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- Todo MEI com CNPJ ativo deve transmitir a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2026 pelo Portal do Empreendedor, informando a receita bruta de 2025 separada entre comércio e serviços — mesmo com faturamento zero.
- Quem atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 50 (2% ao mês, teto de 20%), e a omissão prolongada torna o CNPJ inapto, bloqueia emissão de notas fiscais e suspende benefícios do INSS.
- A Receita Federal cruza dados de Pix, cartões e notas fiscais automaticamente — omitir recebimentos ou confundir receita bruta com lucro são os erros que mais geram notificações.
- O MEI que ultrapassar o limite de R$ 81.000 anuais é desenquadrado: até 20% de excesso migra para ME no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo com recálculo de tributos.
- Caso identifique erro após o envio, a declaração retificadora corrige os dados sem justificativa — basta acessar o portal, selecionar o ano e preencher os valores corretos.
A declaração anual MEI precisa ser entregue até 31 de maio de 2026, e quem atrasa paga multa mínima de R$ 50. O Brasil soma mais de 12 milhões de MEIs ativos, segundo a Receita Federal, e todos devem transmitir a DASN-SIMEI.
Se você já fez a declaração anual MEI 2024 ou 2025, o processo continua o mesmo. Abaixo, veja como preencher cada campo, evitar erros e gerar o comprovante sem depender de contador.
Como fazer a declaração anual do MEI pelo Portal do Empreendedor
A declaração anual de faturamento MEI exige apenas o total de receita bruta do ano anterior, separado por tipo de atividade.
O processo é gratuito e leva cerca de 10 minutos, segundo o Portal Gov.br.
Antes de começar, reúna tudo o que você vai precisar para preencher a DASN-SIMEI sem interrupções.
O que informar na declaração anual de faturamento MEI
A DASN-SIMEI pede o faturamento total do ano-calendário anterior, dividido em dois campos de receita bruta:
- Receita de comércio e indústria, que inclui vendas de produtos e transporte intermunicipal ou interestadual (sujeita a ICMS)
- Receita de prestação de serviços, que inclui locação de bens e demais atividades sujeitas a ISS
O sistema soma os dois campos e calcula a receita bruta total automaticamente.
Receita bruta é o valor total de tudo que entrou no caixa, sem descontar despesas como aluguel, salário ou matéria-prima.
Inclua todas as formas de recebimento: dinheiro, Pix, cartão de débito, cartão de crédito, transferência e boleto.
Essa separação entre comércio e serviço existe porque os percentuais de isenção tributária variam por atividade: 8% para comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços.
Se você atua em atividades mistas, declare cada receita no campo correspondente.
Antes de acessar o portal, confira se você tem todos os documentos em mãos:
- CNPJ do MEI (apenas os números, sem pontos ou traços)
- Relatórios Mensais de Receitas Brutas preenchidos ao longo do ano
- Notas fiscais emitidas durante o período
- Registros de vendas e serviços por todas as formas de pagamento (Pix, cartão, dinheiro, boleto)
- Informação sobre contratação de funcionário no ano-calendário
- Declarações anteriores já transmitidas (o sistema exige como pré-requisito)
O Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte. A soma dos 12 relatórios forma o valor que você informa na DASN-SIMEI.
Passo a passo para preencher a DASN-SIMEI
Acesse o Portal do Empreendedor e siga estas etapas:
- Clique em "Já sou MEI" e depois em "Declaração Anual de Faturamento". Informe seu CNPJ sem pontos ou traços e clique em "Continuar"
- Selecione o ano-calendário 2025 (referente à declaração entregue em 2026) e marque o tipo "Original" se for a primeira vez
- Preencha o campo "Receita de Comércio e Indústria" com o total de vendas de produtos no ano. Se não teve receita nessa categoria, informe zero
- Preencha o campo "Receita de Prestação de Serviços" com o total de serviços prestados. Mesmo procedimento: sem receita, informe zero
- Confira a "Receita Bruta Total", calculada automaticamente pelo sistema como soma dos dois campos anteriores
- Marque "Sim" ou "Não" no campo sobre contratação de empregado. Se teve funcionário em qualquer mês do ano, marque "Sim"
- O sistema exibe um resumo com tributos devidos e DAS pagos no período. Confira os valores antes de prosseguir
- Clique em "Transmitir" para enviar a declaração
- Clique em "Recibo de entrega" para baixar o comprovante em PDF. Guarde esse documento para renovação de alvará e abertura de contas bancárias
O sistema importa automaticamente as informações do PGMEI, incluindo todos os DAS pagos no ano fiscal, conforme detalha a Jettax em seu guia sobre DASN-SIMEI.
