Impostos para empresas de beleza: Simples Nacional, MEI e Lei do Salão Parceiro

Confira dicas práticas para que você possa administrar o seu salão de beleza, centro estético e lojas de cosméticos e ter o controle total do seu negócio.

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Impostos para empresas de beleza: Simples Nacional, MEI e Lei do Salão Parceiro

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Administrar um salão de beleza, centro estético ou loja de cosméticos exige olhar para os serviços, as vendas e o fisco ao mesmo tempo. Quem empreende no segmento costuma acumular as funções de profissional, gestor e responsável pelo pagamento de impostos. A formalização pelo CNPJ escolhe o regime tributário certo, evita multas e mantém a receita da empresa previsível.

O ponto de partida é entender três caminhos que se cruzam no setor de beleza: o Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte, o MEI para quem fatura até R$ 81 mil por ano e a Lei do Salão Parceiro, que regula a contratação de profissionais autônomos. Este guia mostra as alíquotas vigentes em 2026, os valores do DAS do MEI e exemplos práticos para você calcular o imposto do seu negócio.

Simples Nacional: o regime padrão para empresas de beleza

O Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, que unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Microempresas (ME) com faturamento anual até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano podem optar por esse regime. A tabela completa do Simples Nacional detalha todos os anexos e faixas de faturamento.

Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e prestadores de serviço do setor costumam ser tributados no Anexo III do Simples Nacional, que começa em 6% sobre a receita bruta. A alíquota sobe em faixas conforme o faturamento dos últimos 12 meses. Confira a tabela vigente:

<w-table>

Faixa de receita em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
Até R$ 180.000,006%R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

</w-table>

Fonte: Lei Complementar nº 123, de 2006 (Planalto).

O DAS do Simples Nacional reúne os seguintes tributos

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): imposto federal sobre o lucro da empresa;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): contribuição federal que financia a seguridade social;
  • Programa de Integração Social (PIS) e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep): contribuição que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o abono salarial e o seguro-desemprego;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): arrecada fundos para assistência social, previdência social e saúde pública;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): incide em mercadorias de fábrica ou importadas;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): tributo estadual para empresas que vendem produtos, como cosméticos no balcão;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): tributo municipal para empresas prestadoras de serviço, como corte e tratamento estético;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): contribuição federal para a manutenção da previdência social.

A emissão de nota fiscal de serviço (NFS-e) é obrigatória para registrar a prestação de serviços e compor a base de cálculo do DAS. O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do salão ou clínica define o anexo correto e o enquadramento no Simples.

Fator R: a regra que define Anexo III ou Anexo V

O Fator R é o cálculo que decide se o salão de beleza paga imposto pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%). A regra compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período.

Quando a folha de salários equivale a 28% ou mais da receita bruta, a empresa fica no Anexo III, com carga menor. Quando fica abaixo de 28%, cai para o Anexo V, com alíquota inicial mais que o dobro. O cálculo é feito mês a mês, então um salão que contrata mais profissionais autônomos pelo regime de parceria e reduz a folha CLT pode mudar de anexo ao longo do ano.

Salões que dependem de mão de obra assalariada costumam ficar no Anexo III. Salões que terceirizam quase todo o serviço e têm folha baixa correm o risco de cair no Anexo V, com imposto maior. Avalie a relação entre folha e faturamento antes de fechar o mês com o contador.

Lei do Salão Parceiro: contratar profissionais como autônomos

A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, regulamenta o contrato de parceria entre o salão de beleza e o profissional autônomo. Ela regulariza uma prática comum no setor: a contratação de cabeleireiros, barbeiros, depiladores, maquiadores, massagistas e manicures como parceiros, e não como funcionários CLT.

O contrato de parceria desobriga o salão de arcar com 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária sobre a cota-parte do profissional parceiro. O salão centraliza os pagamentos dos clientes e repassa ao parceiro a percentual definido em contrato. A cota-parte do parceiro não entra na receita bruta do salão para fins de tributação.

O profissional parceiro que abre o MEI tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de facilitação na abertura de conta bancária e na obtenção de crédito. A formalização do parceiro como MEI tira ambos da informalidade e reduz o risco de autuação perante a Receita Federal.

