O básico sobre impostos para empresas de eletrônicos

O básico sobre impostos para empresas de eletrônicos

O conjunto de tarifas e impostos que uma empresa arca representa cerca de 33% do faturamento da sua loja de eletrônicos

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SAMYRA MOTA

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Em março de 2021, o governo federal reduziu em 10% o Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT). A medida é uma vantagem para os empreendedores da área porque barateia a importação de máquinas e equipamentos utilizados por todos os setores produtivos, além de diminuir o preço de itens importados como celulares e computadores.

Essa taxa costuma variar de zero a 16% na Tarifa Externa Comum (TEC). Com a redução aprovada, um eletrônico que pagava 16% de imposto, passa a pagar 14,4%. As alíquotas de 2%, por sua vez, foram reduzidas para zero. Sendo assim, aparelhos celulares e notebooks têm redução tarifária de importação de 16% para 14,4%.

Qualquer redução nos impostos é muito boa, né? Mas ainda assim, é preciso ficar atento para contribuir corretamente e não sair no prejuízo. No Brasil há diversos impostos, para diversos serviços. Para saber qual contribuição é mais vantajosa para sua empresa, faça um planejamento tributário. Isso pode reduzir os tributos em suas contas, permitindo que seu negócio tenha tarifas menores.

O que é o planejamento tributário?

É uma maneira de verificar qual será a forma mais econômica de recolher os tributos, antes que a empresa comece de fato a operar durante o exercício fiscal vigente. Ou seja, se planejando antes do momento de declarar os impostos, você sai no lucro.

No planejamento tributário, deve-se levar em conta todos os dados do ano que está sendo finalizado. São analisadas as seguintes questões sobre a sua empresa:

  • Atividades exercidas
  • Produtos ou serviços ofertados
  • Volume de faturamento
  • Lucratividade
  • Número de funcionários
  • Estrutura e outros fatores

Após a análise dos dados do seu negócio, chegou a hora de definir o regime tributário que você vai seguir. No Brasil há três:

  • Simples Nacional: receita bruta de até R$ 4,8 milhões
  • Lucro Presumido: seu faturamento anual não pode ultrapassar R$ 78 milhões
  • Lucro Real: é obrigatório para quem tem faturamento acima de R$ 78 milhões

Como é de se imaginar, a maioria das micro e pequenas empresas se encaixam no Simples Nacional, por isso é visto como melhor opção para esse público, porque é menos burocrático e mais barato. A principal vantagem é o recolhimento dos tributos em um único documento de arrecadação - DAS.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Microempresa (ME) com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses

Além do limite de faturamento, podem ser enquadradas no Simples Nacional aquelas empresas que:

  • Não possuírem outra empresa como sócio
  • Não possuírem sociedade em outra empresa
  • Caso os sócios (PF) possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
  • Não serem sociedade por ações (S/A)
  • Não possuírem sócios que residam no exterior
  • Não possuírem débitos com a Receita Federal ou Previdência Social

Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional?

  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
  • PIS/PASEP – Contribuição
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

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