Fator R no Simples Nacional: O Que É e Como Calcular

Entenda o Fator R no Simples Nacional: quais atividades entram, como fazer a conta e quando subir o pró-labore compensa. Com exemplo e as regras de 2027.

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Empreendedora digita na calculadora ao lado do notebook no escritório, ao lado de um card sobre Fator R no Simples Nacional

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Resumo do artigo
  • Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período.
  • Com 28% ou mais, o serviço paga pelo Anexo III, a partir de 6%; abaixo disso, pelo Anexo V, a partir de 15,5%.
  • Entram salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS; distribuição de lucros e aluguéis não contam.
  • Agência com receita de R$ 25 mil por mês economiza R$ 755,39 ao subir o pró-labore para R$ 7.000.
  • A partir de 2027, a janela de 12 meses recua um mês e os 2 primeiros meses de empresa nova contam como 0,28.

Fator R é a conta que decide se a sua empresa de serviços paga o Simples Nacional pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Ele divide a folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período: com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III.

A regra está no art. 18 da Lei Complementar 123/2006 e alcança 24 grupos de atividades, de consultoria a odontologia.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É a razão entre o que a empresa paga para remunerar pessoas e o que ela fatura. O nome vem da letra "r" que a Resolução CGSN 140/2018, norma do Comitê Gestor do Simples Nacional, usa no art. 26 para essa razão.

Quem tem folha alta paga o Anexo III. Quem fatura muito e remunera pouco vai para o Anexo V, que custa mais que o dobro na primeira faixa. Veja as duas tabelas lado a lado:

Receita em 12 mesesAnexo III: alíquota e deduçãoAnexo V: alíquota e dedução
Até R$ 180 mil6% e R$ 015,5% e R$ 0
R$ 180 mil a R$ 360 mil11,2% e R$ 9.36018% e R$ 4.500
R$ 360 mil a R$ 720 mil13,5% e R$ 17.64019,5% e R$ 9.900
R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão16% e R$ 35.64020,5% e R$ 17.100
R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões21% e R$ 125.64023% e R$ 62.100
R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões33% e R$ 648.00030,5% e R$ 540.000

Fonte: Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006. A dedução é a parcela fixa que entra na conta da alíquota efetiva, explicada mais abaixo. Para os outros anexos, veja a tabela completa do Simples Nacional.

Árvore de decisão do Fator R: com folha de 28% ou mais da receita, a empresa vai ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

São serviços de natureza intelectual, técnica ou de saúde listados no art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN 140/2018. Os principais grupos:

ÁreaAtividades
SaúdeMedicina, enfermagem, odontologia, fisioterapia, psicologia, psicanálise, nutrição, fonoaudiologia, medicina veterinária, laboratórios e diagnóstico por imagem
TecnologiaDesenvolvimento e licenciamento de programas, criação e manutenção de sites
GestãoConsultoria, auditoria, economia, gestão, administração, perícia, leilão e avaliação
Comunicação e vendasPublicidade, jornalismo, agenciamento, representação comercial e intermediação de negócios
Engenharia e projetosEngenharia, arquitetura e urbanismo, design, topografia, agronomia e análises técnicas
OutrasAcademias, escolas de esportes, administração de imóveis de terceiros, tradução, despachantes e montagem de estandes

A lista fecha com uma regra geral: outros serviços de atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural também entram, mesmo sem profissão regulamentada. Vale o serviço que você presta, não só o código de atividade escrito no CNPJ.

Não passam pelo Fator R
Advocacia, construção de imóveis, vigilância e limpeza, que pagam pelo Anexo IV. Comércio e indústria seguem os Anexos I e II.
MEI
Paga valor fixo no DAS e não calcula Fator R.

Como calcular o Fator R?

Some a folha dos 12 meses anteriores ao mês de apuração e divida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. O resultado em percentual define o anexo daquele mês.

