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- O MEI caminhoneiro permite faturar até R$ 251.600 por ano — mais de 3 vezes o teto do MEI comum — e a formalização é gratuita e 100% online pelo Portal do Empreendedor.
- O DAS em 2026 varia de R$ 195,52 a R$ 200,52 por mês, com alíquota de INSS de 12% sobre o salário mínimo de R$ 1.621, mais que o dobro dos 5% do MEI convencional.
- A categoria aceita apenas 4 CNAEs de transporte autônomo de carga (Tabela B). Misturar atividades da Tabela A enquadra o cadastro como MEI comum e reduz o limite de faturamento para R$ 81 mil.
- A principal desvantagem é o Imposto de Renda: 92% do faturamento bruto entra como rendimento tributável na declaração de IRPF, o que pode gerar IR anual superior a R$ 39 mil para quem fatura R$ 200 mil.
- Após a formalização, o caminhoneiro deve pagar o DAS até o dia 20 de cada mês, entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio e manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas por no mínimo 5 anos.
O MEI caminhoneiro permite faturar até R$ 251.600 por ano com um custo mensal a partir de R$ 195,52, e a formalização é gratuita pelo portal Gov.br. Cerca de 1,2 milhão de transportadores autônomos ainda atuam na informalidade, sem acesso a nota fiscal, crédito bancário ou cobertura previdenciária.
Este guia reúne tudo o que você precisa para decidir: valores atualizados do DAS em 2026, passo a passo da abertura, CNAEs permitidos e os pontos de atenção que a maioria dos conteúdos ignora, como o impacto no Imposto de Renda.
O que é o MEI caminhoneiro e quem pode se enquadrar
O MEI caminhoneiro é uma categoria especial de microempreendedor individual criada para transportadores autônomos de carga. A Lei Complementar n.º 188/2021 estabeleceu essa modalidade com um limite de faturamento de R$ 251.600 por ano, mais de 3 vezes o teto do MEI comum.
Em 2025, o STF declarou por unanimidade a constitucionalidade da lei (ADI 7096), consolidando a segurança jurídica da categoria.
Para se enquadrar, você precisa atender a todos estes requisitos, segundo o SEBRAE:
- Exercer atividade de transporte autônomo de carga (um dos 4 CNAEs da Tabela B)
- Ter 18 anos ou mais
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Contratar no máximo 1 empregado, com remuneração de até 1 salário mínimo ou piso da categoria
- Não possuir débitos com o INSS ou com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
Diferença entre MEI comum e MEI caminhoneiro
A principal distinção está na Tabela A e na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN n.º 140/2018. A Tabela A reúne quase 500 atividades do MEI comum. A Tabela B é exclusiva para transportadores autônomos de carga, com regras próprias de faturamento e contribuição.
| MEI Comum (Tabela A) | MEI Caminhoneiro (Tabela B) | |
|---|---|---|
| Limite de faturamento anual | R$ 81.000 | R$ 251.600 |
| Alíquota INSS | 5% do salário mínimo | 12% do salário mínimo |
| Atividades permitidas | Quase 500 ocupações | 4 CNAEs de transporte de carga |
| Base legal | LC 123/2006 | LC 188/2021 |
O MEI caminhoneiro paga uma alíquota de INSS maior (12% contra 5%), mas ganha acesso a um teto de faturamento que comporta a realidade do transporte de cargas, com custos de combustível, pedágio e manutenção.
CNAEs permitidos na tabela B do MEI caminhoneiro
A Tabela B do Anexo XI lista 4 atividades exclusivas do MEI caminhoneiro. Cada uma tem regras específicas sobre a exigência de cadastro na ANTT e inscrição no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
| CNAE | Atividade | Exige ANTT/RNTRC? |
|---|---|---|
| 4930-2/01 | Transportador autônomo de carga municipal | Não |
| 4930-2/02 | Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional | Sim |
| 4930-2/03 | Transportador autônomo de carga de produtos perigosos | Sim |
| 4930-2/04 | Transportador autônomo de carga de mudanças | Não |
Os CNAEs 4930-2/01 e 4930-2/04 também aparecem na Tabela A e podem ser exercidos como MEI comum. Porém, ao optar pela Tabela B, você garante o limite ampliado de R$ 251.600 por ano.
