Reforma tributária para pequenas empresas: entenda o que muda em 2026

Reforma tributária para pequenas empresas: entenda o que muda em 2026

Reforma tributária 2026: veja o que muda para MEI, Simples Nacional, Lucro Real e Presumido. Confira o cronograma, alíquotas e como preparar sua pequena empresa.

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Empresário analisando dados no notebook sobre a reforma tributaria pequenas empresas.

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A reforma tributária aprovada no Brasil altera gradualmente a forma de cobrança dos impostos sobre o consumo e já começa a impactar as pequenas empresas a partir de 2026. Embora a transição seja longa, entender as mudanças desde agora é essencial para evitar surpresas e proteger a competitividade do seu negócio.

Neste artigo, você confere o que muda para MEIs, empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, o cronograma oficial da reforma, a decisão estratégica entre manter o DAS ou migrar para o regime híbrido, e as ações práticas para se preparar.

O que é a Reforma Tributária

A Reforma Tributária, oficializada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, é a transformação mais profunda na estrutura de impostos do Brasil das últimas décadas.

O objetivo: simplificar e unificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA Dual composto por dois novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, substitui PIS e Cofins. Alíquota definida pela União.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo subnacional, substitui ICMS e ISS. Gestão compartilhada entre estados e municípios.

No caso do IPI, a estratégia é reduzir as alíquotas a zero para a maioria dos produtos, preservando o incentivo apenas para a produção da Zona Franca de Manaus.

O que a unificação resolve

Problema atualConsequênciaSolução com a reforma
Base fragmentada e legislação complexaAlto custo de conformidade e falta de transparênciaSubstituição de 5 tributos pelo IVA Dual (CBS + IBS)
Tributação na origem“Guerra fiscal” entre estados e perda de competitividadeCobrança no destino (onde o bem ou serviço é consumido)
Sistema cumulativo ineficienteImposto sobre imposto ao longo da cadeiaCrédito pleno: aproveitamento total em cada etapa
Insegurança jurídicaExcesso de litigação e conflitos federativosLegislação nacional única e gestão centralizada

O que muda na prática: o IVA Dual

Com a CBS e o IBS, o Brasil adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado usado pela maioria dos países da OCDE. Na prática, duas mudanças impactam diretamente as pequenas empresas:
Cobrança no destino: o imposto passa a ser recolhido onde o produto é consumido, não onde é produzido. Isso elimina a guerra fiscal entre estados e cria regras mais uniformes.
Não cumulatividade plena: o imposto deixa de incidir “em cascata”. Cada etapa da cadeia paga apenas sobre o valor efetivamente adicionado, e o tributo pago nas aquisições pode ser integralmente compensado na etapa seguinte. Para pequenas empresas que compram insumos, isso pode reduzir o custo efetivo de impostos.

Imposto Seletivo: o “imposto do pecado”

Além do IVA Dual, a reforma cria o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente:

  • Cigarros e derivados do fumo
  • Bebidas alcoólicas (alíquota proporcional ao teor de álcool)
  • Bebidas adoçadas (refrigerantes, sucos com açúcar)
  • Veículos, barcos e aeronaves de uso particular
  • Apostas esportivas (“bets” e fantasy games)
  • Extração de petróleo, gás e minério de ferro

Armas e munições ficaram de fora do escopo nesta fase da reforma.

Se sua pequena empresa comercializa algum desses itens, o Imposto Seletivo será uma camada adicional de custo que precisa entrar no planejamento de preço e margem.

Cashback tributário: devolução de impostos ao consumidor

Uma das inovações da reforma é a devolução parcial de impostos para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Quem tem direito:

  • Residentes no Brasil com CPF ativo
  • Compras de qualquer membro do núcleo familiar são consideradas

Quando começa:

  • 2027 para a CBS (federal)
  • 2029 para o IBS (estadual/municipal)

Como funciona:

  • Abatimento direto na fatura de serviços essenciais (energia, água, gás)
  • Ou depósito em conta bancária em até 15 dias após apuração

Para pequenas empresas que vendem ao consumidor final de baixa renda, essa medida pode estimular o consumo e aumentar o volume de vendas.

Nanoempreendedor: a nova categoria

A reforma cria a figura do nanoempreendedor, uma categoria inédita com isenção total de CBS e IBS, desde que o profissional não opte pelo MEI.

  • Faturamento máximo: R$ 40,5 mil anuais (50% do limite do Simples Nacional)
  • Público-alvo: profissionais autônomos que atuam na informalidade — beleza, manutenção residencial, artesanato, entre outros
  • Objetivo: formalizar o pequeno prestador de serviço sem o peso da tributação sobre o consumo

Essa nova faixa funciona como um degrau de transição: permite que o empreendedor se formalize e cresça antes de migrar para o MEI ou o Simples Nacional.

Cronograma: quando a reforma entra em vigor

A transição é gradual e se estende até 2033. Confira as etapas:

AnoO que acontece
2026Fase de testes: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%
2027Extinção do PIS e Cofins. CBS opera com alíquota cheia. IPI reduzido a zero (exceto Zona Franca de Manaus)
2029–2032Extinção gradual do ICMS e ISS, substituídos pelo IBS
2033Vigência plena do novo sistema. Tributos antigos deixam de existir
2029–2078Transição de 50 anos da cobrança da origem para o destino

Na prática: 2026 é um ano de calibração. As alíquotas de teste (1% combinado) servem para ajustar sistemas e processos. O impacto real no caixa começa em 2027 com a CBS cheia, e se intensifica a partir de 2029 com a entrada progressiva do IBS.

