Calculadora de Rescisão Trabalhista: Calcule o Acerto do Funcionário

A calculadora de rescisão trabalhista da InfinitePay estima quanto sua empresa deve pagar na demissão de um funcionário CLT, com saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa rescisória.

O que a ferramenta calcula:

  • Valor total do acerto rescisório por tipo de demissão
  • Memória de cálculo de cada verba (saldo, férias, 13º, aviso, FGTS, multa)
  • Comparativo entre modalidades (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa)
  • Estimativa com tabelas de INSS e IRRF atualizadas para 2026
  • Resultado imediato, sem cadastro para simular

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Como usar a calculadora de rescisão

  1. Informe o salário bruto registrado na carteira de trabalho do funcionário (base para saldo, férias, 13º e aviso).
  2. Selecione data de admissão, demissão e tipo de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo mútuo — cada opção muda as verbas e o custo total).
  3. Defina o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e clique em Calcular para ver o total e a memória de cada verba.

Campos complementares:

  1. Férias vencidas: selecione quantos períodos aquisitivos o funcionário não gozou. Deixe em "Nenhum período" se todas as férias foram tiradas.
  2. Média de verbas variáveis (opcional): comissões, horas extras habituais ou outros valores que entram na base de cálculo de férias, 13º e aviso. Informe a média mensal dos últimos 12 meses, se houver.
  3. Saldo FGTS (opcional): saldo atual da conta vinculada do funcionário. Se você informar, a calculadora usa o valor real para a multa rescisória. Se deixar em branco, estima com base no salário e tempo de contrato.

O que compõe o acerto rescisório?

Quando você encerra um contrato CLT, precisa pagar um conjunto de verbas ao trabalhador. O valor total depende do tipo de demissão e do tempo de casa. Conhecer cada item antes de conversar com o colaborador evita surpresa no caixa.

As verbas mais comuns são:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Férias vencidas + 1/3 (se o funcionário não tirou férias do período anterior)
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em demissão sem justa causa)
  • FGTS depositado (liberado para saque pelo trabalhador, conforme modalidade)

Conforme o Art. 477 da CLT, o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato. Atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.

Antes de contratar, vale simular o custo mensal de funcionário CLT. Quem provisiona encargos todo mês (FGTS, férias, 13º, multa rescisória) chega na demissão com reserva mais previsível.

Quais são os tipos de rescisão e quanto custam para a empresa?

Existem quatro modalidades principais na CLT. Cada uma muda o valor que você paga e o que o funcionário pode sacar do FGTS.

A diferença de custo entre demitir sem justa causa e aceitar um pedido de demissão pode passar de 40% do saldo do FGTS mais aviso prévio. Por isso muitos empresários simulam os cenários antes de formalizar a conversa.

Demissão sem justa causa

Você decide encerrar o contrato sem falta grave do funcionário. É a modalidade mais cara para a empresa.

O trabalhador recebe todas as verbas: saldo, férias (proporcionais e vencidas) + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio integral e multa de 40% sobre o FGTS. Pode sacar 100% do fundo e solicitar seguro-desemprego.

O aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias (Lei nº 12.506/2011).

Pedido de demissão

O funcionário pede para sair. Seu custo cai: você paga saldo, férias e 13º proporcionais, mas não paga multa de 40%, aviso indenizado (se ele cumprir) nem seguro-desemprego.

Se o colaborador não cumprir aviso prévio, você pode descontar o valor das verbas rescisórias.

Demissão por justa causa

Aplica-se quando o trabalhador comete falta grave (Art. 482 da CLT). É a rescisão mais barata para você: paga apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).

Sem férias proporcionais, 13º proporcional, aviso, multa ou saque do FGTS.

Acordo mútuo

Previsto no Art. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista de 2017). Você e o funcionário encerram o contrato de comum acordo.

O trabalhador recebe verbas proporcionais, mas com redução: 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%). Pode sacar até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.

Tipo de rescisão Custo para a empresa Multa FGTS Saque FGTS (funcionário) Seguro-desemprego
Sem justa causa Mais alto 40% 100% Sim
Pedido de demissão Médio 0% Não Não
Justa causa Mais baixo 0% Não Não
Acordo mútuo Intermediário 20% 80% Não

Use a calculadora para comparar o total de cada modalidade com os mesmos dados de salário e tempo de casa.

O que acontece com o FGTS na demissão?

Para você, empresário, o FGTS envolve dois custos na rescisão: os depósitos mensais de 8% que já fez durante o contrato e a multa rescisória paga na demissão sem justa causa ou no acordo.

