Aprenda a lidar com contestações de pagamento. Descubra estratégias eficazes para resolver disputas e reter clientes.
A possibilidade de cobrar multa por cancelamento de contrato é um assunto que gera muitas dúvidas tanto para consumidores quanto para empresas.
Afinal, em quais situações essa cobrança é legítima? Quais leis amparam esse direito?
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos relacionados à cobrança de multa por cancelamento de contrato, para que você entenda melhor seus direitos e deveres. Acompanhe!
Sim! No ordenamento jurídico brasileiro, a cobrança de multa por cancelamento de contrato é permitida em determinadas situações.
Em geral, tudo vai depender das cláusulas contratuais, do tipo de contrato firmado e da legislação específica que rege aquele segmento (serviços financeiros, telecomunicações, locação de imóveis etc.).
Principais bases legais:
O Código de Defesa do Consumidor protege os cidadãos contra abusos e considera abusiva qualquer multa cujo valor seja desproporcional ao serviço ou produto oferecido, especialmente quando a cláusula não tiver sido informada de forma clara ou for imposta unilateralmente, colocando o consumidor em evidente desvantagem sem que haja qualquer justificativa razoável para o valor exigido.
Se você identificar que a multa é abusiva, há meios de contestá-la:
Leia mais:
Entenda como proceder em diversos casos de contratação:
Para serviços (ou produtos) contratados à distância, a legislação brasileira assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial no art. 49.
Isso significa que você pode desistir do contrato em até 7 dias contados a partir da data de assinatura ou do recebimento do serviço (no caso de um serviço que começa a ser prestado imediatamente)
Dica: Mesmo após o cancelamento, é importante ficar atento às faturas seguintes para garantir que não haja cobranças indevidas.
O Código de Defesa do Consumidor considera abusivas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que contrariem a boa-fé. Alguns exemplos incluem: Multas excessivas ou desproporcionais; impedimento injustificado do cancelamento e exigência de pagamento sem a devida prestação do serviço.
Importante: Cláusulas abusivas são consideradas nulas ou anuláveis, ou seja, não produzem efeito legal, mesmo que constem no contrato.Leia mais sobre Cobrança indevida: quais são seus direitos e o que fazer
Muitas pessoas contratam serviços sem ler integralmente o contrato ou sem receber informações claras. Apesar de ser recomendável conhecer todos os termos, o CDC determina que os contratos devem ser claros, objetivos e de fácil compreensão.
Observação: O desconhecimento não anula automaticamente o contrato, mas fortalece a alegação de cláusulas abusivas ou falta de informação adequada, conforme prevê o CDC.
Quando a empresa não cumpre o serviço conforme o contratado — seja por falta de entrega, atraso ou baixa qualidade —, podemos ter uma quebra de contrato. Nesse caso, o consumidor pode:
Exemplo: Você contratou um serviço de consultoria que não foi prestado no prazo nem na qualidade prometida. Nesse caso, pode exigir a devolução do que foi pago e, se houver dano comprovado, requerer indenização.
Veja outros exemplos:
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Você busca uma solução prática e segura para suas transações do dia a dia? A conta digital da InfinitePay é perfeita para pessoas físicas que querem controlar seus pagamentos e recebimentos de maneira descomplicada. Com um aplicativo intuitivo, você visualiza todos os seus dados de pagamento em tempo real e conta com a proteção adicional de precisar digitar sua senha ao realizar um Pix, garantindo tranquilidade e segurança em cada transação.
Agora, se você também é empreendedor, temos ainda mais vantagens: além de uma conta inteligente e transparente, a InfinitePay oferece, gratuitamente, um modelo de contrato de prestação de serviços completo. Com ele, suas contratações ficam mais simples e seguras, evitando conflitos e protegendo seus interesses e os de seus parceiros de negócio.
O Chargeback é a contestação de uma venda feita pelo comprador diretamente ao emissor de seu cartão de crédito, conforme já falamos no post O que é Chargeback? E como ele influencia no seu negócio?.
Embora a gente já tenha falado sobre um assunto, explicando o que é o processo de contestação (chargeback) e como o seu estabelecimento comercial é afetado, existem algumas dúvidas sobre como tentar reverter uma contestação, caso ela ocorra!
Para te ajudar a entender melhor o que fazer para se prevenir de contestações com documentações, fizemos um levantamento dos motivos mais comuns e quais comprovantes podem ser utilizados.