Se você faz frete intermunicipal ou interestadual (CNAE 4930-2/02), a Tabela B é a única opção para se formalizar como MEI. Nesse caso, o cadastro na ANTT é obrigatório antes de iniciar as operações.
Com o CNPJ ativo, você pode abrir uma conta digital PJ gratuita para centralizar os recebimentos de frete e organizar as finanças do seu MEI caminhoneiro.
Quanto custa ser MEI caminhoneiro em 2026
O MEI caminhoneiro paga entre R$ 195,52 e R$ 200,52 por mês em 2026, dependendo da atividade exercida. Esse valor corresponde ao DAS, a guia única que reúne todos os tributos do microempreendedor individual.
O cálculo parte do salário mínimo de R$ 1.621, oficializado pelo Decreto 12.797/2025. A alíquota de INSS do MEI caminhoneiro é de 12% sobre esse valor, contra 5% do MEI comum.
Na prática, o caminhoneiro formalizado paga mais que o dobro do MEI comum. Mas também pode faturar mais de 3 vezes o limite convencional.
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Valor do DAS do MEI caminhoneiro atualizado
O DAS do MEI caminhoneiro é composto por três parcelas: INSS, ICMS e ISS. Nem todas as atividades pagam os três tributos.
Segundo a Receita Federal, o PGMEI já gera as guias com valores atualizados para 2026. A composição funciona assim:
- INSS: 12% de R$ 1.621 = R$ 194,52
- ICMS (comércio/indústria): R$ 1,00
- ISS (serviço): R$ 5,00
A tabela abaixo mostra a comparação entre MEI comum e MEI caminhoneiro, conforme dados da Agência Sebrae de Notícias:
| Item | MEI Comum | MEI Caminhoneiro |
|---|---|---|
| Alíquota INSS | 5% | 12% |
| Valor INSS | R$ 81,05 | R$ 194,52 |
| ICMS / ISS | R$ 1,00 / R$ 5,00 | R$ 1,00 / R$ 5,00 |
| DAS total (faixa) | R$ 82,05 a R$ 87,05 | R$ 195,52 a R$ 200,52 |
O valor exato depende do tipo de transporte. Transporte intermunicipal e interestadual (CNAE 4930-2/02) recolhe apenas ICMS, totalizando R$ 195,52. Transporte municipal (CNAE 4930-2/01) recolhe apenas ISS, totalizando R$ 199,52. Já transporte de produtos perigosos e mudanças recolhe ICMS e ISS, chegando a R$ 200,52.
A alíquota maior do caminhoneiro se justifica pelos custos operacionais e riscos do transporte de cargas, conforme explica o portal Pé na Estrada. Ainda assim, o valor mensal é inferior ao que um autônomo sem CNPJ pagaria como contribuinte individual ao INSS.
Limite de faturamento anual do MEI caminhoneiro
O MEI caminhoneiro pode faturar até R$ 251.600 por ano, o equivalente a R$ 20.966,67 por mês. O MEI comum tem limite de R$ 81.000 anuais, o que tornaria inviável a formalização da maioria dos transportadores.
Essa diferença foi estabelecida pela LC 188/2021, sancionada em dezembro de 2021, justamente para adequar o regime ao volume financeiro do transporte rodoviário.
Quem abre o MEI caminhoneiro no meio do ano precisa calcular o limite proporcional. A conta é simples: divida R$ 251.600 por 12 e multiplique pelo número de meses restantes até dezembro.
Por exemplo: um caminhoneiro que se formalizar em julho de 2026 terá limite de R$ 251.600 / 12 x 6 = R$ 125.800 para o período de julho a dezembro. Se o faturamento ultrapassar esse teto proporcional, haverá cobrança de impostos adicionais.
