Como utilizar a calculadora de férias?
A calculadora faz a conta de um funcionário por vez e mostra o resultado na mesma tela. Veja o que colocar em cada campo e o que aparece no resultado.
- Digite o salário do funcionário. O campo diz "Seu salário bruto mensal", mas vale para qualquer pessoa da equipe.
- Escolha os meses trabalhados. Use 12 para férias completas e menos de 12 para proporcionais, como na demissão.
- Escolha os dias e clique em Calcular. Para 15 ou 20 dias, faça a regra de três da seção seguinte.
- Veja o resultado. Depois do primeiro cálculo, aparece o convite para um curso por e-mail. Ele é opcional: clique em "Não quero agora" para ver os valores.
O que aparece no resultado
- Valor Proporcional: o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados
- Adicional 1/3: um terço do valor proporcional, garantido pela Constituição
- Total Líquido: a soma dos dois. Apesar do nome, é o valor bruto, antes do desconto de INSS e IR
- Como calcular: as fórmulas usadas, para conferir a conta

Como calcular férias?
A conta das férias tem quatro passos e serve para qualquer salário. Os passos estão na CLT, artigos 130 a 146, e o exemplo usa um salário de R$ 3.000. Depois, veja como a conta muda para 15 ou 20 dias, férias proporcionais, fracionadas e vencidas.
- Defina a remuneração-base. Salário bruto + média mensal de horas extras, comissões e adicionais do período aquisitivo.
- Ajuste pelos dias de férias. Remuneração ÷ 30 × dias de férias.
- Acrescente o 1/3 constitucional. Valor dos dias ÷ 3.
- Pague até 2 dias antes do início. Férias, 1/3 e abono, se houver, vão juntos no recibo de férias.
Como calcular férias de 15, 20 e 30 dias
Divida o salário por 30, multiplique pelos dias e some 1/3. Para um salário de R$ 3.000:
Hoje a calculadora mostra o valor de 30 dias para qualquer número de dias. Para 15 ou 20 dias, use esta tabela ou a regra de três: valor de 30 dias ÷ 30 × dias.
Como calcular férias proporcionais
Férias proporcionais valem para quem trabalhou menos de 12 meses no período aquisitivo, como na demissão ou no fim do contrato. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale 1/12 das férias (CLT, art. 146). Com R$ 3.000 e 7 meses: R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750, mais 1/3 de R$ 583,33, total de R$ 2.333,33. Na demissão por justa causa, as proporcionais não são devidas. Para somar férias, saldo de salário e aviso prévio, use a calculadora de rescisão trabalhista.
Como calcular férias fracionadas
Com a concordância do funcionário, as férias podem ser divididas em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e os outros de no mínimo 5 dias cada (CLT, art. 134). Cada período é calculado e pago separadamente, com o seu 1/3. Exemplo com R$ 3.000, em 20 e 10 dias: R$ 2.666,67 no primeiro período e R$ 1.333,33 no segundo.
Como calcular férias vencidas
Férias vencidas são as que o funcionário já adquiriu e ainda não tirou. Se a empresa deixa passar os 12 meses do período concessivo, paga em dobro, com o 1/3 também dobrado (CLT, art. 137): os R$ 4.000 do exemplo viram R$ 8.000. Na rescisão, as férias vencidas entram com o 1/3, sem INSS e sem FGTS.
Como calcular 1/3 de férias
O 1/3 de férias é um terço do valor dos dias de férias: divida o valor das férias por 3. Em 30 dias com salário de R$ 3.000, o 1/3 é R$ 1.000. Nas férias gozadas, férias + 1/3 têm desconto de INSS e de IR na fonte, calculados separados do salário do mês.
Quanto o funcionário recebe líquido em 30 dias de férias, com a tabela do INSS de 2026:
O INSS é progressivo: 7,5% até R$ 1.621, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. O IR fica zerado porque férias + 1/3 não passam de R$ 5 mil. Acima disso, o desconto depende de dependentes e deduções; confira com o contador.
Como calcular a venda das férias?
