Desde 15 de novembro de 2023, a Receita Federal descontinuou o nome fantasia do Microempreendedor Individual (MEI). O nome empresarial passou a seguir um formato padronizado: os 8 primeiros dígitos do CNPJ, separados por pontos, seguidos do nome civil ou nome social do titular constante na base de CPF. A mudança foi determinada pelo Ato Declaratório Executivo COCAD nº 2, de 13 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União.
Antes da mudança, o MEI podia escolher um nome fantasia livremente ao se cadastrar, como "Lanchonete do João" ou "João Silva MEI - Conserto de Eletrônicos". Esse nome aparecia no CNPJ e era a forma como o público identificava o negócio. Agora, o nome empresarial é gerado automaticamente pelo sistema no momento da inscrição, no formato NN.NNN.NNN "Nome do Empresário".
Por que a Receita Federal mudou o nome fantasia do MEI?
A Receita Federal justificou a mudança como uma adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). O objetivo foi simplificar a coleta de dados no processo de inscrição e alteração do MEI e reduzir o tratamento de informações pessoais no cadastro do CNPJ, alinhando o procedimento aos princípios de transparência e necessidade previstos na lei.
Fonte: Portal Gov.br - Nova regra para o Nome Empresarial do MEI.
Quais são as novas regras do nome fantasia MEI?
O nome fantasia foi extinto do cadastro do CNPJ do MEI. Em substituição, o nome empresarial segue um formato automático e padronizado. Confira os pontos principais:
Formato automático: CNPJ + nome civil
O sistema do Portal do Empreendedor gera o nome empresarial automaticamente no momento da inscrição. O formato é: os 8 dígitos do número raiz do CNPJ, separados por pontos, seguidos do nome civil ou nome social do titular constante na base de CPF. Exemplo: 12.345.678 "João da Silva". O contribuinte pode optar entre o nome civil ou o nome social, se ambos constarem na base de CPF.
Exclusão de ofício do nome fantasia anterior
O Ato Declaratório COCAD nº 2/2023 determinou a exclusão "de ofício" do nome fantasia de todos os CNPJs enquadrados como MEI. Ou seja, a Receita Federal removeu o nome fantasia antigo do cadastro sem necessidade de solicitação do empresário.
Atualização cadastral para MEIs inscritos antes de 12/12/2022
MEIs inscritos antes de 12 de dezembro de 2022 têm o nome empresarial atualizado automaticamente para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral no Portal do Empreendedor. Para que a mudança ocorra, o empresário precisa acessar o card "Atualização Cadastral" e concluir a atualização dos dados. MEIs inscritos após essa data já têm o nome empresarial no novo formato desde o cadastro.
Fonte: Portal Gov.br - Nova regra para o Nome Empresarial do MEI.
Quais são os impactos da mudança?
A mudança afeta a forma como o MEI aparece em documentos oficiais, notas fiscais e no cartão do CNPJ. Os impactos são três:
- Simplificação do registro: o MEI não precisa mais informar um nome fantasia ao se cadastrar. O sistema atribui o nome empresarial automaticamente, o que reduz etapas no processo de formalização do MEI.
- Adequação à LGPD: a retirada do nome fantasia do cadastro do CNPJ reduz o tratamento de dados pessoais na base da Receita Federal, em conformidade com os princípios da LGPD.
- Identidade visual do negócio: o nome fantasia era a forma como muitos clientes identificavam o negócio. Com o novo formato padronizado, o MEI precisa usar outros canais para divulgar sua marca comercial, como redes sociais, placas de estabelecimento e materiais de divulgação. O nome empresarial no CNPJ não impede que o MEI use um nome comercial de fachada no dia a dia, mas esse nome não consta mais no cadastro federal.
Como alterar o nome empresarial MEI no Portal do Empreendedor?
Para atualizar o nome empresarial para o novo padrão, o MEI precisa acessar o Portal do Empreendedor e fazer a atualização cadastral. Veja o passo a passo:
- Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor no gov.br.
- Clique em "Atualização Cadastral".
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
- O sistema exibirá uma mensagem informando que o nome empresarial será alterado para o novo padrão (8 dígitos do CNPJ + nome do empresário na base de CPF).
- Confirme a atualização. O sistema aplicará o novo formato automaticamente.
Se houver divergência entre o nome civil e o nome social na base de CPF, o MEI deve buscar o atendimento da Receita Federal para correção antes de concluir a atualização.
Fonte: Portal Gov.br - Atualização Cadastral de MEI.
Como fica o nome empresarial do MEI na InfinitePay?
Na InfinitePay, os dados cadastrais dos parceiros MEI seguem o padrão de nome empresarial definido pela Receita Federal. O nome empresarial utiliza os 8 dígitos do CNPJ, separados por pontos, seguidos do nome do empresário, no formato NN.NNN.NNN "Nome".
Para os MEIs pessoa física, o nome empresarial será o nome completo do titular. Para os MEIs pessoa jurídica, o nome empresarial será a razão social. Para os MEIs PJ que não se enquadram nas categorias anteriores, o nome empresarial poderá ser o nome fantasia, desde que esteja conforme as regras da plataforma.
Resumindo:
- MEI pessoa física: nome completo do titular.
- MEI pessoa jurídica: razão social.
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Perguntas frequentes
O MEI ainda pode escolher nome fantasia?
Como fica o nome empresarial do MEI no novo formato?
NN.NNN.NNN "Nome do Empresário", com os 8 primeiros dígitos do CNPJ separados por pontos, seguidos do nome civil ou nome social do titular constante na base de CPF. O sistema do Portal do Empreendedor gera esse nome automaticamente no momento da inscrição.