Esse cálculo proporcional vale apenas no primeiro ano de atividade. A partir de janeiro do ano seguinte, o limite retorna aos R$ 251.600 completos.
Vale acompanhar: o PLP 55/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe elevar o teto para R$ 400.000 anuais. O projeto ainda precisa passar por comissões temáticas e pelo Senado antes de virar lei.
Para quem precisa acompanhar o faturamento mês a mês sem complicação, a conta digital PJ da InfinitePay permite controlar entradas e saídas pelo app, com Pix ilimitado a taxa zero e sem mensalidade.
Como abrir MEI caminhoneiro passo a passo
A formalização como MEI caminhoneiro é gratuita e 100% online. Segundo o Portal do Empreendedor, todo o cadastro acontece pela internet, sem necessidade de comparecer a nenhum órgão público.
O processo leva poucos minutos e gera o CNPJ na hora. Ao final, você recebe o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), que dispensa alvará e autoriza o início das atividades.
Antes de acessar o portal, porém, você precisa reunir seus documentos e garantir que sua conta gov.br tenha o nível de segurança correto.
Documentos necessários para a formalização
Segundo o SEBRAE, separe os seguintes itens antes de iniciar o cadastro:
- CPF
- RG
- Título de eleitor
- CNH na categoria compatível com o veículo utilizado
- Comprovante de endereço residencial ou comercial
- Número de inscrição cadastral do imóvel (consta no carnê do IPTU)
Dívidas ou restrições no CPF não impedem a abertura. Qualquer pessoa que atenda aos requisitos pode se formalizar, mesmo com o nome negativado.
Um ponto que muitos ignoram: sua conta gov.br precisa ser nível prata ou ouro. Contas de nível bronze não permitem concluir a formalização no portal.
Para subir para o nível prata, a forma mais rápida é validar seus dados pelo aplicativo gov.br via internet banking de um banco credenciado. Outra opção é usar reconhecimento facial com a base de dados da CNH.
Já o nível ouro exige reconhecimento facial validado pelo TSE (Justiça Eleitoral), leitura do QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou certificado digital ICP-Brasil.
Com documentos em mãos e conta gov.br no nível correto, siga estas etapas:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”, depois em “Formalize-se”
- Faça login com sua conta gov.br (prata ou ouro)
- Preencha seus dados pessoais e o endereço comercial
- Na seleção de atividades, escolha o regime “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)” e marque uma ou mais ocupações da Tabela B
- Confirme as declarações legais apresentadas pelo sistema
- Finalize o cadastro e emita o CCMEI, que já funciona como comprovação do seu CNPJ
Atenção na etapa 4: selecione apenas atividades da Tabela B. Conforme o SEBRAE, misturar atividades das tabelas A e B enquadra o cadastro como MEI comum, com limite de faturamento de R$ 81 mil.
Após receber o CCMEI, providencie o cadastro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT. O registro é gratuito, feito pela internet e obrigatório para exercer transporte remunerado de cargas.
Dependendo do seu município, a inscrição municipal também pode ser necessária para emitir nota fiscal de serviço. Consulte a prefeitura local para verificar se há exigência adicional.
Como migrar de MEI comum para MEI caminhoneiro
Quem já possui MEI em outra categoria pode migrar para MEI caminhoneiro sem precisar cancelar o CNPJ atual.
O procedimento é feito pelo Portal do Empreendedor, na aba “Já sou MEI”. Basta selecionar “Atualização Cadastral” e alterar as atividades para ocupações da Tabela B.
O prazo é curto: a alteração precisa ser feita até 31 de janeiro de cada ano para valer no mesmo exercício. Quem perder essa janela só terá o novo enquadramento a partir do ano seguinte.
Segundo a Agência Sebrae de Notícias, a migração também pode ser feita com suporte gratuito do SEBRAE, presencialmente ou por canais digitais.
