A diferença entre MEI e ME está no limite de faturamento e no jeito de pagar imposto. O Microempreendedor Individual (MEI) fatura até R$ 81 mil por ano e paga um valor fixo por mês. A Microempresa (ME) vai até R$ 360 mil e paga um percentual sobre a receita.
Em 2027, a Lei Complementar 238/2026 sobe o teto do MEI para R$ 110 mil.
Qual é a diferença entre MEI e ME?
O MEI é um formato simplificado para quem trabalha sozinho ou com 1 funcionário e fatura pouco. A ME é o degrau seguinte: aceita sócios, mais funcionários e quase todas as atividades, com mais obrigações fiscais. Os limites estão no art. 3º e no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, a Lei do Simples Nacional.
| Critério | MEI | ME |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil (R$ 110 mil em 2027) | Até R$ 360 mil |
| Sócios | Não pode ter | Pode ter |
| Funcionários | 1 (até 2 a partir de 2027) | Sem limite na Lei do Simples |
| Imposto | DAS fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês | Simples Nacional a partir de 4% sobre a receita |
| Contabilidade | Dispensada de escrituração formal | Obrigatória, com contador |
| Atividades | Só as da lista do MEI | Quase todas, salvo as vedadas ao Simples |
| Formato jurídico | Empresário individual | Empresário individual, sociedade limitada ou sociedade simples |
A contabilidade é a diferença que mais pesa no bolso depois do imposto. O Código Civil, no art. 1.179, obriga toda empresa a manter livros contábeis e balanço anual, mas dispensa o pequeno empresário, que o art. 68 da Lei Complementar 123 define como quem fatura até o limite do MEI. Na ME, a lei permite contabilidade simplificada (art. 27), mas a escrituração continua obrigatória.
Se você quer entender cada formato em detalhe, veja o guia do MEI e o guia da microempresa. Para sociedades com mais de um dono, o artigo sobre sociedade limitada explica a estrutura mais comum de ME.
MEI e ME são a mesma coisa?
Não na prática, mas a lei liga os dois. O art. 18-E, § 3º, da Lei Complementar 123 diz que "o MEI é modalidade de microempresa". Ou seja, todo MEI é, no papel, uma microempresa com regras especiais: imposto fixo, teto menor e sem sócios.
Essa ligação causa uma confusão comum. No Cartão CNPJ, o porte de um MEI aparece como "ME", e a natureza jurídica aparece como 213-5, empresário individual. Uma ME de um dono só pode ter exatamente o mesmo código. O que separa os dois é a opção pelo SIMEI, o sistema de imposto fixo do MEI.
Como saber se minha empresa é MEI ou ME?
Consulte a situação no SIMEI. O Cartão CNPJ sozinho não responde, porque mostra "ME" nos dois casos.
- Acesse a Consulta Optantes da Receita Federal e digite o CNPJ.
- Veja o campo "Situação no SIMEI". Se aparecer "Optante pelo SIMEI", sua empresa é MEI.
- Se aparecer "Não optante pelo SIMEI" e "Optante pelo Simples Nacional", sua empresa é ME ou EPP no Simples.
O passo a passo com telas está no artigo sobre consulta de optante do Simples Nacional.
Quanto o MEI e a ME pagam de imposto?
O MEI paga um valor fixo por mês, venda muito ou pouco. A ME paga um percentual sobre o faturamento dos últimos 12 meses, que cresce por faixa.
Em 2026, o DAS do MEI soma 5% do salário mínimo de R$ 1.621 para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, segundo a Receita Federal:
Na ME optante pelo Simples Nacional, a alíquota da primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses) é de 4% no comércio (Anexo I) e de 6% na maior parte dos serviços (Anexo III), pelos anexos da Lei Complementar 123. Alguns serviços caem no Anexo V, que começa em 15,5%, e podem migrar para o Anexo III pelo Fator R. A tabela do Simples Nacional traz todas as faixas.
