CALCULADORA GRÁTIS
Calculadora de Férias
Precisa calcular suas férias de forma rápida e sem erros? Essa Calculadora de Férias faz isso por você. Simples e prática, ela segue as regras da CLT e já inclui o 1/3 constitucional.
Como utilizar a calculadora de férias?
Usar a calculadora de férias é muito simples e rápido. Basta preencher três campos:
- Salário Mensal: insira o valor do seu salário atual.
- Meses Trabalhados: informe quantos meses você já trabalhou no período aquisitivo.
- Dias de Férias: escolha quantos dias deseja tirar.
Depois é só clicar em “Calcular Férias” e pronto! Em segundos você descobre quanto vai receber durante o período de descanso, já considerando o adicional de 1/3 garantido por lei.
Como calcular férias?
Calcular as férias corretamente é fundamental para evitar problemas com o funcionário e garantir que a empresa esteja em dia com a lei. O cálculo não é complicado: basta seguir alguns passos simples para chegar ao valor certo.
1. Defina a remuneração-base
Some o salário mensal do empregado com a média das verbas variáveis que fazem parte da remuneração, como horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade.
2. Ajuste pelos dias de férias
O padrão é 30 dias. Mas se o funcionário tiver faltas injustificadas ou tirar apenas parte das férias (15, 20 dias ou período fracionado), o valor será proporcional:
(Remuneração-base ÷ 30) × dias de férias.
3. Acrescente o 1/3 constitucional
Depois de calcular o valor das férias, some mais 1/3. Esse adicional é garantido pela Constituição e deve ser pago a todo trabalhador.
4. Respeite o prazo de pagamento
O valor total (férias + 1/3) deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso.
Exemplo prático (salário de R$ 3.000, sem adicionais, 30 dias):
- Remuneração de férias: R$ 3.000
- 1/3 constitucional: R$ 1.000
- Total bruto: R$ 4.000
Como calcular 1/3 de férias
O 1/3 constitucional é um adicional obrigatório pago junto às férias. Ele corresponde a um terço do valor das férias, e não apenas do salário fixo.
Exemplos práticos (salário de R$ 3.000):
- 30 dias: férias R$ 3.000 → 1/3 = R$ 1.000 → total R$ 4.000
- 20 dias: férias R$ 2.000 → 1/3 = R$ 666,67 → total R$ 2.666,67
- 15 dias: férias R$ 1.500 → 1/3 = R$ 500 → total R$ 2.000
Como calcular férias proporcionais
As férias proporcionais aparecem quando o contrato é encerrado antes de completar 12 meses ou quando há necessidade de pagar o saldo acumulado. A cada mês de trabalho (com pelo menos 15 dias), o funcionário ganha 1/12 do direito às férias.
Exemplo: salário R$ 3.000, funcionário trabalhou 7 meses completos:
- 7/12 de R$ 3.000 = R$ 1.750
- 1/3 constitucional = R$ 583,33
- Total: R$ 2.333,33
Como calcular férias vencidas
Chamamos de férias vencidas aquelas que não foram concedidas no prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo. Nesses casos, a empresa deve pagar em dobro o valor das férias.
Exemplo: salário R$ 3.000 (30 dias):
- Férias simples = R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000
- Em dobro = R$ 8.000
Como calcular férias fracionadas
Após a Reforma Trabalhista, o empregado pode dividir suas férias em até 3 períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros não sejam menores que 5 dias.
Exemplo: salário R$ 3.000, férias em 2 períodos (20 + 10 dias):
- 20 dias: R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3) = R$ 2.666,67
- 10 dias: R$ 1.000 + R$ 333,33 (1/3) = R$ 1.333,33
- Total: R$ 4.000 (mesmo valor das férias completas)
Como calcular férias de 15, 20 e 30 dias
A lógica é sempre a mesma: calcule o valor proporcional aos dias de férias e adicione o 1/3 constitucional.
Tabela de referência (salário R$ 3.000):
- 15 dias → R$ 1.500 + R$ 500 (1/3) = R$ 2.000
- 20 dias → R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3) = R$ 2.666,67
- 30 dias → R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000
Como calcular a venda das férias?
