Limite Faturamento MEI 2026: Regras Atuais e Como Calcular Corretamente

Limite Faturamento MEI 2026: Regras Atuais e Como Calcular Corretamente

Limite faturamento MEI 2026: teto de R$ 81 mil, regras de cálculo e rendimentos em CPF. Checklist fiscal - 570 mil MEIs foram excluídos em 2024.

|

2 MIN DE LEITURA

Copiado.
Costureira brasileira confere gráficos financeiros no celular apoiado na mesa de corte do seu ateliê, cercada por rolos de tecido e linhas coloridas

Lista de tópicos

O limite faturamento MEI 2026 permanece em R$ 81.000 por ano, o mesmo valor vigente desde 2018, mesmo com três projetos de lei em tramitação para elevar o teto. Com mais de 4,6 milhões de pequenos negócios abertos só em 2025, recorde histórico segundo o Sebrae, entender as regras de cálculo e as consequências de ultrapassar esse limite nunca foi tão urgente.

Este guia cobre o teto atual, a regra de proporcionalidade para quem abriu o MEI no meio do ano, o impacto da Resolução CGSN 183/2025 sobre rendimentos em CPF e o passo a passo caso você precise migrar para microempresa.

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026

O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano. Esse teto equivale a uma média mensal de R$ 6.750, vale para receita bruta total e está em vigor desde 2018, quando a Lei Complementar 155/2016 elevou o teto anterior de R$ 60.000.

O valor não recebeu reajuste desde então, mesmo com a inflação acumulada no período. Segundo o Portal do Empreendedor do governo federal, o MEI pode faturar até R$ 81 mil de receita bruta anual para permanecer no regime simplificado.

Com mais de 11,5 milhões de MEIs ativos no Brasil, segundo levantamento do Sebrae (2024), entender esse teto e suas regras de cálculo evita surpresas com a Receita Federal.

Teto anual e média mensal de referência

O teto anual do MEI é de R$ 81.000. Dividido por 12 meses, o resultado é R$ 6.750 por mês.

Esse valor mensal funciona apenas como referência de controle. O MEI não precisa faturar exatamente R$ 6.750 a cada mês.

Na prática, o faturamento pode variar. Um mês com R$ 10.000 e outro com R$ 3.000 não gera problemas, desde que o total anual fique dentro dos R$ 81.000. O que a Receita Federal avalia é a soma de janeiro a dezembro.

Muitos empreendedores confundem a média mensal com um teto mensal fixo. Essa confusão leva a decisões erradas, como recusar vendas em meses fortes por medo de ultrapassar um limite que não existe mês a mês.

Limite proporcional para quem abriu o MEI no meio do ano

Quem abre o MEI depois de janeiro tem um limite proporcional. A fórmula é:

(R$ 81.000 / 12) x quantidade de meses ativos

O mês de abertura conta integralmente, mesmo que a formalização ocorra no último dia. Se você abriu o MEI em julho, por exemplo, tem 6 meses ativos e pode faturar até R$ 40.500 naquele ano.

A tabela abaixo mostra o limite proporcional por mês de abertura:

Mês de aberturaMeses ativosLimite MEI comumLimite MEI caminhoneiro
Janeiro12R$ 81.000R$ 251.600
Março10R$ 67.500R$ 209.666
Maio8R$ 54.000R$ 167.733
Julho6R$ 40.500R$ 125.800
Setembro4R$ 27.000R$ 83.866
Novembro2R$ 13.500R$ 41.933

Quem abriu em abril, por exemplo, tem 9 meses ativos. O limite é R$ 6.750 x 9 = R$ 60.750.

Essa regra existe para que o MEI recém-formalizado não tenha acesso ao teto integral em um período parcial de atividade. O cálculo proporcional vale tanto para o MEI comum quanto para o MEI caminhoneiro.

Limite do MEI caminhoneiro

O MEI caminhoneiro opera com um teto diferenciado. O limite de faturamento anual é de R$ 251.600, conforme a Lei Complementar 188/2021. A média mensal de referência fica em R$ 20.966,67.

Essa categoria foi criada para transportadores autônomos de carga, que têm custos operacionais elevados com combustível, manutenção e pedágios. O teto mais alto reconhece essa realidade.

A regra de proporcionalidade funciona da mesma forma. Um caminhoneiro que formalizou o MEI em julho tem limite de R$ 20.966,67 x 6 = R$ 125.800 para o restante do ano.

