Lista de tópicos
Ver o resumo do artigo
- A reforma tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — com alíquota-padrão estimada em 26,5% e cobrança no destino.
- A transição começa em 2026 com alíquotas de teste (0,9% CBS + 0,1% IBS), ganha força em 2027 com a extinção do PIS/Cofins e só atinge vigência plena em 2033.
- Empresas do Simples Nacional ganham a opção de regime híbrido: recolher CBS e IBS por fora do DAS para transferir créditos integrais a clientes PJ e manter competitividade em vendas B2B.
- A reforma cria a figura do nanoempreendedor (faturamento até R$ 40,5 mil/ano), com isenção total de CBS e IBS, além de cashback tributário para consumidores de baixa renda a partir de 2027.
- Pequenas empresas devem mapear a carga tributária atual, simular preços com a nova alíquota, avaliar o regime híbrido com o contador e atualizar sistemas fiscais antes da obrigatoriedade em 2027.
A reforma tributária aprovada no Brasil altera gradualmente a forma de cobrança dos impostos sobre o consumo e já começa a impactar as pequenas empresas a partir de 2026. Embora a transição seja longa, entender as mudanças desde agora é essencial para evitar surpresas e proteger a competitividade do seu negócio.
Neste artigo, você confere o que muda para MEIs, empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, o cronograma oficial da reforma, a decisão estratégica entre manter o DAS ou migrar para o regime híbrido, e as ações práticas para se preparar.
- Melhor conta PJ para o seu negócio: Veja o comparativo
- Como Abrir Um CNPJ? Veja Passo a Passo Completo
O que é a Reforma Tributária
A Reforma Tributária, oficializada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, é a transformação mais profunda na estrutura de impostos do Brasil das últimas décadas.
O objetivo: simplificar e unificar a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA Dual composto por dois novos impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, substitui PIS e Cofins. Alíquota definida pela União.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo subnacional, substitui ICMS e ISS. Gestão compartilhada entre estados e municípios.
No caso do IPI, a estratégia é reduzir as alíquotas a zero para a maioria dos produtos, preservando o incentivo apenas para a produção da Zona Franca de Manaus.
O que a unificação resolve
| Problema atual | Consequência | Solução com a reforma |
|---|---|---|
| Base fragmentada e legislação complexa | Alto custo de conformidade e falta de transparência | Substituição de 5 tributos pelo IVA Dual (CBS + IBS) |
| Tributação na origem | “Guerra fiscal” entre estados e perda de competitividade | Cobrança no destino (onde o bem ou serviço é consumido) |
| Sistema cumulativo ineficiente | Imposto sobre imposto ao longo da cadeia | Crédito pleno: aproveitamento total em cada etapa |
| Insegurança jurídica | Excesso de litigação e conflitos federativos | Legislação nacional única e gestão centralizada |
O que muda na prática: o IVA Dual
Com a CBS e o IBS, o Brasil adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado usado pela maioria dos países da OCDE. Na prática, duas mudanças impactam diretamente as pequenas empresas:
Cobrança no destino: o imposto passa a ser recolhido onde o produto é consumido, não onde é produzido. Isso elimina a guerra fiscal entre estados e cria regras mais uniformes.
Não cumulatividade plena: o imposto deixa de incidir “em cascata”. Cada etapa da cadeia paga apenas sobre o valor efetivamente adicionado, e o tributo pago nas aquisições pode ser integralmente compensado na etapa seguinte. Para pequenas empresas que compram insumos, isso pode reduzir o custo efetivo de impostos.
Imposto Seletivo: o “imposto do pecado”
Além do IVA Dual, a reforma cria o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente:
- Cigarros e derivados do fumo
- Bebidas alcoólicas (alíquota proporcional ao teor de álcool)
- Bebidas adoçadas (refrigerantes, sucos com açúcar)
- Veículos, barcos e aeronaves de uso particular
- Apostas esportivas (“bets” e fantasy games)
- Extração de petróleo, gás e minério de ferro
Armas e munições ficaram de fora do escopo nesta fase da reforma.
Se sua pequena empresa comercializa algum desses itens, o Imposto Seletivo será uma camada adicional de custo que precisa entrar no planejamento de preço e margem.
Cashback tributário: devolução de impostos ao consumidor
Uma das inovações da reforma é a devolução parcial de impostos para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
Quem tem direito:
- Residentes no Brasil com CPF ativo
- Compras de qualquer membro do núcleo familiar são consideradas
Quando começa:
- 2027 para a CBS (federal)
- 2029 para o IBS (estadual/municipal)
Como funciona:
- Abatimento direto na fatura de serviços essenciais (energia, água, gás)
- Ou depósito em conta bancária em até 15 dias após apuração
Para pequenas empresas que vendem ao consumidor final de baixa renda, essa medida pode estimular o consumo e aumentar o volume de vendas.
