Exclusão do MEI do Simples Nacional
Imagem mostra um homem de casaco roxo olhando com expressão preocupada para a tela do notebook. Ao fundo, é possível ver quadros desfocados em uma sala de estar

Exclusão do MEI do Simples Nacional

Entenda os motivos que levam à exclusão do MEI do Simples Nacional.Confira como evitar a exclusão, como contestá-la, e os prazos a serem cumpridos

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O que é o Simples Nacional?

Antes de entender a exclusão do MEI, é importante saber o que é o Simples Nacional e seu papel perante os microempreendedores.

O Simples Nacional é uma forma de regime tributário que tem como objetivo ajudar o desenvolvimento do empreendedorismo no Brasil, com foco em pequenos negócios. Para isso, ele apresenta facilitadores para ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), estimulando seu crescimento sem burocracia. 

Abaixo, listamos algumas das principais ações executadas pelo Simples Nacional em prol do pequeno empreendedor:

  • Simplificar o recolhimento de impostos e contribuições: 

Tornar o pagamento de impostos e contribuições mais fácil e prático.

  • Reduzir a carga tributária: 

Reduzir os impostos e contribuições pagos pelas MEs e EPPs.

  • Simplificar as obrigações tributárias: 

Tornar as obrigações tributárias das MEs e EPPs mais simples.

  • Ampliar o acesso ao crédito:

Tornar mais fácil para as MEs e EPPs obter crédito.

Podemos dizer, para resumir, que o Simples Nacional é um modelo que facilita a vida financeira de empresas em geral. 

Leia mais: MEI: vantagens, limitações e obrigações

O que é o Projeto de Lei Complementar (PLP) para MEI?

Para entender a exclusão do MEI do Simples Nacional, é preciso lembrar que está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. Esse projeto propõe algumas alterações nas regras do MEI de forma geral. Abaixo, listamos as principais:

  • Redução da alíquota do INSS:

Antes, o MEI pagava 5% do salário mínimo ao INSS. Com a mudança, o valor cairá para 3%. Isso significa que os MEIs vão economizar cerca de R$ 200,00 por ano.

  • Aumento do limite de faturamento:

O MEI podia faturar até R$ 81 mil por ano. Após a mudança, o limite aumentará para R$ 144.913,41. Isso significa que os MEIs poderão faturar mais sem serem excluídos do regime.

  • Ampliação da isenção de impostos para serviços de transporte:

Antes da aprovação do projeto, os MEIs que prestavam serviços de transporte tinham que pagar o ICMS e o ISS. Agora, eles estão isentos desses impostos. Isso vai beneficiar os MEIs que atuam nesse setor.

  • Obrigatoriedade da entrega da DASN-SIMEI:

Até a mudança, a entrega da DASN-SIMEI era opcional para os MEIs. A partir de setembro de 2023, ela é obrigatória. Essa mudança vai garantir que o governo tenha informações mais precisas sobre a situação dos MEIs, evitando irregularidades.

  • A inclusão dos MEIs na Dívida Ativa da União: 

Os MEIs que não pagarem suas dívidas poderão ser incluídos na Dívida Ativa da União, o que os torna passíveis de cobrança judicialmente.

  • A possibilidade de inscrição do MEI no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN): 

Os MEIs que não pagarem suas dívidas poderão ser inscritos no CADIN, dificultando acesso a crédito.

  • A possibilidade de suspensão das atividades do MEI: 

Os MEIs que não pagarem suas dívidas poderão ter suas atividades suspensas. 

O Impacto do PLP na exclusão do Simples Nacional

Dado que o projeto está em fase de aprovação, é válido se atentar às mudanças previstas: Antes da aplicação do PLP, se um MEI não pagasse suas dívidas, a Receita Federal poderia apenas suspender as atividades do MEI. Agora, sendo aprovada a PLP, os MEIs que não pagarem suas dívidas também podem ser incluídos na Dívida Ativa da União e inscritos no CADIN.

Esse novo procedimento pode ter um impacto significativo no Simples Nacional. A inclusão na Dívida Ativa da União pode dificultar o acesso do MEI ao crédito, pois os bancos podem ser mais relutantes em emprestar dinheiro a quem tem dívidas com o governo. A inscrição no CADIN também pode dificultar o acesso do MEI a outros benefícios do governo, como licitações públicas.

Além disso, a suspensão das atividades do MEI pode prejudicar o negócio, pois o MEI não poderá faturar durante esse período. Se o MEI não pagar as dívidas durante a suspensão, as atividades em seu CNPJ poderão ser encerradas definitivamente.

Resumindo: as mudanças nas regras para MEI que não pagarem suas dívidas tornam as consequências mais graves. Os MEIs que não pagarem suas dívidas podem ter problemas para obter crédito, participar de licitações públicas e até mesmo ter seu negócio encerrado.

Calendário de notificação e exclusão do Simples Nacional

Atente-se às datas abaixo sobre o processo de exclusão:

  • Notificação inicial: 

Os MEIs que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão notificados pela Receita Federal em setembro de 2023.

