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- MEI precisa declarar imposto de renda quando suas rendas ou patrimônio atendem aos critérios do IR 2026, não por causa do CNPJ.
- DAS é mensal, DASN-SIMEI é anual e obrigatória para todo MEI até 31 de maio de 2026; IRPF depende do CPF.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, entre outros critérios, exigem IRPF até 29 de maio de 2026.
- Calcule o lucro, aplique a parcela isenta de 8%, 16% ou 32% e some o tributável às outras rendas.
- Registre receitas até o dia 20, separe contas e confira seu caso.
Ser MEI, sozinho, não obriga nem dispensa a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física: quem decide são suas rendas e seu patrimônio.
Se você vive no balcão recebendo Pix, cartão e dinheiro, não presuma que a papelada do CNPJ já cobre tudo.
- A declaração anual do CNPJ não substitui a declaração da pessoa física.
- Se precisar declarar, a entrega do IRPF 2026, com as rendas de 2025, vai até 29 de maio de 2026.
Separe o imposto mensal, a declaração anual do CNPJ e a declaração da pessoa física.
DAS, declaração anual e IRPF: o que o MEI precisa entregar
O MEI tem três obrigações. O Documento de Arrecadação do Simples, o DAS, é o boleto mensal do CNPJ. A declaração anual MEI e DASN-SIMEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior: todo MEI entrega, mesmo sem faturar, até 31 de maio de 2026.
Já o Imposto de Renda da Pessoa Física, o IRPF, é a declaração do CPF e só se torna obrigatório se algum critério abaixo for verdadeiro.
| Obrigação | Para quem | De que se trata | Prazo | Consequência do atraso |
|---|---|---|---|---|
| DAS | Todo MEI, todo mês | Boleto mensal do CNPJ | Dia 20 de cada mês | Encargos pelo atraso no pagamento |
| DASN-SIMEI | Todo MEI, todo ano | Faturamento do CNPJ em 2025 | 31 de maio de 2026 | R$ 50 |
| IRPF | Depende do CPF | Renda e bens da pessoa física | 29 de maio de 2026 | R$ 165,74 |
Os R$ 81 mil de limite de faturamento MEI em 2026 são teto do CNPJ, não gatilho do IRPF.
Os 5 critérios do IR 2026
Para o IR 2026, que declara as rendas de 2025, a entrega fica obrigatória se ao menos um destes critérios for verdadeiro. Consulte a orientação oficial da Receita Federal e a explicação do Sebrae sobre a obrigação do MEI, consultadas em setembro de 2026:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
- Bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
- Operações em bolsa com vendas acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
- Receita de atividade rural acima de R$ 177.920.
O que muda para quem também é CLT
Quem tem MEI e emprego com carteira assinada soma salário e lucro tributável do MEI no CPF antes da comparação com os R$ 35.584.
Cenário ilustrativo: R$ 30 mil de salário e R$ 10 mil de lucro tributável no negócio somam R$ 40 mil e tornam a declaração obrigatória. Agora, descubra qual parte do resultado do MEI entra nessa conta.
Como calcular e declarar o lucro do MEI no IRPF
O faturamento do CNPJ não entra inteiro como renda tributável da pessoa física. Sem escrituração contábil que comprove lucro maior, a parcela isenta segue os percentuais da atividade. Com escrituração regular, vale o lucro comprovado, conforme a orientação oficial da Receita Federal.
Escolha o método que corresponde aos seus documentos
Sem escrituração contábil: calcule a parcela isenta sobre o faturamento de 2025. Use 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços. O restante é rendimento tributável no CPF.
Cenário ilustrativo: um MEI de serviços que faturou R$ 70 mil em 2025 tem R$ 22.400 de parcela isenta e R$ 47.600 tributáveis, a somar ao salário e outras rendas.
Com escrituração contábil: use o lucro apurado pelos registros. Não misture os métodos: o relatório mensal de receitas não substitui a escrituração para comprovar lucro maior.
Onde informar cada valor na declaração
| Valor apurado | Ficha da declaração | Fonte pagadora |
|---|---|---|
| Parcela isenta | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | CNPJ do próprio MEI |
| Rendimento tributável | Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica | CNPJ do próprio MEI |
Pró-labore é a retirada formal do dono do negócio e também é tributável. Recebimentos diretos de pessoa física ou do exterior entram no Carnê-Leão, recolhimento mensal do imposto, e na ficha correspondente.
Para repetir a conta sem correria, registre cada recebimento e despesa durante o ano.
Como organizar os recebimentos para não errar no próximo ano
Transforme os recebimentos em rotina mensal para que a próxima declaração seja só conferência.
Registre a receita bruta todo mês
Até o dia 20 do mês seguinte, preencha o Relatório Mensal de Receitas Brutas, base da DASN-SIMEI.
| Entrada | Como registrar |
|---|---|
| Dinheiro, Pix e transferência | Adicione à receita bruta do mês |
| Cartão de débito ou crédito | Registre o valor da venda, não só o que caiu na conta |
| Boleto | Inclua no mês em que entrou |
Não desconte despesas nessa soma. Em mês sem venda, registre zero e guarde notas, comprovantes e informes bancários por mês.
Separe o dinheiro do negócio
Receba as vendas em uma conta voltada ao CNPJ e use outra para os gastos pessoais. A Conta MEI para separar recebimentos do negócio é gratuita, tem Pix grátis e concentra o histórico do relatório.
A separação evita que um Pix de cliente pareça renda pessoal depois. Com receita, despesas e comprovantes separados, você já tem os dados para checar seu caso.
Confira se você precisa declarar no seu caso
Você já reuniu o que a checagem pede: os critérios do IR 2026, a parcela isenta separada do valor tributável e os registros mensais guardados.
A Calculadora de Imposto de Renda para MEI da InfinitePay responde em 60 segundos se você precisa declarar. Ela é gratuita, sem cadastro e sem coleta de dados pessoais.
Você informa a atividade, o faturamento, as despesas e as outras rendas; a ferramenta aplica a parcela isenta de 8%, 16% ou 32% conforme o seu tipo de negócio.
O resultado vale para o seu caso; a regra por trás dele você já entendeu. Faltam as exceções: o prazo de entrega, a declaração atrasada ou o ano sem faturamento.
Perguntas frequentes
Qual o limite para MEI não pagar Imposto de Renda?
No IR 2026, referente às rendas de 2025, não existe limite de faturamento do MEI que decida sozinho o imposto. A declaração se torna obrigatória acima de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, mas outros critérios também podem criar essa obrigação.
Declarar não significa pagar: o valor depende do cálculo final, das deduções e do imposto já retido.
Até quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
Sou MEI e não declarei Imposto de Renda. O que fazer?
Envie a declaração em atraso pelo serviço oficial da Receita Federal assim que reunir os dados corretos. Quem era obrigado e não entrega fica com o CPF pendente de regularização e recebe multa, conforme a Receita.
Confira receitas, despesas comprovadas, outras rendas e bens antes de transmitir.









