Nova regra de nome fantasia MEI: o que muda?

Nova regra de nome fantasia MEI: o que muda?

Descubra as novas regras que permitem aos Microempreendedores Individuais (MEIs) escolher nomes fantasia exclusivos para seus negócios. Saiba como essa mudança pode fortalecer sua marca e diferenciá-lo no mercado.

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2 MIN DE LEITURA

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SAMYRA MOTA

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nome fantasia mei: um laptop com a tela aberta mostrando a pagina inicial do site gov.br
Nesse artigo

Conhecido como nome fantasia MEI, é o nome comercial pelo qual uma empresa é conhecida pelo público. Ele pode ser diferente do nome registrado da empresa, que é chamado de "razão social". O nome fantasia é o que os clientes veem e lembram, e muitas vezes é uma parte fundamental da identidade de uma empresa.

A Receita Federal do Brasil publicou, em novembro de 2023, uma nova regra para o nome fantasia do Microempreendedor Individual (MEI). A partir de agora, o nome fantasia do MEI será formado pelos oito primeiros dígitos do CNPJ, separados por pontos, seguido pelo nome civil ou pelo nome social que consta na base de dados da Receita Federal.

Leia mais: MEI: vantagens, limitações e obrigações

Por que essa mudança no nome fantasia MEI?

A mudança tem o objetivo de simplificar o processo de registro do MEI e atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O nome fantasia é um dado pessoal, e a LGPD exige que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma transparente e com o consentimento do titular dos dados.

As novas regras para o nome fantasia do MEI

Nome fantasia MEI deve ser único

O nome fantasia escolhido pelo MEI deve ser único, ou seja, não pode ser igual ao nome de outra empresa já registrada. Antes de escolher um nome, é importante fazer uma pesquisa no site da Receita Federal para verificar se o nome que você deseja está disponível.

Não pode induzir ao erro

O nome fantasia não pode induzir o público a erro ou confusão quanto à atividade da empresa. Deve ser claro e relacionado ao tipo de serviço ou produto oferecido.

Adição do "MEI"

Mesmo com a possibilidade de escolher um nome fantasia, o MEI ainda é obrigado a incluir a expressão "MEI" no final do nome. Por exemplo, "João Silva MEI - Conserto de Eletrônicos".

Registro na junta comercial

Após escolher o nome fantasia, o MEI deve registrar esse nome na Junta Comercial ou órgão equivalente do seu estado. Esse registro é importante para garantir a exclusividade do nome.

Atualização no portal do empreendedor

Após registrar o nome fantasia na Junta Comercial, o MEI deve atualizar essa informação no Portal do Empreendedor, por meio do site da Receita Federal. Isso garantirá que o nome fantasia conste nos documentos oficiais da empresa.

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Quais são os impactos da mudança?

A mudança tem alguns impactos importantes para os MEIs, incluindo:

  • Simplificação do processo de registro: Com a nova regra, o MEI não precisará mais informar o nome fantasia ao se registrar. Isso pode facilitar o processo de abertura de um MEI, especialmente para pessoas que não têm familiaridade com o processo.
  • Maior proteção de dados pessoais: A nova regra atende à LGPD, garantindo uma maior proteção dos dados pessoais do MEI.
  • Possíveis impactos na identidade visual: O nome fantasia é uma parte importante da identidade visual de um negócio. A mudança para o novo formato pode impactar a identidade visual de alguns MEIs.

Leia mais:

O que os MEIs precisam fazer?

Os MEIs inscritos antes de 12 de dezembro de 2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática. Os MEIs inscritos após essa data já terão o nome empresarial no novo formato.

Os MEIs que desejam alterar o nome empresarial para o novo formato podem fazê-lo por meio do Portal do Empreendedor. Para isso, é necessário acessar o card "Atualização Cadastral" e preencher os campos solicitados.

Como fica a nova regra do nome fantasia MEI na InfinitePay? 

Na InfinitePay, nossos parceiros MEI terão seus dados atualizados para o padrão de nome empresarial do MEI (Microempreendedor Individual). Serão utilizados os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido pelo nome do empresário (Ex.: NN.NNN.NNN “Nome”).

Para os MEIs pessoa física, o nome empresarial será o nome completo do titular. Para os MEIs pessoa jurídica, o nome empresarial será a razão social. Para os MEIs PJ que não se enquadram nas categorias anteriores, o nome empresarial poderá ser o nome fantasia, desde que esteja conforme as regras da plataforma.

Ficou assim:

  • PF: só nome completo do titular.
  • PJ MEI: nome empresarial (razão social).

Leia mais: 

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