A contribuição mensal do MEI caminhoneiro também é diferente. A alíquota do INSS é de 12% sobre o salário mínimo, contra 5% do MEI comum. Em 2026, o DAS do MEI caminhoneiro varia de R$ 195,52 a R$ 200,52, dependendo da atividade exercida.

Para acompanhar o faturamento mês a mês e manter o controle do limite anual, uma conta PJ gratuita com extrato detalhado por CNPJ facilita a separação entre receitas da atividade e movimentações pessoais.

Como calcular o faturamento do MEI corretamente

O faturamento do MEI considera a receita bruta total: a soma de tudo o que você recebeu pela venda de produtos ou prestação de serviços, sem descontar nenhum custo. Essa regra vale para qualquer forma de pagamento, seja Pix, cartão, dinheiro ou transferência.

Confundir receita bruta com lucro é o erro mais comum entre microempreendedores individuais. E esse equívoco pode levar ao desenquadramento.

O que conta como receita bruta no cálculo

Receita bruta é o valor total que entra no caixa pela atividade econômica do MEI. A Lei Complementar 123/2006 define como “o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria”.

Na prática, o cálculo segue 4 etapas:

  1. Some todas as vendas e serviços do mês, com e sem nota fiscal
  2. Inclua recebimentos em qualquer meio: Pix, cartão de débito, crédito, dinheiro ou boleto
  3. Registre o total no Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte
  4. Acumule os totais mensais para acompanhar o limite anual

O ponto que gera mais confusão: você não subtrai despesas. Se vendeu R$ 75.000 no ano, mas gastou R$ 15.000 com fornecedores e aluguel, seu faturamento para fins de limite continua sendo R$ 75.000.

O lucro, nesse caso, seria R$ 60.000. Porém o valor que a Receita Federal considera para o enquadramento no MEI é sempre a receita bruta, conforme o Portal do Empreendedor.

Separar as finanças pessoais das empresariais facilita esse controle. Uma conta vinculada ao CNPJ permite visualizar entradas e saídas da atividade econômica sem misturar com gastos pessoais.

Resolução CGSN 183/2025: rendimentos em CPF entram no cálculo

Desde outubro de 2025, a Resolução CGSN 183/2025 esclareceu uma regra que sempre existiu, mas gerava dúvidas: rendimentos da atividade econômica recebidos no CPF também contam para o limite de faturamento do MEI.

A Receita Federal publicou nota oficial alertando contra fake news sobre o tema. Circularam informações falsas sugerindo que todo valor movimentado no CPF passaria a ser somado ao CNPJ.

A regra real é mais específica. Veja o que entra e o que fica de fora:

SituaçãoEntra no cálculo?Motivo
Freelancer que recebe no CPF pela mesma atividade do CNPJSimReceita da atividade econômica por conta própria
Salário de emprego formal recebido no CPFNãoVínculo empregatício, não é atividade autônoma
Empréstimo, doação ou transferência entre contas própriasNãoMovimentação financeira, não é receita

A própria Receita Federal esclareceu que a regra “sempre foi assim e não mudou”. O que a resolução fez foi formalizar e reforçar o critério: o que importa é a origem do rendimento, não a conta onde ele cai.

Para quem presta serviços como autônomo e também possui MEI na mesma atividade, a atenção precisa ser redobrada. Cada valor recebido no CPF por essa atividade soma ao faturamento do CNPJ.

Manter uma conta PJ separada para o MEI reduz o risco de confundir rendimentos pessoais com empresariais e facilita a apuração correta da receita bruta.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento

Ultrapassar o teto de R$ 81.000 gera o desenquadramento do MEI, mas as consequências variam conforme o valor excedido. O ponto de corte é 20% acima do limite, ou seja, R$ 97.200.

Abaixo desse valor, a transição é mais suave. Acima, o impacto financeiro se multiplica.

Faturamento até R$ 97.200 (até 20% acima do teto)

Se o faturamento anual ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200, você continua recolhendo o DAS normalmente como MEI até dezembro do ano corrente. A mudança para Microempresa (ME) só ocorre em janeiro do ano seguinte.

