcelamento pela Receita Federal permite até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50. Na dívida ativa, a PGFN oferece até 133 parcelas com descontos de até 70%.
- O DAS atrasado pago dentro do período de graça conta para carência e aposentadoria. Após perder a qualidade de segurado, conta apenas para tempo de contribuição.
O DAS MEI atrasado gera multa de 0,33% ao dia desde o primeiro dia de atraso, e após 12 meses sem pagamento você perde benefícios do INSS como aposentadoria e auxílio-doença.
Em 2024, 6,2 milhões de MEIs estavam inadimplentes no Brasil, o equivalente a 40% dos registros ativos, segundo o portal Contábeis. A boa notícia: dá para regularizar pelo PGMEI em minutos e parcelar em até 60 vezes.
O que acontece quando o DAS MEI atrasa
O DAS MEI atrasado gera multa a partir do primeiro dia, e as consequências escalam rápido: de juros sobre a guia até inscrição em dívida ativa no seu CPF.
A tabela abaixo simula o custo real do atraso para um DAS de R$ 82,05 (valor base 2026, conforme a Agência Brasil):
| Tempo de atraso | Multa acumulada | Juros estimados (Selic) | Consequência principal |
|---|---|---|---|
| 1 mês | R$ 8,12 (9,9%) | R$ 0,82 | Guia corrigida, sem impacto grave |
| 6 meses | R$ 16,41 (20%) | R$ 6,15 | Multa no teto, juros acumulando |
| 12 meses | R$ 16,41 (20%) | R$ 13,12 | Perda da qualidade de segurado do INSS |
| 24 meses | R$ 16,41 (20%) | R$ 27,88 | Risco de inscrição em dívida ativa e cancelamento do CNPJ |
Valores simulados para fins ilustrativos. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do DAS, conforme a Contabilizei. Os juros seguem a taxa Selic acumulada, hoje em 15% ao ano, mais 1% no mês do pagamento.
Na prática, a inadimplência do MEI passa por três fases distintas:
- Fase 1 (1 a 12 meses): a Receita Federal aplica multa e juros sobre cada guia vencida. O MEI ainda mantém seus benefícios previdenciários nesse período, mas cada mês sem pagamento não conta como contribuição ao INSS
- Fase 2 (12 a 24 meses): após 12 meses sem contribuição, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS e deixa de ter direito a auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, segundo o portal Gov.br
- Fase 3 (acima de 24 meses): os débitos podem ser inscritos em dívida ativa pela PGFN, e o CNPJ pode ser cancelado se não houver pagamento nem entrega da declaração anual por dois anos consecutivos
Multa e juros sobre o DAS MEI atrasado
A multa começa a contar no dia seguinte ao vencimento: 0,33% por dia sobre o valor do DAS. Em 61 dias, atinge o teto de 20%.
Para um DAS de R$ 82,05, isso significa R$ 16,41 de multa fixa a partir do terceiro mês de atraso. Depois, só os juros continuam crescendo.
Os juros acompanham a taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, acrescidos de 1% no mês do pagamento. Com a Selic em 15% ao ano, cada mês de atraso adiciona cerca de R$ 1,02 em juros por guia.
Quem está com DAS MEI atrasado e quer saber o que fazer, o primeiro passo é gerar uma nova guia pelo PGMEI. O sistema calcula multa e juros automaticamente.
Perda de benefícios previdenciários do INSS
O DAS MEI inclui a contribuição ao INSS. Quando você para de pagar, para de contribuir para a previdência.
O INSS concede um período de graça de 12 meses após a última contribuição. Durante esse prazo, você mantém a qualidade de segurado mesmo sem pagar.
Esse período pode chegar a 24 meses se você já tiver mais de 120 contribuições sem interrupção que causasse perda de qualidade. E a 36 meses se, além disso, comprovar situação de desemprego, conforme o INSS.
Após o período de graça, o MEI perde acesso a auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte.
Para recuperar a qualidade de segurado, basta uma contribuição em dia. Porém, recuperar o direito aos benefícios exige cumprir metade das contribuições de carência novamente, segundo o Desmistificando.