A venda de férias, ou abono pecuniário, troca até 10 dias de descanso por dinheiro. O funcionário tira 20 dias e recebe, antes das férias, o valor dos 20 dias com 1/3 e o valor dos 10 dias vendidos, também com 1/3. Depois, trabalha os 10 dias e recebe o salário deles normalmente. A venda é um direito previsto na CLT, artigo 143. Com salário de R$ 3.000:
O abono e o 1/3 dele não têm INSS, FGTS nem IR. Por isso, o INSS do exemplo incide só sobre os R$ 2.666,67 das férias (R$ 215,69), e o funcionário recebe R$ 3.784,31 líquidos antes de sair.
E se não vender os 10 dias?
O funcionário tira os 30 dias e recebe R$ 4.000 brutos de férias + 1/3, o mesmo valor bruto de quem vende. A diferença está no mês seguinte: quem vende volta 10 dias antes e recebe o salário desses dias, R$ 1.000 no exemplo. Para a empresa, vender custa esses 10 dias de salário a mais, mas evita contratar cobertura.
Quais são as regras para vender férias?
A venda de férias é legal e está na CLT, artigo 143. As regras:
- O funcionário pode vender até 1/3 dos dias de férias: 10 dias em 30
- O pedido é do funcionário, por escrito, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; feito no prazo, a empresa não pode recusar
- Fora do prazo, a venda depende de acordo com a empresa
- Nas férias coletivas, a venda depende de acordo coletivo com o sindicato
- O abono é pago junto com as férias, até 2 dias antes do início
Quanto as férias custam para a empresa
Além do valor pago ao funcionário, as férias gozadas têm encargos para a empresa. Com salário de R$ 3.000, 30 dias:
- FGTS: 8% sobre férias + 1/3, R$ 320
- INSS patronal: incide sobre férias + 1/3, como confirmou o STF (Tema 985). No Simples Nacional, fora do Anexo IV, essa contribuição já está no DAS; o MEI com empregado paga 3%
- Sem encargo: abono dos dias vendidos e o 1/3 dele (veja a tabela de incidência da Receita Federal)
- Provisão: guardar todo mês 1/12 do salário + 1/3, ou 11,11% do salário (R$ 333,33 no exemplo), evita aperto no caixa no mês das férias
Para ver o custo total de um funcionário, com férias, 13º e encargos, use a calculadora de custo de funcionário.
Como fazer a gestão das férias dos funcionários?
Os prazos das férias são da empresa, e perder um deles custa caro. A lista abaixo resume o que a CLT exige, do direito ao pagamento:
- Período aquisitivo: a cada 12 meses de trabalho, o funcionário ganha direito a 30 dias de férias, menos as faltas sem justificativa
- Período concessivo: a empresa tem os 12 meses seguintes para dar as férias; depois disso, paga em dobro
- Aviso: por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência e assinatura do funcionário
- Início: não pode ser nos 2 dias antes de feriado ou do descanso semanal remunerado
- Pagamento: até 2 dias antes do início, com recibo assinado
- Registro: as férias são informadas na folha e no eSocial; veja o que é o eSocial
Um mapa de férias com a data de admissão, o fim do período aquisitivo e o limite do período concessivo de cada pessoa evita férias vencidas. Se o funcionário pedir em janeiro, a 1ª parcela do 13º é paga junto com as férias; o valor sai na calculadora de décimo terceiro.
Férias coletivas: a empresa pode dar férias a toda a equipe ou a um setor, em até 2 períodos de pelo menos 10 dias, avisando o Ministério do Trabalho e o sindicato com 15 dias de antecedência (CLT, art. 139). Quem tem menos de 12 meses de casa tira férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo.
O que a calculadora não considera
- Dias de férias: a conta usa 30 dias; para 15 ou 20 dias, use a tabela de 15, 20 e 30 dias
- Descontos: o total é bruto, sem INSS e IR; o líquido de 2026 está na tabela do 1/3
- Venda de férias: o abono e o 1/3 dele entram à parte, como no exemplo da venda
- Médias de variáveis: some ao salário a média de horas extras, comissões e adicionais
- Faltas: de 6 a 14 faltas sem justificativa, as férias caem para 24 dias; veja a FAQ
- Férias em dobro: multiplique o resultado por 2 quando o período concessivo venceu
- Reajuste no meio do período: use o salário atual; se houve reajuste, calcule o novo salário na calculadora de reajuste salarial
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Informe o salário e os meses trabalhados e veja na hora o valor das férias com 1/3 de cada funcionário.