Veja a conta em um exemplo com faturamento de R$ 80 mil por ano, logo abaixo do teto do MEI:
| Exemplo: R$ 80 mil por ano | Como MEI | Como ME no Simples |
|---|---|---|
| Comércio | R$ 82,05 × 12 = R$ 984,60 | 4% de R$ 80 mil = R$ 3.200 |
| Serviços (Anexo III) | R$ 86,05 × 12 = R$ 1.032,60 | 6% de R$ 80 mil = R$ 4.800 |
A ME ainda soma os honorários do contador, que variam por cidade e volume de notas. Por isso, enquanto você cabe nas regras do MEI, ele quase sempre sai mais barato. A ME passa a valer a pena quando o negócio precisa de algo que o MEI não permite.
Quais são os limites de faturamento de MEI, ME e EPP?
O MEI vai até R$ 81 mil em 2026, a ME até R$ 360 mil e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) até R$ 4,8 milhões por ano.
Para o MEI que abre o CNPJ no meio do ano, o teto é proporcional: um valor por mês multiplicado pelos meses entre a abertura e dezembro, contando mês incompleto como inteiro.
| Ano | Teto anual do MEI | Teto por mês no ano de abertura | Funcionários |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750 | 1 |
| 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 | Até 2 |
| 2028 em diante | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 | Até 2 |
O artigo sobre limite de faturamento do MEI em 2026 mostra como somar as receitas que entram na conta.
O que muda no MEI em 2027 com a nova lei?
A Lei Complementar 238, publicada em 21 de outubro de 2026, traz três mudanças principais para o MEI:
Até 31 de dezembro de 2026, o teto continua em R$ 81 mil. O Portal do Empreendedor avisa que quem passar desse valor em 2026 precisa seguir as regras de desenquadramento atuais. O novo limite não apaga excesso deste ano.
O perdão de dívidas ainda depende de regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como informa a Agência Senado. Se o seu DAS está atrasado, mantenha os próximos pagamentos em dia para não perder o benefício quando ele for liberado.
Posso ter MEI e ME ao mesmo tempo?
Não. O art. 18-A, § 4º, da Lei Complementar 123 proíbe o MEI de participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Se você virar sócio de uma ME, o seu MEI perde o enquadramento e precisa ser desenquadrado até o último dia útil do mês seguinte.
O caminho mais simples é transformar o próprio MEI em ME: o CNPJ continua o mesmo e você ganha espaço para sócios e mais faturamento. Outra saída é dar baixa no MEI antes de entrar na sociedade.
O que acontece se o MEI passar do limite?
Você vira ME. O que muda é a data em que isso começa, conforme o tamanho do excesso:
Em 2027, a faixa de 20% passa a ser de até R$ 132 mil. Em qualquer caso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, pelo art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123.
O Portal do Empreendedor lista outros motivos que também obrigam a sair do MEI, mesmo sem passar do teto:
- ter sócio ou participar de outra empresa;
- contratar além do limite de funcionários ou pagar acima do salário mínimo ou do piso;
- abrir filial;
- incluir uma atividade fora da lista do MEI;
- comprar mais de 80% do valor que vende, a partir do segundo ano.
Quando vale a pena sair do MEI e virar ME?
Use a árvore abaixo para conferir se o seu negócio ainda cabe no MEI:
Planeje a mudança quando o faturamento dos últimos 12 meses passar de 80% do teto: R$ 64.800 em 2026 ou R$ 88 mil em 2027. Nesse ponto, peça a um contador uma simulação do Simples Nacional para a sua atividade.
Para enxergar esse marco a tempo, concentre as vendas do CNPJ em uma conta só. Na conta PJ gratuita da InfinitePay, as vendas no Pix, no cartão e por link caem no mesmo painel, e o relatório do dia mostra quanto entrou. Assim, você vê os R$ 64.800 chegando antes de estourar o teto.
Se a mudança for por escolha, e não por excesso, peça o desenquadramento em janeiro. A Lei Complementar 123 só aceita a opção no início do ano, com efeito a partir de 1º de janeiro. Quem ainda não formalizou o negócio pode começar pelo passo a passo de como abrir MEI no Portal do Empreendedor.











