Calculadora de Décimo Terceiro
Precisa calcular o 13º salário de forma rápida e sem erros? A Calculadora de Décimo Terceiro faz isso por você. Simples e prática, ela considera salário, meses trabalhados e permite escolher se você quer calcular parcela única, primeira ou segunda parcela.
Tópicos
Como usar a calculadora de décimo terceiro?
Esta calculadora foi feita para ser prática e acessível: basta preencher os campos com as informações do trabalhador e clicar em Calcular 13º Salário para ver o resultado na hora.
Veja como preencher cada campo:
- Salário Mensal: informe o valor bruto do salário que o funcionário recebe por mês. Se ele ganha salário variável (comissões ou horas extras), use a média do período.
- Meses Trabalhados: coloque a quantidade de meses em que o funcionário trabalhou no ano. Cada mês completo equivale a 1/12 do 13º. Se trabalhou mais de 15 dias em um mês, esse mês também conta.
- Parcela: escolha se deseja calcular a parcela única, a primeira parcela (normalmente paga entre fevereiro e novembro) ou a segunda parcela (paga até 20 de dezembro, com descontos de INSS e IRRF).
Depois de preencher, clique no botão “Calcular 13º Salário”. Em segundos, você terá o valor exato que deve ser pago ao funcionário.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O cálculo do décimo terceiro pode ser feito de três formas: em parcela única, dividido em primeira e segunda parcela, ou considerando situações específicas como salário variável com horas extras.
Como calcular parcela única do 13º
Na parcela única, o empregador paga todo o valor de uma vez só, normalmente até 30 de novembro.
Fórmula básica: (Salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados
Exemplo: salário de R$ 3.000, trabalhou o ano todo (12 meses).
- (R$ 3.000 ÷ 12) × 12 = R$ 3.000
- Valor do 13º = R$ 3.000, com descontos de INSS e IRRF aplicados no mesmo pagamento.
Como calcular a primeira parcela do 13º
A primeira parcela pode ser paga a partir de fevereiro, mas geralmente é adiantada entre setembro e novembro. Nela, o trabalhador recebe 50% do valor estimado do 13º, sem descontos de INSS ou IRRF.
Exemplo: salário de R$ 3.000, ano todo trabalhado.
- 50% do 13º = R$ 1.500
Essa é a primeira parcela líquida, sem descontos.
Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Ela corresponde à outra metade do 13º, mas é quando acontecem os descontos obrigatórios (INSS, IRRF e contribuição sindical, se houver).
Exemplo: salário de R$ 3.000.
- 13º total = R$ 3.000
- 1ª parcela já paga = R$ 1.500
- 2ª parcela = R$ 1.500 – descontos (INSS/IRRF)
O valor líquido varia conforme a faixa de contribuição.
Como calcular 13º com horas extras
Quando o funcionário recebe horas extras, adicional noturno ou comissões, é preciso calcular a média desses valores durante o ano e somar ao salário base para chegar ao valor correto do 13º.
Exemplo: salário de R$ 2.000 + média mensal de horas extras R$ 500.
- Base de cálculo = R$ 2.500
- 13º = R$ 2.500 (se trabalhou os 12 meses)
Se trabalhou menos meses, aplica-se a fração proporcional.
Quem tem direito ao 13º salário em 2025?
O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores contratados no regime da CLT (Carteira Assinada).
Isso inclui empregados urbanos, rurais, domésticos e temporários, desde que tenham vínculo formal com a empresa. O valor é sempre proporcional ao tempo de serviço prestado no ano.
Quem tem direito ao 13º
- Funcionários CLT com contrato ativo (mesmo que parcial ou temporário);
- Trabalhadores domésticos registrados;
- Aposentados e pensionistas do INSS (benefício pago pelo governo);
- Empregados que saíram de licença-maternidade ou auxílio-doença (o INSS complementa ou paga parte).
Quem não tem direito ao 13º
- Estagiários (eles recebem apenas recesso, se remunerados, mas não 13º salário);
- Profissionais contratados como PJ (Pessoa Jurídica) ou MEI prestador de serviço;
- Autônomos sem vínculo empregatício formal.
Quando o 13º salário deve ser pago?
O 13º salário deve ser pago em até duas parcelas, respeitando os prazos definidos em lei. O objetivo é garantir que o trabalhador receba esse valor antes das festas de fim de ano, ajudando no consumo e no planejamento financeiro.
Prazos oficiais de pagamento do décimo terceiro
- Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Muitas empresas optam por adiantar em novembro para já organizar a folha de pagamento.