Nanoempreendedor: a nova categoria
A reforma cria a figura do nanoempreendedor, uma categoria inédita com isenção total de CBS e IBS, desde que o profissional não opte pelo MEI.
- Faturamento máximo: R$ 40,5 mil anuais (50% do limite do Simples Nacional)
- Público-alvo: profissionais autônomos que atuam na informalidade — beleza, manutenção residencial, artesanato, entre outros
- Objetivo: formalizar o pequeno prestador de serviço sem o peso da tributação sobre o consumo
Essa nova faixa funciona como um degrau de transição: permite que o empreendedor se formalize e cresça antes de migrar para o MEI ou o Simples Nacional.
Cronograma: quando a reforma entra em vigor
A transição é gradual e se estende até 2033. Confira as etapas:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de testes: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% |
| 2027 | Extinção do PIS e Cofins. CBS opera com alíquota cheia. IPI reduzido a zero (exceto Zona Franca de Manaus) |
| 2029–2032 | Extinção gradual do ICMS e ISS, substituídos pelo IBS |
| 2033 | Vigência plena do novo sistema. Tributos antigos deixam de existir |
| 2029–2078 | Transição de 50 anos da cobrança da origem para o destino |
Na prática: 2026 é um ano de calibração. As alíquotas de teste (1% combinado) servem para ajustar sistemas e processos. O impacto real no caixa começa em 2027 com a CBS cheia, e se intensifica a partir de 2029 com a entrada progressiva do IBS.
Alíquota de 26,5%: o que significa para PMEs
A alíquota-padrão máxima estimada pelo governo é de 26,5%. Embora pareça alta, ela substitui a soma de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, que hoje pode ultrapassar 30% em operações complexas.
A principal diferença para as pequenas empresas é a transparência: você saberá exatamente quanto paga em cada etapa da cadeia, sem a sobreposição de tributos que existe hoje.
Setores com desconto ou isenção
A nova legislação não aplica a alíquota cheia para todos. Há dois grupos de benefícios:
Alíquota reduzida (60% de desconto — ~10,6%):
- Serviços de saúde e educação
- Medicamentos (não listados como isentos)
- Produções culturais e atividades esportivas
- Produtos de limpeza
- Insumos agropecuários
Alíquota zero (isenção total):
- Cesta básica nacional: arroz, feijão, leite, carnes, peixes, ovos, frutas frescas
- Pão francês, farinha de mandioca e de milho, macarrão, sal, manteiga
- Queijos (muçarela, minas, ricota)
- Fórmulas infantis, mate, óleo de babaçu, coco
- Medicamentos para doenças graves
Se sua empresa vende produtos da cesta básica, a desoneração total pode aumentar sua margem ou competitividade. Prestadores de serviços em geral precisam monitorar a transição com atenção.
Impacto por regime tributário
O efeito da reforma tributária nas pequenas empresas varia conforme o regime tributário. Veja o que esperar:
MEI (Microempreendedor Individual)
Sem mudanças imediatas. O MEI continua recolhendo valores fixos mensais. Porém, a partir de 2027, a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória para todas as operações — ponto de atenção para quem ainda não emite.
Simples Nacional
O regime permanece existindo, mas ganha uma nova camada de decisão estratégica: o regime híbrido (detalhado na seção seguinte). Empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B) precisam avaliar se o modelo atual ainda é competitivo.
Lucro Presumido e Lucro Real
O impacto é mais direto. PIS, Cofins e IPI dão lugar à CBS. O ICMS e ISS dão lugar ao IBS. A diferença que existe hoje entre cumulatividade (Lucro Presumido) e não cumulatividade (Lucro Real) deixa de existir — a regra passa a ser não cumulatividade para ambos.
Exemplo prático — Setor de serviços (Lucro Presumido):
Cenário atual:
- Valor cobrado do cliente: R$ 5.000
- Tributos (PIS + Cofins + ISS): R$ 432,50
- Valor líquido: R$ 4.567,50
Cenário com alíquota cheia (26,5%):
- Para manter o mesmo valor líquido de R$ 4.567,50, o preço precisaria subir para ~R$ 5.846
- Tributos: R$ 1.279
- Diferença: +R$ 846 no preço ao cliente
Nem todo setor terá esse impacto. Serviços de saúde e educação, por exemplo, pagam alíquota reduzida (~10,6%), onde o aumento seria menor. Mas o exercício ilustra: precificar sem simular o novo cenário é um risco.
Simples Nacional: manter o DAS ou migrar para o regime híbrido?
Essa é a decisão mais importante da reforma para pequenas empresas do Simples Nacional. A partir da fase de transição, empresas do Simples poderão escolher entre dois modelos:
Opção 1: Manter o recolhimento unificado (DAS)
Tudo continua como hoje. CBS e IBS são recolhidos dentro da guia única do Simples. A simplicidade é preservada, mas o crédito tributário transferido ao cliente é limitado — apenas o percentual correspondente do DAS.
