Impostos para loja de eletrônicos em 2026: o guia completo

O conjunto de tarifas e impostos que uma empresa arca representa cerca de 33% do faturamento da sua loja de eletrônicos

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Impostos para loja de eletrônicos em 2026: o guia completo

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Vender eletrônicos no Brasil significa embutir uma das cargas tributárias mais altas do varejo no preço de cada produto. Um telefone celular carrega 33,08% de tributos sobre o valor final, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Um videogame chega a 72,18%. Para a loja, o desafio é recolher todos os impostos corretamente sem comprometer a margem.

Desde 2025, a reforma tributária remodela esse cenário. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram dois novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituem gradativamente o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) entre 2026 e 2033. Entender quais impostos incidem sobre eletrônicos hoje e o que muda na transição protege o caixa da sua loja e evita retrabalho fiscal.

Quais impostos incidem sobre eletrônicos

A tributação de eletrônicos combina impostos federais, estaduais e, quando o produto é importado, alfandegários. Os principais são:

  • Imposto de Importação (II): incide sobre produtos trazidos do exterior, com alíquotas definidas pela Tarifa Externa Comum (TEC).
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo federal sobre a industrialização e a importação, com alíquotas que variam conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do item.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): tributo estadual sobre a circulação de mercadorias.
  • ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST): antecipa o ICMS das operações futuras, regime comum em eletrônicos.
  • PIS e Cofins: contribuições federais sobre o faturamento.
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): incidem sobre o lucro, conforme o regime.

A combinação desses tributos explica a carga elevada. Quanto cada um pesa depende do produto, da origem (nacional ou importada) e do regime tributário da empresa.

Tributação de eletrônicos: quanto pesa no preço

O IBPT mede o peso dos tributos no preço final ao consumidor. Em eletrônicos, a carga varia de 33% a mais de 72%, conforme o item:

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ProdutoCarga tributária sobre o preço
Telefone celular33,08%
Computador acima de R$ 3.00033,62%
Tablet (iPad)39,12%
Televisor44,94%
Máquina fotográfica44,75%
Videogame72,18%

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Fonte: IBPT, estudo sobre carga tributária em eletrônicos.

Esses percentuais representam o imposto embutido no preço pago pelo consumidor, não a margem do lojista. Quanto maior a carga, menor o espaço para precificar de forma competitiva sem apertar o lucro.

Imposto de Importação e a TEC

O Imposto de Importação incide sobre a entrada de mercadorias estrangeiras. As alíquotas seguem a TEC, que varia de zero a 16% para eletrônicos. Em 2021, o governo federal reduziu em 10% o Imposto de Importação de bens de capital e de informática e telecomunicações, baixando alíquotas de 16% para 14,4% e zerando as de 2%.

Para quem importa eletrônicos, a redução aliviou o custo de aquisição. A TEC é definida pelo Mercosul, então mudanças dependem de acordo entre os países membros.

IPI sobre eletrônicos

O IPI tributa a industrialização e a importação de produtos. Para eletrônicos, a alíquota depende do código NCM do item e consta na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), publicada pela Receita Federal.

Com a reforma tributária, o IPI terá a alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, mantendo o incentivo apenas para a Zona Franca de Manaus. Para a loja de eletrônicos, isso tende a reduzir o custo de aquisição de produtos nacionais ao longo da transição.

ICMS e Substituição Tributária em eletrônicos

O ICMS é o tributo estadual sobre a circulação de mercadorias. A alíquota interna varia por estado, em geral entre 17% e 19%, podendo incluir fundos estaduais de combate à pobreza.

Eletrônicos costumam estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), em que o imposto das operações subsequentes até o consumidor final é antecipado por um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) regulamenta o ICMS-ST por meio do Convênio ICMS 142/2018, que define os segmentos abrangidos, o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) obrigatório na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e as regras de Margem de Valor Agregado (MVA).

A MVA é o percentual que representa o lucro presumido da operação subsequente e serve de base para calcular o ICMS-ST. Ela varia por estado e por produto. Em operações interestaduais, a MVA é ajustada para preservar a base de cálculo do estado de destino.

Para a loja de eletrônicos que adquire mercadoria com ICMS-ST já recolhido, o imposto fica pago antecipadamente. Quem compra de fornecedor sem ST precisa calcular e recolher o imposto. Consultar a portaria do estado e o CEST de cada produto evita erro de recolhimento.

Reforma Tributária: o que muda para lojas de eletrônicos

A reforma tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de estados e municípios, substitui ICMS e ISS.