Nesse cenário, a Receita Federal calcula automaticamente um DAS complementar sobre o valor que ultrapassou o teto. A alíquota depende do anexo do Simples Nacional em que sua atividade se encaixa:

  • Comércio (Anexo I): 4% sobre o excedente
  • Indústria (Anexo II): 4,5% sobre o excedente
  • Serviços (Anexo III): 6% sobre o excedente

Na prática, se você faturou R$ 95.000 no ano com atividade de comércio, o cálculo fica: R$ 95.000 - R$ 81.000 = R$ 14.000 de excedente. Sobre esse valor, aplica-se 4%, totalizando R$ 560 de DAS complementar.

Faturamento acima de R$ 97.200 (mais de 20% do teto)

Quando o faturamento ultrapassa R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano. Segundo o Portal Gov.br, todos os tributos do ano precisam ser recalculados como Microempresa desde o primeiro mês.

Isso significa pagar impostos pelo Simples Nacional sobre o faturamento total do ano, com juros e multa pelo atraso.

Até 20% acima (R$ 97.200)Acima de 20% (R$ 97.200+)
Quando ocorre a mudançaJaneiro do ano seguinteRetroativo a janeiro do mesmo ano
O que pagarDAS complementar sobre o excedenteTributos como ME sobre todo o faturamento
Juros e multasSem incidênciaCom incidência retroativa
Prazo para comunicarAté o último dia útil do mês seguinte ao excessoImediato ao identificar o excesso

Como migrar de MEI para microempresa

A transição de MEI para ME mantém o mesmo CNPJ e pode ser feita em qualquer época do ano. Segundo o SEBRAE, o processo leva de 10 a 60 dias dependendo do estado.

Siga este checklist:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC com conta GOV.BR nível Prata ou Ouro e comunique o desenquadramento do SIMEI
  2. Registre a alteração na Junta Comercial do seu estado com a comunicação de desenquadramento, contrato social e requerimento
  3. Atualize razão social, capital social e dados cadastrais na Junta Comercial, Prefeitura e Sefaz
  4. Obtenha um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ)
  5. Contrate um contador, pois a ME exige escrituração contábil assinada por profissional habilitado
  6. Inicie a apuração mensal de tributos pelo Simples Nacional

O custo estimado da migração varia de R$ 260 a R$ 1.000, incluindo taxa da Junta Comercial (R$ 100 a R$ 300), certificado digital (R$ 160 a R$ 600) e eventuais honorários contábeis.

Como ME no Simples Nacional, seu limite de faturamento sobe para R$ 360.000 por ano. A tributação deixa de ser fixa e passa a ser progressiva: comércio começa em 4%, indústria em 4,5% e serviços em 6% para faturamento até R$ 180 mil anuais.

Novo teto do MEI: propostas de aumento em tramitação

Três projetos de lei complementar propõem elevar o limite de faturamento do MEI, mas nenhum foi aprovado. Até março de 2026, o teto oficial permanece em R$ 81.000 anuais.

O Congresso acumula propostas desde 2021. Cada uma sugere um valor diferente e se encontra em estágios distintos de tramitação. A tabela abaixo organiza as diferenças entre os três projetos, segundo dados do Senado Federal e do Portal da Câmara dos Deputados.

ProjetoNovo teto propostoValor do DASOutras mudançasStatus atual
PLP 108/2021R$ 144.900Mantém regra do Simples NacionalAté 2 empregados; amplia limites de ME e EPPPronto para pauta no Plenário da Câmara
PLP 60/2025R$ 140.000Faixa extra de 8% do salário mínimo (entre R$ 81 mil e R$ 140 mil)Mantém 1 empregadoAguarda audiência pública na CAE do Senado
PLP 67/2025R$ 150.000Não alteraReajuste anual automático pelo IPCAAguarda relator na CFT da Câmara

PLP 108/2021, PLP 60/2025 e PLP 67/2025

O PLP 108/2021 foi o primeiro a avançar. Aprovado pelo Senado com 71 votos favoráveis e zero contrários, o texto original previa teto de R$ 130 mil. Na Câmara, a Comissão de Finanças e Tributação elevou o valor para R$ 144.900 e ampliou os limites de microempresas e empresas de pequeno porte, segundo a Agência Sebrae de Notícias.

O projeto está pronto para votação no Plenário da Câmara desde agosto de 2022. O relator na Câmara, deputado Darci de Matos, afirmou que a pauta enfrenta resistência do governo federal, que aponta impacto fiscal negativo.

