Alvará de funcionamento: o que é, quem precisa e como tirar

Entenda o que é alvará de funcionamento, quem está dispensado, como tirar na prefeitura, quais documentos separar e quanto custa para MEI e empresas.

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Empreendedor pendura um quadro na parede de um café ao lado de um card sobre alvará de funcionamento

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Resumo do artigo
  • Alvará de funcionamento é a autorização da prefeitura para uma empresa operar em determinado endereço.
  • Atividades de baixo risco são dispensadas, as de médio risco recebem o alvará automaticamente e as de alto risco passam por vistoria.
  • O MEI está dispensado desde setembro de 2020, e o termo de dispensa aparece no CCMEI.
  • O pedido começa na consulta de viabilidade e segue pela Redesim, com CNPJ, grau de risco e licenças extras.
  • O custo é uma taxa municipal que varia por cidade. Para o MEI, a lei zera esse valor.

Alvará de funcionamento é a autorização da prefeitura para uma empresa operar em determinado endereço. Hoje, só atividades de alto risco passam por vistoria antes de abrir. As demais são dispensadas ou recebem o alvará de forma automática.

Por isso o processo ficou rápido: segundo o Mapa de Empresas, do governo federal, abrir uma empresa leva em média 22 horas.

O que é alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é o documento que comprova que a sua atividade pode ser exercida naquele endereço. A prefeitura confere se o imóvel fica em uma zona que permite o negócio e se o local cumpre regras de segurança, higiene e meio ambiente.

Ele também aparece com outros nomes, como alvará de localização e funcionamento ou licença de funcionamento. Não confunda com o CNPJ, que registra a empresa na Receita Federal, nem com a inscrição municipal, que é o cadastro na prefeitura para fins de impostos.

Quem emite
Prefeitura do município onde a empresa funciona
Para que serve
Autorizar a atividade em um endereço específico
Quem está dispensado
MEI e atividades classificadas como baixo risco
Custo
Taxa municipal, zerada por lei para o MEI

Quem precisa de alvará de funcionamento?

Quem precisa de alvará é a empresa com atividade de médio ou alto risco. A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), no art. 3º, inciso I, dispensa as atividades de baixo risco de qualquer ato público de liberação. A Resolução CGSIM 51/2019 organiza essa regra em três níveis:

Nível de riscoO que acontece com o alvaráQuando há fiscalização
Nível I: baixo riscoDispensado de alvará e de licençasDepois do início das atividades
Nível II: médio riscoEmitido automaticamente após o registroDepois do início das atividades
Nível III: alto riscoExige vistoria e análise préviasAntes de abrir as portas

No médio risco, o art. 6º-A da Lei 11.598/2007, incluído pela Lei 14.195/2021, prevê a emissão do alvará sem análise humana. Em troca, o empresário assina um termo de ciência e responsabilidade, em que declara cumprir as regras sanitárias, ambientais e de prevenção contra incêndio.

Dois cuidados. Estados e municípios podem ter classificação de risco própria (art. 5º-A da mesma lei), então a mesma atividade pode ser baixo risco em uma cidade e médio em outra. E a dispensa não libera das demais obrigações: a prefeitura pode fiscalizar a qualquer momento, e a licença ambiental continua exigida quando a atividade pede.

Árvore de decisão: MEI é dispensado; demais empresas dependem do grau de risco, de dispensa a vistoria prévia

MEI precisa de alvará de funcionamento?

Não. Desde 1º de setembro de 2020, o MEI está dispensado de alvará e de licenças de funcionamento, conforme a Resolução CGSIM 59/2020. Na formalização, o empreendedor aceita o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, que passa a constar no CCMEI.

O CCMEI é o único comprovante da dispensa. Quem abriu o MEI antes de setembro de 2020 precisa fazer a atualização cadastral no Portal do Empreendedor e aceitar o termo, como explica o serviço oficial do gov.br.

Mesmo dispensado, o MEI deve respeitar as regras sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança, de uso do solo e de uso do espaço público. A diferença está na fiscalização: pelo art. 55 da LC 123/2006, ela deve ser prioritariamente orientadora, com dupla visita antes de qualquer autuação. Se você ainda vai se formalizar, veja como abrir MEI.