- Segunda parcela: precisa ser quitada até 20 de dezembro. É nessa etapa que incidem os descontos de INSS, IRRF e contribuição sindical (se aplicável).
Antecipação do décimo terceiro
O trabalhador pode pedir para receber a primeira parcela do 13º com as férias. Nesse caso, o pedido deve ser feito até janeiro do ano correspondente.
O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo?
Se a empresa não paga o 13º salário no prazo legal, ela pode sofrer multas, processos trabalhistas e até fiscalizações mais severas.
O descumprimento é considerado infração grave pela legislação trabalhista.
Consequências práticas:
- Multa administrativa: a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho. O valor inicial é de R$ 170 por empregado, mas pode dobrar em caso de reincidência.
- Ações trabalhistas: o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para receber o valor, acrescido de juros e correção monetária.
- Passivo trabalhista: o atraso gera custos extras e pode prejudicar a reputação da empresa com funcionários e sindicatos.
Resumidamente, não pagar o 13º em dia sai caro. Além da multa, a empresa pode enfrentar processos e desgastar sua imagem. Por isso, é fundamental planejar o caixa e usar ferramentas como a calculadora de décimo terceiro para se organizar.
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Simples, rápido e 100% online. Basta preencher os dados do salário, meses trabalhados e escolher a parcela desejada.
Calculadora de Custo de Funcionário
FAQ
Como funciona a antecipação do 13º salário?
A antecipação permite que o trabalhador receba a primeira parcela do 13º junto com as férias.
Para isso, ele deve solicitar até janeiro do mesmo ano.
Se aprovado, metade do 13º é paga junto com as férias e a outra parte segue o prazo normal, até 20 de dezembro.
Como é pago o 13º salário?
O 13º pode ser pago em parcela única (até 30 de novembro) ou em duas parcelas: a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro.
A primeira vem sem descontos, enquanto a segunda tem abatimento de INSS e IRRF.
Algumas empresas preferem antecipar o valor para organizar melhor o caixa.
O que é décimo terceiro salário?
O 13º salário é um direito de todo trabalhador registrado e deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Ele é uma gratificação natalina obrigatória e equivale a 1/12 do salário bruto para cada mês trabalhado, incluindo médias de adicionais (como horas extras, insalubridade e comissões).
Foi criado para garantir uma renda extra no fim do ano, ajudando o trabalhador a equilibrar as contas ou consumir mais no período.
Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?
Quem trabalhou os 12 meses com salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) recebe R$ 1.518 de 13º.
Se trabalhou menos meses, o valor é proporcional: cada mês completo equivale a 1/12 do salário. Assim, alguém com 6 meses de trabalho recebe metade do valor, ou seja, R$ 759.
O que é descontado do décimo terceiro?
Na segunda parcela do 13º, são descontados INSS, IRRF e contribuição sindical (se houver).
O desconto de vale-transporte e benefícios não incide sobre o 13º, pois esses abatimentos só valem sobre a remuneração mensal.
Por isso, o valor líquido pode ser menor que o bruto calculado.
Quem está de licença-maternidade recebe décimo terceiro?
Sim. Durante a licença-maternidade, o INSS paga o salário-maternidade e a empresa integra isso ao cálculo do 13º.
O período conta normalmente como tempo de serviço, garantindo o direito ao benefício integral ou proporcional, conforme o caso.
Quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?
Sim, mas o pagamento é dividido.
A empresa paga o valor proporcional ao período trabalhado no ano, e o INSS paga o restante referente ao tempo em benefício.
Assim, o trabalhador não perde o direito, apenas recebe de forma compartilhada.
Estagiário recebe décimo terceiro salário?
Não. Estagiários não têm direito ao 13º salário, já que não possuem vínculo CLT.
O que eles recebem é um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, desde que o contrato seja remunerado.
Esse recesso, porém, não equivale ao 13º.
Profissional PJ recebe décimo terceiro salário?
Não. Profissionais contratados como PJ ou MEI prestador de serviços não têm direito ao 13º.
Eles recebem apenas o valor acordado na nota fiscal.
Caso a empresa queira, pode oferecer bônus ou gratificações de fim de ano, mas não é uma obrigação legal.
Trabalhador que recebe comissão tem 13º salário?
Sim. Para quem ganha comissões, o 13º é calculado sobre a média das comissões recebidas durante o ano.
Essa média é somada ao salário fixo (quando houver) e forma a base do cálculo.
Isso garante que o trabalhador receba de forma justa, mesmo com salário variável.