Ao concluir a mudança, o limite de faturamento passa automaticamente de R$ 81 mil para R$ 251.600 anuais. A alíquota do INSS, porém, sobe de 5% para 12% sobre o salário mínimo.
Microempresas (ME) do setor de transporte de cargas também podem migrar para MEI caminhoneiro, desde que atendam aos requisitos de faturamento e número de funcionários. Essa migração é feita anualmente em janeiro, pelo Portal do Simples Nacional.
Vantagens de ser MEI caminhoneiro
A formalização como MEI caminhoneiro garante acesso a benefícios previdenciários, emissão de documentos fiscais e condições de crédito que o autônomo informal não alcança. Segundo o SEBRAE, o registro é gratuito, não exige contabilidade formal e gera CNPJ ativo em minutos pelo Portal do Empreendedor.
A seguir, veja os principais ganhos práticos da categoria.
Benefícios previdenciários e emissão de nota fiscal
Manter o DAS em dia garante cobertura do INSS. O MEI caminhoneiro tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme as regras específicas do INSS para caminhoneiros MEI.
Todos os benefícios são limitados a 1 salário mínimo.
Com o CNPJ, você emite nota fiscal de serviço para empresas e embarcadores que exigem documentação fiscal. Para transporte intermunicipal, o MEI também pode emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), desde que possua RNTRC vigente e inscrição estadual, conforme orienta a Receita Estadual do RS.
O CT-e é o documento fiscal obrigatório para frete entre municípios prestado a outras empresas. A obrigatoriedade varia por estado, mas a possibilidade de emiti-lo abre portas para contratos que exigem documentação fiscal completa.
Acesso a crédito e participação em licitações
O CNPJ do MEI caminhoneiro dá acesso a linhas de crédito exclusivas para pessoa jurídica. O Pronampe, por exemplo, oferece até R$ 250 mil com taxa de juros de 6% ao ano mais Selic e prazo de até 48 meses.
Além do Pronampe, a CONFTAC aponta que o caminhoneiro formalizado acessa financiamentos específicos para aquisição de veículos e condições diferenciadas em bancos.
Outro diferencial: o MEI é equiparado a microempresa para fins de licitações públicas. A Lei Complementar 123/2006 garante participação em licitações exclusivas de até R$ 80 mil, preferência no desempate e prazo extra de 5 dias úteis para regularização fiscal.
Para quem transporta cargas para órgãos públicos ou grandes empresas, essa vantagem representa acesso a contratos recorrentes.
O MEI caminhoneiro também pode obter o RNTRC na categoria ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas), e não apenas como TAC (Transportador Autônomo de Cargas). Segundo o Portal do Empreendedor, o registro como ETC amplia as possibilidades de contratação e habilita o recebimento do Vale-Pedágio.
Para gerenciar os recebimentos do CNPJ, uma conta digital PJ gratuita facilita o controle financeiro com Pix sem taxa e cashback no cartão.
Desvantagens e pontos de atenção do MEI caminhoneiro
Formalizar como MEI caminhoneiro traz benefícios, mas também custos que nem sempre ficam claros. O principal deles envolve o Imposto de Renda: 92% do faturamento bruto é considerado rendimento tributável para quem atua com transporte de cargas, segundo o SEBRAE.
Na prática, isso significa que a maior parte do que você fatura como frete entra na sua declaração de IRPF como renda tributável. Antes de abrir o MEI caminhoneiro, vale simular esse impacto.
Impacto no Imposto de Renda do caminhoneiro
Para transporte de cargas, apenas 8% do faturamento anual é parcela isenta de IR. Os outros 92% compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.
Essa regra vale para o MEI caminhoneiro que não mantém escrituração contábil formal. Quem contrata um contador e comprova o lucro real pode ampliar a parcela isenta, mas a maioria dos caminhoneiros MEI não adota essa prática.