O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira, cria a categoria Super MEI com teto de R$ 140 mil. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o texto em outubro de 2025 com emendas do relator, que retirou a correção automática pelo IPCA e a possibilidade de contratar dois empregados.

O projeto seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou requerimento de audiência pública e suspendeu a tramitação até sua realização.

Já o PLP 67/2025, do deputado Heitor Schuch, propõe o maior teto entre os três: R$ 150 mil, com reajuste anual pelo IPCA. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou o texto em setembro de 2025. Em fevereiro de 2026, parlamentares apresentaram requerimento de urgência para acelerar a votação.

O que falta para o novo limite entrar em vigor

Nenhuma das três propostas completou todas as etapas do processo legislativo. Projetos de lei complementar exigem aprovação por maioria absoluta nas duas casas do Congresso e sanção presidencial.

O caminho restante de cada proposta:

  • O PLP 108/2021 precisa de votação no Plenário da Câmara. Se aprovado com alterações, retorna ao Senado para revisão antes de seguir à sanção presidencial
  • O PLP 60/2025 precisa de aprovação na CAE do Senado (após audiência pública), votação no Plenário do Senado, aprovação integral na Câmara dos Deputados e sanção presidencial
  • O PLP 67/2025 precisa de aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, na Comissão de Constituição e Justiça, votação no Plenário da Câmara, aprovação no Senado e sanção presidencial

Na prática, o MEI que planeja seus próximos meses deve considerar o teto de R$ 81.000 como referência. Qualquer alteração depende de votação completa e publicação em Diário Oficial.

Obrigações fiscais do MEI em 2026

O MEI tem quatro obrigações fiscais recorrentes: pagar o DAS mensal, entregar a declaração anual (DASN-SIMEI), preencher o relatório de receitas brutas e emitir nota fiscal quando exigido.

Manter esses compromissos em dia evita multas, garante benefícios previdenciários e impede o cancelamento do CNPJ.

ObrigaçãoPrazoComo cumprirConsequência do descumprimento
DAS MEIDia 20 de cada mêsPGMEI, app ou boleto bancárioMulta de 2% ao mês + perda de benefícios INSS
DASN-SIMEIAté 31 de maioPortal do Simples NacionalMulta mínima de R$ 50,00
Relatório mensal de receitasAté o dia 20 do mês seguinteModelo do Gov.br (manual ou digital)Irregularidade fiscal e dificuldade na DASN
Nota fiscalA cada venda para pessoa jurídicaPortal da NFS-e ou sistema estadualInfração tributária passível de autuação

Pagamento mensal do DAS MEI

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne INSS, ICMS e ISS em uma única guia. O vencimento é no dia 20 de cada mês.

Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, a contribuição ao INSS corresponde a 5% do piso nacional (R$ 81,05). O valor final varia conforme a atividade:

  • Comércio ou Indústria: R$ 82,05 (INSS + R$ 1,00 de ICMS)
  • Serviços: R$ 86,05 (INSS + R$ 5,00 de ISS)
  • Comércio e Serviços: R$ 87,05 (INSS + ICMS + ISS)

O pagamento pode ser feito pelo PGMEI, por boleto bancário ou débito automático.

A InfinitePay permite consultar e pagar o DAS MEI direto pelo app, sem acessar o Portal do Simples Nacional. Basta ler o código de barras ou digitar os dados da guia. Pagamentos feitos em dias úteis, das 7h às 21h, processam no mesmo dia.

Atrasar o DAS gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00. Dois anos consecutivos sem pagamento podem resultar em cancelamento do CNPJ.

Além do custo financeiro, a inadimplência compromete benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)

A DASN-SIMEI é a declaração anual que informa o faturamento bruto do ano anterior. O prazo para entregar a declaração referente a 2025 vai de 1.º de janeiro a 31 de maio de 2026.

O preenchimento é feito no Portal do Simples Nacional. Você informa o total da receita bruta e se teve empregado registrado no período.

A declaração é obrigatória mesmo que o faturamento tenha sido zero no ano.

Quem perde o prazo paga multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com redução de 50% para entrega espontânea. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50,00.

Relatório mensal de receitas brutas

O relatório mensal registra todas as receitas obtidas no mês, separando vendas com e sem nota fiscal. O prazo de preenchimento é até o dia 20 do mês seguinte.