Modalidade Multa sobre saldo FGTS Quem paga a multa
Sem justa causa 40% Empresa
Acordo mútuo 20% Empresa
Pedido de demissão 0%
Justa causa 0%

Se o funcionário optou pelo saque-aniversário, a regra muda: na demissão sem justa causa, ele saca apenas a multa. O saldo permanece bloqueado até retornar ao saque-rescisão (prazo de 24 meses).

A calculadora estima o saldo com base no tempo e salário informados. Para valor exato, consulte o extrato FGTS no app da Caixa.

Como calcular férias e 13º na rescisão?

Essas duas verbas costumam pesar no acerto. Entender a lógica ajuda a validar o resultado da calculadora antes de pagar.

Férias proporcionais

(Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3 constitucional.

Férias vencidas

Salário integral + 1/3 por cada período não gozado. Período vencido há mais de 12 meses pode ser pago em dobro.

13º proporcional

(Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano da demissão.

Na demissão por justa causa, o funcionário perde férias proporcionais e 13º, mas mantém férias vencidas.

Para simular férias isoladamente, use a Calculadora de Férias da InfinitePay.

Quando usar a calculadora na gestão do seu negócio

  • Antes de demitir alguém: compare sem justa causa, acordo mútuo e pedido de demissão com os mesmos dados. A diferença pode definir se vale negociar um acordo.
  • Para provisionar caixa: some o acerto estimado ao fluxo do mês. Demissão sem aviso prévio planejado pode comprometer capital de giro se você não reservou antes.
  • Na reestruturação de equipe: simule vários salários e veja o impacto total antes de comunicar desligamentos.
  • Antes de contratar CLT: cruze com a Calculadora de Custo de Funcionário (encargos mensais + provisão de multa rescisória mostram o custo real de manter alguém na folha).
  • Para validar o contador: a calculadora gera uma estimativa rápida. Confirme valores finais, descontos e guias com seu contador ou departamento pessoal antes de pagar.

Depois do cálculo: prazos e obrigações do empregador

Calcular o valor é o primeiro passo. Executar o desligamento exige cumprir prazos legais e registrar eventos corretamente.

  • Prazo de pagamento: 10 dias corridos após o término do contrato (Art. 477, CLT). Atraso = multa de um salário.
  • Documentação: termo de rescisão, TRCT, chave de conectividade social, guias se aplicável. Seu contador ou sistema de DP emite os documentos oficiais.
  • eSocial: após o desligamento, você deve enviar eventos de término de contrato, folha e encargos no prazo. Saiba o que enviar no eSocial após a demissão para não acumular pendências.
  • Caixa: separe o valor do acerto do faturamento do dia a dia. A Conta PJ InfinitePay ajuda a reservar verba para folha e rescisões sem misturar com receita de vendas.

A calculadora não envia eventos ao eSocial e não substitui contador, advogado trabalhista ou sistema de departamento pessoal.

FAQ

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Você tem 10 dias corridos após o término do contrato, conforme Art. 477 da CLT. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do funcionário, além das verbas devidas.

Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa?

Depende do salário, tempo de casa e verbas pendentes (férias vencidas, 13º). Além das verbas rescisórias, você paga multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Simule na calculadora com o salário e datas reais.

Qual a diferença de custo entre demissão sem justa causa e pedido de demissão?

Na demissão sem justa causa, você paga aviso prévio integral e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, não há multa nem aviso indenizado (se o funcionário cumprir aviso). A diferença pode representar meses de salário em contratos longos.

Quais verbas entram no acerto rescisório?

Podem entrar: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, multa FGTS e saque do fundo (conforme modalidade). Os direitos variam por tipo de demissão.

Como funciona a multa de 40% do FGTS para a empresa?

A multa incide sobre o saldo total depositado na conta FGTS do funcionário durante todo o contrato. Você recolhe via guia na demissão sem justa causa. No acordo mútuo, a multa cai para 20%.

O que muda se o funcionário optou pelo saque-aniversário?

Na demissão sem justa causa, ele recebe apenas a multa rescisória, não o saldo do FGTS. Para voltar ao saque-rescisão, precisa solicitar a mudança e aguardar 24 meses.

A calculadora substitui o contador?

Não. Ela estima verbas com base nos dados informados e tabelas de 2026. Descontos individuais, convenções coletivas, acordos específicos e envio ao eSocial exigem validação profissional.

Preciso registrar a rescisão no eSocial?

Sim. O desligamento gera eventos obrigatórios (término de contrato, remuneração, encargos). Seu contador ou sistema de DP faz o envio dentro dos prazos legais.

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