Se algum período aparecer sem apuração, regularize antes de transmitir.
Quem centraliza todas as vendas em uma conta digital para MEI consegue consultar o histórico completo de transações em um só lugar, sem somar extratos de diferentes fontes.
Como declarar com faturamento zero
Mesmo sem nenhuma venda no ano, todo MEI ativo precisa transmitir a DASN-SIMEI.
O procedimento é o mesmo do passo a passo acima. Informe R$ 0,00 nos campos de receita de comércio e de serviços.
Não existe isenção de entrega por faturamento zero. Se o CNPJ esteve ativo por pelo menos um dia no ano-calendário, a declaração é obrigatória.
Ignorar essa etapa gera as mesmas consequências de quem atrasa a entrega com faturamento positivo.
O que é a DASN-SIMEI e quem deve declarar
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI perante a Receita Federal. Por meio dela, você informa a receita bruta total do ano anterior e se contratou empregado no período.
Diferente do que muitos pensam, essa obrigação não gera custo extra. Os tributos já foram pagos mês a mês pelo DAS.
A transmissão é 100% online e gratuita, feita pelo Portal do Empreendedor. Não exige contador nem instalação de programas.
Diferença entre DASN-SIMEI, DAS e Imposto de Renda
Confundir essas três siglas é um dos erros mais comuns entre microempreendedores. Cada uma tem função, frequência e público distintos.
| DASN-SIMEI | DAS | IRPF | |
|---|---|---|---|
| O que é | Declaração anual de faturamento do CNPJ | Guia de pagamento mensal de tributos (INSS, ICMS e/ou ISS) | Declaração anual de rendimentos da pessoa física |
| Frequência | Uma vez por ano | Todo mês, até o dia 20 | Uma vez por ano |
| Onde fazer | Portal do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor | PGMEI (Programa Gerador de DAS) | Programa da Receita Federal ou portal e-CAC |
| Quem deve | Todo MEI com CNPJ ativo por pelo menos 1 dia no ano | Todo MEI com CNPJ ativo | Pessoa física que atingir critérios de obrigatoriedade |
| Custo | Gratuita | Valor fixo mensal conforme atividade | Gratuita |
A DASN-SIMEI informa o faturamento do CNPJ. O IRPF abrange todos os rendimentos da pessoa física, incluindo salário, aluguéis e investimentos. Uma não substitui a outra.
O MEI precisa declarar o IRPF se os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 30.639,90, entre outros critérios definidos pela Receita Federal.
Quem é obrigado a entregar a DASN-SIMEI
Todo MEI que teve o CNPJ ativo por pelo menos um dia no ano-calendário anterior deve transmitir a DASN-SIMEI. Isso vale mesmo para quem não registrou nenhum faturamento.
Nesse caso, basta informar R$ 0,00 como receita bruta. A obrigação permanece enquanto o CNPJ existir.
Quem baixou o CNPJ também precisa declarar. A chamada DASN-SIMEI de Situação Especial cobre o período em que o cadastro ficou ativo naquele ano.
O prazo muda conforme a data da baixa: até o último dia de junho se a extinção ocorreu entre janeiro e abril, ou até o último dia do mês seguinte nos demais casos, segundo o Portal Gov.br.
Qual o prazo da DASN-SIMEI em 2026
O prazo da declaração anual MEI vai de 1º de janeiro a 31 de maio de 2026, conforme o calendário oficial da Receita Federal.
Você declara o faturamento do ano anterior (2025). Mesmo sem receita no período, a entrega é obrigatória.
Quem perdeu o prazo ainda pode transmitir a declaração. Porém, a multa é gerada automaticamente no momento do envio.
Multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI
A Receita Federal aplica a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) com base no Manual da DASN-SIMEI:
- O cálculo considera 2% ao mês de atraso sobre o total de tributos declarados
- O percentual máximo é de 20%, independentemente do tempo de atraso
- O valor mínimo é de R$ 50,00, mesmo que o cálculo resulte em menos
Se você entregar antes de receber qualquer notificação da Receita, a multa cai pela metade. Essa redução de 50% vale para entrega espontânea, ou seja, quando o MEI regulariza por conta própria.
Ainda assim, o valor mínimo de R$ 50,00 permanece.
Consequências de não declarar para o CNPJ e benefícios
A multa financeira é apenas o primeiro impacto. Ignorar a declaração anual MEI gera um efeito cascata sobre o CNPJ e seus direitos.
