Calculadora de Rescisão Trabalhista: Calcule Seu Acerto

Use nossa calculadora de rescisão trabalhista gratuita e descubra o valor exato do seu acerto com FGTS, férias e 13º proporcional.

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Como usar a calculadora de rescisão?

A calculadora calcula automaticamente todas as verbas rescisórias com base nas informações do seu contrato. Você só precisa preencher alguns campos e o resultado aparece na hora, sem complicação.

  1. Informe seu salário bruto registrado em carteira
  2. Selecione as datas de admissão e demissão
  3. Escolha o tipo de rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo)
  4. Indique se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado
  5. Clique em calcular e veja o valor detalhado

O resultado mostra o total líquido que você vai receber, com a memória de cálculo de cada verba. Também permite comparar cenários diferentes de demissão para entender qual modalidade resulta em maior valor.

O que é rescisão trabalhista?

Rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Ela gera um conjunto de direitos e obrigações para ambas as partes, definidos pela CLT.

Quando um contrato de trabalho termina, o empregador deve pagar ao trabalhador as verbas rescisórias. Esse pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o Art. 477 da CLT.

O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do empregado.

As verbas rescisórias incluem:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Multa de 40% do FGTS (em alguns tipos de rescisão)

Os valores variam conforme o tipo de demissão. Com a calculadora de rescisão trabalhista, você simula seu caso e descobre exatamente quanto deve receber.

Quais são os tipos de rescisão de contrato?

Existem quatro tipos principais de rescisão trabalhista no Brasil. Cada um determina quais verbas o trabalhador tem direito a receber e se pode sacar o FGTS.

Demissão sem justa causa

Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É a modalidade mais vantajosa para o empregado.

O trabalhador recebe todas as verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. Também pode sacar o saldo total do FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

Para entender quanto receberia mensalmente em um novo emprego, use a calculadora de salário líquido.

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias.

Pedido de demissão

Acontece quando o próprio trabalhador decide sair do emprego. Nesse caso, os direitos são reduzidos.

O empregado recebe saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e 13º proporcional. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, não pode sacar o fundo e não recebe seguro-desemprego.

Se não cumprir o aviso prévio, o trabalhador pode ter o valor descontado das verbas rescisórias. Para negociar um salário melhor no próximo emprego, confira a calculadora de reajuste salarial.

Demissão por justa causa

Aplica-se quando o trabalhador comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT. É a rescisão com menos direitos.

O empregado recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver). Perde o direito às férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS e saque do fundo.

Acordo mútuo

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A da CLT). Permite que empregado e empregador encerrem o contrato em comum acordo.

O trabalhador recebe todas as verbas proporcionais, mas com valores reduzidos: metade do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%). Pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Tipo de rescisãoAviso prévioMulta FGTSSaque FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causaIntegral40%100%Sim
Pedido de demissãoDeve cumprir0%NãoNão
Justa causaNão tem0%NãoNão
Acordo mútuo50%20%80%Não

O que acontece com o FGTS na rescisão?

O tratamento do FGTS varia conforme o tipo de demissão. Entender essas regras evita surpresas no cálculo final.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe multa de 40% sobre o saldo total do FGTS e pode sacar 100% do valor depositado. No acordo mútuo, a multa é de 20% e o saque é limitado a 80%.

Se você optou pelo saque-aniversário, a regra muda. Mesmo sendo demitido sem justa causa, só poderá sacar a multa rescisória. O saldo do FGTS fica bloqueado até você retornar à modalidade saque-rescisão, o que leva 24 meses.

A calculadora estima o saldo do FGTS com base no tempo de trabalho e salário. Para um cálculo exato, consulte seu extrato no app FGTS da Caixa.

Como calcular as férias na rescisão?

O cálculo das férias considera dois componentes: férias proporcionais e férias vencidas.

Férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo. A fórmula é: (salário ÷ 12) × meses trabalhados. Sobre esse valor, soma-se 1/3 constitucional.

Férias vencidas são aquelas que o trabalhador já tinha direito mas não tirou. Cada período vencido equivale a um salário integral + 1/3. Férias vencidas há mais de 12 meses devem ser pagas em dobro.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, mas mantém o direito às férias vencidas.

Use a calculadora para simular diferentes cenários e verificar o impacto das férias no valor total da rescisão.

Calcule sua rescisão agora

Saber quanto você vai receber é o primeiro passo para planejar sua transição de carreira.

Com a calculadora de rescisão da InfinitePay, você descobre o valor exato em segundos. Basta informar seu salário, datas e tipo de demissão. O cálculo considera as tabelas atualizadas de INSS e IRRF de 2026.

FAQ

Perguntas frequentes

Qual o prazo para receber a rescisão?

O empregador tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias, conforme Art. 477 da CLT. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

A multa é calculada sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato. Só é devida na demissão sem justa causa (40%) ou no acordo mútuo (20%).

Quais verbas compõem a rescisão?

A rescisão pode incluir: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º proporcional, multa do FGTS e saque do fundo. Os direitos variam conforme o tipo de demissão.

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Não. Quem pede demissão não tem direito ao saque do FGTS nem à multa rescisória. O valor permanece na conta vinculada e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.

O que muda se optei pelo saque-aniversário?

Você perde o direito de sacar o saldo do FGTS em caso de demissão. Recebe apenas a multa rescisória (40% ou 20%). Para voltar ao saque-rescisão, é preciso solicitar a mudança e aguardar 24 meses.

O que é rescisão indireta?

É quando o trabalhador pede demissão por culpa do empregador, que cometeu falta grave (Art. 483 da CLT). Garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% e seguro-desemprego.