Fórmula
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Entra na folha
Salários de funcionários (com 13º), pró-labore dos sócios, INSS patronal recolhido e FGTS
Fica de fora
Distribuição de lucros e aluguéis pagos a pessoas físicas
Só conta o que foi declarado
A remuneração precisa constar da declaração mensal da folha à Previdência Social

No PGDAS-D, o sistema onde você calcula o DAS todo mês, a Receita pede a folha de cada um dos 12 meses anteriores e faz a divisão sozinha, segundo o manual do PGDAS-D. Se você informar a folha errada, o anexo também sai errado, e a retificação muda o valor devido.

Um atalho para planejar: o pró-labore mais os salários precisam somar pelo menos 28% da receita mensal média. Quem fatura R$ 20 mil por mês precisa de R$ 5.600 de folha por mês, em média.

Quanto a empresa economiza com o Fator R?

Na faixa de R$ 180 mil a R$ 360 mil, a diferença passa de 8 pontos percentuais da receita. Veja um exemplo: uma agência de publicidade com 1 sócio, sem funcionários, que fatura R$ 25 mil por mês, ou R$ 300 mil em 12 meses.

A alíquota efetiva sai da fórmula da lei: receita de 12 meses vezes a alíquota da faixa, menos a dedução, dividido pela receita de 12 meses. No Anexo V, (R$ 300.000 × 18% − R$ 4.500) ÷ R$ 300.000 dá 16,5%. No Anexo III, (R$ 300.000 × 11,2% − R$ 9.360) ÷ R$ 300.000 dá 8,08%.

Pró-labore de R$ 1.621
Fator R de 6,48%. Anexo V com DAS de R$ 4.125 e INSS de R$ 178,31 do sócio, sem IR. Total: R$ 4.303,31.
Pró-labore de R$ 7.000
Fator R de 28%. Anexo III com DAS de R$ 2.020, INSS de R$ 770 e IR de R$ 757,92. Total: R$ 3.547,92.
Economia
R$ 755,39 por mês, ou R$ 9.064,68 por ano, com o mesmo dinheiro saindo da empresa para o sócio.

O exemplo usa 11% de INSS sobre o pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55 fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, e o IR pela tabela de 2026 da Receita Federal, com a redução para quem recebe até R$ 7.350. O que o sócio deixa de tirar como pró-labore ele retira como lucro, que em regra é isento de IR no Simples. Veja como definir esse valor no guia de pró-labore.

Exemplo de Fator R com receita de R$ 25 mil: pró-labore de R$ 7.000 leva ao Anexo III e economiza R$ 755,39 por mês

Quando subir o pró-labore não compensa?

Quando o INSS e o IR do pró-labore maior passam a custar mais que a diferença no DAS. Com 1 sócio e nenhum funcionário, isso acontece perto de R$ 61 mil de faturamento por mês: o pró-labore necessário passa de R$ 17 mil, cai na alíquota de 27,5% do IR e engole a economia.

Receita por mêsPró-labore para 28%Economia por mês
R$ 10 milR$ 2.800R$ 820,31
R$ 15 milR$ 4.200R$ 1.141,31
R$ 25 milR$ 7.000R$ 755,39
R$ 40 milR$ 11.200R$ 376,12
R$ 60 milR$ 16.800R$ 36,12
R$ 80 milR$ 22.400Prejuízo de R$ 603,88

Simulação da InfinitePay com 1 sócio, sem funcionários, partindo de pró-labore de R$ 1.621, com as tabelas de 2026. A recomendação: até R$ 40 mil por mês, suba o pró-labore até os 28% sem medo. Entre R$ 40 mil e R$ 60 mil, a economia encolhe e vale dividir o pró-labore entre sócios, porque cada um tem a própria faixa de isenção de IR. Acima de R$ 60 mil, o Fator R só compensa com funcionários na folha, e aí é hora de comparar o Simples com o Lucro Presumido.

Contratar também eleva o Fator R, mas o funcionário custa bem mais que o salário. Antes de usar a contratação como estratégia, simule o valor total na calculadora de custo de funcionário e veja os encargos no artigo sobre custo de funcionário.