Como tirar o alvará de funcionamento?

O caminho passa pela Redesim, a rede que integra Junta Comercial, Receita Federal e prefeituras. Em boa parte das cidades, tudo é feito pela internet:

  1. Consulta prévia de viabilidade: antes do registro, a prefeitura confirma se a atividade é permitida no endereço escolhido. Faça isso antes de assinar o aluguel.
  2. Registro e CNPJ: com a viabilidade aprovada, a empresa é registrada na Junta Comercial e recebe o CNPJ. O passo a passo está em como abrir um CNPJ.
  3. Classificação de risco: o CNAE informado define se a atividade é de baixo, médio ou alto risco.
  4. Licenças complementares: no alto risco, entram a vistoria do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou do órgão ambiental, conforme a atividade.
  5. Taxa e emissão: no médio risco, o alvará sai automaticamente com o termo de responsabilidade. No alto risco, sai depois da vistoria e do pagamento da taxa municipal.

O ponto que mais trava o processo é a viabilidade. Se o zoneamento não permitir a atividade naquele endereço, o registro não avança, e mudar de imóvel depois do contrato assinado sai caro. Outro cuidado é o CNAE: escolher um código que não corresponde ao que você faz pode mudar o grau de risco e gerar problema na fiscalização.

Fluxo em 5 passos para tirar o alvará: viabilidade, registro e CNPJ, grau de risco, licenças extras e alvará emitido

Com o alvará na parede, o resto da abertura também pode ser rápido. Se a empresa fica pronta em cerca de 22 horas, a primeira venda não precisa esperar: na Maquininha InfinitePay, o débito sai a partir de 0,75% e o Pix não tem taxa. Para o roteiro completo da formalização, veja como abrir uma empresa.

Precisa de alvará para trabalhar em casa?

Depende da atividade e do seu município. Quem é MEI ou tem atividade de baixo risco pode usar o endereço residencial sem alvará, desde que o zoneamento permita e o trabalho não gere incômodo à vizinhança, como barulho, fumaça ou fluxo intenso de clientes.

Muitas prefeituras aceitam o endereço de casa apenas como sede fiscal, sem atendimento ao público. Nesse caso, a consulta de viabilidade costuma liberar o registro com essa condição. Se a ideia é receber clientes ou manter estoque, informe isso na consulta, porque o resultado pode mudar. Em condomínios, confira também a convenção, que pode proibir uso comercial das unidades.

Quais documentos são necessários para o alvará?

A lista exata é definida por cada prefeitura, mas estes documentos costumam ser pedidos:

Da empresa
CNPJ, contrato social ou requerimento de empresário e inscrição municipal
Do responsável
RG e CPF dos sócios ou do titular
Do imóvel
Contrato de locação ou escritura e número do IPTU
Do local
Croqui ou planta, quando a prefeitura exige
Licenças extras
AVCB, licença sanitária ou ambiental, se a atividade pede

Quanto custa o alvará de funcionamento?

O alvará é cobrado por meio de uma taxa municipal, geralmente chamada de Taxa de Licença de Funcionamento ou de fiscalização. O valor é definido por lei de cada cidade e costuma variar conforme a atividade, o tamanho do imóvel e o grau de risco.

Tipo de empresaCusto do alvará
MEIZero, pelo art. 4º, §3º, da LC 123/2006
Baixo riscoNão há alvará a emitir; confira se a prefeitura cobra taxa de fiscalização
Médio e alto riscoTaxa municipal, com valor definido pela prefeitura

Para o MEI, a LC 123/2006 zera os custos de abertura, inscrição, alvará, licença, vistoria e fiscalização, e o §3º-A do mesmo artigo isenta das taxas de vigilância sanitária. Para ver o alvará dentro das outras despesas da abertura, confira quanto custa abrir uma empresa.

Alvará de funcionamento tem validade?

A validade depende da lei municipal. Algumas prefeituras emitem o alvará por prazo indeterminado, enquanto outras pedem renovação periódica, com nova taxa. Em qualquer cidade, o alvará deixa de valer se a empresa mudar de endereço, de atividade ou de área ocupada, e um novo pedido precisa ser feito.