A chamada venda de férias, ou abono pecuniário, acontece quando o funcionário escolhe transformar até 1/3 das férias em dinheiro. Assim, ele descansa menos dias, mas recebe o valor correspondente aos dias convertidos. Esse direito está previsto no artigo 143 da CLT.
Como calcular:
- Calcule a remuneração proporcional dos dias que o funcionário vai descansar.
- Fórmula: (Salário ÷ 30) × dias de descanso.
- Acrescente o 1/3 constitucional sobre esses dias.
- Calcule a remuneração dos dias vendidos: (Salário ÷ 30) × dias vendidos.
- Some tudo: férias + 1/3 + abono pecuniário.
Exemplo prático (salário de R$ 3.000, venda de 10 dias):
- 20 dias de descanso: R$ 2.000
- 1/3 sobre os 20 dias: R$ 666,67
- Abono (10 dias vendidos): R$ 1.000
- Total pago antes das férias: R$ 3.666,67
Nesse caso, o funcionário descansa 20 dias, mas recebe também o valor referente aos 10 dias convertidos em dinheiro.
Atenção: o prazo de pagamento é o mesmo das férias normais — até 2 dias antes do início do descanso.
E se não vender os 10 dias?
Se o funcionário preferir tirar os 30 dias em períodos diferentes, o pagamento acontece em duas etapas:
- Ao sair de férias por 20 dias:
- 20 dias = R$ 2.000
- 1/3 = R$ 666,67
- Total: R$ 2.666,67
- Depois, ao tirar os 10 dias restantes:
- 10 dias = R$ 1.000
- 1/3 = R$ 333,33
- Total: R$ 1.333,33
Total geral: R$ 4.000 (o mesmo valor que teria vendendo, mas com mais descanso e pagamento dividido em dois momentos).
Quais são as regras para vender férias?
A CLT estabelece regras claras para o abono:
- Limite máximo: só é permitido vender até 1/3 do período de férias.
- Ex.: em 30 dias, o máximo são 10 dias.
- Se o funcionário tiver direito a menos dias (por faltas injustificadas, por exemplo), o limite também diminui.
- Prazo de solicitação: o pedido deve ser feito pelo funcionário até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Concordância da empresa: não é necessária. A venda é um direito do trabalhador, desde que solicitada dentro do prazo.
- Pagamento: deve ser feito junto com as férias, até 2 dias antes do início do descanso.
A venda de férias é legalizada pela CLT?
Sim — a venda de férias é um direito garantido por lei (art. 143 da CLT). O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, e a empresa é obrigada a pagar corretamente o valor.
Esse valor corresponde à remuneração dos dias vendidos, incluindo adicionais se o funcionário tiver (como horas extras habituais, adicionais noturnos, etc.).
Em resumo: o funcionário escolhe vender, e a empresa deve pagar — não depende de acordo coletivo nem da aprovação do empregador.
Como fazer a gestão das férias dos funcionários?
Gerir férias não é só calcular valores: envolve organização, prazos e controle financeiro. Quando a empresa se planeja, evita pagar férias em dobro, reduz riscos de processos e mantém a equipe satisfeita.
Aqui estão os pontos principais para cuidar bem desse processo:
Como fazer o controle de férias?
O controle precisa ser claro e previsível. Algumas práticas que funcionam bem:
- Mapa de férias: use um calendário para visualizar quando cada funcionário completa o período aquisitivo e até quando pode tirar férias.
- Regra dos 12 + 12 meses: a cada 12 meses trabalhados, o empregado ganha direito às férias e a empresa tem até mais 12 meses para concedê-las.
- Venda e fracionamento: registre sempre que o funcionário vender ou dividir férias, para não ultrapassar os limites da lei.
- Automatização: planilhas, sistemas de RH ou calculadoras online facilitam o acompanhamento e reduzem falhas.
Como é feito o pagamento das férias?
O valor das férias é formado por três partes:
- Remuneração-base: salário fixo + médias de variáveis (horas extras, adicionais, comissões).
- 1/3 constitucional: adicional obrigatório pago junto com as férias.
- Abono pecuniário (se houver): quando o funcionário vende parte das férias.
Esse valor é bruto e pode ter descontos legais como INSS e IRRF.
Qual o prazo de pagamento das férias?