A transição segue um cronograma de 2026 a 2033:

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PeríodoO que muda
2026Ano-teste: empresas em Lucro Real e Presumido emitem documentos fiscais com destaque de CBS (0,9%) e IBS (0,1%)
2027Extinção de PIS e Cofins; IPI reduzido a zero para a maioria dos produtos
2029 a 2032Substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS
2033IBS e CBS em vigor integral; extinção definitiva de ICMS e ISS

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Fonte: Lei Complementar 214/2025.

O Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou as regras para incorporar CBS e IBS ao regime. Para a loja de eletrônicos no Simples, o impacto imediato em 2026 é a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) para destacar os novos tributos. O recolhimento unificado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) segue para quem permanece no regime.

Regimes tributários: qual escolher para sua loja

A escolha do regime tributário define a forma de recolher os impostos. No Brasil, há três opções:

  • Simples Nacional: para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões. Unifica o recolhimento de tributos em uma única guia, o DAS.
  • Lucro Presumido: para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões. O imposto é calculado sobre uma base presumida de lucro.
  • Lucro Real: obrigatório para quem fatura acima de R$ 78 milhões. O imposto incide sobre o lucro líquido apurado.

A maioria das lojas de eletrônicos de pequeno porte se enquadra no Simples Nacional. O limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual segue vigente em 2026, conforme a Lei Complementar 123/2006.

Quem pode aderir ao Simples Nacional

Podem se inscrever:

  • Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento até R$ 81 mil por ano
  • Microempresa (ME), com faturamento até R$ 360 mil nos últimos 12 meses
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses

Requisitos do Simples Nacional

Além do limite de faturamento, a empresa deve:

  • Não ter outra empresa como sócio
  • Não ser sociedade por ações (S/A)
  • Não ter sócios residentes no exterior
  • Não possuir débitos com a Receita Federal ou a Previdência Social
  • Caso os sócios tenham outras empresas, a soma do faturamento de todas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões

Tributos unificados no Simples Nacional

No Simples, o recolhimento unifica oito tributos:

  • ICMS
  • ISS
  • PIS e Cofins
  • IRPJ
  • IPI
  • CSLL
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Para a loja de eletrônicos no comércio, o Simples costuma ser a opção mais econômica e menos burocrática. A alíquota efetiva varia conforme a faixa de faturamento e o anexo, conforme a tabela do Simples Nacional.

Exemplo prático: impostos sobre a venda de um celular

Considere uma loja de eletrônicos no Simples Nacional que vende um celular por R$ 2.000. Suponha, para fins de exemplo, que a empresa fature até R$ 180 mil por ano e esteja na primeira faixa do Anexo I do Simples, com alíquota nominal de 4% sobre a receita.

O imposto sobre essa venda seria:

  • Receita da venda: R$ 2.000
  • Alíquota do Simples (Anexo I, primeira faixa): 4%
  • Imposto a recolher no DAS: R$ 80

Esse valor cobre ICMS, PIS, Cofins, IRPJ, IPI, CSLL e CPP de forma unificada. Se o mesmo celular fosse importado, somar-se-iam o Imposto de Importação e o IPI sobre a entrada, além do ICMS-ST antecipado, caso o produto esteja no regime de substituição.

Os números acima são ilustrativos. A alíquota real depende da faixa de faturamento e do estado. A reforma tributária adiciona, a partir de 2027, a cobrança de CBS e IBS no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Como reduzir a carga tributária da loja

O planejamento tributário identifica o regime mais econômico antes do exercício fiscal. Para uma loja de eletrônicos, envolve:

  • Mapear o faturamento dos últimos 12 meses
  • Verificar se o produto sofre ICMS-ST e como a MVA impacta o custo
  • Comparar a alíquota efetiva do Simples com a do Lucro Presumido
  • Acompanhar o cronograma da reforma para antecipar mudanças
  • Manter a emissão de notas fiscais atualizada com os novos leiautes de CBS e IBS

Para a loja que fatura até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional costuma ser a escolha de menor custo. Quem se aproxima do limite precisa avaliar se vale a pena migrar para Lucro Presumido, principalmente com a entrada da CBS e do IBS. Acompanhe os detalhes da transição no guia sobre reforma tributária para pequenas empresas.

Próximos passos para a sua loja de eletrônicos

O caminho para reduzir o peso dos impostos começa pela escolha do regime correto e pelo acompanhamento da reforma tributária. Reúna o faturamento dos últimos 12 meses, confirme se seus produtos estão em ICMS-ST e atualize a emissão de notas fiscais para os leiautes de CBS e IBS.

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