Sua loja de material de construção recolhe impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e um imposto estadual (ICMS). O valor depende do regime de tributação escolhido e, no varejo de construção, da substituição tributária que incide sobre produtos como cimento e tinta. Conhecer essas regras ajuda a prever os gastos e a evitar apertos no caixa nos meses de vencimento do DAS.
Os regimes de tributação
O regime de tributação define quais impostos sua loja paga e como eles são calculados. O faturamento anual é o critério decisivo: fatura até R$ 4,8 milhões por ano e pode optar pelo Simples Nacional; acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real passa a ser obrigatório.
- Simples Nacional: regime simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Os impostos são unificados em uma guia única mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Lucro Presumido: a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre o faturamento e calcula os impostos sobre essa base. Aceita empresas com receita anual de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real: cálculo sobre o lucro líquido efetivo. É obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
Para a maioria das lojas de material de construção, o Simples Nacional é o ponto de partida por reunir os impostos em uma guia só. A base legal é a Lei Complementar nº 123, de 2006.
| Regime | Faturamento anual | Cálculo | Guia |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Até R$ 4,8 mi | Alíquota sobre o faturamento (Anexo I) | DAS mensal |
| Lucro Presumido | Até R$ 78 mi | Presunção de lucro sobre o faturamento | Guias separadas |
| Lucro Real | Acima de R$ 78 mi | Lucro líquido efetivo | Guias separadas |
Alíquotas por regime: Simples, Presumido e Real
No Simples Nacional, o comércio varejista de material de construção é tributado pelo Anexo I da tabela do Simples Nacional. A alíquota efetiva cresce com o faturamento acumulado em 12 meses (RBT12):
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
A alíquota efetiva não é a nominal. O cálculo é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Suponha uma loja com R$ 450.000 de receita em 12 meses: ela cai na 3ª faixa, mas a alíquota efetiva é 6,42%, não 9,50%. A diferença vem da parcela a deduzir.
No Lucro Presumido, a Receita Federal fixa a presunção de lucro do comércio em 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Sobre essa base, aplicam-se 15% de IRPJ (mais 10% de adicional sobre o lucro trimestral acima de R$ 60.000) e 9% de CSLL. PIS e Cofins somam 3,65% sobre a receita (0,65% + 3%, no regime cumulativo). O ICMS, estadual, é cobrado à parte.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro líquido apurado, e PIS e Cofins seguem a sistemática não cumulativa (1,65% e 7,6%).
Os principais impostos
Cinco impostos incidem sobre o comércio varejista de material de construção: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ICMS. Cada um tem uma finalidade e uma base de cálculo própria.
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): tributo federal sobre o lucro da empresa. No Simples, está embutido no DAS; no Presumido e no Real, é apurado sobre a base de lucro.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): tributo federal que financia a Seguridade Social, que inclui aposentadorias, assistência social e saúde pública. Incide sobre o lucro.
- PIS (Programa de Integração Social): contribuição federal destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego e o abono salarial. Não financia o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que é formado por depósitos mensais do empregador na conta do trabalhador.
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): contribuição federal calculada sobre a receita bruta. Financia a Seguridade Social, assim como a CSLL.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual sobre a venda de mercadorias. A alíquota varia por estado e por produto.
No Simples Nacional, esses impostos estão unificados e devem ser pagos todo mês por meio do DAS. No Lucro Presumido e no Real, são recolhidos em guias e prazos próprios: IRPJ e CSLL por trimestre, PIS e Cofins por mês.
Substituição tributária do ICMS no material de construção
A substituição tributária (ST) do ICMS é uma regra típica do setor de material de construção. Em vez de o varejista calcular o ICMS na venda, o fabricante ou distribuidor recolhe o imposto antecipadamente sobre a cadeia toda. O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) regula a ST por meio de convênios e protocolos.
Produtos como cimento e tinta têm ST específica. O cimento segue o Protocolo ICM 11/1985, e tintas e vernizes seguem o Convênio ICMS 118/2017. A base de cálculo usa o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) ou, na falta dele, uma margem de valor agregado (IVA-ST) definida por estado. A margem de tinta em São Paulo, por exemplo, chega a 52%.
Na prática, a loja que compra cimento ou tinta de um fabricante já recebe a mercadoria com o ICMS recolhido, e repassa o custo embutido no preço de venda. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4744-0/99, de comércio varejista de materiais de construção em geral, é o enquadramento mais comum para a loja de material de construção no Simples Nacional.
Reforma Tributária: o que muda com CBS e IBS
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023 institui a Reforma Tributária do consumo. Ela substitui PIS e Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o ICMS e o ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). A transição acontece entre 2026 e 2033.
Para a loja de material de construção, três marcos importam:
- Em 2026 começam as alíquotas de teste (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), compensáveis com PIS e Cofins.
- Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, e o Imposto Seletivo entra em vigor.
- Entre 2029 e 2033, o ICMS e a substituição tributária são extintos de forma gradativa, e o IBS assume.
Durante a transição, sua loja vai precisar emitir notas fiscais com campos do ICMS antigo e do IBS/CBS novo ao mesmo tempo. Por isso, vale acompanhar a Reforma Tributária para pequenas empresas e revisar contratos com fornecedores que tenham cláusulas de ST.
Como pagar os impostos em dia
O DAS do Simples Nacional vence todo mês. Atrasar gera multa e juros e, no caso do MEI, pode custar a aposentadoria. Para não tropeçar, projete o vencimento no seu fluxo de caixa: reserve o percentual do DAS de cada venda logo no recebimento, e não espere o fim do mês para separar o valor.
A decisão de regime e o enquadramento de ST dependem do seu faturamento e do mix de produtos. Use as faixas de alíquota acima como ponto de partida e valide o enquadramento final com seu contador, que ajusta o CNAE e acompanha as mudanças da reforma.
Receber as vendas na hora, inclusive as parceladas, libera o caixa para pagar o DAS no vencimento sem aperto. Com o recebimento em até 6 segundos, a InfinitePay deixa o dinheiro da venda disponível no mesmo dia do imposto.









