Inscrição municipal é o registro da empresa ou do profissional autônomo no cadastro de contribuintes da prefeitura. Com esse número, você emite nota fiscal de serviço e paga o ISS (Imposto sobre Serviços) da sua cidade.
Ela não é opcional: em São Paulo, todas as pessoas jurídicas e os autônomos têm de se inscrever no prazo de 30 dias após o início das atividades, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda.
O que é inscrição municipal?
É o cadastro em que a prefeitura registra quem paga tributos mobiliários: os que não vêm de imóveis. O principal deles é o ISS, seguido das taxas de fiscalização do funcionamento. IPTU e ITBI, que vêm de imóveis, ficam num cadastro separado.
Cada cidade dá um nome ao cadastro, e é por isso que a busca confunde. Estes são os nomes nas três maiores capitais do Sudeste:
Para que serve a inscrição municipal?
Para a prefeitura saber quem presta serviço na cidade e cobrar o imposto certo. Na prática, o número da inscrição aparece em quase tudo que envolve a prefeitura:
- Nota fiscal de serviço. A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) leva a inscrição municipal do prestador. Veja como fazer uma nota fiscal.
- ISS. A guia do imposto é emitida a partir da inscrição. A alíquota fica entre 2% e 5%, conforme os arts. 8º e 8º-A da Lei Complementar 116/2003. O MEI não calcula alíquota: paga um valor fixo de ISS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Taxas e alvará. Taxas de fiscalização e licença de funcionamento são lançadas no mesmo cadastro.
- Clientes empresas. Empresas que contratam serviço costumam pedir o número no cadastro de fornecedor, junto com um contrato de prestação de serviço.
O cadastro é feito na cidade onde fica o seu estabelecimento. Pela regra geral do art. 3º da Lei Complementar 116/2003, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, se ele não existir, no domicílio de quem presta o serviço.
Quem precisa de inscrição municipal?
Se você tem CNPJ, parta do princípio de que precisa. Em São Paulo, a obrigação vale para todas as pessoas jurídicas e para os autônomos. Em Belo Horizonte, a prefeitura exige o registro até de empresas isentas ou imunes de impostos municipais.
| Perfil | Precisa? | Onde fazer |
|---|---|---|
| Empresa de serviços (ME, EPP ou Ltda.) | Sim | Na abertura do CNPJ, pela Redesim do seu estado |
| Comércio e indústria | Sim, nas capitais citadas, por causa das taxas municipais | Na abertura do CNPJ, junto com a inscrição estadual |
| MEI | Em geral sim, com inscrição feita pela prefeitura | Confira no site da prefeitura depois de abrir o CNPJ |
| Autônomo sem CNPJ | Sim, se presta serviço por conta própria | No cadastro de autônomos da prefeitura |
| Pessoa física sem atividade econômica | Não | Nenhum cadastro |
ME é microempresa e EPP é empresa de pequeno porte. A Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) integra Junta Comercial, Receita Federal e prefeitura num pedido só.
MEI tem inscrição municipal?
Tem, na maioria das cidades, e quase sempre sem você pedir. Em São Paulo, a prefeitura inscreve o MEI no CCM de ofício em até 30 dias, contados a partir do momento em que a Receita Federal repassa os dados, o que leva até 10 dias. Some os dois prazos: abriu o MEI, confira a inscrição em 40 dias na Consulta Inscrições MEI.
Há exceções. Em Valinhos (SP), a lei municipal dispensa o MEI que trabalha só de forma não estabelecida, sem endereço fixo de atendimento. Quem tem loja, salão ou oficina precisa pedir a inscrição pela Redesim.
Veja como a mesma pessoa recebe tratamentos diferentes. Uma manicure MEI que atende só na casa das clientes é inscrita de ofício em São Paulo e fica dispensada em Valinhos. Se ela abrir um salão com porta para a rua em Valinhos, passa a precisar da inscrição e do licenciamento. Por isso, a regra que vale é a da sua prefeitura: confira no site dela antes de emitir a primeira nota.
