Seus recebíveis foram enviados para outro banco para pagar uma dívida?
Foto que ilustra artigo sobre o repasse de recebíveis para pagamento de dúvidas em outros bancos mostra a mão de uma pessoa usando uma calculadora sobre uma mesa de madeira, com papéis espalhados

Seus recebíveis foram enviados para outro banco para pagar uma dívida?

Saiba como atuam as Registradoras de Recebíveis, como CERC, CIP e TAG e por que seus recebíveis podem ser repassados para pagar dívidas

24/11/2023

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Alguns empreendedores que usam os serviços de adquirentes, como a InfinitePay, de intermediação e o processamento das transações realizadas via cartão de débito e crédito, podem se deparar com a situação de ver o dinheiro recebido por suas vendas ser automaticamente transferido para outra empresa para o pagamento de dívidas. Isso é legal? E por que acontece? É o que vamos descobrir neste artigo.

O que é um adquirente

Um adquirente, ou credenciadora, é uma instituição financeira ou empresa que atua como intermediária entre os comerciantes (empresas ou empreendedores) e os emissores de cartões (bancos ou instituições financeiras que emitem os cartões de crédito ou débito).

Sua principal função é facilitar a aceitação de pagamentos com cartões de crédito e débito pelos comerciantes. Na InfinitePay, por exemplo, comerciantes e outros empreendedores podem receber por cartão de crédito e débito por uma maquininha, pelo InfiniteTap - que transforma o celular em maquininha, e também por link de pagamento.

O que são e o que fazem as Registradoras de Recebíveis

Em junho de 2021, o Banco Central promoveu mudanças regulatórias no registro de recebíveis para aumentar a transparência neste assunto. Com isso, foram criadas as Registradoras de Recebíveis.

As Registradoras de Recebíveis têm a autorização do Banco Central do Brasil (BACEN) para centralizar todas as informações sobre recebíveis - ou seja, o valor que um empreendedor tem para receber de cada venda realizada por cartão - e a existência ou não de dívidas que têm aqueles recebíveis como forma de pagamento ou garantia. 

Dessa forma, a InfinitePay deve enviar para as Registradoras todas as informações sobre as vendas de seus clientes com cartão de crédito. E, por contrato, todo cliente de qualquer credenciadora autoriza essa transferência de informações.

Os dados que as credenciadoras enviam podem ser acessados e validados por instituições financeiras e não financeiras interessadas em realizar operações de crédito com os estabelecimentos comerciais.

Dessa forma, se você tem uma dívida com uma credenciadora e passar a usar os serviços de outra, as Registradoras de Recebíveis cruzam essas informações e garantem que a dívida será paga com o que você receber em suas vendas na segunda credenciadora.

No Brasil, existem algumas instituições autorizadas pelo Banco Central para fornecer esse serviço, como CERC, CIP e TAG.

Por que seus recebíveis foram usados?

Quando o seu negócio realiza um contrato com alguma instituição financeira que tem como garantia os seus recebíveis, caso esta operação esteja em aberto, a instituição credora pode informar à Registradora de Recebíveis sobre a existência da dívida.

A partir daí, todas as adquirentes, ou credenciadoras, têm a obrigação de enviar os recebíveis das vendas realizadas com as suas soluções de pagamento (como é o caso da maquininha ou do InfiniteTap da InfinitePay) para esta instituição credora, até que a dívida seja quitada e a quitação seja informada pelo seu credor à Registradora de Recebíveis. Ou seja, não cabe à InfinitePay a decisão sobre o repasse ou não dos valores.

É preciso autorizar o repasse dos recebíveis ao banco credor?

Não é necessária autorização prévia do cliente para que seus recebíveis sejam transferidos ao banco credor. Isso é uma obrigação das adquirentes, que está na Resolução 264/2022 do BACEN. 

Na InfinitePay prezamos pela transparência, e temos isso previsto em nosso Contrato de Afiliação, com que todos os clientes que utilizam as soluções de pagamento (Maquininha Smart, InfiniteTap e Link de Pagamento) concordam ao criarem o cadastro, nas Cláusulas 10.5 e 18.12.

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