Como usar a calculadora de rescisão?
A calculadora calcula automaticamente todas as verbas rescisórias com base nas informações do seu contrato. Você só precisa preencher alguns campos e o resultado aparece na hora, sem complicação.
- Informe seu salário bruto registrado em carteira
- Selecione as datas de admissão e demissão
- Escolha o tipo de rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo)
- Indique se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado
- Clique em calcular e veja o valor detalhado
O resultado mostra o total líquido que você vai receber, com a memória de cálculo de cada verba. Também permite comparar cenários diferentes de demissão para entender qual modalidade resulta em maior valor.
O que é rescisão trabalhista?
Rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Ela gera um conjunto de direitos e obrigações para ambas as partes, definidos pela CLT.
Quando um contrato de trabalho termina, o empregador deve pagar ao trabalhador as verbas rescisórias. Esse pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o Art. 477 da CLT.
O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do empregado.
As verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% do FGTS (em alguns tipos de rescisão)
Os valores variam conforme o tipo de demissão. Com a calculadora de rescisão trabalhista, você simula seu caso e descobre exatamente quanto deve receber.
Quais são os tipos de rescisão de contrato?
Existem quatro tipos principais de rescisão trabalhista no Brasil. Cada um determina quais verbas o trabalhador tem direito a receber e se pode sacar o FGTS.
Demissão sem justa causa
Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É a modalidade mais vantajosa para o empregado.
O trabalhador recebe todas as verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. Também pode sacar o saldo total do FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
Para entender quanto receberia mensalmente em um novo emprego, use a calculadora de salário líquido.
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias.
Pedido de demissão
Acontece quando o próprio trabalhador decide sair do emprego. Nesse caso, os direitos são reduzidos.
O empregado recebe saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e 13º proporcional. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, não pode sacar o fundo e não recebe seguro-desemprego.
Se não cumprir o aviso prévio, o trabalhador pode ter o valor descontado das verbas rescisórias. Para negociar um salário melhor no próximo emprego, confira a calculadora de reajuste salarial.
Demissão por justa causa
Aplica-se quando o trabalhador comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT. É a rescisão com menos direitos.
O empregado recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver). Perde o direito às férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS e saque do fundo.
Acordo mútuo
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A da CLT). Permite que empregado e empregador encerrem o contrato em comum acordo.
O trabalhador recebe todas as verbas proporcionais, mas com valores reduzidos: metade do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%). Pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
| Tipo de rescisão | Aviso prévio | Multa FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Integral | 40% | 100% | Sim |
| Pedido de demissão | Deve cumprir | 0% | Não | Não |
| Justa causa | Não tem | 0% | Não | Não |
| Acordo mútuo | 50% | 20% | 80% | Não |
O que acontece com o FGTS na rescisão?
O tratamento do FGTS varia conforme o tipo de demissão. Entender essas regras evita surpresas no cálculo final.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe multa de 40% sobre o saldo total do FGTS e pode sacar 100% do valor depositado. No acordo mútuo, a multa é de 20% e o saque é limitado a 80%.
Se você optou pelo saque-aniversário, a regra muda. Mesmo sendo demitido sem justa causa, só poderá sacar a multa rescisória. O saldo do FGTS fica bloqueado até você retornar à modalidade saque-rescisão, o que leva 24 meses.
A calculadora estima o saldo do FGTS com base no tempo de trabalho e salário. Para um cálculo exato, consulte seu extrato no app FGTS da Caixa.
Como calcular as férias na rescisão?
O cálculo das férias considera dois componentes: férias proporcionais e férias vencidas.
Férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo. A fórmula é: (salário ÷ 12) × meses trabalhados. Sobre esse valor, soma-se 1/3 constitucional.
Férias vencidas são aquelas que o trabalhador já tinha direito mas não tirou. Cada período vencido equivale a um salário integral + 1/3. Férias vencidas há mais de 12 meses devem ser pagas em dobro.
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, mas mantém o direito às férias vencidas.
Use a calculadora para simular diferentes cenários e verificar o impacto das férias no valor total da rescisão.
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Com a calculadora de rescisão da InfinitePay, você descobre o valor exato em segundos. Basta informar seu salário, datas e tipo de demissão. O cálculo considera as tabelas atualizadas de INSS e IRRF de 2026.




