O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite? Entenda como evitar e resolver pendências

O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite? Entenda como evitar e resolver pendências

Publicado em
06/08/2020
Tempo leitura

minutos

Antes de entender como funciona o limite do Microempreendedor Individual (MEI), é preciso entender que o faturamento dele não se limita ao período mensal e sim anual estipulado em um teto máximo 81 mil por ano. Tendo basicamente uma divisão de faturamento de aproximadamente 6 mil por mês, o MEI é uma ótima opção para autônomos que procuram melhores estruturas para os seus estabelecimentos, mas o que acontece quando esse limite é ultrapassado?

O porte de uma empresa é definido com base no seu faturamento anual, por exemplo: O limite de faturamento de uma Microempresa é de até 360 mil por ano, enquanto o de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é de 360 mil até 3,6 milhões por ano. Ultrapassar o limite não só dá multa, como pode fazer com que os encargos fiscais sejam cobrados no porte adequado ao faturamento naquele estabelecimento.

Quanto um MEI pode faturar?

Embora exista um limite fiscal para a Receita Federal de até 81.000 ao ano, a InfinitePay não limita o faturamento anual do Microempreendedor Individual.

O que fazer quando o MEI ultrapassa o limite?

Temos duas possíveis situações:

  1. Se ultrapassar até R$ 97.200,00: deverá recolher o Documento de Arrecadação Simplificada do MIcroempreendedor Individual (DAS MEI) até o mês de dezembro do ano vigente, e também recolher um DAS - Excesso de faturamento no vencimento estipulado para que os tributos sejam pagos.
  1. Se ultrapassar R$ 97.200,00 e for inferior a R$ 4.800,000,00: o MEI passa a se enquadrar no porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. É necessário que, em ambos os casos, o empreendedor solicite o desenquadramento de MEI no site da Receita Federal do Brasil, no Portal do Simples Nacional

Qual é o valor da multa por atraso na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI?

A multa tem um valor mínimo de R$50,00 e pode chegar até 2% ao mês, o valor é estipulado quando é entregue  a DASN, mesmo em atraso pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.

A InfinitePay nasceu para oferecer a melhor, mais tecnológica e mais justa solução de pagamentos ao empreendedor. Na Guerra das Maquininhas, nós decidimos ficar do seu lado e, por isso, criamos conteúdos como esse para facilitar o crescimento do seu negócio!

Antes de entender como funciona o limite do Microempreendedor Individual (MEI), é preciso entender que o faturamento dele não se limita ao período mensal e sim anual estipulado em um teto máximo 81 mil por ano. Tendo basicamente uma divisão de faturamento de aproximadamente 6 mil por mês, o MEI é uma ótima opção para autônomos que procuram melhores estruturas para os seus estabelecimentos, mas o que acontece quando esse limite é ultrapassado?

O porte de uma empresa é definido com base no seu faturamento anual, por exemplo: O limite de faturamento de uma Microempresa é de até 360 mil por ano, enquanto o de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é de 360 mil até 3,6 milhões por ano. Ultrapassar o limite não só dá multa, como pode fazer com que os encargos fiscais sejam cobrados no porte adequado ao faturamento naquele estabelecimento.

Quanto um MEI pode faturar?

Embora exista um limite fiscal para a Receita Federal de até 81.000 ao ano, a InfinitePay não limita o faturamento anual do Microempreendedor Individual.

O que fazer quando o MEI ultrapassa o limite?

Temos duas possíveis situações:

  1. Se ultrapassar até R$ 97.200,00: deverá recolher o Documento de Arrecadação Simplificada do MIcroempreendedor Individual (DAS MEI) até o mês de dezembro do ano vigente, e também recolher um DAS - Excesso de faturamento no vencimento estipulado para que os tributos sejam pagos.
  1. Se ultrapassar R$ 97.200,00 e for inferior a R$ 4.800,000,00: o MEI passa a se enquadrar no porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. É necessário que, em ambos os casos, o empreendedor solicite o desenquadramento de MEI no site da Receita Federal do Brasil, no Portal do Simples Nacional

Qual é o valor da multa por atraso na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI?

A multa tem um valor mínimo de R$50,00 e pode chegar até 2% ao mês, o valor é estipulado quando é entregue  a DASN, mesmo em atraso pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.

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