Indicado para: empresas focadas no consumidor final (B2C), onde o cliente não precisa de crédito tributário.
Opção 2: Migrar para o regime híbrido
A empresa recolhe CBS e IBS separadamente (pelo regime geral), enquanto os demais tributos do Simples continuam no DAS. Isso permite transferir créditos tributários integrais para clientes corporativos.
Indicado para: empresas que vendem para outras empresas (B2B). Clientes PJ podem preferir fornecedores que transferem crédito integral, o que afeta diretamente a competitividade.
O que considerar na decisão
| Critério | DAS unificado | Regime híbrido |
|---|---|---|
| Simplicidade | ✅ Mantém | ⚠️ Mais complexo |
| Crédito ao cliente PJ | Parcial | Integral |
| Competitividade B2B | ⚠️ Pode perder clientes | ✅ Mantém competitividade |
| Impacto no fluxo de caixa | Neutro | ⚠️ Antecipa pagamento de imposto |
| Ideal para | B2C, serviços ao consumidor final | B2B, cadeia produtiva |
A escolha pode ser alterada semestralmente (em abril e setembro), o que dá flexibilidade para testar e ajustar.
A recomendação: converse com seu contador antes da fase de transição. A decisão certa depende do mix de clientes (B2B vs B2C), da margem de lucro e da estrutura de custos do negócio.
Como se preparar para a reforma tributária
A transição começa em 2026, mas a preparação deve começar agora. Veja as ações práticas:
1. Entenda seu cenário tributário atual Mapeie quanto sua empresa paga de PIS, Cofins, ICMS e ISS hoje. Esse é o baseline para comparar com o novo modelo.
2. Simule o impacto na sua precificação Com a alíquota de 26,5% (ou reduzida, se for o caso do seu setor), calcule se o preço atual absorve o novo tributo ou se precisa de ajuste.
3. Avalie o regime híbrido (Simples Nacional) Se sua empresa vende para PJs, analise com o contador se migrar para o recolhimento separado de CBS/IBS faz sentido para manter competitividade.
4. Organize a documentação fiscal A partir de 2027, MEIs serão obrigados a emitir NF em todas as operações. Comece a adaptar seus processos antes da obrigatoriedade.
5. Atualize seus sistemas de gestão Softwares de emissão de nota fiscal e gestão financeira precisarão suportar os campos de CBS e IBS. Verifique se o seu está preparado.
6. Acompanhe o calendário de transição Cada ano traz uma mudança. Monte um cronograma interno para não ser pego de surpresa.
- Controle financeiro: 4 dicas para ajudar seu negócio
- Orçamento Empresarial: O Que É, Tipos e Como Criar o Seu
Simplifique sua gestão financeira com a InfinitePay
A reforma tributária exige uma gestão financeira integrada e em tempo real. A conta da InfinitePay foi desenhada para automatizar seu dia a dia, preparando seu negócio para as novas regras fiscais sem complicação.
Centralize suas vendas, controle seu fluxo de caixa e acompanhe seu faturamento em um único app gratuito. Tenha a visão clara do seu dinheiro, já descontados os impostos, facilitando seu planejamento financeiro.
Não espere a complexidade aumentar. Abra sua Conta PJ Digital e saia na frente com a tecnologia que seu negócio precisa para crescer de forma organizada e segura.
Perguntas frequentes
Como vai ficar o Simples Nacional com a reforma tributária?
O Simples Nacional continuará existindo, e a guia única de pagamento (DAS) será mantida. A principal novidade é que as empresas do regime poderão optar por recolher os novos impostos (IBS e CBS) por fora. Essa escolha permitirá que seus clientes aproveitem os créditos tributários, o que pode ser uma vantagem competitiva.
O que vai mudar no Simples Nacional em 2026?
O ano de 2026 funcionará como um teste. Haverá uma cobrança simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Contudo, esses valores serão totalmente compensados (descontados) do que a empresa já paga de PIS/Cofins. Na prática, o impacto financeiro para o caixa da sua empresa neste ano será zero.
A reforma tributária aumenta os impostos para pequenas empresas?
A premissa da reforma é a neutralidade, ou seja, manter a carga tributária atual. Para empresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional, a tendência é que não haja aumento. A carga só mudaria caso o empreendedor, por decisão estratégica, opte por um regime que, mesmo com impostos maiores, traga outras vantagens.
Quando a reforma tributária entra em vigor de fato?
A implementação é gradual. Ela começa com um teste em 2026. Em 2027, a CBS substitui o PIS/Cofins. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS são gradualmente trocados pelo IBS. O novo sistema passa a vigorar de forma plena e definitiva apenas em 2033, quando os impostos antigos são extintos.







.avif)