O direito de contestar uma venda é previsto por lei, dentro do código de defesa do consumidor. Vamos relembrar como funciona o processo, para entender em qual momento o lojista pode recorrer dessa contestação:
Você pode observar a partir do processo que a adquirente não toma a decisão final da contestação (chargeback) ou efetua a cobrança para reter o dinheiro para si. No entanto, é a adquirente que deve notificar seu estabelecimento sobre a contestação e encaminhar suas documentações para que o emissor ou, em alguns casos, a bandeira definam qual será o desfecho.
Agora que já relembramos como funciona o fluxo de uma contestação (chargeback), veja quais documentos podem ser usados para comprovar a legitimidade de vendas contestadas:
Guarde sempre os recibos de suas vendas, comprovantes de envio, assinaturas dos seus clientes e todas as interações
Podem existir vários motivos que façam o comprador contestar uma venda e você pode usar documentos diversos para tentar a reapresentação com a adquirente.
A responsabilidade de definir se o portador do cartão ou estabelecimento comercial serão favorecidos é do emissor ou da bandeira do cartão. Nós adquirentes (credenciadoras, facilitadoras de pagamentos, subadquirentes) não julgamos quem é o responsável. Nós notificamos o lojista e efetuamos a cobrança, para que o valor seja estornado no cartão do cliente final. Contudo, estamos ao seu lado para ajudar na contestação.
Caso seja decidido um favorecimento do portador do cartão, o valor pago pela venda será estornado no cartão e cobrado do estabelecimento comercial. Para empreendedores que trabalham com a InfinitePay, o recebimento acontece no dia útil seguinte à venda. Dessa forma, o valor é cobrado dos recebimentos futuros.
Isso varia de adquirente. Na InfinitePay, a cobrança feita por conta do chargeback é referente à soma do valor líquido que antecipamos quando o pagamento foi realizado e dos custos envolvidos nessa operação. De acordo com nosso contrato de credenciamento, a InfinitePay poderia compensar a totalidade dos débitos decorrentes da contestação. Isso incluiria a taxa de transação (MDR), porém, nós decidimos não incluir esse valor na cobrança.
Como evitar e minimizar os impactos no seu negócio? Existem diversos motivos para acontecerem contestações (chargebacks), os mais comuns são:
É a contestação de uma transação feita com cartão de crédito solicitado pelo cliente final diretamente ao banco emissor daquele cartão
O estorno é uma solução amigável entre vendedor e comprador. Onde é feita a devolução da quantia investida por: atraso na entrega, cobrança duplicada ou até uma compra feita por engano.
O reembolso é bem parecido com o estorno, mas a ação de cancelamento parte do vendedor. Pode ocorrer por exemplo: quando não se tem o produto no estoque e por um erro o anúncio não foi retirado.
Nenhuma administradora de cartões de crédito garante transação alguma nas vendas efetuadas pela Internet, colocando sobre o lojista toda eventual complicação que venha a ocorrer com essa venda, as contestações (chargebacks) é uma delas.
O que para o portador do cartão é uma excelente ferramenta de proteção, para o comerciante pode ser uma verdadeira complicação. Pensando no cenário onde o comerciante faça uma venda no crédito, e conta com aquele dinheiro para pagar um fornecedor ou arcar com o pagamento de um dos funcionários? O ideal é estar protegido: guarde os comprovantes de interações com os seus clientes, guarde comprovantes de entrega e, para lojas online, não esqueça de contratar um anti-fraude.
Com a InfinitePay você sabe que além das menores e mais justas taxas do mercado, você paga apenas um único valor pela antecipação das vendas e recebe tudo no dia útil seguinte. Então se você recebe o valor da venda e o cliente contesta como fica? O adquirente pode descontar esse valor de vendas futuras.
Simplificando: Suas vendas futuras poderão cobrir a dívida da contestação (chargeback) realizada pelo cliente.
Para cada tipo de contestação, existem ações que você pode tomar que diminuem o seu risco. Em geral, prestar o serviço com qualidade e guardar os registros das interações com os portadores de cartão, vai lhe deixar protegido quanto a quase todos os tipos. Contudo, seguem algumas dicas:
Procure entender qual o motivo daquele chargeback. Mantenha antes a calma e tente entrar em contato com o cliente, para resolver amigavelmente. Caso isso não seja possível, levante todos os dados desse cliente e daquela venda. Reunindo essas informações entre em contato com a adquirente.
Chargeback é a contestação e o pedido de estorno que o portador do cartão pode solicitar após uma venda com cartão de crédito e que pode ocorrer por diversos motivos. Em caso de receber uma contestação de venda chargeback entre em contato com o cliente, e procure entender a situação. Por fim, procure guardar documentos que comprovem suas vendas, caso precise recorrer de uma contestação no futuro e lembre-se de usar um anti-fraude se tiver uma loja online.