CALCULADORA GRÁTIS

Calculadora de Férias

Precisa calcular suas férias de forma rápida e sem erros? Essa Calculadora de Férias faz isso por você. Simples e prática, ela segue as regras da CLT e já inclui o 1/3 constitucional.

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Como utilizar a calculadora de férias?

Usar a calculadora de férias é muito simples e rápido. Basta preencher três campos:

  • Salário Mensal: insira o valor do seu salário atual.
  • Meses Trabalhados: informe quantos meses você já trabalhou no período aquisitivo.
  • Dias de Férias: escolha quantos dias deseja tirar.

Depois é só clicar em “Calcular Férias” e pronto! Em segundos você descobre quanto vai receber durante o período de descanso, já considerando o adicional de 1/3 garantido por lei.

Como calcular férias?

Calcular as férias corretamente é fundamental para evitar problemas com o funcionário e garantir que a empresa esteja em dia com a lei. O cálculo não é complicado: basta seguir alguns passos simples para chegar ao valor certo.

1. Defina a remuneração-base

Some o salário mensal do empregado com a média das verbas variáveis que fazem parte da remuneração, como horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade.

2. Ajuste pelos dias de férias

O padrão é 30 dias. Mas se o funcionário tiver faltas injustificadas ou tirar apenas parte das férias (15, 20 dias ou período fracionado), o valor será proporcional:

(Remuneração-base ÷ 30) × dias de férias.

3. Acrescente o 1/3 constitucional

Depois de calcular o valor das férias, some mais 1/3. Esse adicional é garantido pela Constituição e deve ser pago a todo trabalhador.

4. Respeite o prazo de pagamento

O valor total (férias + 1/3) deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso.

Exemplo prático (salário de R$ 3.000, sem adicionais, 30 dias):

  • Remuneração de férias: R$ 3.000
  • 1/3 constitucional: R$ 1.000
  • Total bruto: R$ 4.000

Como calcular 1/3 de férias

O 1/3 constitucional é um adicional obrigatório pago junto às férias. Ele corresponde a um terço do valor das férias, e não apenas do salário fixo.

Exemplos práticos (salário de R$ 3.000):

  • 30 dias: férias R$ 3.000 → 1/3 = R$ 1.000 → total R$ 4.000
  • 20 dias: férias R$ 2.000 → 1/3 = R$ 666,67 → total R$ 2.666,67
  • 15 dias: férias R$ 1.500 → 1/3 = R$ 500 → total R$ 2.000

Como calcular férias proporcionais

As férias proporcionais aparecem quando o contrato é encerrado antes de completar 12 meses ou quando há necessidade de pagar o saldo acumulado. A cada mês de trabalho (com pelo menos 15 dias), o funcionário ganha 1/12 do direito às férias.

Exemplo: salário R$ 3.000, funcionário trabalhou 7 meses completos:

  • 7/12 de R$ 3.000 = R$ 1.750
  • 1/3 constitucional = R$ 583,33
  • Total: R$ 2.333,33

Como calcular férias vencidas

Chamamos de férias vencidas aquelas que não foram concedidas no prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo. Nesses casos, a empresa deve pagar em dobro o valor das férias.

Exemplo: salário R$ 3.000 (30 dias):

  • Férias simples = R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000
  • Em dobro = R$ 8.000

Como calcular férias fracionadas

Após a Reforma Trabalhista, o empregado pode dividir suas férias em até 3 períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros não sejam menores que 5 dias.

Exemplo: salário R$ 3.000, férias em 2 períodos (20 + 10 dias):

  • 20 dias: R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3) = R$ 2.666,67
  • 10 dias: R$ 1.000 + R$ 333,33 (1/3) = R$ 1.333,33
  • Total: R$ 4.000 (mesmo valor das férias completas)

Como calcular férias de 15, 20 e 30 dias

A lógica é sempre a mesma: calcule o valor proporcional aos dias de férias e adicione o 1/3 constitucional.

Tabela de referência (salário R$ 3.000):

  • 15 dias → R$ 1.500 + R$ 500 (1/3) = R$ 2.000
  • 20 dias → R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3) = R$ 2.666,67
  • 30 dias → R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000

Como calcular a venda das férias?