Inscrição em dívida ativa da União
Quando o débito permanece em aberto por tempo prolongado, a Receita Federal encaminha a cobrança para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A partir da inscrição em dívida ativa, o CPF do titular pode ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito, segundo a Serasa. Como o MEI não separa pessoa física de pessoa jurídica, a dívida recai diretamente sobre você.
Isso dificulta acesso a financiamentos, empréstimos e até abertura de conta em alguns bancos.
Se a situação se prolongar por dois anos sem nenhum pagamento de DAS e sem entrega da DASN-SIMEI, o CNPJ pode ser cancelado. Antes do cancelamento definitivo, o CNPJ fica suspenso por 30 dias, conforme o SEBRAE.
Mesmo após o cancelamento, as dívidas pendentes continuam. Elas são transferidas para o CPF e podem ser cobradas por até 5 anos.
Para evitar chegar a esse ponto, a forma mais prática é manter o pagamento em dia direto pelo celular. No app da InfinitePay, MEIs conseguem consultar todas as guias DAS pendentes, ver os detalhes e o PDF de cada uma e pagar na hora, sem precisar acessar o PGMEI ou gerar boleto manualmente.
- Consulta Optante Simples Nacional: Passo a Passo Fácil 2026
- Capital social MEI: o que é, para que serve e como definir
Como emitir a guia do DAS MEI atrasado
A guia DAS vencida perde a validade. Para regularizar o pagamento do DAS MEI atrasado, gere um novo boleto com multa e juros já recalculados pelo sistema.
O processo leva menos de cinco minutos pelo portal PGMEI:
- Acesse o site gov.br/mei e clique em "Já sou MEI"
- Selecione "Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos" para entrar no PGMEI
- Informe seu CNPJ e selecione o ano-calendário com pendências
- Marque os meses atrasados na coluna "Período de apuração" e clique em "Apurar/Gerar DAS"
O sistema calcula automaticamente a correção. Basta baixar o boleto e efetuar o pagamento.
Se a dívida já estiver inscrita em Dívida Ativa, a guia deve ser emitida pelo portal Regularize da PGFN, e não pelo PGMEI.
Para conhecer todas as opções de pagamento da guia, consulte nosso guia completo sobre como pagar o DAS MEI.
Dica: Se você usa a InfinitePay, não precisa seguir esse passo a passo. O app consulta suas guias DAS automaticamente, incluindo as atrasadas com juros já recalculados, e permite o pagamento direto pelo fluxo de boletos.
Como parcelar DAS MEI atrasado
Sim, é possível parcelar o DAS MEI atrasado em até 60 vezes pela Receita Federal, com parcela mínima de R$ 50.
Se o débito já foi inscrito em dívida ativa, o parcelamento passa para a PGFN. Nesse caso, a transação tributária do Edital PGDAU 11/2025 permite até 133 parcelas, com descontos de até 70%.
Cada caminho tem regras próprias. A tabela abaixo compara os dois:
| Critério | Parcelamento RFB | Transação PGFN (Edital PGDAU 11/2025) |
|---|---|---|
| Quem pode aderir | MEI com débitos declarados na DASN-SIMEI, ainda não inscritos em dívida ativa | MEI com débitos já inscritos em dívida ativa da União |
| Parcelas | Até 60 vezes | Até 133 vezes (60 para débitos previdenciários) |
| Parcela mínima | R$ 50,00 | Entrada de 6% do valor da dívida, parcelável em até 6 prestações |
| Descontos | Não há | Até 70% do valor total (até 100% sobre juros, multas e encargos) |
| Juros sobre parcelas | Taxa Selic acumulada + 1% no mês do pagamento | Definidos conforme capacidade de pagamento |
| Cancelamento | 3 parcelas não pagas (consecutivas ou não) | Inadimplência conforme regras do edital |
| Onde solicitar | Portal do Simples Nacional ou e-CAC | Portal REGULARIZE |
Parcelamento pela Receita Federal (até 60 vezes)
O parcelamento ordinário do MEI aceita apenas débitos que você já declarou na DASN-SIMEI e que ainda não foram para a dívida ativa.