  • Datas para regularizar a situação:

Regularização: Os MEIs que forem notificados pela Receita Federal terão até 30 de novembro de 2023 para regularizar suas dívidas.

  • Data para exclusão caso a situação não seja regularizada:

Os MEIs que não regularizarem suas dívidas até 30 de novembro de 2023 serão excluídos do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2024.

Punições

Caso seja desenquadrado do Simples Nacional, o MEI perde benefícios importantes, como os listados abaixo:

  • Impostos e contribuições reduzidos: 

O MEI que for desenquadrado do Simples Nacional terá que pagar impostos e contribuições de acordo com o regime tributário de sua atividade econômica, o que pode resultar em um aumento significativo dos custos do negócio.

  • Acesso a linhas de crédito: 

O MEI que for desenquadrado do Simples Nacional pode ter dificuldade para obter crédito, pois as instituições financeiras podem considerar o negócio como um risco maior.

  • Participação em licitações públicas: 

O MEI que for desenquadrado do Simples Nacional perderá a preferência na participação em licitações públicas, o que pode dificultar o crescimento do negócio.

Esses benefícios facilitam que o pequeno e médio empreendedor cresça seu negócio, seja através de oportunidades como licitações públicas, seja através do acesso facilitado a crédito. Perdê-los pode ser fatal para um pequeno negócio.

Passo a passo para seu MEI não ser excluído do Simples Nacional

Se você é MEI, siga os passos abaixo para evitar sua exclusão do Simples Nacional:

  • Verifique se você possui dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Se você possuir dívidas, entre em contato com a Receita Federal para regularizar a situação.
  • Para regularizar as dívidas, você pode pagar à vista ou negociar. O prazo para regularizar as dívidas é até 30 de novembro de 2023.

Lembre-se de que se você não regularizar as dívidas até 30 de novembro de 2023, seu CNPJ será excluído do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2024.

Leia mais: Consulta optante do Simples Nacional: O que você precisa saber

Como contestar a exclusão do Simples Nacional

Caso você tenha sido notificado sobre a exclusão do seu MEI do Simples Nacional e considere a decisão injusta, saiba que é possível contestá-la.

Abaixo, listamos as instruções para a contestação da exclusão do MEI do Simples Nacional:

  1. Acesse o portal e-CAC da Receita Federal. Para esse acesso, você precisará do seu código de acesso ou certificado digital.
  2. Clique em "Serviços".
  3. Selecione "Processos Digitais".
  4. Clique em "Solicitar Serviço via Processo Digital".
  5. Selecione a área "SIMPLES NACIONAL e MEI".
  6. Selecione o serviço "Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional" e em "Avançar"
  7. Preencha o formulário com as informações solicitadas, como o número do CNPJ, o nome da empresa e o motivo da contestação.
  8. Anexe o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências.
  9. Clique em "Salvar".
  10. Clique em "Assinar e Enviar".

Quais documentos são necessários para contestar a exclusão?

Os documentos solicitados no processo da contestação variam de acordo com a razão declarada para a exclusão do seu MEI do Simples Nacional. Por exemplo, se o motivo da exclusão for o não pagamento dos impostos e contribuições, o MEI deve anexar comprovantes de pagamento ou parcelamento dos débitos. Se o motivo da exclusão for o exercício de atividade não permitida no Simples Nacional, o MEI deve anexar documentos que comprovem que a atividade exercida é permitida no regime.

Mas por padrão, além dos arquivos acima mencionados, que variam de caso a caso, toda contestação exige os 2 documentos abaixo:

  • Termo de Exclusão: O documento emitido pela Receita Federal que informa a exclusão do MEI do Simples Nacional.
  • Relatório de Pendências: Este arquivo informa os motivos da exclusão do MEI do Simples Nacional.

Tenha-os salvo em um local de fácil acesso durante todo o processo de contestação.

Dicas para evitar dívidas no seu MEI

Dívidas e problemas financeiros no geral são responsáveis por boa parte das falências e fechamentos de negócios no Brasil inteiro.

Para evitar essa situação, listamos algumas dicas abaixo para evitar o surgimento de dívidas:

  • Faça o pagamento dos impostos e contribuições em dia

A melhor forma de evitar dívidas é pagando os impostos e contribuições em dia. Para isso, é importante ficar atento aos prazos de vencimento e às regras do Simples Nacional.

  • Fique atento aos prazos de vencimento

Os prazos de vencimento dos impostos e contribuições do MEI são fixados pela Receita Federal. É importante ficar atento a esses prazos para evitar multas e juros.

  • Parcele as dívidas com o governo para facilitar o pagamento

Se você não tiver condições de pagar as dívidas em dia, pode solicitar o parcelamento junto à Receita Federal. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses.

  • Procure orientação profissional se tiver dúvidas

Se você tiver dúvidas sobre os impostos e contribuições do MEI, pode procurar orientação profissional. Um contador ou advogado pode ajudar você a entender as regras e evitar problemas.

Mantenha-se informado e tome as medidas necessárias o quanto antes para não perder seu MEI e o acesso aos benefícios do Simples Nacional.

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