Como fica o Fator R de uma empresa nova?

Em 2026, o mês de abertura tem regra própria, prevista no art. 26, § 6º, da Resolução CGSN 140/2018:

Folha e nenhuma receita
Fator R de 0,28, ou seja, Anexo III.
Receita e nenhuma folha
Fator R de 0,01, ou seja, Anexo V.
Folha e receita
Fator R igual à folha do mês dividida pela receita do mês.
Do 2º ao 12º mês
A Receita usa a média dos meses de atividade no lugar dos 12 meses completos.

Quem abre a empresa já pagando pró-labore começa no Anexo III. Quem fatura sem folha começa no Anexo V e só sai de lá quando a média de folha alcançar 28% da média de receita.

O que muda no Fator R em 2027?

A Resolução CGSN 190/2026, publicada em 10 de agosto de 2026, muda o cálculo a partir de 1º de janeiro de 2027:

Janela de 12 meses
Passa a terminar no mês anterior ao anterior. Na apuração de março de 2027, por exemplo, contam os meses de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027.
Empresa nova
Os 2 primeiros meses de atividade contam como Fator R de 0,28, com ou sem folha.
Reforma tributária
A mesma resolução reescreve os Anexos I a V para receber a CBS e o IBS, os tributos que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS.

O efeito prático: um aumento de pró-labore em dezembro de 2026 só começa a pesar no Fator R da apuração de fevereiro de 2027. A Receita detalha a nova janela nas Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

Como manter o Fator R acima de 28%?

Trate o pró-labore como salário fixo, não como sobra de caixa. A janela de 12 meses anda todo mês, então um mês com folha baixa puxa a média para baixo por um ano inteiro.

Defina o valor com folga
Mire em 30% da receita, não em 28%. Um mês de venda acima da média já reduz o percentual.
Pague no mesmo dia todo mês
Transfira da conta da empresa para a sua conta pessoal. Na Conta PJ da InfinitePay, o Pix é grátis e o extrato registra cada retirada.
Registre na folha
Pró-labore sem declaração à Previdência não entra no Fator R, mesmo que o dinheiro tenha saído.
Aumente com antecedência
O valor novo entra na média aos poucos: só depois de 12 meses o Fator R reflete o pró-labore inteiro.
Separe lucro de pró-labore
Lucro distribuído não conta. Veja como separar as finanças pessoais e da empresa.

Leve a simulação ao seu contador antes de mudar o pró-labore. Ele confere se a sua atividade está mesmo na lista e se há outros custos na folha que mudam a conta.

Este artigo é atualizado quando o Comitê Gestor do Simples Nacional muda as regras do Fator R. Última revisão: outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o percentual mínimo do Fator R?

O Fator R precisa ser de 28% ou mais para a empresa pagar pelo Anexo III. Com 27,9%, a receita sujeita à regra já cai no Anexo V.

O pró-labore entra no cálculo do Fator R?

Entra. A lei soma as retiradas de pró-labore dos sócios aos salários, ao INSS patronal e ao FGTS. A distribuição de lucros e os aluguéis ficam de fora.

Como calcular o Fator R de uma empresa nova?

Em 2026, no mês de abertura, o Fator R vale 0,28 se houver folha e nenhuma receita, e 0,01 se houver receita sem folha. Até completar 13 meses, a Receita usa a média dos meses de atividade. A partir de 2027, os 2 primeiros meses contam como 0,28.

MEI precisa calcular o Fator R?

Não. O MEI paga um valor fixo por mês no DAS, sem anexos nem alíquota sobre a receita. O Fator R só existe para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. A cada apuração no PGDAS-D, a empresa informa a folha dos 12 meses anteriores e o sistema refaz a conta. Uma empresa pode pagar pelo Anexo III em um mês e pelo Anexo V no seguinte.

Advocacia e construção civil têm Fator R?

Não. Advocacia, construção de imóveis, vigilância e limpeza pagam pelo Anexo IV, com o INSS patronal fora do DAS, e não passam pela regra dos 28%.

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