Veja o que acontece conforme o tempo de omissão:
| Consequência | O que ocorre |
|---|---|
| CNPJ inapto | Após 90 dias do vencimento, a Receita Federal torna o CNPJ inapto por omissão de declaração |
| Bloqueio de emissão de notas fiscais | Com CNPJ inapto, você não consegue emitir NF para clientes |
| Impossibilidade de gerar DAS | O boleto mensal do Simples Nacional fica indisponível enquanto a situação não for regularizada |
| Perda de benefícios do INSS | O MEI perde a condição de segurado e fica sem acesso a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade |
| Cancelamento do CNPJ | Segundo o alerta da Receita Federal, a inscrição pode ser cancelada após omissão prolongada combinada com inadimplência do DAS |
Mesmo após o cancelamento, as dívidas continuam vinculadas ao CPF do titular.
A boa notícia: você regulariza a situação a qualquer momento. Basta transmitir as declarações pendentes e quitar ou parcelar os débitos pelo Portal do Simples Nacional.
Erros comuns ao preencher a declaração anual do MEI
A declaração anual MEI tem que pagar multa quando contém informações incorretas ou inconsistentes. A Receita Federal cruza dados de cartões, Pix e notas fiscais automaticamente, e qualquer divergência pode travar seu CNPJ.
Veja os erros mais frequentes e como evitar cada um:
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| Omitir vendas por Pix ou cartão | Divergência com dados que bancos e operadoras enviam à Receita, gerando risco de malha fina | Some todos os recebimentos: dinheiro, Pix, cartão de débito, crédito, boleto e transferência |
| Confundir receita bruta com lucro | Valor declarado menor que o real, o que configura omissão de faturamento | Declare o total de vendas e serviços, sem descontar aluguel, salário ou matéria-prima |
| Não declarar com faturamento zero | Multa mínima de R$ 50 e bloqueio na emissão do DAS | Preencha os campos de receita com R$ 0,00 e transmita normalmente |
| Erros de digitação nos valores | Receita incompatível com os registros fiscais, exigindo retificação posterior | Confira cada campo antes de transmitir e compare com seus relatórios mensais de receita bruta |
| Esquecer de informar funcionário | Inconsistência com registros do eSocial, podendo gerar notificação trabalhista | Se contratou empregado em qualquer mês do ano, marque "sim" no campo de funcionário |
Manter o controle de faturamento atualizado mês a mês reduz o risco de todos esses erros na hora de preencher a DASN-SIMEI.
Como consultar e retificar a DASN-SIMEI
Você pode consultar declaração anual MEI já transmitida e imprimir o comprovante pelo Portal do Simples Nacional. Se identificar algum erro, a retificadora corrige os dados sem burocracia.
Como consultar e imprimir o comprovante da DASN-SIMEI
Para obter o comprovante de declaração anual MEI, siga estes passos:
- Acesse a página de consulta de declarações transmitidas do MEI no Portal do Simples Nacional
- Informe o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso
- O sistema exibe todas as declarações enviadas, organizadas por ano
- Clique no ícone da impressora ao lado do ano desejado para baixar o recibo em PDF
Se não lembrar do código de acesso, solicite um novo informando o recibo da última declaração de IRPF ou o número do título de eleitor.
Você também pode consultar declaração anual MEI pelo aplicativo MEI no celular ou pelo Portal e-CAC com login gov.br.
Como fazer a declaração retificadora
Use a retificadora quando perceber erro no valor do faturamento bruto informado ou na classificação da receita (comércio/serviço).
- Acesse o site da DASN-SIMEI e informe seu CNPJ
- Selecione o ano-calendário que precisa corrigir. O sistema identifica automaticamente como "Retificadora"
- Preencha os campos com os valores corretos de faturamento bruto
- Revise o extrato e clique em "Transmitir"
- Salve o novo recibo de entrega
A declaração retificadora substitui a anterior automaticamente, sem necessidade de justificativa ou documentos extras.
O formulário de retificação não exibe os valores da última declaração. Tenha os dados corretos em mãos antes de começar.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento
O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês. Quem ultrapassa esse teto enfrenta consequências diferentes conforme a faixa de excesso.
Para quem abriu o CNPJ após janeiro, o limite é proporcional. Um MEI formalizado em julho tem teto de R$ 40.500 naquele ano (R$ 6.750 x 6 meses).
Se o excesso ficar em até 20% (até R$ 97.200), você permanece como MEI até dezembro. O sistema gera um DAS complementar sobre o valor excedente na declaração anual.
A migração para Microempresa (ME) ocorre automaticamente em 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse cenário, não há cobrança retroativa.