O modelo oficial está disponível no Gov.br para download gratuito. Pode ser preenchido à mão ou digitalmente.

Esse documento não precisa ser enviado a nenhum órgão, mas deve ser armazenado por no mínimo 5 anos junto com as notas fiscais de compras e vendas.

O relatório serve de base para preencher a DASN-SIMEI. Quem mantém o registro atualizado mês a mês ganha agilidade na hora da declaração anual.

Emissão de nota fiscal: quando é obrigatória

Em 2026, o MEI deve emitir nota fiscal em toda venda ou prestação de serviço para pessoa jurídica. Para pessoas físicas, a emissão só é obrigatória quando o cliente solicita.

A emissão de NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) é feita pelo Portal Nacional da NFS-e, sistema unificado que funciona para MEIs de todo o país.

A partir de janeiro de 2027, com a Reforma Tributária, o MEI passará a emitir nota fiscal em todas as transações, incluindo vendas para pessoas físicas. Preparar-se agora evita dificuldades na adaptação.

Como o governo identifica o faturamento do MEI

A Receita Federal cruza automaticamente pelo menos cinco bases de dados para verificar se o faturamento declarado pelo MEI corresponde à movimentação real. Em 2024, esse cruzamento resultou no desenquadramento de mais de 570 mil MEIs por excesso de faturamento, um salto de quase 30 vezes em relação a 2023.

O sistema compara o que você declarou na DASN-SIMEI com o que bancos, operadoras de cartão e marketplaces informaram sobre o seu CNPJ. Se os números não batem, o desenquadramento pode ser automático, com penalidades de 75% a 225% do imposto devido.

Cruzamento de dados pela Receita Federal

A fiscalização opera com cinco fontes principais de informação:

  • Notas fiscais eletrônicas registram cada venda para pessoa jurídica e permitem ao Fisco confrontar o faturamento de quem vende com o crédito de quem compra
  • A e-Financeira reporta movimentações bancárias globais acima de R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas, incluindo Pix, transferências e saques
  • A DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) obriga operadoras de maquininhas, marketplaces e plataformas de e-commerce a informar os valores transacionados por cada CNPJ
  • A DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) detalha operações de cartão que superem limites mensais, com identificação do usuário e valores movimentados
  • A própria DASN-SIMEI, que o MEI entrega todo ano, serve como base de comparação para todas as outras fontes

Desde 2025, a e-Financeira passou a incluir também fintechs e bancos digitais, ampliando o alcance da fiscalização. Na prática, qualquer Pix recebido ou venda na maquininha fica visível para a Receita.

Notas fiscais, maquininhas e movimentações bancárias

Cada canal de recebimento gera um rastro digital que a Receita pode verificar:

CanalO que a Receita enxergaRisco para o MEI
Nota fiscal eletrônicaValor, data, CNPJ do comprador e do vendedorAlto: dado mais direto e rastreável
Maquininha de cartão (DIMP)Soma mensal de vendas por débito, crédito e PixAlto: operadoras reportam automaticamente
Conta bancária PJ (e-Financeira)Total de movimentações acima de R$ 15 mil/mêsMédio: não detalha origem, mas sinaliza volume
Marketplaces e e-commerce (DIMP)Vendas realizadas em plataformas como Mercado Livre e ShopeeAlto: plataformas informam por CNPJ
Cartão de crédito (DECRED)Operações semestrais acima dos limites definidosMédio: reportado a cada semestre

O ponto crítico: esses dados se complementam. Se você vende R$ 8 mil por mês na maquininha e recebe mais R$ 3 mil via Pix na conta PJ, a Receita enxerga R$ 11 mil mensais, o que projeta R$ 132 mil no ano e ultrapassa o teto de R$ 81 mil.

Manter uma conta PJ separada da pessoal facilita o controle e evita que movimentações pessoais sejam confundidas com faturamento do negócio.

Dicas para quem está perto do teto do MEI

Acompanhar o faturamento acumulado mês a mês evita surpresas no fim do ano. O SEBRAE recomenda criar gatilhos de alerta antes de atingir 75% do limite anual, abrindo espaço para decisões conscientes sobre migração, ajuste de preços ou contratos.

