A cada ano o número de profissionais autônomos cresce no Brasil. Por isso foi criado o registro oficial de Microempreendedor Individual, o MEI, para aqueles que possuem negócio próprio ou são, simplesmente, autônomos.
Esse registro é voltado, principalmente, para empreendedores informais que prestam serviços simples que não recolhiam tributos. O não recolhimento desses tributos faz com que estes profissionais não tenham a cobertura previdenciária e nem possam destrutar de políticas de fomento empresariais.
Muitas pessoas ainda se questionam sobre quais são, de fato, as vantagens de se tornar um MEI. Quais são os benefícios? E as obrigações? É sobre isso que vamos falar agora!
Leia mais: Como abrir um MEI?
Além disso, algumas questões são menos burocráticas e custosas para o MEI. Não é necessário pagar taxa de registro, a cobrança de tributos (DAS) é mais barata e de valor fixo (se atualiza apenas uma vez no ano, quando o salário mínimo é alterado), além de ter acesso a alguns serviços gratuitos e contar com segurança jurídica para poder construir o seu negócio.
Para quase tudo na vida existem os lados bom e ruim. Porém, quando falamos em desvantagens aqui, alguns pontos podem não ser de fato desvantajosos a depender de como você atua na sua empresa.
Por isso, estamos falando mais das limitações da categoria.
Em relação a outras categorias tributárias, as obrigações do MEI não são tantas. Porém, como o nome já diz, são obrigações e por isso precisam ser cumpridas e levadas a sério.
Para iniciar sua atividade é preciso, primeiramente, emitir o alvará de funcionamento na prefeitura da cidade em que se localiza a sua empresa. É importante lembrar que todo ano esse alvará deve ser renovado.
A seguir, listamos mais algumas obrigações que fazem parte da rotina do MEI, para que este possa manter seu cadastro ativo.
Um MEI pode emitir nota fiscal tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. No caso da prestação de serviço para um consumidor final, a emissão de nota fiscal não é obrigatória. Porém, quando esse serviço é prestado para pessoas jurídicas, é necessária a emissão da nota fiscal, independentemente do porte da empresa que contratou o serviço.
É importante lembrar que o MEI deve guardar todas as notas fiscais emitidas, tanto de compras e vendas, por 5 anos. Confira aqui por que emitir nota fiscal sendo um MEI.
O DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional - é a quantia referente aos tributos obrigatórios do MEI. Esse valor é cobrado a cada mês e permanece fixo até a próxima alteração do salário mínimo. Diante da alteração, o DAS é ajustado e assim permanece até o ano seguinte.
O valor do DAS é acessível: 5% do salário-mínimo vigente. A este valor, acrescenta-se R$ 1,00 de ICMS para setores de comércio e indústria, R$ 5,00 de ISS para serviços e R$ 6,00 para Comércio e Serviços combinados (ICMS e ISS).
Esse pagamento pode ser feito de algumas formas: a partir do Portal do Empreendedor com o download do guia de pagamento, ou virtualmente e por débito automático. Esqueceu de pagar o DAS? Confira o que fazer para pagar DAS MEI atrasado.
É recomendável que até o dia 20 de cada mês, o MEI preencha o documento chamado "Relatório Mensal das Receitas", que reúne as receitas brutas do mês anterior, as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, assim como as notas fiscais emitidas pela prestação de serviços.
Esse processo auxilia o controle do fluxo de caixa do MEI e facilita o preenchimento da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, sem que seja necessário buscar todos os documentos apenas em cima da hora e, por isso, deixar passar algumas informações que resultem em possíveis perdas.
Anualmente, o MEI precisa entregar um documento chamado Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, que mostra o montante recebido pelo microempreendedor no último ano de exercício de suas atividades.
O controle de fluxo de caixa é essencial para que, nesse momento, você tenha controle de todas as entradas e saídas do seu negócio e não deixe nada de fora.
Para os que entregam o documento em dia (entre o mês de janeiro até o último dia de maio), não existe custo. Porém, para casos de atraso é possível que o MEI receba uma multa de R$50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, em cima do montante dos tributos que são indicados no documento.
Caso o MEI não envie esse documento, ele fica impossibilitado de gerar o DAS e, consequentemente, permanece sem seus tributos em dia. Isso pode gerar o cancelamento do MEI, pelas obrigações financeiras que ficaram em aberto.
Lembramos que além dessa declaração, o MEI ainda precisa realizar a declaração do seu imposto de renda, caso se encaixe nos requisitos previstos pela lei.
Como comentamos anteriormente, o MEI pode contratar apenas um funcionário. Neste caso, o empregador deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social e a Guia do FGTS.
Estes documentos protegem o MEI de reclamações trabalhistas e assegura os direitos do funcionário. Para estes casos, o SEBRAE indica a presença de um contador, pois pode ser um pouco complexo para quem está começando.
Estes documentos devem ser encaminhados ao Sistema de Conectividade da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. O MEI precisa depositar mensalmente o FGTS - que constitui 8% do salário - e o recolhimento de 3% da remuneração do funcionário à Previdência Social.
Além disso, o funcionário contratado pelo MEI está sendo regido pelo regime da CLT, então aí entram algumas outras obrigações como assinar a carteira de trabalho, pagar o 13º salário, vale transporte, férias e, em caso de demissão, envio de aviso prévio. Não devemos esquecer que o MEI também precisa realizar todos os processos exigidos pelo eSocial.