Veja a simulação para um faturamento anual de R$ 200.000:
| Item | Valor |
|---|---|
| Faturamento bruto anual | R$ 200.000 |
| Parcela isenta (8%) | R$ 16.000 |
| Parcela tributável (92%) | R$ 184.000 |
| Faixa do IRPF | 27,5% |
| IR anual estimado (tabela progressiva 2026) | R$ 39.746 |
O cálculo segue a tabela progressiva do IRPF 2026: R$ 184.000 x 27,5% menos a parcela a deduzir de R$ 10.853,78.
Se o faturamento atingir o teto de R$ 251.600, a parcela tributável sobe para R$ 231.472 e o IR estimado passa de R$ 52.800.
Valores simulados para fins ilustrativos. Resultados variam conforme deduções legais (dependentes, saúde, previdência) aplicadas na declaração.
Limitações do regime MEI para transportadores
Além do IR, o MEI caminhoneiro tem restrições que afetam o dia a dia da operação.
| Ponto de atenção | Impacto prático |
|---|---|
| Sem FGTS nem seguro-desemprego | Você não acumula fundo de garantia e não recebe seguro se parar de faturar. A proteção é exclusiva de vínculos CLT. |
| Limite de 1 funcionário CLT | Quem precisa de ajudante de carga ou motorista auxiliar esbarra nessa restrição. |
| Atividades restritas à Tabela B | O MEI caminhoneiro só pode exercer os 4 CNAEs de transporte autônomo de carga. Não é permitido acumular atividades do MEI comum, conforme orienta o SEBRAE. |
Outro ponto: ao se formalizar, o caminhoneiro pode perder acesso a benefícios informais do setor. Segundo a CONFTAC, operações que oferecem horas paradas e adiantamento de frete costumam direcionar esses repasses apenas para autônomos sem CNPJ.
O MEI caminhoneiro também não pode aderir a cooperativas de transportadores, o que reduz o poder de negociação coletiva de fretes.
Conhecer esses pontos antes de abrir o CNPJ evita surpresas no primeiro IR e ajuda a planejar o caixa do negócio.
Obrigações do MEI caminhoneiro após a formalização
Manter o CNPJ ativo exige quatro compromissos recorrentes. Segundo o calendário de prazos para MEI do Sebrae RS, o descumprimento gera multas, juros e pode até excluir o microempreendedor do Simei.
Pagamento do DAS e declaração anual
O DAS vence todo dia 20 de cada mês, mesmo que você não tenha faturado naquele período. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o próximo dia útil.
O pagamento pode ser feito por Pix, boleto ou débito automático, direto no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Quem já usa a conta digital PJ da InfinitePay tem uma opção mais prática: o app permite consultar as guias mensais do DAS, visualizar os detalhes e o PDF, e pagar direto pelo celular. Você resolve a contribuição sem precisar acessar o portal do governo.
Atrasar o DAS gera juros de mora e pode suspender benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por idade.
Já a DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória. O prazo vai até 31 de maio, referente ao faturamento do ano anterior.
Quem perde o prazo paga multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A entrega espontânea reduz a multa mínima para R$ 25.
Sem a DASN, o CNPJ pode ser declarado inapto pela Receita Federal, o que impede a emissão de notas fiscais e trava operações do negócio.
Além dessas duas obrigações, o MEI caminhoneiro precisa:
- Emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para fretes contratados por pessoa jurídica, conforme orienta a Receita Estadual do RS. Fretes para pessoa física dispensam essa emissão.
- Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20, guardando o documento por no mínimo 5 anos junto com as notas fiscais, segundo o Portal Empresas e Negócios.
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento
O MEI caminhoneiro pode faturar até R$ 251.600 por ano. Ultrapassar esse teto gera consequências diferentes conforme o valor excedido.
Se o faturamento passar o limite em até 20% (até R$ 301.920), você permanece como MEI até 31 de dezembro. Em janeiro do ano seguinte, paga um DAS complementar sobre o excedente e migra automaticamente para Microempresa (ME).
