Existem algumas diferenças entre os tipos de empresa e cada uma delas pode ser mais adequada para a sua realidade. MEI (Microempreendedor Individual) é o registro mais utilizado para pequenas empresas e prestadores de serviço. Esse modelo permite que o pequeno comerciante ou prestador de serviço tenha acesso ao seu próprio CNPJ, tudo de forma rápida e com um custo de no máximo R$ 53,70 contribuição mensal (DAS). No entanto, seu negócio ou serviço precisa atender algumas especificações:
Se o seu negócio atende a essas especificações, agora basta saber se ele está dentro das mais de 400 atividades permitidas pela legislação. Agências de viagens, Salões de beleza e Revistarias são algumas das atividades permitidas no regime MEI.
Seu negócio atende todas as especificações e está dentro de uma das categorias permitidas? Agora é hora de solicitar o registro, para isso você precisa dos seguintes documentos:
Tendo todos esses documentos em mãos, é hora de solicitar o seu registro. É só entrar no Portal do Empreendedor e seguir os passos informados, e logo logo você vai ter um CNPJ pra chamar de seu!
Ah! E não esqueça: faça um bom estudo de mercado, escolha bem o seu ponto e esteja sempre de olho na concorrência! E se precisar de uma maquininha que te ofereça as menores taxas pode contar com a InfinitePay =]
Para que a pessoa possa se tornar MEI, é importante que o faturamento anual do seu negócio não ultrapasse os R$ 81 mil, além de não existir titularidade ligada a outras empresas.
Com poucas burocracias, a formalização do MEI é feita pela internet, dando acesso a diversos benefícios ao empreendedor, como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez ou idade, auxílio doença e pensão por morte. Fora isso, é necessário que o empreendedor possua no máximo um funcionário, não seja funcionário público e não possua parte administrativa, como sócio ou titular em outra empresa.
Dentre dos outros termos, profissionais com empregos registrados em carteira também podem se inscrever e utilizar o MEI, desde que mesmo assim atendam às outros exigências. Com isso, em caso de demissão sem justa causa os profissionais cadastrados no MEI podem perder o direito ao seguro desemprego.
É importante lembrar que para evitar multas, entre 1 de janeiro e 31 de maio todos os empreendedores cadastrados devem fazer a DASN - declaração anual do MEI.
Dito isso, tanto o atraso das mensalidades quanto a não entrega do DASN geram uma penalização de multa e juros, além de, em certos casos, gerar o bloqueio dos documentos negativados. Pelas regras do programa, 2 anos seguidos de não pagamento da guia de recolhimento mensal e de omissão da declaração anual das operações levam ao cancelamento do CNPJ.
Leia mais:
Existem algumas diferenças entre os tipos de empresa e cada uma delas pode ser mais adequada para a sua realidade. MEI (Microempreendedor Individual) é o registro mais utilizado para pequenas empresas e prestadores de serviço. Esse modelo permite que o pequeno comerciante ou prestador de serviço tenha acesso ao seu próprio CNPJ, tudo de forma rápida e com um custo de no máximo R$ 53,70 contribuição mensal (DAS). No entanto, seu negócio ou serviço precisa atender algumas especificações:
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Seu negócio atende todas as especificações e está dentro de uma das categorias permitidas? Agora é hora de solicitar o registro, para isso você precisa dos seguintes documentos:
Tendo todos esses documentos em mãos, é hora de solicitar o seu registro. É só entrar no Portal do Empreendedor e seguir os passos informados, e logo logo você vai ter um CNPJ pra chamar de seu!
Ah! E não esqueça: faça um bom estudo de mercado, escolha bem o seu ponto e esteja sempre de olho na concorrência! E se precisar de uma maquininha que te ofereça as menores taxas pode contar com a InfinitePay =]
Para que a pessoa possa se tornar MEI, é importante que o faturamento anual do seu negócio não ultrapasse os R$ 81 mil, além de não existir titularidade ligada a outras empresas.
Com poucas burocracias, a formalização do MEI é feita pela internet, dando acesso a diversos benefícios ao empreendedor, como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez ou idade, auxílio doença e pensão por morte. Fora isso, é necessário que o empreendedor possua no máximo um funcionário, não seja funcionário público e não possua parte administrativa, como sócio ou titular em outra empresa.
Dentre dos outros termos, profissionais com empregos registrados em carteira também podem se inscrever e utilizar o MEI, desde que mesmo assim atendam às outros exigências. Com isso, em caso de demissão sem justa causa os profissionais cadastrados no MEI podem perder o direito ao seguro desemprego.
É importante lembrar que para evitar multas, entre 1 de janeiro e 31 de maio todos os empreendedores cadastrados devem fazer a DASN - declaração anual do MEI.
Dito isso, tanto o atraso das mensalidades quanto a não entrega do DASN geram uma penalização de multa e juros, além de, em certos casos, gerar o bloqueio dos documentos negativados. Pelas regras do programa, 2 anos seguidos de não pagamento da guia de recolhimento mensal e de omissão da declaração anual das operações levam ao cancelamento do CNPJ.
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