Fonte: SEBRAE
Leia mais sobre MEI:
A cada ano o número de profissionais autônomos cresce no Brasil. Por isso foi criado o registro oficial de Microempreendedor Individual, o MEI, para aqueles que possuem negócio próprio ou são, simplesmente, autônomos.
Esse registro é voltado, principalmente, para empreendedores informais que prestam serviços simples que não recolhiam tributos. O não recolhimento desses tributos faz com que estes profissionais não tenham a cobertura previdenciária e nem possam destrutar de políticas de fomento empresariais.
Muitas pessoas ainda se questionam sobre quais são, de fato, as vantagens de se tornar um MEI. Quais são os benefícios? E as obrigações? É sobre isso que vamos falar agora!
Leia mais: Como abrir um MEI?
Além disso, algumas questões são menos burocráticas e custosas para o MEI. Não é necessário pagar taxa de registro, a cobrança de tributos (DAS) é mais barata e de valor fixo (se atualiza apenas uma vez no ano, quando o salário mínimo é alterado), além de ter acesso a alguns serviços gratuitos e contar com segurança jurídica para poder construir o seu negócio.
Para quase tudo na vida existem os lados bom e ruim. Porém, quando falamos em desvantagens aqui, alguns pontos podem não ser de fato desvantajosos a depender de como você atua na sua empresa.
Por isso, estamos falando mais das limitações da categoria.
Em relação a outras categorias tributárias, as obrigações do MEI não são tantas. Porém, como o nome já diz, são obrigações e por isso precisam ser cumpridas e levadas a sério.
Para iniciar sua atividade é preciso, primeiramente, emitir o alvará de funcionamento na prefeitura da cidade em que se localiza a sua empresa. É importante lembrar que todo ano esse alvará deve ser renovado.
A seguir, listamos mais algumas obrigações que fazem parte da rotina do MEI, para que este possa manter seu cadastro ativo.
Um MEI pode emitir nota fiscal tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. No caso da prestação de serviço para um consumidor final, a emissão de nota fiscal não é obrigatória. Porém, quando esse serviço é prestado para pessoas jurídicas, é necessária a emissão da nota fiscal, independentemente do porte da empresa que contratou o serviço.
É importante lembrar que o MEI deve guardar todas as notas fiscais emitidas, tanto de compras e vendas, por 5 anos. Confira aqui por que emitir nota fiscal sendo um MEI.
O DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional - é a quantia referente aos tributos obrigatórios do MEI. Esse valor é cobrado a cada mês e permanece fixo até a próxima alteração do salário mínimo. Diante da alteração, o DAS é ajustado e assim permanece até o ano seguinte.
O valor do DAS é acessível: 5% do salário-mínimo vigente. A este valor, acrescenta-se R$ 1,00 de ICMS para setores de comércio e indústria, R$ 5,00 de ISS para serviços e R$ 6,00 para Comércio e Serviços combinados (ICMS e ISS).
Esse pagamento pode ser feito de algumas formas: a partir do Portal do Empreendedor com o download do guia de pagamento, ou virtualmente e por débito automático. Esqueceu de pagar o DAS? Confira o que fazer para pagar DAS MEI atrasado.
É recomendável que até o dia 20 de cada mês, o MEI preencha o documento chamado "Relatório Mensal das Receitas", que reúne as receitas brutas do mês anterior, as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, assim como as notas fiscais emitidas pela prestação de serviços.
Esse processo auxilia o controle do fluxo de caixa do MEI e facilita o preenchimento da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, sem que seja necessário buscar todos os documentos apenas em cima da hora e, por isso, deixar passar algumas informações que resultem em possíveis perdas.
Anualmente, o MEI precisa entregar um documento chamado Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, que mostra o montante recebido pelo microempreendedor no último ano de exercício de suas atividades.
O controle de fluxo de caixa é essencial para que, nesse momento, você tenha controle de todas as entradas e saídas do seu negócio e não deixe nada de fora.
Para os que entregam o documento em dia (entre o mês de janeiro até o último dia de maio), não existe custo. Porém, para casos de atraso é possível que o MEI receba uma multa de R$50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, em cima do montante dos tributos que são indicados no documento.
Caso o MEI não envie esse documento, ele fica impossibilitado de gerar o DAS e, consequentemente, permanece sem seus tributos em dia. Isso pode gerar o cancelamento do MEI, pelas obrigações financeiras que ficaram em aberto.
Lembramos que além dessa declaração, o MEI ainda precisa realizar a declaração do seu imposto de renda, caso se encaixe nos requisitos previstos pela lei.
Como comentamos anteriormente, o MEI pode contratar apenas um funcionário. Neste caso, o empregador deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social e a Guia do FGTS.
Estes documentos protegem o MEI de reclamações trabalhistas e assegura os direitos do funcionário. Para estes casos, o SEBRAE indica a presença de um contador, pois pode ser um pouco complexo para quem está começando.
Estes documentos devem ser encaminhados ao Sistema de Conectividade da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. O MEI precisa depositar mensalmente o FGTS - que constitui 8% do salário - e o recolhimento de 3% da remuneração do funcionário à Previdência Social.
Além disso, o funcionário contratado pelo MEI está sendo regido pelo regime da CLT, então aí entram algumas outras obrigações como assinar a carteira de trabalho, pagar o 13º salário, vale transporte, férias e, em caso de demissão, envio de aviso prévio. Não devemos esquecer que o MEI também precisa realizar todos os processos exigidos pelo eSocial.
Fonte: SEBRAE
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