Desde agosto de 2025, a Receita Federal permite escolher a quantidade de parcelas no momento da solicitação. Antes, o sistema definia automaticamente o número máximo.
O pedido só vale após o pagamento da primeira parcela dentro do prazo. Se não pagar, o sistema cancela e libera nova solicitação.
Atenção: o MEI só pode solicitar 1 parcelamento por ano-calendário. Se o parcelamento for rescindido por inadimplência, você precisa esperar o próximo ano para pedir outro.
As parcelas são atualizadas mensalmente pela taxa Selic + 1%. Na prática, quanto mais longo o parcelamento, maior o custo total.
Parcelamento pela PGFN para MEI em dívida ativa
Quando o débito do DAS MEI é inscrito em dívida ativa, a negociação sai da Receita Federal e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Edital PGDAU 11/2025 abriu a transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa. O prazo de adesão foi prorrogado até 29 de maio de 2026.
A entrada corresponde a 6% do valor da dívida, parcelável em até 6 prestações. O restante pode ser dividido em até 133 parcelas, conforme a GBrasil Contabilidade.
Para débitos previdenciários (contribuição INSS do DAS), o limite cai para 60 parcelas por determinação constitucional.
Na modalidade de pequeno valor (débitos até 60 salários mínimos), o desconto pode chegar a 50%, com parcelamento em até 55 vezes.
Toda a adesão é feita pelo portal REGULARIZE da PGFN. Você precisa de conta Gov.br nível Prata ou Ouro para acessar.
DAS MEI atrasado conta para aposentadoria?
Depende de quando você paga. O DAS em atraso pode contar para carência e tempo de contribuição ou apenas para tempo, conforme sua situação com o INSS.
A diferença entre esses dois conceitos define se o pagamento retroativo vai ou não aproximar você da aposentadoria.
Carência é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício. Tempo de contribuição é o total de meses pagos ao INSS.
Para a aposentadoria programada do MEI, a carência exigida é de 180 meses para mulheres e 240 meses para homens, além da idade mínima de 62 e 65 anos, respectivamente.
Pagou dentro do período de graça
Se você pagou o DAS atrasado enquanto ainda mantinha a qualidade de segurado, o pagamento conta tanto para carência quanto para tempo de contribuição.
O período de graça é de 12 meses após a última contribuição em dia. Pode chegar a 24 meses se você tiver mais de 120 contribuições contínuas.
Em situação de desemprego involuntário comprovado, o prazo se estende para até 36 meses, conforme o artigo 15 da Lei 8.213/91.
Na prática: se seu último DAS pago foi em janeiro de 2025 e você quitou os atrasados em outubro de 2025, todos esses meses contam normalmente.
Pagou após perder a qualidade de segurado
Aqui a situação muda. Se você deixou passar o período de graça e perdeu a qualidade de segurado, o pagamento retroativo conta apenas para tempo de contribuição.
Segundo o IEPREV, esses meses pagos em atraso não entram no cálculo de carência.
Como o MEI só tem direito à aposentadoria por idade (que exige carência), pagar retroativamente sem qualidade de segurado pode não adiantar para esse benefício.
Após a Reforma da Previdência de 2019, essa regra ficou ainda mais rígida. A Portaria DIRBEN 1.382/2021 reforçou que contribuições em atraso para períodos posteriores a novembro de 2019 não computam para carência quando a qualidade foi perdida.
Como recuperar a qualidade de segurado
A boa notícia: é possível reconquistar a qualidade de segurado. Para isso, você precisa voltar a pagar o DAS em dia.
Após realizar metade das contribuições exigidas para a carência do benefício pretendido, a qualidade é restabelecida. Essa é a regra do artigo 27-A da Lei 8.213/91.
Para a aposentadoria por idade, que exige 180 meses de carência (mulheres), isso significa 90 contribuições em dia. Para homens (240 meses), são 120 contribuições.
Uma alternativa para quem quer acelerar o processo: complementar a contribuição de 5% com mais 15%, totalizando 20% do salário mínimo. Isso abre o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que tem regras diferentes de carência.