Se o faturamento ultrapassar os 20%, o desenquadramento é retroativo a 1.º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu. Todos os impostos do período são recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional, com multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros pela Selic acumulada.
O excesso de faturamento não é o único gatilho. Contratar mais de 1 funcionário, incluir sócio, abrir filial ou exercer atividade vedada ao MEI também provocam o desenquadramento obrigatório.
O MEI caminhoneiro pode ter outras atividades? Apenas as 4 ocupações da Tabela B (transporte de carga). Incluir atividades de outros setores, como comércio ou serviços gerais, é motivo de desenquadramento, conforme alerta o Sebrae.
Organize as finanças do seu MEI caminhoneiro desde o primeiro frete
Você já sabe o custo do DAS, o limite de R$ 251.600, o passo a passo para se formalizar e os pontos de atenção no IR. O próximo passo é separar as finanças pessoais das finanças do CNPJ.
A conta digital PJ da InfinitePay é gratuita, sem mensalidade, com Pix ilimitado a taxa zero e 1,5% de cashback em compras no cartão virtual. Você recebe fretes, acompanha o faturamento e paga o DAS mensal pelo mesmo app, sem precisar alternar entre portais.
Abra sua conta em menos de 5 minutos e centralize a gestão financeira do seu MEI caminhoneiro em um lugar só.
Perguntas frequentes
Precisa ter ANTT para abrir MEI caminhoneiro?
Não no momento da abertura, mas sim para operar. O cadastro no RNTRC da ANTT é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas. Você primeiro abre o MEI caminhoneiro no Portal do Empreendedor, recebe o CNPJ e depois solicita o registro no RNTRC, que é gratuito e feito pela internet.
O MEI caminhoneiro pode emitir nota fiscal de serviço?
Sim. Para fretes contratados por pessoa jurídica, a emissão é obrigatória. No transporte municipal, o MEI caminhoneiro emite a NFS-e pelo Portal Nacional. Para fretes entre municípios ou estados, o documento correto é o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Serviços para pessoa física dispensam emissão.
Qual a diferença do MEI normal para o MEI caminhoneiro?
O MEI caminhoneiro pertence à Tabela B do Anexo XI e permite faturar até R$ 251.600 por ano, contra R$ 81.000 do MEI comum (Tabela A). Em contrapartida, a alíquota de INSS é de 12% sobre o salário mínimo, mais que o dobro dos 5% do MEI convencional. As atividades permitidas se restringem a 4 CNAEs de transporte de carga.
Quanto o MEI caminhoneiro pode faturar por mês?
O limite anual de R$ 251.600 equivale a uma média de R$ 20.966,67 por mês, segundo o Portal do Empreendedor. Não existe teto mensal fixo. Você pode faturar mais em um mês e menos em outro, desde que o total anual respeite o limite.
O MEI caminhoneiro pode ter outras atividades?
Não. O SEBRAE esclarece que a categoria é exclusiva para transporte autônomo de carga. O caminhoneiro só pode exercer os 4 CNAEs da Tabela B. Incluir atividades de comércio, serviços gerais ou qualquer ocupação da Tabela A provoca o desenquadramento para MEI comum, reduzindo o limite de faturamento para R$ 81.000.
Qual a desvantagem do MEI caminhoneiro?
A principal desvantagem é o impacto no Imposto de Renda. Para transportadores, 92% do faturamento bruto é considerado rendimento tributável na declaração de IRPF, conforme regra do SEBRAE. O MEI caminhoneiro também não gera direito a FGTS nem seguro-desemprego e permite contratar apenas 1 funcionário CLT.
Caminhoneiro pode ser MEI?
Sim, desde que atue como transportador autônomo de carga em uma das 4 atividades da Tabela B. Os requisitos incluem faturar até R$ 251.600 por ano, não ser sócio ou titular de outra empresa e ter no máximo 1 funcionário. A formalização é gratuita e feita pelo Portal do Empreendedor.