A CLT é clara: o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso.
- Inclui férias + 1/3 constitucional.
- Se houve venda de dias, o valor do abono também entra nesse mesmo pagamento.
Essa antecipação garante que o funcionário já tenha o dinheiro em mãos ao sair de férias.
O que acontece se a empresa atrasar as férias?
Existem dois cenários diferentes:
- Atraso no pagamento: não há multa automática, mas a empresa pode ser acionada na Justiça e ter de pagar juros, correção e até indenização.
- Férias concedidas fora do prazo: se o descanso não for dado dentro do período concessivo (12 meses), a empresa deve pagar o valor em dobro.
Ou seja, o maior risco é não conceder as férias no tempo certo.
Como fica a folha de pagamento após as férias?
O impacto das férias na folha precisa ser bem registrado:
- Pagamento antecipado: aparece em rubrica própria no mês em que as férias começam.
- Descontos: incidem INSS e IRRF sobre as férias, mas o 1/3 constitucional só sofre IRRF.
- Saldo salarial: se o funcionário trabalhou parte do mês, a folha soma os dias trabalhados + férias já pagas.
- Provisões: reservar mês a mês o valor das férias + 1/3 ajuda a manter o caixa saudável quando mais de um funcionário sair de férias.
Resumindo: a folha deve mostrar o que já foi pago, com descontos aplicados corretamente, evitando erros contábeis e trabalhistas.
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FAQ
O que são férias trabalhistas?
Férias trabalhistas são o direito de todo empregado registrado a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho. Durante esse período, a empresa deve pagar o salário integral acrescido de 1/3 constitucional. Esse descanso é obrigatório, não pode ser trocado por dinheiro (salvo a venda de até 1/3) e garante que o trabalhador mantenha sua saúde física e mental.
Quais são os períodos de férias permitidos por lei?
Por lei, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser tiradas de uma só vez ou fracionadas em até 3 períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros não podem ser menores que 5 dias. Essa divisão só pode acontecer se houver concordância do empregado, garantindo que ele realmente usufrua o descanso.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A principal mudança da Reforma foi permitir que as férias sejam divididas em até 3 períodos, com a concordância do empregado. Antes, havia restrições para menores de 18 e maiores de 50 anos, que não podiam fracionar as férias — agora, todos os trabalhadores têm essa possibilidade. Isso trouxe mais flexibilidade tanto para empresas quanto para empregados.
Estagiários têm direito a férias remuneradas?
Estagiários têm direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses, mas só recebem remuneração durante esse período se o estágio for remunerado. Caso contrário, o descanso é garantido, mas não há pagamento. Se o estágio terminar antes de completar 12 meses, o recesso deve ser concedido de forma proporcional ao tempo de duração do contrato.
Como funcionam os descontos por faltas injustificadas?
Faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias. A CLT define uma escala: até 5 faltas = 30 dias de férias; 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 faltas = 18 dias; 24 a 32 faltas = 12 dias; mais de 32 faltas = perde o direito às férias. Ou seja, quanto mais o funcionário falta sem justificativa, menor será o período de descanso que ele poderá tirar.
Hora extra entra no cálculo de férias?
Sim, as horas extras entram no cálculo de férias. O empregador deve considerar a média das horas extras recebidas durante o período aquisitivo e somá-la ao salário-base. O mesmo vale para adicionais habituais (como adicional noturno ou de insalubridade). Isso garante que o valor das férias represente de forma justa a remuneração real do trabalhador.
FGTS incide sobre férias?
O FGTS incide sobre o valor das férias gozadas, pois é considerado parte da remuneração do trabalhador. No entanto, o 1/3 constitucional não entra nessa base de cálculo. Ou seja, a empresa recolhe FGTS sobre o salário de férias, mas não sobre o adicional. Essa diferença é importante para evitar recolhimentos a mais ou a menos.
O que são férias coletivas?
Férias coletivas acontecem quando a empresa decide conceder férias a todos os funcionários ou a um setor inteiro ao mesmo tempo. Elas podem ser divididas em até 2 períodos no ano, nenhum com menos de 10 dias corridos. Para serem válidas, é necessário comunicar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e os empregados com antecedência mínima de 15 dias.