MEI: o regime para quem fatura até R$ 81 mil por ano

O Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada para quem fatura até R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. O MEI é isento dos tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas um valor fixo mensal de DAS, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. O guia completo do MEI em 2026 reúne regras, obrigações e o passo a passo para manter o CNPJ regular.

Os valores do DAS do MEI são reajustados anualmente conforme o salário mínimo. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, os valores vigentes são:

<w-table>

Atividade do MEIINSS (5%)ICMSISSDAS total mensal
Comércio e indústriaR$ 81,05R$ 1,00não se aplicaR$ 82,05
ServiçosR$ 81,05não se aplicaR$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05

</w-table>

Fonte: Portal do Empreendedor, gov.br.

O MEI pode contratar no máximo um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, e precisa recolher 8% de FGTS e 3% de INSS patronal sobre o salário. Para crescer além do limite de faturamento, o microempreendedor precisa migrar para microempresa (ME) e escolher um regime como o Simples Nacional. Um contador orienta essa transição e evita erros de enquadramento.

Exemplo prático: salão que fatura R$ 10 mil por mês

Considere um salão de beleza enquadrado no Simples Nacional, Anexo III, com receita bruta de R$ 10 mil em um mês e faturamento acumulado em 12 meses dentro da primeira faixa (até R$ 180 mil). O imposto devido é 6% sobre a receita do mês, ou seja, R$ 600.

Agora considere o mesmo salão com faturamento anual de R$ 240 mil, na segunda faixa do Anexo III. A alíquota nominal é 11,2%, mas o cálculo aplica a dedução: (R$ 240.000 × 11,2%) menos R$ 9.360,00 = R$ 17.520 por ano. Dividido por 12, o DAS mensal médio fica em R$ 1.460.

Se o mesmo profissional faturasse R$ 6 mil por mês como MEI de serviços, pagaria o DAS fixo de R$ 86,05, independentemente da receita, desde que respeitasse o teto anual de R$ 81 mil. A diferença de carga tributária entre MEI e microempresa é grande enquanto o faturamento fica baixo, mas o MEI perde vantagem quando a receita ultrapassa o limite e exige migração.

Lojas de cosméticos: ICMS e substituição tributária

Lojas de cosméticos que vendem produtos no balcão pagam ICMS, tributo estadual sobre a circulação de mercadorias. No Simples Nacional, o ICMS já vem embutido no DAS, mas a operação com cosméticos tem uma particularidade: a substituição tributária (ST) do ICMS.

Na substituição tributária, o fabricante ou distribuidor recolhe o ICMS antecipado sobre toda a cadeia, e o lojista paga o imposto embutido no preço de compra. Em 2026, estados como São Paulo e Rio Grande do Sul ajustaram regras de ST para perfumaria e cosméticos, então o impacto no preço e na escrituração varia conforme o estado de operação.

Quem revende cosméticos de marcas nacionais costuma receber a mercadoria com ICMS-ST já pago. Quem importa ou fabrica precisa calcular e recolher a ST. Confira a legislação estadual da sua unidade da federação e o enquadramento do CNAE de comércio varejista de produtos de beleza antes de precificar o estoque. Quem busca expandir o negócio no segmento de beleza precisa alinhar o planejamento tributário ao crescimento das vendas.

Contabilidade: quando contratar um contador

Toda microempresa e empresa de pequeno porte precisa de um contador para emitir o DAS, entregar declarações e manter a empresa em dia com o fisco. O contador calcula os impostos, acompanha as obrigações tributárias e orienta a escolha entre os anexos do Simples Nacional.

O MEI é a única exceção: o próprio empreendedor emite o DAS e entrega a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) sem precisar de contador. Quando o faturamento cresce e a empresa migra para ME, a contratação de um contador passa a ser obrigatória. O profissional também ajuda a planejar a transição de regime tributário e a evitar o desenquadramento do Simples.

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui a consultoria de um contador ou a análise da legislação vigente. Alíquotas, faixas de faturamento e valores do DAS mudam anualmente. Confirme os dados atuais na Receita Federal e no Portal do Empreendedor antes de tomar qualquer decisão tributária.

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