A chamada venda de férias, ou abono pecuniário, acontece quando o funcionário escolhe transformar até 1/3 das férias em dinheiro. Assim, ele descansa menos dias, mas recebe o valor correspondente aos dias convertidos. Esse direito está previsto no artigo 143 da CLT.

Como calcular:

  • Calcule a remuneração proporcional dos dias que o funcionário vai descansar.
  • Fórmula: (Salário ÷ 30) × dias de descanso.
  • Acrescente o 1/3 constitucional sobre esses dias.
  • Calcule a remuneração dos dias vendidos: (Salário ÷ 30) × dias vendidos.
  • Some tudo: férias + 1/3 + abono pecuniário.

Exemplo prático (salário de R$ 3.000, venda de 10 dias):

  • 20 dias de descanso: R$ 2.000
  • 1/3 sobre os 20 dias: R$ 666,67
  • Abono (10 dias vendidos): R$ 1.000
  • Total pago antes das férias: R$ 3.666,67

Nesse caso, o funcionário descansa 20 dias, mas recebe também o valor referente aos 10 dias convertidos em dinheiro.

Atenção: o prazo de pagamento é o mesmo das férias normais — até 2 dias antes do início do descanso.

E se não vender os 10 dias?

Se o funcionário preferir tirar os 30 dias em períodos diferentes, o pagamento acontece em duas etapas:

  • Ao sair de férias por 20 dias:
    • 20 dias = R$ 2.000
    • 1/3 = R$ 666,67
    • Total: R$ 2.666,67
  • Depois, ao tirar os 10 dias restantes:
    • 10 dias = R$ 1.000
    • 1/3 = R$ 333,33
    • Total: R$ 1.333,33

Total geral: R$ 4.000 (o mesmo valor que teria vendendo, mas com mais descanso e pagamento dividido em dois momentos).

Quais são as regras para vender férias?

A CLT estabelece regras claras para o abono:

  • Limite máximo: só é permitido vender até 1/3 do período de férias.
    • Ex.: em 30 dias, o máximo são 10 dias.
    • Se o funcionário tiver direito a menos dias (por faltas injustificadas, por exemplo), o limite também diminui.
  • Prazo de solicitação: o pedido deve ser feito pelo funcionário até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • Concordância da empresa: não é necessária. A venda é um direito do trabalhador, desde que solicitada dentro do prazo.
  • Pagamento: deve ser feito junto com as férias, até 2 dias antes do início do descanso.

A venda de férias é legalizada pela CLT?

Sim — a venda de férias é um direito garantido por lei (art. 143 da CLT). O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, e a empresa é obrigada a pagar corretamente o valor.

Esse valor corresponde à remuneração dos dias vendidos, incluindo adicionais se o funcionário tiver (como horas extras habituais, adicionais noturnos, etc.).

Em resumo: o funcionário escolhe vender, e a empresa deve pagar — não depende de acordo coletivo nem da aprovação do empregador.

Como fazer a gestão das férias dos funcionários?

Gerir férias não é só calcular valores: envolve organização, prazos e controle financeiro. Quando a empresa se planeja, evita pagar férias em dobro, reduz riscos de processos e mantém a equipe satisfeita.

Aqui estão os pontos principais para cuidar bem desse processo:

Como fazer o controle de férias?

O controle precisa ser claro e previsível. Algumas práticas que funcionam bem:

  • Mapa de férias: use um calendário para visualizar quando cada funcionário completa o período aquisitivo e até quando pode tirar férias.
  • Regra dos 12 + 12 meses: a cada 12 meses trabalhados, o empregado ganha direito às férias e a empresa tem até mais 12 meses para concedê-las.
  • Venda e fracionamento: registre sempre que o funcionário vender ou dividir férias, para não ultrapassar os limites da lei.
  • Automatização: planilhas, sistemas de RH ou calculadoras online facilitam o acompanhamento e reduzem falhas.

Como é feito o pagamento das férias?

O valor das férias é formado por três partes:

  • Remuneração-base: salário fixo + médias de variáveis (horas extras, adicionais, comissões).
  • 1/3 constitucional: adicional obrigatório pago junto com as férias.
  • Abono pecuniário (se houver): quando o funcionário vende parte das férias.

Esse valor é bruto e pode ter descontos legais como INSS e IRRF.