Como evitar o atraso do DAS MEI
O DAS MEI vence todo dia 20, mesmo que você não tenha faturado no mês. Criar uma rotina de pagamento evita multas e protege seus benefícios previdenciários.
- Esquece a data de vencimento? Ative o débito automático pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Cadastros feitos até o dia 10 já valem para o mês corrente
- Saldo insuficiente no dia 20? Confira o extrato na véspera. Se o débito automático for rejeitado por falta de saldo, o DAS fica em atraso
- Tem guias antigas em aberto? Priorize o DAS do mês atual antes de quitar os atrasados, conforme orienta o Sebrae. Assim você não acumula novas pendências enquanto regulariza as anteriores
- Quer centralizar tudo no celular? Pelo app da InfinitePay você paga o DAS por boleto, agenda lembretes e acompanha os vencimentos sem sair do app
- Como organizar as finanças: Guia para pequenos empreendedores
- Controle financeiro: 4 dicas para ajudar seu negócio
Pague seu DAS MEI atrasado direto pelo app InfinitePay
Regularizar o DAS envolve emitir guias, calcular multas e acompanhar prazos. Quanto mais tempo em atraso, maiores os juros e o risco de perder benefícios do INSS.
Pelo app da InfinitePay, você consulta as guias DAS em aberto, confere valores atualizados com juros e multa e paga sem sair do app. É o mesmo fluxo de pagamento de boletos, só que com as guias DAS do seu CNPJ já carregadas automaticamente.
A conta é gratuita, sem mensalidade, com Pix ilimitado a taxa zero e agendamento de boletos para você não perder o vencimento do dia 20 de novo.
Perguntas frequentes
Posso declarar MEI com DAS atrasado?
Sim. A DASN-SIMEI pode ser entregue mesmo com guias DAS em aberto. O sistema aceita a declaração independentemente de pendências de pagamento.
Porém, regularizar os débitos antes da entrega facilita o processamento e evita divergências nos dados informados à Receita Federal.
Quantas parcelas do DAS MEI posso atrasar antes de perder o parcelamento?
O parcelamento é cancelado automaticamente após 3 parcelas não pagas, sejam consecutivas ou alternadas.
Após a rescisão, só é possível solicitar novo parcelamento no ano-calendário seguinte. Mantenha os pagamentos em dia para não perder o acordo.
MEI atrasado há 2 anos pode ser cancelado?
Sim. O CNPJ do MEI pode ser cancelado quando houver inadimplência por 2 anos consecutivos sem entrega da declaração anual.
Antes do cancelamento definitivo, o CNPJ fica suspenso por 30 dias. Nesse intervalo, ainda é possível regularizar a situação e manter o cadastro ativo.
O que fazer se o DAS MEI já está em dívida ativa?
Acesse o portal REGULARIZE da PGFN com conta Gov.br nível Prata ou Ouro. Lá você consulta o saldo devedor e pode aderir à transação tributária vigente.
Nessa modalidade, o MEI obtém descontos sobre juros e multas e parcela o restante em condições diferenciadas.
Qual o valor da multa por atraso do DAS MEI?
A multa é de 0,33% ao dia sobre o valor da guia, limitada a 20% do total. Acima desse teto, apenas os juros (taxa Selic + 1%) continuam incidindo.
Para uma guia de R$ 82,05, a multa máxima é de R$ 16,41. Ela atinge esse valor em aproximadamente 61 dias de atraso.
Como regularizar MEI com DAS atrasado?
Acesse o PGMEI no Gov.br, selecione os meses pendentes e gere novas guias com valores já corrigidos.
Se preferir resolver pelo celular, o app da InfinitePay permite pagar guias DAS atrasadas escaneando o código de barras.
Como puxar o DAS do MEI atrasado?
No PGMEI, informe seu CNPJ, escolha o ano-calendário e marque os meses em aberto. O sistema gera o boleto atualizado automaticamente.
Outra opção é o App MEI (disponível para Android e iOS), que também emite guias vencidas com multa e juros recalculados.