Como fazer a inscrição municipal?
Para empresas, a inscrição sai na abertura do CNPJ, dentro do mesmo processo da Redesim. Você não vai à prefeitura: os dados seguem do integrador estadual para a cidade. Veja como abrir um CNPJ e siga esta ordem:
- Consulta de viabilidade. A prefeitura confere se a atividade pode funcionar no endereço. Não alugue o ponto antes da aprovação.
- Registro e CNPJ. Junta Comercial e Receita Federal registram a empresa.
- Envio à prefeitura. Os dados chegam automaticamente ao cadastro mobiliário, que gera a inscrição.
- Licenciamento. Só para quem tem endereço físico de atendimento: vigilância sanitária, bombeiros e alvará.
- Comprovante. Emita o documento no site da prefeitura e guarde o número.
Autônomo sem CNPJ faz o pedido direto na prefeitura. Em São Paulo, existe a Inscrição On-line no CCM: você preenche o requerimento e envia o protocolo com os documentos pelo Fale com a Fazenda.
Como consultar a inscrição municipal pelo CNPJ?
No site da prefeitura da cidade onde a empresa está registrada. O comprovante do CNPJ da Receita Federal não traz esse número, então a consulta CNPJ na Receita não resolve.
| Cidade | Documento | Onde consultar |
|---|---|---|
| São Paulo | FDC (Ficha de Dados Cadastrais) | Emissão da FDC, com CPF ou CNPJ |
| São Paulo (MEI) | FDC ou motivo da reprovação | Consulta Inscrições MEI, com o CNPJ |
| Rio de Janeiro | Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral | Carioca Digital |
| Belo Horizonte | FIC (Ficha de Inscrição Cadastral) | Emite FIC na Web, com CPF, CNPJ ou inscrição |
O comprovante também serve para provar a inscrição a um cliente ou banco. Em São Paulo, quem recebe a FDC pode conferir a autenticidade no próprio site da prefeitura.
Se a consulta disser que o CNPJ não consta, veja a data de abertura. Em São Paulo, os dados de um MEI novo só chegam à prefeitura 10 dias depois do registro. Passados 40 dias sem inscrição, abra um pedido no SP 156 ou no canal de atendimento da sua prefeitura, com o CNPJ e o cartão CNPJ em mãos.
Qual a diferença entre inscrição municipal e inscrição estadual?
A municipal liga você à prefeitura e ao ISS; a estadual liga você à Sefaz (Secretaria da Fazenda do estado) e ao ICMS. Prestador de serviço precisa só da primeira. Quem vende mercadoria costuma precisar das duas.
| Inscrição municipal | Inscrição estadual | |
|---|---|---|
| Quem emite | Prefeitura | Sefaz do estado |
| Imposto ligado | ISS | ICMS |
| Quem precisa | Prestadores de serviço e, em muitas cidades, toda empresa | Comércio, indústria, transporte entre cidades e entre estados e comunicação |
| Nota fiscal | NFS-e (serviço) | NF-e (mercadoria) |
Para entender o lado estadual, leia o que é inscrição estadual.
O que muda com a reforma tributária?
O ISS vai acabar, mas devagar. A Lei Complementar 116/2003, no art. 8º-B incluído pela Lei Complementar 214/2025, reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. A partir de 2033, o imposto deixa de existir, conforme o art. 129 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, e dá lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Até 2032, nada muda na sua rotina: o ISS continua sendo cobrado e a nota de serviço continua exigindo a inscrição. Mantenha o cadastro em dia e acompanhe os avisos da prefeitura a partir de 2029.
Como manter a inscrição municipal em dia?
Atualize a prefeitura sempre que algo mudar no CNPJ. Em São Paulo, mudança de endereço, de atividade ou encerramento tem de ser informada em até 30 dias.
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