Qual o prazo de pagamento das férias?

A CLT é clara: o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso.

  • Inclui férias + 1/3 constitucional.
  • Se houve venda de dias, o valor do abono também entra nesse mesmo pagamento.

Essa antecipação garante que o funcionário já tenha o dinheiro em mãos ao sair de férias.

O que acontece se a empresa atrasar as férias?

Existem dois cenários diferentes:

  • Atraso no pagamento: não há multa automática, mas a empresa pode ser acionada na Justiça e ter de pagar juros, correção e até indenização.
  • Férias concedidas fora do prazo: se o descanso não for dado dentro do período concessivo (12 meses), a empresa deve pagar o valor em dobro.

Ou seja, o maior risco é não conceder as férias no tempo certo.

Como fica a folha de pagamento após as férias?

O impacto das férias na folha precisa ser bem registrado:

  • Pagamento antecipado: aparece em rubrica própria no mês em que as férias começam.
  • Descontos: incidem INSS e IRRF sobre as férias, mas o 1/3 constitucional só sofre IRRF.
  • Saldo salarial: se o funcionário trabalhou parte do mês, a folha soma os dias trabalhados + férias já pagas.
  • Provisões: reservar mês a mês o valor das férias + 1/3 ajuda a manter o caixa saudável quando mais de um funcionário sair de férias.

Resumindo: a folha deve mostrar o que já foi pago, com descontos aplicados corretamente, evitando erros contábeis e trabalhistas.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que são férias trabalhistas?

Férias trabalhistas são o direito de todo empregado registrado a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho. Durante esse período, a empresa deve pagar o salário integral acrescido de 1/3 constitucional. Esse descanso é obrigatório, não pode ser trocado por dinheiro (salvo a venda de até 1/3) e garante que o trabalhador mantenha sua saúde física e mental.

Quais são os períodos de férias permitidos por lei?

Por lei, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser tiradas de uma só vez ou fracionadas em até 3 períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros não podem ser menores que 5 dias. Essa divisão só pode acontecer se houver concordância do empregado, garantindo que ele realmente usufrua o descanso.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A principal mudança da Reforma foi permitir que as férias sejam divididas em até 3 períodos, com a concordância do empregado. Antes, havia restrições para menores de 18 e maiores de 50 anos, que não podiam fracionar as férias — agora, todos os trabalhadores têm essa possibilidade. Isso trouxe mais flexibilidade tanto para empresas quanto para empregados.

Estagiários têm direito a férias remuneradas?

Estagiários têm direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses, mas só recebem remuneração durante esse período se o estágio for remunerado. Caso contrário, o descanso é garantido, mas não há pagamento. Se o estágio terminar antes de completar 12 meses, o recesso deve ser concedido de forma proporcional ao tempo de duração do contrato.

Como funcionam os descontos por faltas injustificadas?

Faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias. A CLT define uma escala: até 5 faltas = 30 dias de férias; 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 faltas = 18 dias; 24 a 32 faltas = 12 dias; mais de 32 faltas = perde o direito às férias. Ou seja, quanto mais o funcionário falta sem justificativa, menor será o período de descanso que ele poderá tirar.

Hora extra entra no cálculo de férias?

Sim, as horas extras entram no cálculo de férias. O empregador deve considerar a média das horas extras recebidas durante o período aquisitivo e somá-la ao salário-base. O mesmo vale para adicionais habituais (como adicional noturno ou de insalubridade). Isso garante que o valor das férias represente de forma justa a remuneração real do trabalhador.

FGTS incide sobre férias?

O FGTS incide sobre o valor das férias gozadas, pois é considerado parte da remuneração do trabalhador. No entanto, o 1/3 constitucional não entra nessa base de cálculo. Ou seja, a empresa recolhe FGTS sobre o salário de férias, mas não sobre o adicional. Essa diferença é importante para evitar recolhimentos a mais ou a menos.

O que são férias coletivas?

Férias coletivas acontecem quando a empresa decide conceder férias a todos os funcionários ou a um setor inteiro ao mesmo tempo. Elas podem ser divididas em até 2 períodos no ano, nenhum com menos de 10 dias corridos. Para serem válidas, é necessário comunicar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e os empregados com antecedência mínima de 15 dias.