O checklist abaixo organiza cada marco em uma ação concreta:

  • Ao atingir 50% do teto (R$ 40.500), revise o ritmo de vendas e projete o faturamento dos meses seguintes
  • Em 75% (R$ 60.750), defina se vale segurar receitas, antecipar férias de clientes ou iniciar cotação com um contador
  • Com 90% (R$ 72.900), congele novos contratos de alto valor e comece o processo de desenquadramento, se necessário
  • Mantenha o Relatório Mensal de Receitas Brutas atualizado para saber exatamente quanto já faturou
  • Separe uma reserva de caixa equivalente a 10% do limite anual (cerca de R$ 8.100) para cobrir o DAS complementar caso ultrapasse o teto em até 20%
  • Solicite o desenquadramento com pelo menos 90 dias de antecedência para ter tempo de contratar um contador, entender a nova carga tributária e ajustar o fluxo de caixa

Monitoramento mensal e alertas preventivos

O Relatório Mensal de Receitas Brutas funciona como termômetro do seu faturamento. Preencha todo mês com o total recebido no período e compare com os marcos percentuais acima.

Use uma planilha ou app de gestão para registrar cada venda assim que ela acontecer. Quanto antes você perceber que o acumulado se aproxima do teto, mais alternativas restam: redistribuir entregas, negociar prazos com clientes ou planejar a transição para microempresa.

Planejamento antecipado para desenquadramento

Solicitar o desenquadramento em janeiro garante que a mudança vale para o próprio ano. Pedidos feitos de fevereiro a dezembro passam a valer apenas em 1 de janeiro do ano seguinte.

A FecomercioSP alerta que misturar receitas pessoais e empresariais dificulta comprovar se o faturamento real ultrapassa o limite. O Portal do Empreendedor reforça que a boa administração começa pela separação entre patrimônio pessoal e empresarial.

Abra uma conta vinculada ao CNPJ e direcione toda a receita do negócio para ela. Assim, o extrato bancário vira um registro automático de faturamento, e você identifica com precisão quando os marcos de 50%, 75% e 90% forem atingidos.

A conta PJ da InfinitePay permite essa separação sem custo: Pix ilimitado a taxa zero, pagamento de boletos gratuito e cashback de 1,5% no cartão virtual.

Simplifique a gestão do seu MEI com a InfinitePay

Controlar o faturamento, pagar o DAS todo mês e separar as finanças pessoais das empresariais são tarefas que definem se o MEI se mantém regular ou enfrenta problemas com a Receita Federal. O caminho passa por organização e pelas ferramentas certas.

A InfinitePay oferece o pagamento do DAS MEI direto pelo app, sem acessar o Portal do Simples Nacional. Basta ler o código de barras ou digitar os dados da guia, e o pagamento processa no mesmo dia em horário comercial.

A conta PJ gratuita da InfinitePay complementa esse controle: Pix ilimitado a taxa zero, pagamento de boletos sem custo e cashback de 1,5% no cartão virtual. Tudo em um app, do pagamento de tributos à gestão do caixa.

Perguntas frequentes

CONTA INTELIGENTE

A conta que dispensa todas as outras

Controle seu MEI, simplifique sua gestão

Tudo que você precisa em um só lugar: empréstimo fácil, cashback, gestão de vendas e estoque, rendimento e maquininha no celular

Gerencie seu MEI com conta PJ gratuita. Pague o DAS e receba Pix com taxa zero, tudo no mesmo app

Como transformar seu celular em maquininha

1
Abra o app da InfinitePay e clique em "InfiniteTap" (Android) ou em "Tap to Pay no iPhone"(iOS)
2
Digite o valor da venda ou selecione o produto que será vendido e sua quantidade. Você pode adicionar mais de um produto.
3
Clique em "Cobrar" e peça para seu cliente aproximar a forma como deseja pagar: cartão, celular ou smartwatch
4
Se a compra tiver um valor maior que R$ 200, ele deverá digitar a senha. Pronto! A venda é realizada em segundos.
Conheça o InfiniteTap

Cliente InfinitePay gasta menos e lucra mais!

Faltam poucas mensagens para se tornar cliente InfinitePay e ter tudo o que o seu negócio precisa na palma da mão:

  • Menores taxas do Brasil
  • Pagamentos ultra rápidos
  • Controle financeiro completo
Conversa no WhatsApp com a conta 'InfinitePay - Vendas'. O usuário pergunta sobre a InfinitePay, e a atendente responde apresentando os produtos e perguntando qual o interesse do cliente.