Alíquota de 26,5%: o que significa para PMEs

A alíquota-padrão máxima estimada pelo governo é de 26,5%. Embora pareça alta, ela substitui a soma de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, que hoje pode ultrapassar 30% em operações complexas.
A principal diferença para as pequenas empresas é a transparência: você saberá exatamente quanto paga em cada etapa da cadeia, sem a sobreposição de tributos que existe hoje.

Setores com desconto ou isenção

A nova legislação não aplica a alíquota cheia para todos. Há dois grupos de benefícios:

Alíquota reduzida (60% de desconto — ~10,6%):

  • Serviços de saúde e educação
  • Medicamentos (não listados como isentos)
  • Produções culturais e atividades esportivas
  • Produtos de limpeza
  • Insumos agropecuários

Alíquota zero (isenção total):

  • Cesta básica nacional: arroz, feijão, leite, carnes, peixes, ovos, frutas frescas
  • Pão francês, farinha de mandioca e de milho, macarrão, sal, manteiga
  • Queijos (muçarela, minas, ricota)
  • Fórmulas infantis, mate, óleo de babaçu, coco
  • Medicamentos para doenças graves

Se sua empresa vende produtos da cesta básica, a desoneração total pode aumentar sua margem ou competitividade. Prestadores de serviços em geral precisam monitorar a transição com atenção.

Impacto por regime tributário

O efeito da reforma tributária nas pequenas empresas varia conforme o regime tributário. Veja o que esperar:

MEI (Microempreendedor Individual)

Sem mudanças imediatas. O MEI continua recolhendo valores fixos mensais. Porém, a partir de 2027, a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória para todas as operações — ponto de atenção para quem ainda não emite.

Simples Nacional

O regime permanece existindo, mas ganha uma nova camada de decisão estratégica: o regime híbrido (detalhado na seção seguinte). Empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B) precisam avaliar se o modelo atual ainda é competitivo.

Lucro Presumido e Lucro Real

O impacto é mais direto. PIS, Cofins e IPI dão lugar à CBS. O ICMS e ISS dão lugar ao IBS. A diferença que existe hoje entre cumulatividade (Lucro Presumido) e não cumulatividade (Lucro Real) deixa de existir — a regra passa a ser não cumulatividade para ambos.

Exemplo prático — Setor de serviços (Lucro Presumido):

Cenário atual:

  • Valor cobrado do cliente: R$ 5.000
  • Tributos (PIS + Cofins + ISS): R$ 432,50
  • Valor líquido: R$ 4.567,50

Cenário com alíquota cheia (26,5%):

  • Para manter o mesmo valor líquido de R$ 4.567,50, o preço precisaria subir para ~R$ 5.846
  • Tributos: R$ 1.279
  • Diferença: +R$ 846 no preço ao cliente

Nem todo setor terá esse impacto. Serviços de saúde e educação, por exemplo, pagam alíquota reduzida (~10,6%), onde o aumento seria menor. Mas o exercício ilustra: precificar sem simular o novo cenário é um risco.

Simples Nacional: manter o DAS ou migrar para o regime híbrido?

Essa é a decisão mais importante da reforma para pequenas empresas do Simples Nacional. A partir da fase de transição, empresas do Simples poderão escolher entre dois modelos:

Opção 1: Manter o recolhimento unificado (DAS)

Tudo continua como hoje. CBS e IBS são recolhidos dentro da guia única do Simples. A simplicidade é preservada, mas o crédito tributário transferido ao cliente é limitado — apenas o percentual correspondente do DAS.

Indicado para: empresas focadas no consumidor final (B2C), onde o cliente não precisa de crédito tributário.

Opção 2: Migrar para o regime híbrido

A empresa recolhe CBS e IBS separadamente (pelo regime geral), enquanto os demais tributos do Simples continuam no DAS. Isso permite transferir créditos tributários integrais para clientes corporativos.

Indicado para: empresas que vendem para outras empresas (B2B). Clientes PJ podem preferir fornecedores que transferem crédito integral, o que afeta diretamente a competitividade.

O que considerar na decisão

CritérioDAS unificadoRegime híbrido
Simplicidade✅ Mantém⚠️ Mais complexo
Crédito ao cliente PJParcialIntegral
Competitividade B2B⚠️ Pode perder clientes✅ Mantém competitividade
Impacto no fluxo de caixaNeutro⚠️ Antecipa pagamento de imposto
Ideal paraB2C, serviços ao consumidor finalB2B, cadeia produtiva

A escolha pode ser alterada semestralmente (em abril e setembro), o que dá flexibilidade para testar e ajustar.

A recomendação: converse com seu contador antes da fase de transição. A decisão certa depende do mix de clientes (B2B vs B2C), da margem de lucro e da estrutura de custos do negócio.

Como se preparar para a reforma tributária

A transição começa em 2026, mas a preparação deve começar agora. Veja as ações práticas:

1. Entenda seu cenário tributário atual Mapeie quanto sua empresa paga de PIS, Cofins, ICMS e ISS hoje. Esse é o baseline para comparar com o novo modelo.

2. Simule o impacto na sua precificação Com a alíquota de 26,5% (ou reduzida, se for o caso do seu setor), calcule se o preço atual absorve o novo tributo ou se precisa de ajuste.

3. Avalie o regime híbrido (Simples Nacional) Se sua empresa vende para PJs, analise com o contador se migrar para o recolhimento separado de CBS/IBS faz sentido para manter competitividade.

4. Organize a documentação fiscal A partir de 2027, MEIs serão obrigados a emitir NF em todas as operações. Comece a adaptar seus processos antes da obrigatoriedade.

5. Atualize seus sistemas de gestão Softwares de emissão de nota fiscal e gestão financeira precisarão suportar os campos de CBS e IBS. Verifique se o seu está preparado.

6. Acompanhe o calendário de transição Cada ano traz uma mudança. Monte um cronograma interno para não ser pego de surpresa.

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