Quem planeja crescer e sair do MEI deve ficar atento: ao virar microempresa, a dispensa automática do MEI não vale mais, e a necessidade de alvará passa a seguir o grau de risco da atividade.

Como consultar e imprimir o alvará de funcionamento?

Empresas com alvará consultam e imprimem o documento no site da prefeitura, em geral informando o CNPJ ou a inscrição municipal. Muitas cidades pedem que o alvará fique em local visível no estabelecimento.

O MEI não tem alvará para imprimir. O comprovante é o CCMEI, emitido no Portal do Empreendedor, que traz o termo de dispensa. Basta imprimir o certificado e apresentar em caso de fiscalização.

Quais outras licenças podem ser exigidas?

O alvará não substitui as licenças específicas de cada atividade. As mais comuns são:

LicençaÓrgão responsávelQuando costuma ser exigida
AVCB ou CLCBCorpo de BombeirosLocais com atendimento ao público, estoque inflamável ou área maior
Licença sanitáriaVigilância SanitáriaAlimentação, saúde, beleza e farmácia
Licença ambientalÓrgão ambiental estadual ou municipalAtividades com impacto ambiental, mesmo com alvará automático

A ordem importa. Em atividades de alto risco, a prefeitura costuma pedir o AVCB e a licença sanitária antes de liberar o alvará. Por isso, vale começar por essas vistorias assim que o imóvel estiver pronto, já que obras de adequação, como saídas de emergência ou pias exclusivas, podem levar semanas.

Quem trabalha na rua segue outra regra: a autorização para usar o espaço público é dada pela prefeitura, como mostra o guia de licença para vender na rua. Vale conferir também onde o vendedor ambulante pode vender.

O que acontece se funcionar sem alvará?

Uma empresa que precisa de alvará e funciona sem ele pode ser notificada, multada e até interditada pela prefeitura. Os valores e prazos estão na legislação de cada município.

Para quem é dispensado, o risco está no termo de responsabilidade. Se a fiscalização encontrar descumprimento das regras sanitárias, ambientais ou de segurança, o empresário responde pelo que declarou. Manter o local em ordem desde o primeiro dia evita essa dor de cabeça.

Se o seu negócio já funciona sem o documento, o caminho é regularizar o quanto antes: confirme o grau de risco do CNAE, faça a consulta de viabilidade e peça o alvará na prefeitura. Regularizar por conta própria evita ser surpreendido por uma interdição no meio do expediente.

Perguntas frequentes

Alvará de funcionamento é obrigatório?

É obrigatório para atividades de médio e alto risco, que precisam da autorização da prefeitura para operar no endereço. MEI e atividades de baixo risco são dispensados, mas continuam sujeitos às regras sanitárias, ambientais e de segurança.

Quanto tempo demora para sair o alvará de funcionamento?

Para médio risco, o alvará é emitido automaticamente logo após o registro na Redesim. Para alto risco, o prazo depende da vistoria e da análise da prefeitura e dos órgãos envolvidos, como Bombeiros e Vigilância Sanitária.

Alvará de funcionamento e licença de funcionamento são a mesma coisa?

Na maioria das prefeituras, sim: são nomes diferentes para a mesma autorização municipal. Já licenças como a sanitária, a ambiental e o AVCB são documentos à parte, emitidos por outros órgãos.

Alvará de funcionamento precisa ser renovado?

Depende do município. Algumas prefeituras emitem alvará definitivo e outras pedem renovação periódica. Mudança de endereço, de atividade ou de área ocupada costuma exigir um novo pedido.

Qual a diferença entre alvará de funcionamento e inscrição municipal?

A inscrição municipal é o cadastro da empresa na prefeitura, usado para tributos como o ISS. O alvará é a autorização para funcionar em um endereço específico. Uma empresa pode ter inscrição municipal e ainda precisar do alvará.

Como saber o grau de risco da minha atividade?

O grau de risco é definido pelo CNAE da atividade. Consulte a classificação na Junta Comercial do seu estado ou no site da prefeitura, porque estados e municípios podem ter listas próprias.

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