Se ultrapassar 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano. Todos os tributos são recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional como ME, com multa e juros.
Você também precisa comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
O MEI Caminhoneiro possui teto diferenciado de R$ 251.600 anuais.
Em 2024, a Receita Federal desenquadrou mais de 570 mil MEIs por excesso de faturamento, cruzando dados de notas fiscais, maquininhas e marketplaces. Monitorar seu faturamento mês a mês evita surpresas.
Obrigações fiscais do MEI além da declaração anual
O MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne INSS, ICMS e ISS em uma única guia.
O vencimento acontece todo dia 20 de cada mês. Manter esse pagamento em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
Pagamento mensal do DAS MEI
Em 2026, o salário mínimo subiu para R$ 1.621,00, e os valores do DAS foram ajustados pelo Decreto nº 12.797.
| Atividade | INSS (5%) | ICMS | ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 |
| Prestação de serviço | R$ 81,05 | — | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviço | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro | R$ 194,52 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 195,52 a R$ 200,52 |
O pagamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional (PGMEI) ou pelo App MEI, conforme a Agência Brasil.
Pelo app InfinitePay, você consulta suas guias DAS mensais, visualiza os detalhes e o PDF de cada guia e paga direto pelo celular, sem acessar o Portal do Simples Nacional.
Pagamentos em dias úteis, das 7h às 21h, são processados no mesmo dia.
Pela conta PJ gratuita da InfinitePay, você centraliza consulta de guias DAS, pagamento de boletos e gestão fiscal em um único app, sem mensalidade.
Como organizar o faturamento ao longo do ano
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é obrigatório para todo MEI. Preencha até o dia 20 do mês seguinte e arquive por 5 anos.
Esse relatório soma toda a receita bruta do período, incluindo vendas sem nota fiscal. A soma dos 12 relatórios compõe o valor declarado na DASN-SIMEI.
Checklist mensal para manter a organização fiscal em dia:
- Registre todas as vendas e serviços no dia em que acontecem
- Separe receitas de comércio/indústria das de prestação de serviço
- Guarde notas fiscais de compras e vendas
- Preencha o relatório mensal até o dia 20
- Confira se o faturamento está dentro do limite de R$ 6.750,00/mês
- Melhor conta digital para empreendedores: abra com economia
- Melhor conta PJ para o seu negócio: veja o comparativo
Simplifique a gestão fiscal do seu MEI com a InfinitePay
Reunir o faturamento, preencher a DASN-SIMEI no portal e manter o DAS em dia exige organização durante o ano inteiro.
A conta PJ gratuita da InfinitePay centraliza vendas, Pix ilimitado e pagamento de boletos no mesmo app, sem mensalidade.
Com ela, você consulta todo o histórico de recebimentos em um só lugar e paga a guia DAS direto pelo celular, sem acessar o Portal do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
A DASN-SIMEI tem que pagar?
Não. A transmissão da DASN-SIMEI é gratuita. Os tributos do MEI já são recolhidos mensalmente pelo DAS, então a declaração anual não gera nenhuma cobrança adicional.
Como preencher a declaração do MEI que abriu no meio do ano?
Informe apenas o faturamento dos meses em que o CNPJ esteve ativo. O limite de R$ 81.000 também vale proporcional: multiplique R$ 6.750 pelo número de meses de atividade.
Quando começa a declaração do MEI 2026?
O período de entrega da DASN-SIMEI 2026 abriu em 1º de janeiro. Você pode transmitir a qualquer momento entre janeiro e o último dia do prazo, sem necessidade de esperar uma data específica.
Até quando posso fazer a declaração anual do MEI 2026?
O prazo final é 31 de maio de 2026. Após essa data, o sistema aceita a transmissão, mas aplica automaticamente a MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração) no momento do envio.
Onde consigo minha declaração anual do MEI?
Acesse o Portal do Simples Nacional com CNPJ, CPF e código de acesso. O sistema lista todas as declarações transmitidas e permite baixar o recibo em PDF.
O que é declaração anual do MEI?
A declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) é um informe obrigatório à Receita Federal com o faturamento bruto do ano anterior. Todo CNPJ MEI ativo precisa transmitir, mesmo com receita zero.
Declaração anual MEI é o mesmo que imposto de renda?
Não. A declaração anual MEI (DASN-SIMEI) reporta o faturamento do CNPJ. O Imposto de Renda (IRPF) declara rendimentos da pessoa física, como salários e investimentos. São obrigações independentes.












